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architexts ISSN 1809-6298


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O artigo faz uma avaliação dos Concursos Públicos de Arquitetura organizados pelo IAB, com foco nos 29 concursos realizados pelo IAB-MG, de 1951 a 2007


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CAMPOLINA, Joel. A eficácia dos concursos públicos de arquitetura organizados pelo IAB-MG. Arquitextos, São Paulo, ano 09, n. 105.04, Vitruvius, fev. 2009 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/09.105/75>.

Concursos Públicos de Arquitetura, organizados pelos IABs (Institutos de Arquitetos do Brasil), têm motivado polêmicas. Alguns questionam sua validade, seja como fator decisivo na qualificação do exercício da profissão do Arquiteto ou como pressuposto da produção de edificações contributivas para a qualificação do meio ambiente construído.

Emerge uma visão pessimista sobre a eficácia dessa modalidade de licitação no Brasil, quando constatamos o número reduzido de obras resultantes, ou, se o projeto vencedor não atende às expectativas iniciais, extrapola custos ou inviabiliza cronogramas e metas político-administrativas estabelecidas nos editais.  Devido à natureza deste trabalho de pesquisa, elaborado durante o ano de 2007, que contou com a colaboração da aluna Tatyana Leandro de Barros, bolsista de iniciação científica do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC, delimitamos nosso foco principal na análise e inventário de todos os 29 Concursos Públicos de Arquitetura organizados pelo IAB-MG, na região de Belo Horizonte e no Estado de Minas Gerais, desde sua instalação, em 1951, a 2007. Outras fontes bibliográficas, internet, exemplos históricos contemporâneos significativos, derivados de concursos nacionais (organizados pelo IAB-DN e demais IABs estaduais) e concursos internacionais (organizados pela UIA - União Internacional de Arquitetos) foram também estudados e discutidos a título comparativo (1).

Para determinar a eficácia dos Concursos Públicos de Arquitetura organizados pelo IABMG, analisamos nossos exemplos referenciais sob três vertentes conceituais:

  1. A contribuição para o aprimoramento do exercício da Arquitetura;
  2. A contribuição para a qualificação da obra decorrente;
  3. A contribuição para o aperfeiçoamento da organização dos concursos nos seus aspectos institucionais e normativos.

Assumimos que um concurso seria considerado eficaz se, no mínimo, resultasse na contratação do arquiteto vencedor para a elaboração completa e detalhada dos projetos executivos decorrentes, coordenação dos projetos complementares de engenharia e supervisão do processo da obra quando construída. Tudo em bases compatíveis com a tabela de honorários, o escopo dos serviços e responsabilidades recomendados pelo próprio IAB. Consideramos, ainda, o concurso eficaz se resultasse em obra construída expressiva e compatível com as expectativas expressas nos respectivos editais.

Registramos, em fichas padronizadas, o objeto do concurso, o ano da realização, o local, o nome do arquiteto ou equipe vencedora, imagens ilustrativas dos projetos vencedores e obras decorrentes, e se os arquitetos foram ou não devidamente contratados.

Nossa amostragem de Concursos Internacionais organizados pela UIA, a maioria situados em países democráticos mais desenvolvidos, demonstra que as obras correspondentes foram construídas e se tornaram emblemáticas. Basta citar edifícios como o Centro Pompidou e o Arco La Defense, em Paris, na França, o Fórum de Tóquio, no Japão, Opera de Sidney, na Austrália, entre muitos outros, além dos que compõem os 10 exemplos catalogados (2) (Fig.1 e Tab.1).

Vale, nesses exemplos, destacar a adoção do julgamento em uma única fase com a inclusão de uma etapa de pré-julgamento, quando uma comissão de especialistas emite pareceres técnicos sobre todos os concorrentes, abrangendo pontos-chave a serem necessariamente atendidos (legislação urbana, construtibilidade, conforto ambiental, atendimento ao programa, etc.).

