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VITRUVIUS, Portal. Concurso Bairro Novo. Projetos, São Paulo, ano 04, n. 044.02, Vitruvius, ago. 2004 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/projetos/04.044/2398>.


Edital

A Prefeitura do Município de São Paulo, através da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB promove o presente Concurso Público Nacional "Bairro Novo – Concurso Nacional para um Projeto Urbano", doravante denominado apenas Concurso, tendo como organizador o Instituto de Arquitetos do Brasil / Departamento de São Paulo – IAB/SP.

O que pretendem a EMURB e o IAB/SP através deste Concurso é impulsionar a discussão ampla da produção e do desenho da cidade e sua relação com as centralidades urbanas, com a melhoria da qualidade ambiental e dos espaços públicos e com o próprio exercício da cidadania.

Este Concurso é regido pela Lei 8.666 de 21/Jun/93 e demais legislações pertinentes, pelo Regulamento de Concursos para Projetos de Arquitetura do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB e Instruções e Recomendações da União Internacional de Arquitetos – UIA.

As informações contidas neste Edital encontram-se detalhadas e complementadas no Termo de Referência, no Regulamento do Concurso e no Material de Referência, disponíveis para consulta no endereço eletrônico mencionado no item 9.1 a seguir.

1. Objetivo do concurso

1.1. O objetivo do presente Concurso é a seleção de um projeto urbano em nível de Estudo Preliminar, a ser implantado na Área de Intervenção, localizada na Região da Água Branca, município de São Paulo, composta por áreas de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo e outros.

1.2. Este projeto urbano deverá ser composto por um conjunto de intervenções de reordenação urbanística que contemplem, no mínimo, os seguintes objetivos gerais:

  • ocupar e propor novas atividades para as glebas existentes na área foco de intervenção, conforme a composição de atividades expressas no Termo de Referência;
  • melhorar as condições ambientais e ampliar as qualidades de vida urbana e as práticas sociais desse setor;
  • viabilizar a implantação de empreendimentos, através da participação de agentes públicos e privados;
  • criar áreas e equipamentos públicos, compatíveis com as novas condições potenciais de centralidade da área foco de intervenção e com suas características de alta acessibilidade e presença de atividades diferenciadas
  • fornecer parâmetros a partir das propostas apresentadas no Concurso, à futura revisão da Lei 11.774/95 (Operação Urbana Água Branca)  desde que, sejam compatíveis   com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico e respectivo Plano Regional, da Prefeitura do Município de São Paulo.

2. Área foco de intervenção

2.1. A área foco de intervenção objeto deste Concurso é aquela compreendida entre a Avenida Castelo Branco (marginal do Rio Tietê), entre a Rua José Neto Lorenzon e a Ponte Júlio de Mesquita Neto, até a Av. Francisco Matarazzo, composta pelos lotes de matrícula contidos na tabela – arquivo referente à lista de proprietários - de acordo com a planta cadastral incluída no Material de Referência – arquivo Lotes_Quad_Propr.jpg

3. Abrangência

3.1. O presente concurso tem abrangência nacional e é aberto a Arquitetos ou a equipes multidisciplinares de profissionais coordenadas por Arquiteto em situação regular perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

3.2. É vedada a participação no presente Concurso de membros de sua Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora; de funcionários das instituições promotora e organizadora; de membros da Diretoria Executiva da entidade organizadora; de pessoas jurídicas de direito público ou privado; de parentes de primeiro grau de consangüinidade ou afinidade, dependentes e sócios do Arquiteto Coordenador do Concurso, dos membros da Comissão Julgadora e dos membros da Comissão Organizadora.

4. Inscrições

4.1. O período de inscrições se encerra no dia 30 de junho de 2004.

4.2. As inscrições poderão ser efetuadas na Secretaria do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento de São Paulo - IAB/SP, à Rua Bento Freitas, 306, 4.o andar, sala 43, São Paulo/SP, telefone (011) 259 6149, Fax (011) 259 6597, no período de 9:00h às 18:00h.

4.3. A partir de 14 de maio de 2004 até o encerramento do prazo de inscrições, estas deverão ser efetuadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.iabsp.org.br, mediante o preenchimento da ficha eletrônica de inscrição.

4.4. No ato da inscrição será cobrada taxa no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais). Para sócios quites do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB o valor da inscrição será de R$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Reais).

4.5. A assinatura da ficha de inscrição implica, por parte do concorrente, na aceitação plena e irrevogável das normas e condições deste Edital, do termo de Referência, do Regulamento do Concurso e de seus anexos e complementos.

5. Entrega e apresentação dos trabalhos

5.1. Os trabalhos deverão ser entregues no dia 06 de julho de 2004, a partir das 10:00h e até as 22:00h, impreterivelmente, na sede do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de São Paulo, situada à Rua Bento Freitas, 306, Centro, São Paulo/SP, CEP 01220-000. Os trabalhos enviados através do Serviço de Correios, ou qualquer outro meio de postagem, deverão estar entregues e protocolados na sede do IAB/SP, no endereço acima, na data estabelecida.

