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my city ISSN 1982-9922

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português
Antonio Riserio afirma, a partir da sociobiologia, que o território é uma área de defesa natural dos coletivos humanos, mas que o condomínio fechado extravasa a dimensão coletiva desse ato, portanto significa o triunfo da propriedade privada e do mercado.

how to quote

RISERIO, Antonio. Sobre condomínios fechados. Minha Cidade, São Paulo, ano 19, n. 218.01, Vitruvius, set. 2018 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/19.218/7098>.


Condomínio absoluto
Desenho de Carlos M. Teixeira


1

Mudanças significativas no panorama tecnológico e na vida social afetam sempre a paisagem residencial do país. Foi o desenvolvimento de meios de transporte, do trem ao automóvel, que permitiu a construção da suburbia norte-americana, com suas gated communities, tipo de assentamento que se irradiou para diversos países, inclusive o Brasil. Também o crescimento da violência urbana e a onipresença do medo contribuíram fortemente para a expansão e a consolidação do processo entre nós (na China, por sinal, condomínios fechados chegam a ser cercados por fossos). Para não mencionar o fato de que viver protegido assim, encerrado numa redoma, tornou-se obviamente um signo de status, exibido até ostensivamente em alguns casos. Mas não se trata só de periferia e de unidades residenciais unifamiliares, as “casas”, em seu sentido mais comum. Na verdade, temos dois tipos de condomínio fechado: o horizontal e o vertical, materializando-se no prédio de apartamentos entrincheirado. Num ensaio de anos atrás, escrevi o seguinte.

“Historicamente, sempre existiu violência nas cidades. Lewis Mumford lembra que, em Roma, mesmo no apogeu do Império, ‘as ruas eram escuras à noite e as pessoas se aventuravam a sair apenas com o risco de suas vidas, expostas aos degoladores das classes inferiores e aos bandidos jactanciosos das classes superiores, como na Londres do século XVIII’. E Ernani da Silva Bruno relata que, na passagem do século XVIII para o XIX, bandos de desordeiros e criminosos (mulheres, inclusive) andavam armados pelas ruas de São Paulo. O que não existia era a onipresença do medo, que aparece como uma nota distintiva do viver urbano entre as últimas décadas do século XX e estes primeiros anos do século XXI. Onipresença que levou Marcelo Lopes a cunhar o neologismo fobópole – cidade do medo. Todo esse processo, como viram diversos estudiosos, de Mike Davis a Steven Flusty falando de Los Angeles, terminou por conhecer um desfecho terrível: a militarização da vida urbana. Esta é a grande mudança histórica. Em nosso caso, na passagem do século XX para o XXI, militarizou-se a vida cotidiana nas principais cidades do país, com quadrilhas de criminosos, grupos privados de agentes de segurança, polícias, milícias. E se expandiu a chamada ‘arquitetura do medo’ (form follows fear, no terrível trocadilho irônico com o princípio modernista form follows function). Claro, ainda aqui, que a humanidade sempre se preocupou com sua proteção. Aldeias indígenas tupinambás tinham paliçadas, cercas de pau a pique. E as primeiras cidades não dispensaram muros. Heráclito e Aristóteles escreveram sobre o assunto. Heráclito, aliás, chegou a dizer que o homem devia combater em defesa da lei, como combatia em defesa das muralhas. Mas há uma diferença fundamental. O que sempre houve, historicamente, foram uma arquitetura e um urbanismo de prevenção, mas cujo sentido de defesa era coletivo, como vemos na Política de Aristóteles. Era a cidade, em seu conjunto, que procurava se guardar contra ataques e assaltos de estrangeiros. Contra um inimigo externo. E, por isso, se amuralhava. Os muros citadinos circunscreviam o limite da cidade in globo. O que existe hoje é outra coisa. As cidades já não erguem muros em seus limites exteriores. Os muros são construídos dentro dela. São muros internos, separando vizinhos. Trincheiras de cidadãos se precavendo contra seus próprios concidadãos. E esta arquitetura do medo se espalhou por todo o planeta. É escandalosa a sua presença nas nossas cidades” (1).

Revendo o texto, faço somente uma ressalva. Fiz referência a muros das cidades gregas. Mas havia uma exceção: Esparta. A cidade, em tudo rival de Atenas, nunca procurou se guardar atrás de muros. Era cidade aberta, franca. Confiava, apenas e plenamente, na coragem e na qualidade dos seus guerreiros. Mas isto custava um preço alto: enquanto Atenas era uma paisagem móvel e colorida, Esparta nunca deixou de ser um acampamento militar.