Assim, a comissão principal de jurados, com autonomia absoluta, passa a contar com subsídios adicionais para o aperfeiçoamento da sua decisão final, sempre definida em curtíssimo prazo e entre um enorme elenco de propostas concorrentes.

Certamente, nem todos os Concursos Internacionais organizados pela UIA foram completamente bem sucedidos, como, por exemplo, o caso do “The Peak”, em Hong Kong (1986), vencido pela Arquiteta Zaha Hadib, que foi devidamente contratada, mas a obra não foi construída.

Nossa amostragem de 22 concursos, catalogados no cenário nacional, exceto Minas Gerais, inclui exemplos de concursos históricos e mais recentes. Sem a pretensão de dar validade estatística para eventuais conclusões, estabelecemos contatos, por e-mail ou telefone, com a maioria dos colegas autores. Neste contexto vale destacar, pelo menos, três exemplos históricos de obras decorrentes de Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo, que se tornaram referenciais marcantes para diversas gerações de arquitetos brasileiros, como: Pavilhão do Brasil, na Feira de Nova Iorque, Arquitetos Lúcio Costa e Oscar Niemeyer-1939. Plano Diretor de Brasília, Arquiteto Lúcio Costa – 1957, e o Pavilhão de Osaka – Arquiteto Paulo Mendes da Rocha – 1967.

Nossa base referencial (3) permite apenas pontuar que, dos 22 concursos, 14 arquitetos autores (64%) foram contratados integralmente e 8 (36%) permanecem pendentes ou foram descontinuados (Fig. 2 e Tab.2).

Numa etapa subseqüente, trabalhando com densidade estatística consistente, levantamos todos os concursos patrocinados pelo IABM-G, desde 1951, data do seu registro fundacional, cujos dados essenciais puderam ser resgatados. Recorremos a publicações da mídia especializada e aos arquivos pessoais de arquitetos autores consultados. O IAB-MG infelizmente não conseguiu disponibilizar seus arquivos tempestivamente.

Estabelecemos contatos com todos colegas autores que puderam ser acessados pessoalmente ou via e-mail. Na região de Belo Horizonte e no Estado de Minas Gerais, encontramos muito poucas edificações públicas derivadas de concursos públicos organizados pelo IAB-MG.

A maioria das obras feitas com dinheiro público têm sido adjudicadas diretamente a arquitetos proeminentes, através de subterfúgios, como apontou no seu último texto, ”pra começo de conversa”, o brilhante arquiteto prof. Joaquim Guedes, Presidente do IABSP (infelizmente, prematura e tragicamente desaparecido em Julho/2008), “... Fundações que se confundem com universidades e Instituições poderosas que se confundem com partidos políticos, e assemelhadas, abrigam formas de burla que não resistiriam à menor análise, que poucas pessoas tudo controlam...” (4).

Vale destacar que apenas algumas poucas edificações geradas por concursos públicos, como o Banco de Desenvolvimento MG, a Assembléia Legislativa MG e os grupos escolares Vale Verde e Cachoeira do Vale se tornaram marcos icônicos, qualificaram a estrutura ambiental urbana na qual estão inseridas e inspiraram toda uma geração de profissionais.

Em Belo Horizonte e Minas Gerais, dos 29 concursos organizados pelo IAB-MG (1951/2007), 15 foram contratados e construídos (51%), resultando em obras concretas derivadas de projetos arquitetônicos executivos detalhados, devidamente coordenados com os demais projetos complementares de engenharia (Fig.3).

Entretanto, verificamos (Fig.4 e Tab.3) (5) que, dos 29 concursos estudados, 23 (80%) resultaram, no mínimo, na contratação por mérito dos profissionais vencedores.

Vale destacar que somente o centro de artes do Grupo Corpo foi julgado em 2 etapas. Os 28 restantes, em uma única etapa, com a preservação do anonimato. Certamente, cabe também investigar as razões que levaram ao significativo número de 6 (20%) dos 29 concursos catalogados, que foram descontinuados. Nestes casos, os arquitetos vencedores não foram contratados, recebendo somente os valores, geralmente pouco representativos, correspondentes às premiações.

