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my city ISSN 1982-9922

abstracts

português
O artigo comenta a realidade da população que vive às margens de trilhos na cidade de Natal, especificamente, na comunidade do 10 (Bairro Potengi), onde os terrenos foram povoados sem planejamento de maneira aleatória formando loteamentos clandestinos.

english
The article comments on the reality of the population living on the rails margins, in the city of Natal, specifically in the community of 10 (Potengi District), where the lands were planted randomly in a clandestine subdivision.

español
El artículo comenta la realidad de la población que vive a orillas de los ferrocarriles, en la ciudad de Natal, en la comunidad del 10 (Barrio Potengi), donde los terrenos fueron poblados sin planificación de manera aleatoria formando parcelas clandestina

how to quote

COSTA, Simone da Silva. A vida às margens dos trilhos. Um olhar na Comunidade do 10. Minha Cidade, São Paulo, ano 17, n. 204.01, Vitruvius, jul. 2017 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/17.204/6596>.


Bairro Potengi em Natal RN, a “Comunidade do 10”
Foto Simone da Silva Costa


As comunidades que vivem ao longo das ferrovias, na Zona Norte de Natal (ZNN), não têm ou não tiveram oportunidade de escolher a localização de sua moradia, tendo em vista a sua capacidade de pagamento, ou seja, o seu nível de renda. Assim, observando a paisagem ao longo da linha férrea, na comunidade do 10, localizada no bairro Potengi (ZNN), é possível verificar diversos problemas urbanos e sociais, a autoconstrução, bem como a ausência de moradia adequada, conforme definido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR (2013) (1). Para esta Secretaria, a moradia é adequada quando apresenta as seguintes situações:

  • segurança da posse: os seus ocupantes devem ter um grau de segurança de posse que garanta a proteção legal contra despejos forçados, perseguição e outras ameaças;
  • disponibilidade de serviços, materiais, instalações e infraestrutura: os ocupantes devem ter água potável, saneamento básico, energia para cozinhar, aquecimento, iluminação, armazenamento de alimentos ou coleta de lixo;
  • economicidade: o custo da moradia não deve ameaçar ou comprometer o exercício de outros direitos humanos dos ocupantes;
  • habitabilidade: a moradia não é adequada se não garantir a segurança física e estrutural proporcionando um espaço adequado, bem como proteção contra o frio, umidade, calor, chuva, vento, outras ameaças à saúde;
  • acessibilidade: a moradia não é adequada se as necessidades específicas dos grupos desfavorecidos e marginalizados não são levadas em conta;
  • localização: a moradia não é adequada se for isolada de oportunidades de emprego, serviços de saúde, escolas, creches e outras instalações sociais ou, se localizados em áreas poluídas ou perigosas;
  • adequação cultural: a moradia não é adequada se não respeitar e levar em conta a expressão da identidade cultural (bibliografia da tese).

Dentre todos estes fatores que caracterizam a falta de moradia adequada, segundo analisado, a comunidade sofre, especificamente com a falta de segurança pública e o lixo acumulado às margens da via férrea. De fato, os moradores relatam que o principal problema da área está relacionado com a insegurança urbana e a ausência de serviços públicos de limpeza. O elevado índice de homicídios relacionado ao tráfico de drogas tem se apresentado como forte drama social na região. Como resultado desta realidade, eles se sentem isolados das oportunidades de lazer, especialmente as crianças órfãs, que tiveram seus pais assassinados. Na verdade, estas crianças vivem num grande campo de batalhas.

Bairro Potengi em Natal RN, a “Comunidade do 10”
Foto Simone da Silva Costa

Não é fácil livrar-se da dependência química, pois os tratamentos em clínicas e hospitais são caros e insuficientes para o número de dependentes. Neste contexto, as Igrejas Evangélicas, tais como a Igreja de Cristo, surgem como um apoio de conforto espiritual, financeiro e social, no sentido auxiliar no processo de reinserção dos jovens na sociedade. Esta organização não governamental já realizou alguns trabalhos sociais na comunidade, mas, segundo o líder da Igreja, o Sr. Alex, a luta por retirar os jovens do tráfico é obstaculizada por seus pais, pois impedem que os mesmos frequentem as reuniões, impondo-lhes diversos tipos de castigos. No entanto, coagem os jovens a reproduzir os seus hábitos e costumes, quais sejam: ingerir bebidas alcoólicas aos finais de semana e feriados.

Outro problema da comunidade diz respeito a ausência da coleta regular de lixo. Além disso, os moradores têm o mau hábito de jogarem, diariamente, uma grande quantidade de lixo que vai crescendo ao lado da ferrovia. Este procedimento facilita a proliferação de diversas doenças. A paisagem que se constrói ao longo dos trilhos é, portanto, resultado das relações econômicas e culturais que revelam hábitos e costumes da vida social, as quais fazem parte também cores, movimentos, odores, sons etc. (2). Adicionado a este fato, o modelo de moradia predominante revela a presença de segregação residencial.

Bairro Potengi em Natal RN, a “Comunidade do 10”
Foto Simone da Silva Costa

Na verdade, a criminalidade é um problema tanto social, quanto econômico e político, pois afeta diretamente a qualidade de vida das comunidades; está associada às condições econômicas da população e limita o potencial de desenvolvimento das cidades. As ações para combater o tráfico de drogas envolvem a participação ativa dos governos (3). O fato é que, em 2017, a violência alcançou dados alarmantes no Rio Grande do Norte e a Comunidade do 10 não foge às estatísticas. Portanto, é importante que o Estado desenvolva políticas públicas naquela comunidade que vise a redução do número de novos usuários, recupere os viciados, enfim reestruture as famílias que vivem às margens dos trilhos na ZNN.

notas

1
BRASIL. Por uma cultura de direitos humanos: direito à moradia adequada. Brasília, Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.

2
SANTOS, Milton. Metamorfoses do espaço habitado: fundamentos teórico e metodológico da geografia. São Paulo, Hucitec, 1988.

3
ARAUJO JR., Ari Francisco de; FAZNZYLBER, Pablo. Crime e economia: um estudo das microrregiões mineiras. REN – Revista Econômica do Nordeste, Fortaleza, v. 31, nov. 2000, p. 809-838.

sobre a autora

Simone da Silva Costa é graduada em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado em Economia do Trabalho pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente é doutora em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e professora substituta no departamento de administração e turismo da Universidade federal do Rio Grande do Norte.

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