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Rosana Cristina Xavier é arquiteta e urbanista especialista em segurança do trabalho, mas questões burocráticas a impediam de atuar em sua área de especialidade. Os artigos 29 da Resolução CAU/BR nº 18/2012 e 5º da Resolução CAU/BR nº 162/2018 dizem que anotações de curso de pós-graduação serão efetivadas apenas após a inclusão do diploma ou certificado no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Porém, em alguns casos, a emissão do diploma ou certificado demora até um ano. Para minimizar prejuízos aos profissionais, o CAU/RJ passou a realizar o registro provisório do título no SICCAU e solicitou revisão das resoluções para que a prática seja ampliada a todos os CAU/UFs.
“O registro provisório do título de especialista em segurança do trabalho é conveniente e necessário. O CREA adota esse procedimento, com emissão inclusive de carteiras temporárias. Apesar de ter concluído o curso, a UFRJ não tem previsão de quando emitirá o meu diploma. É praxe da universidade enviar o documento apenas após todos os alunos aprovados entregarem o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) corrigido. Agora, com minha anotação provisória, posso exercer a atividade de especialista em segurança no trabalho e melhorar a pontuação do currículo em eventual concurso público”, avaliou Rosana.
No Rio de Janeiro, a Comissão de Ensino e Formação autorizou a realização do registro provisório do título complementar de engenheiro(a) de segurança do trabalho (especialização), mediante a apresentação de declaração de conclusão do curso de pós-graduação lato sensu de Engenharia de Segurança do Trabalho. O registro tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Uma vez apresentado o diploma ou certificado, a anotação será feita em caráter definitivo. De acordo com a Gerência Técnica do CAU/RJ, a maioria dos requerentes apresentam declaração de conclusão do curso com a menção de que o diploma/certificado está em fase de expedição pela instituição de ensino. A anotação provisória do título de especialista em engenharia de segurança do trabalho era pedido recorrente ao Conselho do Rio de Janeiro.
“O título de especialista em engenharia de segurança do trabalho é o único que assegura ao profissional arquiteto e urbanista novas atribuições profissionais e uma extensão em seu campo de atuação. Solicitamos ao presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, e à coordenadora da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, Andrea Vilella, que revisem as Resoluções nº 18/2012 e nº 162/2018, visto que tem trazido prejuízo aos colegas egressos do citado curso no mercado de trabalho, que não devem ser prejudicados pela eventual demora no processo de expedição dos certificados pelas instituições de ensino”, afirmou o presidente do CAU/RJ, Jeferson Salazar. O pedido de revisão foi encaminhado ao CAU/BR no dia 27 de julho, reiterado no dia 3 de agosto e cobrado mais uma vez na 40ª Reunião Ordinária do CEAU CAU/BR, realizada no Rio de Janeiro nos dias 21 e 22 deste mês.
O coordenador da CEF do CAU/RJ, Pablo Benetti, protocolou relatório destinado à presidência do CAU/BR em que fundamenta a defesa da revisão das resoluções também no dia 27 de julho. No documento, Benetti destaca que já existe previsão estabelecida na própria resolução para o título provisório de arquiteto e urbanista, e o SICCAU permite que sejam definidas as datas de início e fim para a concessão do registro temporário.
“A inclusão do título provisório no SICCAU habilita um novo grupo de atividades para a atuação do profissional arquiteto e urbanista que estará apto a efetuar o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) das atividades previstas no item “7. Engenharia de Segurança do Trabalho” do artigo terceiro da Resolução CAU/BR nº 21”, explicou Benetti.
Imagem divulgação