5.2. É de responsabilidade do participante o cumprimento do prazo estipulado.

5.3. Os trabalhos serão apresentados sob a forma de desenhos, textos e tabelas sintetizados num total de 04 (quatro) pranchas formato A0/ABNT, em cópias heliográficas preto fino, cópias tipo “xerox” sobre fundo branco ou impressões em papel sulfite branco, acondicionados em embalagem fechada, livre de qualquer tipo de identificação externa

6. Arquiteto coordenador do concurso

6.1. O presente Concurso será Coordenado, em nome das instituições promotora e organizadora, pelo Arquiteto Valter Caldana, CREA/SP 060-148.039-3.

7. Comissão julgadora

7.1. A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) membros, sendo 03 (três) membros indicados pelo organizador do Concurso, 03 (três) membros indicados pelo promotor do Concurso e 01 (um) membro indicado de comum acordo entre ambos, cuja composição será informada aos participantes no dia 04 de junho de 2004.

7.2. As sessões de julgamento serão secretas.

7.3. As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis.

8. Debate público

8.1. A organização do Concurso prevê a realização de no mínimo um Debate Público sobre o tema “Um Bairro Novo para São Paulo”, a ser realizado na sede da instituição organizadora, no dia 20 de maio de 2004.

8.2. O debate será aberto aos participantes do Concurso e ao público em geral.

9. Consultas e esclarecimentos

9.1. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas referentes ao Concurso, os participantes deverão dirigir-se ao Arquiteto Coordenador do Concurso, exclusivamente por escrito, através de formulário eletrônico apropriado, acessível no endereço de internet www.iabsp.org.br/bairronovo ou pelo endereço eletrônico bairronovo@iabsp.org.br.

9.2. As questões formuladas pelos participantes serão respondidas pelo Arquiteto Coordenador do Concurso através de circulares dirigidas simultaneamente a todos os participantes do Concurso, sem a identificação do consulente, via Internet, através do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição.

10. Informações complementares

10.1. A critério do Arquiteto Coordenador do Concurso, com a anuência da PROMOTORA até o dia 1° de julho de 2004, os participantes do Concurso poderão receber informações complementares que possibilitem a elevação do grau de conhecimento da área e das matérias envolvidas na elaboração das propostas, observando-se o disposto no sub-item 9.2.

11. Resultados e premiação

11.1. O resultado do julgamento dos trabalhos apresentados será conhecido em sessão pública solene, no dia 22 de julho de 2004, em hora e local a serem indicados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

11.2. Os prêmios a serem conferidos pela Comissão Julgadora serão, pela ordem: 1°, 2° e 3° colocados. A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, distinguir projetos apresentados com Menções Honrosas ou Destaques.

11.3. Os autores dos trabalhos premiados farão jus ao recebimento de prêmios em dinheiro de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais) para o 1° colocado, R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) para o 2° colocado e R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) para o 3° colocado. Menções Honrosas e destaques, quando houver, não receberão remuneração ou prêmios em dinheiro.

11.4. Os prêmios outorgados serão pagos aos vencedores pela instituição promotora do Concurso, havendo sobre os mesmos a incidência da legislação fiscal pertinente.

12. Considerações gerais

12.1. O presente Concurso obedecerá em todas as suas normas a Legislação Federal pertinente, especificamente a Lei 8.666/93 e suas alterações.

12.2. Os autores dos projetos vencedores cederão os direitos patrimoniais a estes relativos, para que a Prefeitura Municipal de São Paulo possa utilizá-los nos termos do artigo 111 da Lei federal no 8.666/93.

12.3. Os trabalhos selecionados serão expostos na sede do IAB-SP ou em local a ser designado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

12.4. Integram as normas deste Concurso, além deste Edital, o seu Termo de Referência, elaborado pela Prefeitura do Município de São Paulo, seu Regulamento e o Material de Referência que contém a descrição da área foco de intervenção, base cartográfica e aerofotogramétrica e outras informações técnicas necessárias para a elaboração dos projetos, todos disponíveis para acesso dos participantes no endereço eletrônico www.iabsp.org.br/bairronovo.

12.5. O projeto vencedor será referência para a contratação do desenvolvimento do PRIOU cujo escopo, procedimentos e critérios serão definidos em etapa posterior pelo órgão PROMOTOR de acordo com o roteiro “Plano–Referência de Intervenção e Ordenação Urbanística” (Sempla, 2004) anexo ao Termo de Referência, na forma da legislação em vigor.

12.6. A inscrição e posterior entrega dos trabalhos implicam na aceitação por parte do inscrito dos termos deste Edital, e das bases de regulamentação do presente concurso.

12.7. Fica eleito o Foro de São Paulo para dirimir quaisquer aspectos de ordem legal.

São Paulo, 13 de maio de 2004

Arq. Nádia Somekh
Presidente da EMURB

Arq. Paulo Sophia
Presidente do IAB/SP

source
SEMPLA
São Paulo SP Brasil

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