Condomínio absoluto
Desenho de Carlos M. Teixeira

2

O que é um condomínio fechado? Do ponto de vista físico, um segmento do espaço urbano com habitações protegidas por trincheiras, cercas, alarmes, sensores, câmeras, muros ou grades. Mas o ponto de vista físico não dá conta de seu significado social e cultural. O condomínio fechado, além de pertencer ao espaço antes específico da engenharia de guerra, é expressão visível de uma realidade imaterial. Cristaliza uma nova visão ou ideologia da violência urbana, da segurança pública e do medo. Esses condomínios instituíram novos focos ou uma nova modalidade de segregação socioespacial nas principais cidades do país. E alteraram a vida individual de brasileiros que ganham o suficiente para se alimentar e se vestir com roupas caras, estudando em escolas particulares e comprando carros de luxo. Substituíram os contatos interpessoais e interclassistas mais abertos de antigamente, por uma vivência cotidiana intramuros.

Em algumas cidades brasileiras, condomínios fechados surgem como bloqueios antiurbanos e antissocietários, impedindo que a população possa degustar esteticamente a paisagem marinha ou desfrutar o sol litorâneo entre mergulhos no mar. Trechos da orla marítima da Bahia e do Rio estão atualmente privatizados. Os litorais têm donos. É uma interdição ao uso social da areia e do mar. Em São Paulo e em outras cidades, é comum moradores fecharem ruas públicas. Elas se tornam particulares. O acesso é franqueado somente a um grupelho de moradores e a pessoas que eles permitem circular por ali. Se por acaso houver um acidente, alguém precisar de um atendimento de urgência, não adianta querer tomar o caminho mais rápido, se este implicar a travessia de um quarteirão privatizado. Para conduzir o ferido, será preciso dar a volta, contornar vias públicas bloqueadas por particulares. Um escândalo anticonstitucional, barrando o ir e vir das pessoas.

Bairros privativos querem substituir, de forma ainda mais esquizoide, o viver citadino. Em “Mão escondida projeta arquitetura medíocre”, Jorge Wilheim vê a rua privatizada, o condomínio fechado ou o bairro privativo como “expressão voraz e predatória do privado não urbano, recusa da cidade e da vida societária, exclusão ostensiva de tudo o que é público”. Mais: “Recentemente até se oferece um simulacro de vida urbana, ao propor-se – imaginem! – uma rua, como aquelas de verdade – lembram? – em que as crianças se conheciam e brincavam, agora, porém, rua privativa, também para quem pode. [...] Simulação de paisagem urbana, simulacro da sociedade reduzida a condôminos, simulacro de cidade” (2).

Em Cidade de muros, Teresa Caldeira panoramiza. Fala de São Paulo, mas sua leitura, mutatis mutandis, vale para boa parte das grandes cidades do país:

“A segregação – tanto social quanto espacial – é uma característica importante das cidades. As regras que organizam o espaço urbano são basicamente padrões de diferenciação social e de separação. Essas regras variam cultural e historicamente, revelam os princípios que estruturam a vida pública e indicam como os grupos sociais se interrelacionam no espaço da cidade. Ao longo do século XX, a segregação social teve pelo menos três formas diferentes de expressão no espaço urbano de São Paulo. A primeira estendeu-se do final do século XIX até os anos 1940 e produziu uma cidade concentrada em que os diferentes grupos sociais se comprimiam numa área urbana pequena e estavam segregados por tipos de moradia. A segunda forma urbana, a centro-periferia, dominou o desenvolvimento da cidade dos anos 40 até os anos 80. Nela, diferentes grupos sociais estão separados por grandes distâncias: as classes média e alta concentram-se nos bairros centrais com boa infraestrutura, e os pobres vivem nas precárias e distantes periferias. Embora os moradores e cientistas sociais ainda concebam e discutam a cidade em termos do segundo padrão, uma terceira forma vem se configurando desde os anos 80 e mudando consideravelmente a cidade e sua região metropolitana. Sobrepostas ao padrão centro-periferia, as transformações recentes estão gerando espaços nos quais os diferentes grupos sociais estão muitas vezes próximos, mas estão separados por muros e tecnologias de segurança, e tendem a não circular ou interagir em áreas comuns. O principal instrumento desse novo padrão de segregação espacial é o que chamo de ‘enclaves fortificados’ (3).

