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CAMARGO, Mônica Junqueira de. A torre do Masp na Avenida Paulista. Minha Cidade, São Paulo, ano 06, n. 064.02, Vitruvius, nov. 2005 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/06.064/1961>.


Masp no contexto urbano
Foto Nelson Kon


Senhores Conselheiros,

Uma intervenção no edifício vizinho ao Museu de Arte de São Paulo, bem tombado pelas três instâncias do poder público IPHAN, Condephaat e Conpresp, foi analisada por este Conselho em Fevereiro de 2005, tendo sido indeferida por unanimidade entre os conselheiros presentes.

Nova proposta foi apresentada pelo interessado arquiteto Julio Neves, diretor do Museu de Arte de São Paulo em 24 de agosto de 2005. Considerando a importância do bem em questão e a disparidade na avaliação da proposta pelos três órgãos de preservação, estudei novamente a proposta, analisei o processo com muita cautela e recuperei toda a sua trajetória.

O Masp é um patrimônio de inquestionável importância: no âmbito da cultura arquitetônica; da cidade de São Paulo e da sociedade paulistana. Um dos símbolos mais populares desta capital, o Masp faz parte do imaginário de seus habitantes, mesmo daqueles que nunca o adentraram. Projetado pela arquiteta Lina Bo Bardi em 1958 e inaugurado em 1968, é uma obra revolucionária enquanto forma arquitetônica; cálculo estrutural; proposta museológica e espaço público. Um prisma transparente sustentado no ar por dois pórticos gigantes, resultado da sofisticada engenharia nacional, que permitiu deixar totalmente livre o espaço do antigo mirante, convertido numa praça coberta. Essa implantação, publicamente generosa, é reconhecida e apropriada pela população, que a tomou como local de encontros cívicos, onde se tem realizado manifestações importantíssimas da história recente deste país.

Aerofotogrametria, com Masp e localização do anexo

Seu valor, suas características e a contribuição de Lina Bo Bardi para a arquitetura são amplamente conhecidos e devidamente apontados pelos pareceres técnicos. Contudo vale ressaltar a sua repercussão internacional, tal como analisada pelo crítico catalão Josep Maria Montaner, especialista em arquitetura do século XX e particularmente em museus, com quatro livros inteiramente dedicados a esse tema (1): “Entre os arquitetos da “terceira geração”, Lina Bo Bardi contribui com uma das experiências mais originais e significativas. (...) Mediante suas qualidades criativas Lina Bo Bardi conseguiu superar os limites próprios da arte moderna, sem romper com seus princípios básicos. Se a arquitetura moderna era anti-histórica, ela conseguiu fazer obras nas quais modernidade e tradição não eram antagônicas. Se a arquitetura racionalista se baseava na simplificação, na repetição e nos protótipos, Lina Bo Bardi soube introduzir sobre um suporte estritamente racional e funcional, ingredientes poéticos, irracionais e exuberantes. Conciliou funcionalidade com poesia, modernidade com mimese. Em sua obra se superam as dicotomias nas quais se havia dividido a estética do século XX: a luta entre abstração e mimese, espírito e matéria, razão e tradição, cultura e natureza, arte e vida” (2).

Autora de poucas obras, mas todas de grande valor arquitetônico, Lina foi uma das primeiras arquitetas modernas a fazer intervenções em bens históricos, uma precursora de obras de restauro: Solar do Unhão (1958), Sesc Pompéia (1975), Teatro Politeama e Palácio das Indústrias (1990), esta última infelizmente não concluída. Seu edifício público mais representativo, sem dúvida é o Masp, o museu, segundo o autor acima citado, “mais transparente e de planta mais livre jamais construído. Lina levou os modelos de Le Corbusier e Mies Van der Rohe a seu resultado mais espetacular, no coração de São Paulo, junto a um parque tropical” (3).

