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A consulta pública é mecanismo de participação social de caráter consultivo e incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas voltadas para a preservação do Patrimônio Cultural

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, abriu prazo de 30 dias para que as minutas de portaria passem por consulta pública antes de serem publicadas no Diário Oficial da União e as novas regras entrem em vigor. As diretrizes de preservação e os critérios para intervenções em bens tombados nos estados da Bahia, São Paulo e Mato Grosso podem receber contribuições da sociedade até o dia 15 de outubro de 2021.

Estão sob consulta as normas a serem publicadas em três portarias. Duas delas dispõem sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e residência anexa, bem situado no município de Embu (SP), e da Igreja de Santo Antônio da Barra, pelo Forte de Santa Maria, pelo Forte de Santo Antônio da Barra, pelo conjunto arquitetônico e paisagístico do Outeiro da Barra e pelo prédio da avenida Sete de Setembro, nº 401, em Salvador (BA). A terceira portaria, por sua vez, dispõe sobre a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para as áreas de tombamento e de entorno do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade de Cáceres (MT).

"O Iphan por meio das consultas públicas que ora apresenta à sociedade para contribuições reforça o compromisso institucional de dar transparência a seus processos técnicos na salvaguarda do Patrimônio Cultural Brasileiro”, avalia o diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), Leonardo Barreto. “Ademais, incentiva o compartilhamento de responsabilidades na preservação dos sítios e bens culturais objeto de proteção entre todos os interessados – residentes, trabalhadores, comerciantes e estudiosos da temática."

As contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de regulamentação serão recebidas até o próximo dia 15 de outubro de 2021. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, o Iphan fará a análise e a consolidação das contribuições recebidas ao longo do processo de Consulta Pública, e publicará as respostas juntamente com o texto final da minuta de Portaria.

Para enviar comentários, dúvidas e sugestões, os interessados devem acessar a documentação disponível para download. No formulário digital de cada portaria, ao realizar contribuições, como alteração ou exclusão de conteúdo, deve-se incluir uma justificativa com até quinhentos caracteres. Caso você precise aportar mais conteúdo às suas contribuições, utilize o seguinte e-mail: consultapublica.norm@iphan.gov.br indicando o bem tombado, titulo, capítulo/seção e artigo.

Sobre o bem

Em Salvador (BA), as novas normas vão incidir sobre cinco bens tombados como Patrimônio Cultural, sendo um deles o Forte de Santa Maria. Em forma de heptágono irregular, a edificação possui quatro ângulos salientes e três reentrantes. O forte também possui casa de comando com dois pavimentos, cuja fachada sul é revestida de telhas. No subsolo, está a casa de pólvora, recoberta por abóboda de berço.

Acesse aqui os documentos da consulta pública.

Forte de Santa Maria<br />Foto divulgação  [Acervo Iphan]

Forte de Santa Maria
Foto divulgação [Acervo Iphan]

Aberta consulta pública sobre regras para bens tombados no estado da Bahia

source
Iphan
Rio de Janeiro

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