Trata-se de espaços privatizados, fechados e monitorados para residência, consumo, lazer e trabalho. A sua principal justificação é o medo do crime violento. Esses novos espaços atraem aqueles que estão abandonando a esfera pública tradicional das ruas para os pobres, os ‘marginalizados’ e os sem-teto” (4). Teresa adverte ainda “que essas mudanças espaciais e seus instrumentos estão transformando significativamente a vida pública. Em cidades fragmentadas por enclaves fortificados, é difícil manter os princípios de acessibilidade e livre circulação, que estão entre os valores mais importantes das cidades modernas. Com a construção de enclaves fortificados, o caráter do espaço público muda, assim como a participação dos cidadãos na vida pública”. Ingressa-se, assim, no espaço fechado da privatopia, para lembrar a expressão cara a alguns estudiosos norte-americanos.

Condomínio absoluto
Desenho de Carlos M. Teixeira

3

Do ponto de vista da sociobiologia, território é uma área de defesa. Uma porção de espaço ocupada de modo mais ou menos exclusivo por um animal ou grupo de animais, que a defende de forma direta exibindo disposição para o confronto ou por meio de sinais, que podem ser sonoros, como em trinados de pássaros, ou químicos, a exemplo do uso demarcatório da urina por certos mamíferos. E nem sempre é uma fatia geográfica fixa, imutável. Assume também natureza espácio-temporal – para lembrar a expressão de Edward O. Wilson em Sociobiology (5) –, quando o animal protege apenas a área em que se encontra em determinado momento, estação ou temporada.

A “territorialidade” é, portanto, uma das variantes do comportamento agressivo. E o que o animal defende, com sua postura para alertar e repelir intrusos, pode ser o terreno de sua base alimentar, o lugar onde se encontra o seu abrigo, uma zona de exibição sexual e acasalamento etc. Ou seja: a territorialidade inclui ou implica, muitas vezes, a defesa ou a garantia do abrigo, da área de moradia. E aqui chegamos ao ponto que me interessa realçar. O ser humano é um animal territorial. Não só conta com pontos de referência no espaço, como defende a área onde se alimenta e tem o seu abrigo. Neste sentido, podemos falar do território como o fundamento biológico da propriedade privada, seja ela comunitária ou individual. Em Da natureza humana, o mesmo Wilson comenta que “a fórmula biológica de territorialidade é facilmente traduzida para os rituais da moderna posse de propriedade” (6). Mais: cada cultura desenvolve e estabelece seus próprios princípios e suas regras particulares de salvaguarda da propriedade e do espaço individual. O comportamento territorial se acha sujeito a diferenças, alterações e nuances, mas está sempre presente em nossas vidas – e o espaço da pessoa ou da família é preservado, a não ser em situação extrema de ruptura, de violação variavelmente violenta dos tabus sociais em vigor. Seguindo Wilson (e o sociólogo Pierre van den Berghe, em que ele se baseia), podemos ver isso em nossa conduta codificada diante da casa dos outros. Van den Berghe  está falando, no caso, do comportamento moderno com relação a um condomínio de casas de férias, localizado próximo a Seatle, nos EUA.

“Antes de entrar no território familial, os convidados e visitantes, especialmente se não esperados, passam normalmente por um ritual de identificação, atenções, saudações e desculpas pela possível amolação. Essa interação comportamental tem lugar fora de casa se o dono aí estiver quando do primeiro contato, e é dirigida preferivelmente aos adultos. Os filhos dos donos, se encontrados em primeiro lugar, são interrogados a respeito do paradeiro de seus pais. Quando os donos adultos não são encontrados do lado de fora, o visitante vai normalmente até à porta da residência, onde faz um ruído de identificação batendo na porta ou tocando a campainha, se a porta estiver fechada, ou com a voz, se ela estiver aberta. Usualmente, a soleira só é transposta após o reconhecimento e o convite do dono. Mesmo assim o convidado sente-se à vontade somente para entrar na sala de estar e normalmente pede licença para entrar em outras dependências da casa, como banheiros ou quartos. Quando uma visita está presente, ela é tratada pelos outros membros do condomínio como uma extensão do seu anfitrião. Isto é, seus limitados privilégios de ocupação territorial estendem-se somente ao território de seu anfitrião, e este será responsabilizado pelos demais condôminos por quaisquer transgressões territoriais dos convidados [...]. Também as crianças não são tratadas como agentes independentes, mas como extensões de seus pais ou do adulto ‘responsável’ por elas, e as reclamações contra suas transgressões territoriais, especialmente se repetidas, são feitas aos pais ou responsáveis. A estrada de terra que atravessa a área do loteamento é livremente acessível a todos os membros do condomínio, que a usam tanto para chegar às suas propriedades como para passeios. As regras da etiqueta exigem que os donos se cumprimentem quando se veem fora de casa, mas eles não se sentem à vontade para adentrar terrenos alheios sem um ritual de reconhecimento. Esse ritual é, contudo, menos formal e elaborado do que quando se entra nas casas” (7).