Considerando que o valor do Masp como patrimônio histórico foi amplamente reconhecido por todos os pareceres e justificativas, com muita clareza na manifestação da arquiteta Lia Mayumi no Processo n. 2004 – 0.270.722-9, folhas 79 a ; reiterado inclusive pelo interessado, arquiteto Julio Neves, às folhas deter-me-ei na questão da envoltória, que constitui a razão do processo e das divergências entre os pareceres técnicos.

O projeto apresentado enquadra-se na aprovação de áreas envoltórias, pois a intervenção, ainda que devendo servir de anexo ao Masp, está prevista para ser realizada num edifício vizinho localizado do outro lado da rua Otávio Mendes, sem interferência direta no próprio bem tombado, o que não significa que sua integridade, enquanto monumento, esteja garantida. O que passaremos a analisar.

Sobre a relação de monumentos e seu entorno, escreveu o crítico italiano Cesare Brandi, respeitado teórico, formado em direito e letras, diretor durante duas décadas do Instituto Centrale Del Restauro em Roma, autor de Teoria da restauração, publicado originalmente em 1963, um dos textos fundamentais sobre restauração de obras de arte: “na arquitetura a espacialidade própria do monumento é coexistente ao espaço ambiente em que o monumento foi construído. Se então, em uma obra de arquitetura como interior, a salvaguarda da dimensão exterior-interior é assegurada só pela conservação do interior, em uma obra de arquitetura como exterior, a dimensão interior-exterior exige a conservação do espaço ambiente em que o monumento foi construído” (4).

O Brasil é signatário da Carta de Veneza, documento internacional sobre conservação e restauração de monumentos e sítios, resultado do Segundo Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, realizado em Veneza em maio de 1964, ainda em vigor, devendo assim acatar as suas recomendações. O artigo 6º dispõe: “A conservação de um monumento implica a preservação de um esquema em sua escala. Enquanto subsistir, o esquema tradicional será conservado, e toda construção nova, toda destruição e toda modificação que poderiam alterar as relações de volumes e de cores serão proibidas” (5).

“A preservação de um esquema em sua escala”, diz respeito ao ambiente característico do bem, talvez mais claramente expresso na versão em inglês, uma das línguas oficiais do encontro de Veneza: “The conservation of a monument implies preserving a setting which is not out of scale”, ou em espanhol: “La conservación de un monumento implica la de un marco a su escala”. O que garante a escala de um monumento, é o ambiente no qual está inserido, com tudo que o caracteriza: edificações, vegetação, equipamentos, mobiliário, etc. E o que deve ser preservado é aquele relativo à época de seu tombamento, entendido como referencial a sua escala, que conforma o cenário no momento em que uma construção foi elevada à categoria de monumento.

À luz dos pressupostos teóricos acima expostos, tentaremos analisar as resoluções das áreas envoltórias do Masp, relativas às várias instâncias do poder público.

Federal / Iphan

O documento anexado (folha 14) relativo às áreas envoltórias data de 2001 e as estabelece como sendo as áreas públicas dentro do perímetro estabelecido pelas av. Brigadeiro Luis Antonio e av. Angélica, pelo Parque Trianon e a Praça Alexandre de Gusmão, mais claramente expresso na resposta (folha 28) dada pelo técnico do Iphan à consulta feita pelos interessados em 28 de março de 2005, a qual esclarece que “o entorno para o controle de ambientação do Edifício do Masp definido pelo Iphan abrange unicamente as áreas públicas compostas pelos logradouros e praças. Os lotes particulares estão isentos da aprovação pelo Iphan, inexistindo restrições urbanísticas de altura, volumetria, acabamentos externos das edificações desde que suas projeções não ultrapassem os limites do lote atingindo o logradouro público”.

Como conseqüência de tal posicionamento técnico que extrapola qualquer compreensão sobre o conceito de áreas envoltórias, cujo objetivo, como acima exposto, é garantir a integridade da ambiência do bem tombado, assim como sua percepção e sua relação com o meio no qual se insere, independentemente deste meio ser constituído de áreas e edifícios públicos ou privados, o Iphan acabou por não analisar o mérito da construção da torre no entorno do bem tombado Masp, objeto deste processo.

