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Universidade Federal Fluminense abre concurso nas áreas de Alimentos e Bebidas e Fundamentos do Turismo e da Hospitalidade e Hospedagem e Fundamentos do Turismo e da Hospitalidade
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições em concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira do magistério superior, nas classes de professor adjunto nível 1 e de professor assistente nível 1, nos termos deste edital. O concurso será realizado de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções (CEP) números 46/91 e 54/91, disponíveis no endereço www.uff.br/copemag, observado o disposto na Lei n.º 8.112/90, no Decreto n.º 94.664/87, no Decreto n.º 69.944/09, na Portaria MPOG Número 124/2010, de 15 de março de 2010, publicada em Diário Oficial da União de 16 de março de 2010, nas Portarias MEC Números 327 e 328, de 19 de março de 2010, publicadas no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010, na Portaria MPOG Nº. 224, de 23-07-2007, publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 24-07-2007 em seu anexo, na Portaria Normativa Interministerial nº. 22, de 30 de abril de 2007, DOU de 02/05/2007, nas Resoluções números 066, 163, 173 e 386/2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa/UFF e na Portaria MPOG Nº. 450, de 06-11-2002, publicada em DOU, de 07-11-2002.
1. Inscrição
Poderão inscrever-se no concurso público para o magistério superior cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I do presente edital. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á a respectiva revalidação em território nacional no ato da inscrição.
2. Documentação para inscrição
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:
2.1 Comprovante de inscrição (guia disponível no endereço www.uff.br/copemag).
2.2 Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, por meio da Guia do Recolhimento da União (GRU) (disponível em https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp ou www.uff.br/copemag) assim preenchida:
2.2.1 Valor principal: valor da inscrição conforme anexo III deste edital.
2.2.2 Código de recolhimento n.° 28883 -7.
2.2.3 Referência n.° 0250158024.
2.2.4 Competência: mês e ano em que se faz o pagamento.
2.2.5 Vencimento: data do recolhimento.
2.2.6 CPF do candidato ou de seu procurador.
2.2.7 UG 153056, Gestão 15227.
2.3 Documento oficial de identidade original acompanhado de uma cópia legível.
2.4 Na hipótese de inscrição /http://www.vitruvius.com.br/mediante procurador, instrumento público ou particular com firma reconhecida, além do documento oficial de identidade do procurador acompanhado de cópia legível.
2.5 Comprovante da titulação exigida para o cargo pretendido, conforme especificação no anexo I.
2.5.1 Equivale ao título de doutor a livre-docência, obtida nos termos da Lei n.º 5.802/72, da Lei n.º 6.096/74, do Decreto n.º 76.119/75 e do Parecer n.º 826/98 do Conselho Federal de Educação, bem como o notório saber declarado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei n.º 9.394/96.
2.6 Curriculum vitae em cinco vias, na hipótese de cargo de professor adjunto, e em três vias, na hipótese de cargo de professor assistente.
3. Comprovação dos títulos declarados no curriculum vitae
Em data determinada pelo cronograma do concurso, os candidatos habilitados na etapa de caráter eliminatório deverão entregar ao secretário da banca examinadora, em via única, cópia dos comprovantes dos títulos declarados no curriculum vitae. Os comprovantes devem ser relacionados na ordem em que constam no curriculum.
4. Período e local de inscrição
A inscrição far-se-á no período de 26/04/2010 a 07/05/2010, nos locais e horários especificados no anexo II. Na hipótese de não haver candidatos inscritos ou aprovados, poder-se-á reabrir o período de inscrições, com eventual mudança da classe de ingresso para nível i//http://www.vitruvius.com.br/mediatamente inferior, bem como os respectivos pré-requisitos acadêmicos.
5. Condições gerais
5.1 Não se aceitará inscrição por sedex, fax ou e-mail.
5.2 Os candidatos enquadrados nas hipóteses constantes no art. 1.º do Decreto n.º 6.593/08 deverão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição //http://www.vitruvius.com.br/mediante apresentação da documentação prevista no § 1.º do mesmo artigo.
5.3 O candidato ou seu procurador receberá uma via do comprovante de inscrição que deverá ser apresentada ao presidente da banca examinadora sempre que solicitada.
5.4 As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, na hipótese, estão especificadas no anexo I, em conformidade com os art. 37 a 44 do Decreto n.º 3.298/99 e com o § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.
6. Realização do concurso
6.1 O candidato será notificado da data, hora e local em que será instalada a banca examinadora do certame com antecedência mínima de cinco dias. Uma vez instalada, a banca examinadora entregará aos candidatos inscritos cópias do cronograma de realização do concurso e a relação de 10 a 15 pontos elaborados com base na ementa da área de conhecimento, de onde deverão ser retirados e sorteados os pontos para o concurso: um para a prova escrita e o outro para a prova didática. Não poderá fazer parte do sorteio para a prova didática o ponto sorteado anteriormente para a prova escrita.
6.2 O concurso transcorrerá no período estabelecido no anexo I deste edital com as seguintes etapas:
6.2.1 A prova de conteúdo poderá ser escrita ou escrita e prática (ver anexo I), de acordo com a determinação do departamento pertinente.