Mutatis mutandis, essas observações de Van den Berghe podem ser quase integralmente repetidas a propósitos de condutas humanas diante de sua vizinhança ou comunidade, em todas as cidades que conheço. Num condomínio em Cotia, numa vila paulistana ou carioca, num loteamento baiano em Itapoã ou Vilas do Atlântico. Em graus variáveis, valem tanto para residências condominiais quanto para casas avulsas, desde que um segmento de bairro tenha de fato vida de bairro, e não de mera demarcação administrativa da prefeitura do município. Só numa situação limite de quebra de padrões e normas comportamentais, repito, a propriedade é ignorada ou atropelada – e a casa alheia é invadida. O que significa que grades e muros não são somente objetos físicos: trazem consigo um substrato biológico. Vale dizer, no âmbito humano, o território e a territorialidade, em torno do abrigo/moradia, são universais. O enclave residencial contemporâneo, com guaritas e cercas elétricas para barrar, intimidar e afugentar os outros, representa apenas uma perversão patológica disso.

Condomínio absoluto
Desenho de Carlos M. Teixeira

4

Certa vez, num condomínio fechado de nome “Encontro das Águas”, em Santo Amaro do Ipitanga (atual município de Lauro de Freitas, litoral norte da região metropolitana de Salvador), o antropólogo e planejador urbano Roberto Pinho deixou escapar: “o que tem de mais parecido com isso é o cemitério Jardim da Saudade”. A observação era perfeita. Os monótonos e intermináveis gramados são os mesmos. Aliás, essa mania de gramados produz absurdos. Uma vez, um sujeito perguntou por que eu não tirava duas grandes árvores que verdejavam floridas em minha casa, um flamboyant e uma mangueira, limpando o espaço para um belo gramado. Disse a ele que gostava de árvores e que meu propósito era ter um jardim, não um pasto. E a comparação de Pinho, embora ele não soubesse, era irretocável do ponto de vista histórico. Foi da concepção e do desenho do garden cemetery, do jardim-cemitério do século 19, que nasceu o subúrbio tão típico dos Estados Unidos, casas espalhadas num cenário “natural”, idílico, com seus gramados. E, dessa primeira onda de suburbanismo programático das classes privilegiadas, brotaram as chamadas gated communities, que os brasileiros copiaram nos “condomínios fechados”.

Na origem daquele condomínio do litoral norte de Salvador está, portanto, o cemitério-jardim norte-americano. Uma diferença está em que subúrbio, nos EUA, era coisa de quem tinha dinheiro, ganhava bem. No Brasil, ao contrário, subúrbio e periferia se tornaram coisas das classes de média e baixa renda. Daí que moradores ricos de condomínios fechados, nas vizinhanças de Salvador, fiquem surpresos quando me dirijo a eles dizendo: “vocês aqui do subúrbio... vocês da periferia...”. Eles se sentem quase insultados. Acham que subúrbio é Cidade Baixa etc. A divisão entre cidade alta e cidade baixa, aliás, fixou-se aqui muito mais como distinção social do que como delimitação geográfica (afinal, geograficamente, a Barra seria cidade baixa). Mas o fato é que os condomínios fechados, nos arredores da cidade, são, sim, subúrbio e periferia. E foi a abertura da Avenida Paralela que tornou possível sua existência, a implantação desse rosário suburbano de núcleos ou focos vedados, como seu novo-riquismo de rendas variáveis. Outra coisa curiosa. Condomínios fechados do litoral norte se implantam em terras que não pertencem ao município de Salvador. Estão na região metropolitana da Cidade da Bahia, mas em outros municípios. No entanto, até hoje, seus moradores (salvo exceções, como os de Busca Vida) se veem e se sentem, regra geral, como habitantes de Salvador. Logo, objetivamente, do subúrbio ou periferia da cidade. Mais: o sujeito diz que mora em tal ou qual condomínio (Encontro das Águas, Pedras do Rio etc.) e não que mora na cidade de Lauro de Freitas, lugar que explodiu demograficamente, como cidade-dormitório, de uma hora para outra... Ele não quer ser visto como morador daquela cidade.