No Brasil, o IAB adquiriu a jurisprudência necessária para ser reconhecido como uma instituição comprovadamente idônea e habilitada para a realização de Concursos de Arquitetura e Urbanismo, mas, infelizmente, as normas existentes criadas pela direção nacional, IAB DN, nem sempre são seguidas pelos próprios IABs estaduais. “O Concurso para Projetos de Arquitetura é um instrumento da democratização e abertura do mercado de trabalho que não só atende, mas confirma e justifica os preceitos emanados do Artigo 37 da Constituição Federal que consagram os princípios éticos da Publicidade, Legalidade, Impessoalidade e Moralidade na Administração Pública” (6).

“A 20ª Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, deliberou recomendar a todos os países membros que adotassem o CONCURSO como forma de licitação para a contratação de Projetos de Arquitetura e Urbanismo. O Brasil subscreveu tal documento como partícipe do compromisso. O IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil, é a seção brasileira da UIA – União Internacional de Arquitetos, órgão consultor da UNESCO, portanto, solidário às Normas Internacionais de Concursos, com as quais a UIA também assessora a UNESCO.” (7).

Encontramos divergências nas diversas manifestações sobre o tema Concursos Públicos de Arquitetura, acessadas na internet, a partir de grupos de discussões, documentos produzidos por comissões constituídas pelos IABs, UIA, além de trabalhos acadêmicos sobre o tema, cujas fontes estão devidamente citadas no texto.

Listamos, a seguir, as 7 questões-chave que identificamos como recorrentes nas fontes consultadas da UIA/UNESCO (8), IABDN/COSU (9), Comissão Oficial – IABRS (10), outras contribuições. Além disso, incluímos, separadamente, nossas considerações para cada tópico com uma intenção conciliatória. Neste texto, optamos por detalhar apenas as questões consideradas mais relevantes.

1. O que são Concursos Públicos de Arquitetura?2. Como devem ser divulgados os concursos (editais e bases)?3. Quais são as atribuições do arquiteto coordenador do concurso?

UIA/UNESCO “... O promotor nomeará um Conselheiro Profissional, preferivelmente um arquiteto (mas que poderá ser um urbanista, no caso de um concurso de urbanismo), para elaborar o programa e supervisionar a condução do concurso...”

IABDN/COSU

“... a) Elaborar a previsão de despesas a serem realizadas com a Organização do Concursob) Elaborar e divulgar o Edital entre os associados do IAB;c) Coordenar o processo de inscrição dos Concorrentes e arquivamento das Fichas de Inscrição;d) Receber os trabalhos concorrentes na data e horário fixados pelo Edital;e) Responsabilizar-se pela guarda e pela garantia de inviolabilidade dos trabalhos concorrentes;f) Indicar os componentes da Comissão Julgadora;g) Providenciar o pagamento de despesas e dos profissionais envolvidos na realização do Concurso;h) Organizar a exposição dos trabalhos premiados;i) Proporcionar, as garantias legais e necessárias ao fiel cumprimento dos objetivos contratuais entre o Promotor, o Organizador e os Concorrentes...”

Comissão Oficial-IAB/RS

“... Acompanhamento e fiscalização dos concursos que atuaria como um Gerente Nacional com as atribuições de:
a) informar aos IABs estaduais a Política Nacional e as regulamentações existentes;
b) auxiliar na divulgação e contratações de Concursos;
c) garantir o cumprimento das resoluções nacionais;
d) fiscalizar os Concursos em andamento;
e) informar e encaminhar questões conflitivas ou polêmicas para a Direção Nacional...”