O tombamento e a preservação do patrimônio não tem qualquer incidência sobre a condição de propriedade, o que dispõe é o bem que passa a ser de interesse público, nada intervindo sobre as questões legais de propriedade. Portanto estabelecer uma área envoltória como constituída apenas de áreas públicas, contraria determinações técnicas do próprio Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na gestão de seus bens protegidos, além de não assegurar a integridade do monumento, no que diz respeito a sua ambiência, entendida aqui nos termos assinalados acima, ou seja, da relação existente, no momento de tombamento, entre a morfologia do espaço urbano e o contexto de uma tipologia de edifícios cuja diversidade considerada como valor em si, não pode em nenhuma hipótese, justificar “qualquer intervenção em qualquer momento”. Sobretudo, vale lembrar que a maior pressão para demolições, construções e alterações nas áreas envoltórias de bens tombados na cidade de São Paulo, muitas delas mutiladoras das áreas envoltórias, parte dos proprietários das áreas que não são públicas, descompromissados com o planejamento geral da cidade e a proteção de seu patrimônio cultural, responsabilidade do poder público.

Estadual / Condephaat

O Condephaat adota como critério para análise de área envoltória o raio de 300m a partir do bem. A aprovação do projeto em questão pelo Condephaat em setembro de 2004 (folha 24) foi baseada no parecer do técnico arq. Flávio Luiz Marcondes Bueno de Moraes: “entendo pretender-se simbolizar de fato o mirante do novo século, vigilante sobre uma cidade que a todo momento desafia seu próprio futuro, sem as certezas da verdade, mas não por isso menos apaixonante. Assim entendo que essa reforma com a torre não causará nenhum prejuízo à ambiência do bem cultural em tela o Masp, mas pelo contrário ela permitirá alinhavar uma continuidade histórica, emblemática da própria evolução do edifício cultural assim como da cidade de São Paulo no tempo e no espaço”. A idéia aqui defendida é totalmente contrária à de Brandi acima exposta.

Ao se criar um novo símbolo onde já existe um outro, este sim reconhecido e protegido legalmente pelo seu valor cultural, despertará inevitavelmente uma disputa que, independente da maior ou menor qualidade arquitetônica de cada um deles, resultará no enfraquecimento do caráter simbólico de ambos. Não cabe aqui entrar no mérito da carência de marcos simbólicos numa metrópole da dimensão de São Paulo e do desperdício de se colocar dois deles num mesmo local, mas cabe sim insistir, com base na teoria de Brandi, na inadequação de permitir que outro “marco simbólico” venha competir com o Masp na sua vizinhança. O tombamento é um instrumento que visa garantir a integridade de um patrimônio cultural, na sua totalidade, entendido tanto na dimensão material quanto simbólica. Tal aprovação do Condephaat carece de qualquer explicitação conceitual, quando justifica de que a torre proposta vem “alinhavar uma continuidade histórica” o parecerista não deixa claro a que continuidade está se referindo e nem porque razão ela deveria seguir.

Municipal / Conpresp

A Resolução no. 20/92 no seu artigo 1º estabelece, como área envoltória o próprio lote dessa edificação e as testadas de quadras e logradouros lindeiros, entre os quais encontra-se o edifício em questão, conforme apresentado na Planta no 07, que integra essa Resolução, o que torna inequívoca a apreciação do projeto em questão por este conselho. O artigo 2º, item II estabelece que ficam submetidas à aprovação prévia do Conpresp os projetos relativos a: “Pintura externa das edificações, instalação de equipamentos e mobiliário urbano – como monumentos, anúncios e marcos comemorativos – localizados nas testadas de lotes, faces de quadras, logradouros e demais áreas assinaladas” na citada planta.

