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A votação nas Eleições do CAU agendadas para o dia 10 de outubro foi adiada em razão de intermitência no funcionamento do sistema utilizado, a plataforma VotaOnline do TRE-TO
Acatando sugestão da Comissão Eleitoral Nacional, responsável por todo processo eleitoral, o Plenário do CAU Brasil aprovou como novas datas de votação segunda e terça-feira, dias 16 e 17 de outubro. Mais precisamente entre 0h00 do dia 16 e 23h59 do dia 17.
É a hora de escolher os conselheiros estaduais e federais que vão representar todos os arquitetos e urbanistas do Brasil.
Para garantir a confiabilidade da votação, o CAU e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins tomaram medidas extras de segurança.
O ambiente de votação segue o mesmo, o Vota Online Eleitor, assim denominado pelo TRE-TO, seu desenvolvedor. Mas desta vez o acesso a ele será direto, pelo endereço: votaonline.tre-to.jus.br.
Nele, o eleitor poderá optar por autenticar sua identidade pelo gov.br ou pelo Autenticar TRE-TO.
O acesso preferencial é “Entrar pelo gov.br” Neste caso, o eleitor deve digitar o número do CPF e sua senha da plataforma gov.br Se tiver dificuldade com a senha do gov.br, o eleitor tem a opção “Autenticar TRETO”. Neste caso, o eleitor deve digitar o CPF e o código (senha) personalizado que o próprio TRE-TO está enviando previamente para os e-mails de todos os profissionais de Arquitetura e Urbanismo atualizados no SICCAU.
✓ Depois da autenticação, o eleitor estará na página de votação do CAU. Deve escolher sua chapa na lista e votar.
✓ Em seguida, o eleitor deve confirmar seu voto na próxima tela. Pronto! Ele poderá salvar e imprimir o comprovante.
O CAU Brasil alerta que mesmo quem votou na terça-feira passada deve votar de novo. Aquela votação foi anulada. O resultado será divulgado na quarta-feira, dia 18.
O que é o CAU
O CAU, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo, é um conjunto autárquico responsável por regular e fiscalizar o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. Ele foi criado pela Lei Federal nº 12.378/2010, que estabeleceu as diretrizes para o exercício das atividades profissionais dos arquitetos e urbanistas. Também é responsável por emitir a carteira profissional dos arquitetos e urbanistas e zelar pela ética profissional.
O CAU/BR é a instância normativa e recursal do Conselho. Nele, os conselheiros, representantes de todas as unidades da federação, determinam as normas a serem cumpridas pelos CAU/UF. E os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
Como os demais Conselhos de Fiscalização Profissional, o CAU é uma autarquia federal com independência administrativa financiada por recursos próprios.
Conheça o site das Eleições do CAU clicando aqui.