Outras Contribuições “... Não acredito que o coordenador tenha condições reais de análise dos projetos sob o ponto de vista de cumprimento das bases do edital. A sugestão do documento da UIA UNESCO, de uma pessoa ou equipe acompanhando o cumprimento legal do processo, me parece indispensável. Sugiro, portanto, o Consultor Legal indicado pelo IAB DN...”   (11)

Nossas ConsideraçõesA coordenação de uma licitação deste tipo que é atividade complexa e remunerada, exige profissional experiente, que atue como elo entre o cliente, IAB e os concorrentes, garantindo o anonimato, etc. Talvez sua presença nas seções deliberativas secretas do julgamento, como geralmente ocorre, deva ser restrita ou proibida? Se necessário, seria convocado para esclarecimentos pontuais?

4. Quais são as Modalidades de concurso que podem ser organizados sob a chancela dos IABs?

UIA/UNESCO

“... a) Concursos Abertos. São aqueles abertos as profissionais de todos os países, sem restrições de qualquer natureza;
b) Concursos Restritos,
c) Concursos Regionais. Os concursos restritos a profissionais de dois ou mais países que mantenham laços culturais, históricos e/ou profissionais são denominados "Regionais" e poderão ser organizados em conformidade com os regulamentos internacionais, sob o controle da UIA;
d) Concursos Especiais. Os concursos incluídos nessa categoria deverão ser submetidos à UIA o mais rapidamente possível, a fim de permitir consultas adequadas entre o promotor e a UIA;
e) Concursos Abertos a Estudantes de Arquitetura e Urbanismo. A UIA poderá oferecer apoio a concursos internacionais abertos exclusivamente a estudantes de arquitetura e urbanismo, sob determinadas condições (cronograma, júri, prêmios, etc.). A UIA deverá ser previamente consultada sobre a realização desses concursos;
f) Concursos de Projetos. O objetivo de um concurso de projetos é encontrar a melhor solução para um projeto de construção; o autor do projeto classificado em primeiro ficará encarregado da execução da obra;
g) Concursos de Idéias. Os concursos de idéias têm como objetivo elucidar certos aspectos de problemas arquitetônicos e/ou urbanísticos. Como regra geral, o projeto vencedor não será objeto de execução e, portanto, seu autor não será comissionado arquiteto...”

IABDN/COSU “... Os Concursos organizados pelo IAB serão, obrigatoriamente, públicos e abertos a qualquer arquiteto urbanista legalmente habilitado, desde que atenda às condições estabelecidas no Edital e nas Bases do Concurso. Não será permitido ao IAB organizar, referendar ou avalizar “Concursos Privados ou Restritos”. Caberá ao Organizador estabelecer de comum acordo com o Promotor a modalidade de Concurso, o estabelecimento prévio do número de etapas e o respectivo nível de desenvolvimento...”

Comissão Oficial - IAB/RS “... Definição dos tipos de concurso: o Regulamento vigente apresenta alguns tipos diferentes de concurso, o que é prática corrente internacional. Que, prioritariamente, os concursos sejam abertos (processo mais democrático); Que, excepcionalmente, poderão ser restritos desde que haja etapa anterior de pré-qualificação de equipes através de concurso (ex.: Rio Cidade, Favela Bairro); Que as modalidades de “concurso regional” e “concurso referendado” sejam mantidas excluídas conforme as Resoluções 03 e 04 aprovadas no 90º COSU; Que sejam estimulados os Concursos Internacionais quando o porte e a importância assim o indicarem, e os Concursos para estudantes...”

Outras Contribuições (12) 

“... Foram identificadas três etapas do processo de desenvolvimento de concurso público de arquitetura e urbanismo:
a) pré-concurso;
b) desenvolvimento do concurso e;
c) pós-concurso.A partir da definição das etapas foi possível: explicitar como os concursos são definidos e desenvolvidos; identificar como os concursos podem ser mais bem planejados e controlados e verificar como pode ser gerado maior valor para os clientes dos concursos...”

