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Para o CAU/BR, a proposta, sem embasamento técnico e conceitual, “atenta contra a memória cultural do país” e pode significar, em última instância a extinção do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional)
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, alinhando-se com o CAU de Santa Catarina, lançou manifesto público contrário ao Projeto de Lei nº 2.396/2020 em trâmite na Câmara Federal, cujo objetivo é alterar dispositivos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, marco legal que trata da organização do patrimônio histórico e artístico nacional e instituiu o tombamento de bens culturais em âmbito nacional.
O manifesto foi aprovado por unanimidade na 103ª. Plenária Ordinária realizada, por videoconferência, no dia 31 de julho, em apoio à Deliberação Plenária nº 501 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina que propõe o arquivamento do projeto de autoria do deputado Fábio Schiochet (PSL/SC), que se opôs aos procedimentos adotados no tombamento do conjunto das áreas de Rio da Luz (em Jaraguá do Sul) e Texto Alto (em Pomerode), em Jaraguá do Sul.
Para o CAU/BR, a proposta, sem embasamento técnico e conceitual, “atenta contra a memória cultural do país” e pode significar, em última instância a extinção do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
“O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aliando-se ao CAU/SC, empenhará máximo esforço junto aos parlamentares, às instituições públicas e privadas e à sociedade em geral para que o inoportuno PL nº 2.396/2020 seja arquivado pela Câmara dos Deputados”, afirma o manifesto. Confira abaixo sua íntegra:
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL CONTRA A MUTILAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil manifesta apoio integral à Deliberação Plenária nº 501 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina que propõe o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.396/2020 em trâmite na Câmara Federal, cujo objetivo é alterar dispositivos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, marco legal que trata da organização do patrimônio histórico e artístico nacional e instituiu o tombamento de bens culturais em âmbito nacional.
A alteração do procedimento do instituto jurídico do tombamento estabelecido pelo Decreto-Lei nº 25/37, proposta pelo Deputado Federal Fábio Schiochet, atenta contra a memória cultural do país.
Compartilhamos a visão do CAU/SC quando denuncia a falta de embasamento técnico e conceitual na elaboração do PL, bem como o assombro pelo fato gerador ter sido a contrariedade do parlamentar com os procedimentos do IPHAN em relação a um tombamento isolado.
É preciso ressaltar que o instrumento do tombamento, através dos processos de preservação realizados, possibilitou que o Brasil tivesse bens inscritos na lista do Patrimônio Mundial da UNESCO, tais como a cidade de Brasília; os centros históricos Paraty, Diamantina, Ouro Preto, Salvador, São Luiz, Olinda, São Cristóvão e Goiás; o Santuário do Bom Jesus do Congonhas; o Cais do Valongo; a Paisagem Cultural do Rio de Janeiro; e o Conjunto Moderno da Pampulha.
A mutilação do Decreto-Lei nº 25/37 significaria, em última instância, condenar à extinção o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). Devemos ao incansável trabalho do IPHAN e de seus servidores as assertivas políticas públicas de proteção e preservação do patrimônio cultural existentes em todo o território nacional, que resultaram na conscientização de expressiva parcela dos cidadãos e demais instâncias federativas. Além disso, o IPHAN é uma das mais respeitadas instituições nacionais de patrimônio cultural no mundo, que há décadas construiu uma sólida relação com a UNESCO e outras entidades afins, tais como, o Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS) e o Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais (ICCROM).
Com mais de 80 anos de existência, estão sob os cuidados do IPHAN, além dos processos de tombamentos, a fiscalização e orientação da gestão de mais de 1200 edificações tombadas e de 83 conjuntos urbanos, testemunhos da história da sociedade brasileira e, portanto, de interesse público. A inscrição de um bem no Livro de Tombo do IPHAN passa por um rigoroso processo científico, envolvendo não apenas estudos arquitetônicos, mas igualmente de outras áreas de conhecimento.
Reduzir esse esforço à mera preservação de fachadas, ou, mais grave ainda, permitir demolições de imóveis tombados sem punições, como proporciona o PL nº 2.396/2020, significaria retirar das futuras gerações a compreensão da civilização brasileira, apagando importantes traços da memória e da identidade de nosso povo. Além disso, sacrificaria dezenas de cidades que possuem sua economia pautada no patrimônio cultural, vinculada à prática de atividades como o turismo cultural e a produção de produtos artesanais ou industriais de base cultural.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, aliando-se ao CAU/SC, empenhará máximo esforço junto aos parlamentares, às instituições públicas e privadas e à sociedade em geral para que o inoportuno PL nº 2.396/2020 seja arquivado pela Câmara dos Deputados.