Considerando o acima exposto, importante reforçar que o Masp, como já explicado anteriormente, qualificou o seu entorno, estabelecendo com ele uma forte relação. A proposta de mudança imponente, como esta aqui apresentada, acarretará um desequilíbrio na paisagem que conforma e complementa o edifício. O Masp é uma das soluções arquitetônicas mais generosas para com a cidade e seus habitantes. Entre as qualidades do projeto, J. Montaner destaca também sua relação com o entorno: “Ao ser tão radicalmente moderna, Bo Bardi vai além da estabelecida linguagem internacional, introduzindo novos elementos no repertório da arquitetura contemporânea. Isto se expressa não só no brutalismo estrutural, na relação com o entorno que adota o novo artefato ou na fluída circulação interior, sem nenhum obstáculo, mas também na supressão de uma fachada frontal, principal e representativa para a avenida Paulista e para a cidade, substituída por pura volumetria, sem uma entrada monumental ou enfática,só com um acesso lateral, doméstico, aberto, estrutural, num extremo da praça que abriga a grande plataforma área do museu”.

A reconsideração de despacho

A solicitação de reconsideração de despacho está baseada num novo projeto arquitetônico. Há que se esclarecer inicialmente que não se está aqui julgando o mérito do projeto arquitetônico da torre, consideração que de resto não faz parte da avaliação das interferências na ambiência de um bem tombado. Naquilo que compete a um Órgão de Preservação analisar, a nova proposta, em termos de volumetria, pouco difere daquela indeferida em fevereiro de 2005, cujo argumento foi a alteração da ambiência considerada negativa ao edifício do Masp, uma vez que altera substancialmente a escala do seu entorno imediato e as relações espaciais consolidadas. A altura da torre mantém-se a mesma de 125 m de altura, a partir da av. Paulista, atingindo o nível mais alto da cidade de São Paulo, a cota de 932m, segundo desenho fornecido do próprio autor à folha . Trata-se de uma haste de 5,65 x 8,00 m coroada por um volume cilíndrico, anteriormente oitavado, de 17m de diâmetro, onde estão previstos num pavimento o cybercafé e acima um mirante, cuja rentabilidade promovida pela venda de ingressos de acesso, ajudaria a manutenção do museu, conforme sustentado pelo seu diretor, o arquiteto Júlio Neves, também autor do projeto, em reunião com este Conselho no dia 27 de setembro de 2005.

A ambiência do Masp está protegida por legislação municipal. A proteção da área envoltória é essencial para a preservação do patrimônio histórico, como anteriormente exposto através das referências teóricas e das cartas internacionais de compromisso. No presente caso, entendemos que a torre proposta interfere de forma radical na escala do bem tombado, descaracterizando-o de forma a comprometer sua integridade.

Ademais, os argumentos utilizados em sua defesa não têm rebatimento nas necessidades programáticas do Museu, uma vez que todo programa previsto para as novas atividades está contido nos oito andares do prédio existente, subtraída ainda a área para a implantação da torre. Tampouco pode-se admitir que a única alternativa para a arrecadação de recursos para manutenção do museu seja o comprometimento da integridade do próprio museu; trata-se de uma grave contradição, tentar justificar a mutilação do bem tombado através de uma suposta garantia de sobrevivência.

Desta forma, acompanho o parecer técnico do DPH, pelo indeferimento da proposta apresentada.

Masp e anexo

Anexo do Masp, corte e elevação

Documento "Anexo do Masp", 2º projeto, abril 2005

Documento "Anexo do Masp", 2º projeto, abril 2005

Documento "Anexo do Masp", 2º projeto, abril 2005

Documento "Anexo do Masp", 2º projeto, abril 2005

Documento "Anexo do Masp", 2º projeto, abril 2005

Documento "Anexo do Masp", 2º projeto, abril 2005

Documento "Anexo do Masp", 2º projeto, abril 2005

notas

1
Nuevos Museos. Espacios para el arte y la cultura, em 1986. Los museos de la última generación, em 1990. Museos para el nuevo siglo, em 1995 e Museos para o século XXI em 2003, todos pela Gustavo Gili.