Nossas ConsideraçõesSegundo consta das diretrizes oficiais do COSU, somente concursos nacionais devem “referendados” pelos IABs. Existem bons e maus exemplos de concursos realizados em uma única etapa, como também em duas etapas subseqüentes. Nestas duas possibilidades existem pontos críticos a serem superados. Nos concursos em uma única etapa, o anonimato pode ser efetivamente preservado. Sabemos, entretanto, que a decisão do júri se faz num período muito curto de tempo (2 a 3 dias). Quando ocorre a defesa e aprofundamento das soluções numa segunda etapa do concurso, provavelmente, a escolha do trabalho vencedor entre 3 últimas propostas finalistas no entendimento soberano do júri de arquitetos, será mais eficaz, principalmente se houver a participação do cliente promotor. A quebra do anonimato na segunda etapa tem sido apontada como fator desfavorável e até mesmo passível de questionamento jurídico? Para o cliente promotor, a decisão, após defesa e aprofundamento, traz maior segurança, porém amplia o prazo necessário para a conclusão do processo licitatório?

5. Quais são as fases do concurso que podem ser adotadas pelos IABs?

UIA/UNESCO “... A primeira fase consiste em uma abordagem geral. Os autores desses projetos serão convidados a participar da segunda fase, devendo seu anonimato ser preservado até o julgamento final, que ocorrerá ao final da segunda fase. A segunda fase de um concurso poderá, eventualmente, restringir-se a uma parte apenas da matéria que tenha sido objeto da primeira fase. O julgamento das duas fases de um mesmo concurso, bem como a atribuição dos respectivos prêmios, deverão ficar a cargo do mesmo júri. A publicação e exposição de todos os projetos submetidos, inclusive os projetos da primeira fase, realizar-se-ão após o julgamento final. A publicação de qualquer projeto selecionado para a segunda fase antes da classificação final resultará na desclassificação de seu autor. Os concursos em duas fases são recomendados para projetos arquitetônicos complexos (museus, bibliotecas, aeroportos), ou projetos urbanísticos de grande envergadura...”

IABDN/COSU “... Nas modalidades de concurso em uma única etapa, deverá ser assegurado obrigatoriamente o anonimato dos trabalhos concorrentes até que o resultado final emitido pela comissão julgadora seja formalmente divulgado pelo organizador do concurso. Quando se tratar de concurso em mais de uma etapa, recomenda-se, sempre que possível, que se estabeleçam meios que possam garantir o anonimato. Nos concursos em duas etapas, a segunda deverá ser sempre remunerada através de valores pré-estabelecidos. A remuneração, em qualquer modalidade de concurso, não inclui em seu montante o valor do prêmio conferido ao trabalho vencedor...”

Comissão Oficial-IAB/RS “... Incentivar concursos em duas etapas. Justificativa: acreditamos que devam ser incentivados os concursos em duas etapas, o que permite uma primeira etapa mais simplificada com menos custo e trabalho para os participantes, e a segunda etapa de materialização de idéia com as equipes devidamente remuneradas...”

Outras Contribuições (13)  “... Deverão ser elaborados concursos, preferencialmente, em duas fases. Para projetos de pequeno ou médio porte, a primeira fase de seleção de candidatos deve se dar estabelecendo-se critérios objetivos de análise de currículo, análise de projetos já elaborados, carta de intenções, e outros instrumentos que não explore o trabalho não remunerado do arquiteto. Para a segunda fase, o nível do estudo demandado deve corresponder à remuneração oferecida...”

