Your browser is out-of-date.

In order to have a more interesting navigation, we suggest upgrading your browser, clicking in one of the following links.
All browsers are free and easy to install.

 
  • in vitruvius
    • in magazines
    • in journal
  • \/
  •  

research

magazines

newspaper

news

O objetivo do novo Código de Obras é simplificar o licenciamento e a burocracia, transferindo mais responsabilidade ao cumprimento das normas ao responsável técnico e proprietário, através de processos declaratórios em várias etapas.

No dia 09 de maio foi publicada a tão esperada lei de revisão do Código de Obras de de São Paulo (COE), Lei 16642/17, trazendo algumas mudanças em relação aos projetos e construções. A Engenheira Sanrlei Polini, que há 20 anos, atua na área de Engenharia e Consultoria, aborda as principais alterações  que passarão a valer a partir de  09 de julho de 2017, após divulgação de um decreto regulamentador.

Entre as mudanças, é importante destacar:

  1. Dispensa de licenciamento para reformas internas sem alteração de estrutura e de reformas consideradas de baixo impacto urbanístico;
  2. Apresentação de projeto simplificado para maior parte dos projetos;
  3. Ampliação do prazo de alvará de aprovação para 02 anos e alvará de execução de 02 anos;
  4. Limitação de alteração para projetos modificativos;
  5. Previsão legal para “retrofit”, permitindo a reforma de edifícios antigos;
  6. Dispensa de exigência de atendimento a melhoramentos viários anterior ao período de 1988 sem declaração de utilidade pública;
  7. 5% da área de terreno poderá ser considerado não computável se for terraço aberto;
  8. Térreo de uso comum para edifícios residenciais serão considerados não computáveis;
  9. Multas de reforma serão aplicadas à área reformada apenas;
  10. Multa de irregularidade será cobrada apenas da área irregular e não mais de toda edificação.

No caso de processos junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso (SEGUR), serão realizados cadastros dos equipamentos de transportes, tanques e bombas e equipamento especial de segurança, cabendo a renovação:

- Anual para elevador e equipamentos de transporte
- A cada 05 anos para tanques e bombas e para equipamento especial de segurança

 A Acessibilidade será exigida em edificações:

- Uso público
- Uso coletivo não residencial
- Uso privado, residência multifamiliar

Projetos protocolados até a data de publicação desta lei poderão ser analisados pela lei anterior.

Para manutenção dos edifícios e licenças teremos:

- Certificado de acessibilidade
- Certificado de Segurança
- Certificado de Tanques e Bombas
- Cadastro de manutenção de elevadores
- Certificado de regularização
- Certificado de Conclusão

Principais mudanças do novo Código de Obras de SP

source
Agência DPI
São Paulo, SP

share


© 2000–2024 Vitruvius
All rights reserved

The sources are always responsible for the accuracy of the information provided