Mesmo dentro de Salvador, é evidente que um condomínio fechado é um enclave antissocietário. Antiurbano. É uma entidade física excludente, recorrendo a elementos e expedientes da engenharia de guerra, fechando-se a tudo que é público. A tudo que, de fato, constitui a cidade, em seu sentido mais largo e essencial. Mas os condomínios fechados do litoral norte ainda vão além disso. Seus moradores não tomam conhecimento da cidade em cuja área o condomínio se instalou. O espaço residencial fechado, totalmente de costas para a formação urbana envolvente, é signo de “status” e de exclusão classista. Daí, de resto, o preconceito atual com relação a Vilas do Atlântico. Vilas virou bairro, com seu uso misto do solo e seu circuito de gente de procedência social variada. Os “condôminos” não querem ser identificados com “aquilo” – e muito menos com a cidade onde Vilas está implantada. Vale dizer: enquanto o morador de um condomínio do Horto Florestal, embora ostentando signos de distinção social, não olha Salvador de cima, empinando o nariz, moradores de condomínios do litoral norte não só não acham que vivem em Lauro de Freitas, por exemplo, como a olham com indiferença ou até desprezo.

Nesse sentido, a cidade de Lauro de Freitas é um estorvo, uma nódoa detestável, um estigma. Um espaço desordenado onde se concentram pretos, mulatos e brancos pobres. A população condominial, ciosa de seus crachás, quer distância dela. A cidade vai se expandindo assim, dentro da área do município, não pelo avanço de bairros que se vão aproximando uns dos outros. Mas pela soma de enclaves que excluem e se excluem. De modo que a expansão municipal se dá, digamos, dentro de um padrão esquizoide. Em resposta, para continuar no meu exemplo, habitantes que vivem em – e se consideram moradores de – Lauro de Freitas (a maioria, aliás, não nasceu lá, o que já torna o próprio núcleo central do município uma entidade ainda mal resolvida) reagem: condôminos são forasteiros endinheirados geralmente “brancos”, que se implantam ou se enquistam no espaço externo da cidade, sem sequer se dignar a cuspir no prato em que comem. E é claro que disso tudo não pode vir coisa boa.

Condomínio absoluto
Desenho de Carlos M. Teixeira

5

Como foi dito, podemos falar de condomínios fechados horizontais e verticais. Os condomínios horizontais são formados por casas, em sentido estrito. Os verticais, por apartamentos. Ambos se definem como gated communities desde que se achem sitiados por barreiras de proteção e possuam suas próprias equipes de funcionários na área da segurança, impedindo o ingresso de estranhos e monitorando o espaço interno comum ao conjunto de moradores. Mas há uma diferença. Até por ocupar um lote ou segmento bem menor do espaço urbano, o condomínio vertical se acha em contato mais próximo com a cidade e as diversas formas de vida citadina (um prédio de apartamentos de 10, 15 ou 20 andares é um enclave, mas também não deixa de ser uma rua vertical no espaço do bairro). O condomínio horizontal é que aparece então, a nossos olhos, como a gated communities" por excelência.

Num condomínio fechado, as pessoas se agrupam mais ou menos de acordo com a faixa ou o lugar comum que ocupam na estratificação social: condomínio de classe média, de alta classe média, de ricos e famosos etc. E seus moradores buscam mais ou menos as mesmas coisas: bem-estar e segurança. A primeira delas é motivo de polêmica, controvérsia e até de conflitos. A segunda apresenta o caráter de unanimidade praticamente incontroversa. Observando esses dois planos, vemos um jogo interessante. Os expedientes de segurança servem para manter à distância a cidade e suas perturbações – especialmente, no que diz respeito à violência e criminalidade –, mas não abolem ou sequer neutralizam o mal-estar interno, levando-se em conta, principalmente, que os princípios, valores e ideais da urbanidade, da convivência social gentil e “civilizada” e da boa educação (doméstica e comunitária) parecem ter caído em desgraça na atual sociedade brasileira. Lembrem-se de que as palavras “urbano” e “urbanidade”, na língua portuguesa, estão (ou estavam) vinculadas à área semântica da boa educação e do refinamento pessoal. Dizia-se, de um sujeito polido, distinto pela lhaneza no trato, que era um sujeito “urbano”. O mesmo sentido tem (ou tinha), em inglês, a palavra urbanize – e urbanité, em francês, também significa cortesia, polidez. Mas, se as cercas e muros afastam ameaças externas ao condomínio, estão longe de assegurar a vigência da urbanidade e da cortesia dentro dele. Regra geral, muito do que se costuma ver, dentro dos condomínios, pode ser definido como deselegante e incivilizado. Predomina de modo praticamente absoluto a postura egocêntrica, traduzível, com realismo, pela frase “os outros que se fodam”. As pessoas não chegam a um acordo sequer a respeito de agressões aos sentidos alheios, com motocicletas intencionalmente barulhentas, equipamentos de som estourando decibéis, automóveis buzinando no meio da noite. Normas condominiais são aprovadas para serem grosseiramente descumpridas.