Nossas ConsideraçõesTalvez a solução possa estar no aperfeiçoamento do processo de julgamento em uma só etapa, com a manutenção efetiva do anonimato. Quem sabe, a instituição obrigatória de uma consultoria prévia (opção certamente mais rápida e barata do que a licitação em 2 etapas).  Numa fase de pré-análise, considerando os concorrentes habilitados pelo coordenador do concurso, um grupo de consultores técnicos remunerados, composto por especialistas em estrutura, conforto ambiental, legislação aplicada, etc., apontaria os trabalhos melhor recomendados na ótica de cada especialidade. Quando os colegas arquitetos da comissão julgadora soberana se reunissem pela primeira vez, já contariam com os subsídios da etapa de pré-análise. Alguns grandes concursos internacionais, que atraem centenas de concorrentes, são resolvidos em uma só etapa, muitos contando com subsídios pré-análise (vide o exemplo do concurso Fórum de Tóquio, com mais de mil trabalhos concorrentes)

6. Quais os critérios para escolha da melhor comissão julgadora?

UIA/UNESCO “... A composição do júri constitui fator decisivo para o sucesso de uma competição internacional e poderá incentivar uma ampla participação. Em sua primeira reunião, o júri elegerá, dentre seus membros, um presidente. A UIA, por intermédio de sua rede de comunicação, poderá assessorar o promotor, de forma bastante eficaz, no que se refere à composição do júri, sugerindo profissionais com competência específica, em função do projeto a ser julgado. As vantagens, no que se refere à limitação do número de jurados, não deverão ser excessivamente enfatizadas. Sempre que possível, esse número deverá ser ímpar e não superior a sete. O júri deverá ser composto de uma maioria de arquitetos ou, em determinados casos, de arquitetos e outros profissionais tais como urbanistas e engenheiros...”

IABDN/COSU “... A Comissão Julgadora deverá possuir capacidade reconhecida para participar de uma Comissão de Julgamento, e este reconhecimento deve ser público e não sujeito a subjetividades eventuais...”

IAB RS “... As Comissões Julgadoras são formadas exclusivamente por Arquitetos...”

Comissão Oficial - IAB/RS “... As Comissões Julgadoras são formadas exclusivamente por Arquitetos. Justificativa: a Comissão entende que o julgamento de um concurso deve levar em conta os critérios técnicos, que somente podem ser garantidos plenamente se julgados por arquitetos. A participação de outros técnicos (calculistas, orçamentistas, complementares) deve-se dar em nível de consultoria à comissão julgadora. Abre-se, democraticamente, a possibilidade de participação de leigos na sua avaliação (administradores, comunidade), porém em etapas diferentes do processo de escolha do projeto e não como membros de uma comissão julgadora mista...”

Nossas ConsideraçõesO aperfeiçoamento da constituição da comissão julgadora é o maior desafio a ser superado. Cabe ao COSU estabelecer regras mais claras e menos políticas, determinando critérios para a habilitação de um núcleo nacional de jurados composto por profissionais experientes, com atuação profissional reconhecidamente contributiva. Compondo uma listagem oficial do IAB DN/COSU. Dos 5 membros componentes de um corpo de jurados, 3 seriam necessariamente membros deste núcleo, um indicado pelo cliente e um pelo IAB local.

7. Quais devem ser a natureza e formatação do projeto/proposta a ser apresentado pelos concorrentes?

UIA/UNESCO “... O excesso de especificações poderá mascarar o julgamento, uma vez que fará com que a análise se concentre em detalhes, em detrimento da qualidade e do entendimento geral do projeto. O formato e as dimensões dos documentos a serem apresentados deverão estar em conformidade com as normas de transporte internacionais...”

IABDN/COSU “... O formato de apresentação e o número de desenhos exigidos dos concorrentes resguarda que o excesso de especificações poderá mascarar o julgamento, uma vez que fará com que a análise se concentre em detalhes em detrimento da qualidade e do entendimento geral do projeto...”

Comissão Oficial - IAB/RS “... Abolir a denominação de “Concurso de Anteprojeto”. Justificativa: um anteprojeto requer escalas e especificações de projeto acabado, além da interação direta com o cliente. Os concursos intitulados de anteprojeto, em sua quase totalidade, não o são e passam uma imagem equivocada do nosso trabalho. Em qualquer modalidade, os concursos devem centrar-se na concepção arquitetônica, tornando o material gráfico produzido pelos concorrentes, mais sintético e elementar, sendo suficientes para o julgamento de um concurso de arquitetura...”