6.3 Aplicar-se-ão às provas os seguintes pesos:
6.4 Todos os candidatos da área de conhecimento objeto do concurso realizarão simultaneamente a prova de conteúdo escrita, que versará sobre o ponto sorteado conforme disposto no § 1.° do art. 10 da Resolução n.º 46/91.
6.5 O sorteio do ponto para a prova de conteúdo escrita, a consulta bibliográfica e a realização da prova transcorrerão em um único local, indicado pelo presidente da banca examinadora e cientificado antecipadamente aos candidatos, de acordo com o cronograma divulgado, não sendo permitida a ulterior transferência de local, data e horário.
6.5.1 A prova de conteúdo escrita terá duração de 4 horas e a consulta bibliográfica prévia terá duração de uma hora.
6.5.2 A prova de conteúdo prática terá duração compatível com a atividade designada pela banca examinadora.
6.6 Serão considerados candidatos habilitados aqueles que obtiverem na prova de conteúdo nota igual ou superior a 7 (sete) da maioria dos membros da banca examinadora.
6.7 A prova de conteúdo escrita deverá ser redigida com caneta de tinta azul ou preta.
6.8 A avaliação do curriculum vitae far-se-á nos termos do art. 8.° da Resolução 46/91.
6.9 A cada grupo do curriculum vitae estabelecido no art. 8.º da Resolução 46/91 será atribuído peso previamente definido pelos departamentos de ensino que realizarão os concursos.
6.10 Na avaliação do curriculum vitae, a nota de cada membro da banca examinadora corresponde à média ponderada dos graus por ele atribuídos a cada um dos grupos referidos no item 6.9.
6.11 O departamento de ensino que realizará o concurso será responsável por providenciar o material necessário para a prova de conteúdo prática e para a prova didática.
6.12 A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos habilitados na prova de conteúdo.
6.12.1 O sorteio do ponto, realizado com antecedência máxima de 48 horas e antecedência mínima de 24 horas, será comum a todos os candidatos programados para darem a aula no mesmo dia de avaliação. A ordem de apresentação da prova didática será definida por sorteio a trinta minutos do início da primeira aula, com a presença imprescindível de todos os candidatos habilitados na prova de conteúdo.
6.13 A prova didática é pública, vedada, entretanto, a presença dos demais candidatos do certame.
6.14 Cada membro da banca examinadora atribuirá ao candidato uma nota final, que corresponderá à média ponderada das notas obtidas nas diversas provas, observados os pesos estabelecidos no item 6.3.
6.15 Será eliminado do concurso o candidato que:
6.16 Não haverá, em hipótese alguma, realização de segunda chamada de quaisquer atividades do certame.
6.17 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) resultante da média aritmética das notas finais atribuídas pelos membros da banca examinadora.
6.18 A classificação dos candidatos habilitados far-se-á pela ordem decrescente da média final referida no item 6.17. Na hipótese de empate entre dois ou mais candidatos, observar-se-ão os critérios de desempate definidos no parágrafo único do art. 15 da Resolução (CEP) n.º 46/91 e na Lei 10.741/03.
7. Disposições finais
7.1 Na hipótese de inobservância ou violação de preceito legal, ou das normas estabelecidas neste edital, cabe recurso ao Conselho de Ensino e Pesquisa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da divulgação oficial do resultado.
7.2 O recurso deverá ser interposto pelo candidato ou seu procurador no protocolo geral da UFF (Rua Miguel de Frias, 9, Icaraí, Niterói, RJ), vedada a remessa por sedex, fax ou e-mail.
7.3 A banca examinadora será constituída de acordo com o que preceitua o art. 6.º da Resolução (CEP) n.º 46/91;
7.4 Após a publicação do resultado final no Diário Oficial da União e respeitado o prazo de vigência do concurso, será facultado ao candidato habilitado solicitar, uma única vez, a alteração de seu posicionamento, optando por situar-se após o último classificado, desde que formalize o pedido por meio da Copemag ao Magnífico Reitor antes da publicação do ato de nomeação.
7.5 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação ou reposicionamento;
7.6 As atribuições do cargo são aquelas inerentes ao magistério superior da União, nos termos do Decreto n.º 94.664/87.
7.7 O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez por mais 1 (um) ano, com prazo inicial a partir da publicação do edital de homologação no Diário Oficial da União.
7.8 A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas estabelecidos neste edital.
7.9 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento especial nos dias do concurso deverá requerê-lo no ato da inscrição, indicando as providências de que necessita para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
7.10 Somente será nomeado o candidato habilitado que atender aos requisitos do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.
7.12 A nomeação de candidato habilitado estrangeiro condiciona-se à comprovação de visto de permanência no Brasil e certificado de proficiência em língua portuguesa;
7.13 O candidato habilitado será designado para lotação e exercício no departamento de ensino referido no anexo I deste edital, ressalvada a área de Macaé/RJ, cujo o exercício será naquela localidade.
7.18 O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição aos candidatos.
Niterói, 16 de abril de 2010.
Roberto de Souza Salles
Reitor