2
MONTANER, Josep Maria. La Modernidad superada. Arquitectura, arte y pensamiento del siglo XX. Barcelona, Gustavo Gili, 1998. p. 12-14.

3
Idem, p. 12.

4
BRANDI, Cesare. Teoria da restauração. São Paulo, Ateliê Editorial, 2004, p. 132

5
Disponível no site do Iphan.

nota do editor

Para se entender a história,fazemos um resumo do ocorrido. O projeto para a torre de um edifício ao lado do Masp, de autoria não identificada no projeto, mas assumida publicamente do arquiteto Julio Neves, vem tramitando nos órgãos de patrimônio histórico desde fevereiro de 2005. O projeto foi aprovado pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo – Condephaat, enquanto o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan se absteve de apreciá-lo, pois, não estava incluído na área envoltória definida pelo órgão, embora tenha feito uma manifestação que permite uma interpretação favorável. Contudo, foi indeferido pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp, com parecer inicial de Lia Mayumi, confirmado posteriormente pelo parecer da relatora, arquiteta Mônica Junqueira Camargo, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB no órgão, no dia 17 de fevereiro. A diretoria do Masp entrou com uma reconsideração de despacho no dia 24 de agosto, após algumas alterações no projeto da torre. O presente texto é o segundo parecer da Conpresp em resposta ao recurso da direção do Masp, assinado também por Mônica Junqueira Camargo. Uma vez que os outros órgãos tinham aprovado o projeto, o Masp contratou um parecer jurídico externo para questionar a legalidade do parecer da Conpresp. Anexou também um manifesto defendendo a torre, documento sem assinaturas, com 27 depoimentos editados, sendo 17 arquitetos e 10 “personalidades” do cenário paulistano. Dentre os arquitetos temos 6 ex-presidentes e o atual presidente do IAB-SP, justamente a entidade que indicou a arquiteta Mônica Junqueira Camargo como sua representante junto ao Conpresp. O jornal Folha de S. Paulo inicia série de matérias sobre a questão, assinadas pelo jornalista Mário Cesar Carvalho, sempre críticas ao projeto da Torre. Estranhamente, o periódico paulista, que noticiou como uma vitória o indeferimento da torre, publica irônico editorial no dia 25 de outubro, aonde critica de forma deselegante o parecer da relatora. O mesmo jornal publica no dia 31 de outubro, em sua seção “Painel do Leitor”, uma mensagem do presidente do Sindicato das Entidades Culturais do Estado de São Paulo, Celso Vieira, apoiando a iniciativa da direção do Masp, mas demora para publicar a resposta da relatora Mônica Junqueira Camargo, que só sai no dia 02 de novembro, na mesma seção. Os argumentos da autora foram truncados pela edição feita pelo jornal, sob o argumento de limitação de espaço, mas a réplica do arquiteto Julio Neves, de 12 de novembro, merece espaço maior (quantificando, o texto da relatora foi publicado com 1636 caracteres e o do presidente do Masp com 2391). Finalmente o parecer e o recurso foram votados no dia 25 de outubro de 2005, mantendo-se o parecer negativo da relatora. O representante da OAB foi o único a votar favoravelmente ao projeto da torre. Os argumentos técnicos da relatora não têm sido contestados nem pela grande imprensa, nem pela direção do Masp, que preferem usar da ironia. Cartas ao ombusdman do jornal Folha de S. Paulo, apoiando a relatora e cobrando isenção do periódico, enviadas pelas arquitetas Ruth Verde Zein e Cecília Rodrigues dos Santos, também estão disponibilizadas nesse dossiê. O editor de Vitruvius espera abrir aqui um espaço realmente democrático para se debater a questão, aonde os dois lados possam expor de forma educada seus argumentos técnicos, teóricos e conceituais, deixando de lado questões pessoais e de grupo que borram o debate e afastam o interesse público como norte da discussão.

sobre o autor

Monica Junqueira de Camargo, arquiteta, doutora, professora da FAU/USP, autora de Joaquim Guedes da Cosac&Naify. Atual representante do IAB no Conpresp.

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