In order to have a more interesting navigation, we suggest upgrading your browser, clicking in one of the following links.
All browsers are free and easy to install.
O objetivo do novo Código de Obras é simplificar o licenciamento e a burocracia, transferindo mais responsabilidade ao cumprimento das normas ao responsável técnico e proprietário, através de processos declaratórios em várias etapas.
No dia 09 de maio foi publicada a tão esperada lei de revisão do Código de Obras de de São Paulo (COE), Lei 16642/17, trazendo algumas mudanças em relação aos projetos e construções. A Engenheira Sanrlei Polini, que há 20 anos, atua na área de Engenharia e Consultoria, aborda as principais alterações que passarão a valer a partir de 09 de julho de 2017, após divulgação de um decreto regulamentador.
Entre as mudanças, é importante destacar:
No caso de processos junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso (SEGUR), serão realizados cadastros dos equipamentos de transportes, tanques e bombas e equipamento especial de segurança, cabendo a renovação:
- Anual para elevador e equipamentos de transporte
- A cada 05 anos para tanques e bombas e para equipamento especial de segurança
A Acessibilidade será exigida em edificações:
- Uso público
- Uso coletivo não residencial
- Uso privado, residência multifamiliar
Projetos protocolados até a data de publicação desta lei poderão ser analisados pela lei anterior.
Para manutenção dos edifícios e licenças teremos:
- Certificado de acessibilidade
- Certificado de Segurança
- Certificado de Tanques e Bombas
- Cadastro de manutenção de elevadores
- Certificado de regularização
- Certificado de Conclusão