Outras Contribuições (14)  “... Para projetos com dimensões e características que justifiquem um concurso aberto nacional ou internacional, deve-se reduzir o escopo da primeira fase em um estudo preliminar ou esboço arquitetônico...”

Nossas Considerações

Propostas contendo todos os elementos 2D e 3D, necessários para o seu perfeito entendimento, podem ser apresentadas em estudos arquitetônicos preliminares, simplificando e objetivando as exigências de formatos (A3, para obras menores, por exemplo) e representação gráfica. Tecnologias computacionais, hoje disponíveis, permitem reproduções em alta definição e legibilidade técnica, mesmo em escalas e formatos reduzidos?

Comentários finais

Falta ainda uma pesquisa, de âmbito nacional, com a participação de todos os IABs estaduais, com o objetivo de validar um diagnóstico geral sobre a eficácia dos concursos públicos de arquitetura no Brasil.

Concursos públicos e outros tipos de licitação (cartas convite, etc.) para a contratação de serviços de Arquitetura para obras públicas precisam ser melhor equacionados e transformados em leis, para que se transformem em procedimento obrigatório nos âmbitos das administrações Federal, Estadual e Municipal.

Tabela 1: Alguns Concursos Internacionais marcantes

Tabela 2: Alguns Concursos Nacionais (exceto MG)

Tabela 3: Concursos IAB-MG


notas

1
De Haan, Hilde. Architects in Competition: International Architectural Competitions of the Last 200 Years. Thames&Hudson. London, 1988.
STRONG, Judith. Winning by Design, Architectural Competitions. Butterworth- Heinemann. London, 1995.TOSTRUP, Elisabeth. Architecture and Rhetoric: Text and Design in Architectural Competitions. Andreas Papadakis Publishers. Oslo, 1996.Acervo do Instituto de Arquitetos do Brasil IAB/ UIA / COSU/ UNESCO- Acervo do autor e de periódicos especializados: Revista Projeto, Revista AU, Revista Vão Livre, Revista Pampulha, Revista Módulo, Revista do IABDN.http://www.vitruvius.com.br/http://www.google.com.br/http://www.arqa.com/index.php/esp/concursoshttp://www.deathbyarchitecture.comhttp://www.iab.org.br/http://www.asbea.org.br/

2
Alguns Concursos Internacionais catalogados e seus autores:
Fórum de Tókio, arq. Rafael Viñoly;Ópera de Sidney, arq. Jorn Utzon;Arco La Defense, arq. Von Spreckelsen;Biblioteca Alexandria, arq. SnohettaÓpera Bastille. Arq. Carlos Ott;Biblioteca Nacional França, arq. Dominique Perrault;Museu do Egito, arq. Shih-Fu Peng;Museu Nan-Jun Paik, arq. Kristen Schmel.

3
Alguns Concursos Nacionais (exceto MG) e seus autores
Mercado Blumenau, arq. Christian Krambeck;Teatro Londrina, arq. Thiago Nieves;TRT Goiânia, arq. Daniel Corsi;Sede IPHAN DF, arq. Leonardo P. Oliveira;Sede Petrobras ES, arq. Sidonio Porto;Aeroporto Florianópolis, arq. Mario Biselli;Centro Adm UNISINOS, arq. Enrique Brena;Campus UFABC, arq. Claudio Libeskind;Sede procuradoria República RS, arq. Emerson Vidigal;Reservatório Campinas, arq. Renato Dal Pian;Plano Piloto Brasília DF, arq. Lucio Costa;Sede CREA ES, arq. André Prado;Sede PMDB RS, arq Cesar Dorfman;Pavilhão Brasil Osaka, arq. Paulo Mendes da Rocha.