A questão da segurança, assim como as atividades de limpeza de ruas ou no trato de parques e jardins, nos remetem a outro ponto. Nesses casos, a associação de condôminos assume a frente de tarefas que, antes e rotineiramente, pertenciam ao domínio da administração pública. Dito de outro modo, um agrupamento legalmente constituído de proprietários, reunidos por serem donos de casas e lotes em determinado segmento da cidade, substitui a ação da máquina estatal. Ou seja: o condomínio fechado significa um triunfo pontual da propriedade privada e do mercado – vale dizer, do neoliberalismo – sobre o Estado. A administração privada do condomínio, cobrando suas taxas e executando suas metas, reforça as teses neoliberais do Estado mínimo e do fortalecimento do “poder local”. Mas isso não se dá em termos de ganho democrático – e sim no sentido da dissolução da responsabilidade cívica – com relação ao conjunto da cidade. Vejo isso claramente quando observo, em conversas, que mesmo o condômino mais protegido da violência urbana deveria lutar por segurança pública para todos. Até porque o esquema de segurança do condomínio fechado desvia ou desloca a criminalidade para ruas e bairros mais vulneráveis da cidade. E daí? – parecem todos me perguntar, mesmo quando ficam em silêncio. Condômino, cuido do meu condomínio – o resto da cidade que se foda. E, também aqui, o que temos é a debilitação progressiva da vivência cidadã da cidade.

De outro ângulo, é claro que aqui se abre também a brecha para outras expressões do “poder local”, que podem ser desenvolvidas com base nos princípios da militância da cidadania. Ou seja: para além do mero neoliberalismo, pode-se conferir ao poder condominial e suas diretrizes, em alguma medida, um certo cariz antiestatal libertário. Ou, mais precisamente, pode-se instituir um foco comunitário relativamente mais livre do que a norma que se estabeleceu e vige no espaço urbano envolvente. Mas isto ainda parece bem longe de poder se materializar em nossas circunstâncias citadinas.

notas

NE – texto originalmente publicado em cinco partes na página Facebook do autor nos dias 25, 26, 27, 28 e 29 de agosto de 2018, e reproduzida no portal Vitruvius com sua autorização.

1
RISERIO, Antonio. A cidade no Brasil. São Paulo, Editora 34, 2012, p. 303.

2
WILHEIM, Jorge. Mão escondida projeta arquitetura medíocre. Minha Cidade, São Paulo, ano 08, n. 096.04, Vitruvius, jul. 2008 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/08.096/1883>.

3
Na verdade, antes de Teresa Caldeira, muitos usaram a expressão; ver: DAVIS, Mike. Fortress Los Angeles: The Militarization of Urban Space. In SORKIN, Michael (org.). Variations on a theme park: the new American city and the end of public space. Nova York, Hill and Wang, 1992.

4
CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros. São Paulo, Editora 34, Edusp, 2000, p. 211.

5
WILSON, Edward O. Sociobiology: The New Synthesis. Boston, Harvard University Press, 1975.

6
WILSON, Edward O. Da natureza humana. São Paulo, T.A.Queiroz/Edusp, 1981.

7
BERGHE, Pierre van den. Territorial Behavior in a Natural Human Group. Social Science Information. Paris, Fondation Maison des Sciences de l’Homme, v. 16, n. 3-4, jun. 1977, p. 419-430 <http://journals.sagepub.com/doi/pdf/10.1177/053901847701600309>. Tradução do autor.

sobre o autor

Antonio Riserio é antropólogo, poeta, ensaísta e historiador.

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