4
IAB/SP- Instituto de Arquitetos do Brasil- boletim informativo nº 61, jan/fev/mar/abr-2008.

5
Anexo Museu do Ouro, 2004, arq. Paulo Shibuya;Sede Orquestra Sinfônica MG, 2005, arq. Humberto Hermeto e outros;Centro Cultural Usiminas de Ipatinga, 2002, arq. Gustavo Rocha e outros;Centro de Arte Grupo Corpo, 2001, arq. Eolo Maia e outros;Ruas da Cidade, 2000, arq. Fabiana Izaga e outros;Sede COHAB-MG, 2000, arq. Humberto Hermeto e outros;Praça Milton Campos, 1999, arq. Alexandre Brasil e outros;IAB - MG 2, 1998, arq. Fernando Maculan e outros;Praça da Bandeira, 1997, arq. Gustavo Rocha e outros;Praça em Formiga, 1997, arq. Alexandre Brasil e outros;BH - trans Estação Pampulha, 1995, arq. Luiz Lanza e outros;Revitalização do Centro Poços de Caldas, 1995, arq. Jacques Tinoco e outros;Revitalização Fachada Santa Casa, 1994, arq. Luiz Carlos Almeida e outros;Museu de Arte Moderna, 1990, arq. Givaldo Medeiros e outros;BH Centro-Parque Municipal BHte, 1989, arq. Ana Schmidt e outros;Sede Demetro, 1989, arq. Joel Campolina;Carpe 2 – Timóteo, 1983, arq. Eolo Maia e outros;Carpe - Juiz de Fora, 1982, arq. Joel Campolina;Carpe 1 – Timóteo, 1981, arq. Eolo Maia e outros;Parque Gameleira, 1981, arq. Carlos Alberto Naves e outros;Sede Casa do Jornalista – MG, 1981, arq. Gustavo Penna e outros;Teatro Francisco Nunes, 1981, arq. Saul Vilela e outros;Parque Municipal Agrícola de Uberlândia, 1978, arq. Saul Vilela;Sede Crea MG, 1978, arq. Raul lagos Cirne;Sede IBGE, 1975, arq. Natan Rosenbaum e outros;IAB – MG 1, 1974, arq. Eolo Maia e outros;Sede BDMG, 1970, arq. Humberto Serpa e outros;Assembléia Legislativa, 1963, arq. Pawel Liberman e outros;Sede Banco Comércio e Indústria, 1952, arq. Raul Lagos Cirne.

6
Trecho do Regulamento de Concursos para Projetos de Arquitetura - Aprovado pela 89ª Reunião do Conselho Superior do IAB em agosto de 1992 – Curitiba-PR.

7
Normas do Instituto de Arquitetos do Brasil para Organização de Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo
– Proposta de Resolução Aprovada no 127º COSU – IAB. Rio de Janeiro. Outubro/2007

8
Fonte: http://www.uia-architectes.org/

9
Fonte: http://www.iab.org.br/wp-content/uploads/2008/01/normas-concursos-iab-127-cosu.pdf.

10
Fonte: http://www.iabrs.org.br

11
Fonte: Arquiteto Paulo Henrique Paranhos

12
Fonte: MIRON, L. I. G.; LEITE, Fernanda Lustosa. O Processo de Desenvolvimento de Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo. In: IV Simpósio Brasileiro de Gestão e Economia da Construção - IV SIBRAGEC. Porto Alegre: Associação Brasileira de Tecnologia no Ambiente Construído - ANTAC, 2005.

13
Fonte: C.R.C/SP e arquitetos Marcelo Barbosa, Jupira Corbucci e Roberto Amá.

14
Idem.

sobre o autor

Joel Campolina, Arquiteto e Urbanista EAUFMG, Mestre e Doutor em Arquitetura FAUUSP, Professor Emérito Escola de Arquitetura UFMG, professor Titular FEA Universidade FUMEC, Sócio-Diretor Escritório Joel Campolina Associados - Arqstudio. BR.

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