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minha cidade ISSN 1982-9922

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português
Em agosto de 2019, São Paulo assiste a uma das maiores e mais belas edições da Jornada do Patrimônio. A enorme quantidade de atividades propostas diretamente pelos cidadãos parece indicar uma política patrimonial inclusiva, plural e progressista.

english
August 2019: Sao Paulo experiences one of the biggest and nicest editions of its Heritage Journey. The huge number of activities proposed directly by its citizens seems to suggest the existence of a plural, progressive and inclusive heritage policy.

español
Agosto de 2019: la ciudad de Sao Paulo mira una de las ediciones mas grandes e bellas de la “Jornada do Patrimônio”. La gran cantidad de actividades propuestas directamente por sus ciudadanos parece indicar una política de patrimonio inclusiva y plural.

como citar

FERNANDES, Gabriel de Andrade. E a tal da virada antropológica em São Paulo? Os limites para uma política patrimonial inclusiva, plural e progressista. Minha Cidade, São Paulo, ano 20, n. 230.02, Vitruvius, set. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/20.230/7471>.


Sítio da antiga vila operária João Migliari, demolida no início de setembro de 2019
Foto Gabriel de Andrade Fernandes


Em meados dos anos 1980 algumas das práticas ligadas ao campo do patrimônio cultural passaram por substanciais transformações no Brasil. Seja pela entrada em cena de novos personagens no debate profissional e na arena pública – antropólogos, geógrafos, ativistas, movimentos sociais populares, associações de amigos de bairros, entidades de classe, bem como pela ampliação e gradual municipalização dos conselhos de preservação –, seja pelo próprio contexto mais amplo de redemocratização pós-ditadura militar em que narrativas, memórias e referências culturais de grupos antes marginalizados agora eram reivindicadas e celebradas, redefiniram-se lentamente as bases pelas quais se reconheciam os valores legitimadores de ações de acautelamento de bens culturais, colaborando para a assim chamada “ampliação conceitual” do campo bem como do rol de bens patrimonializáveis. Trata-se de uma espécie de “virada antropológica” pela qual, com a assimilação do conceito antropológico de cultura, o antigo e já datado “patrimônio histórico e artístico” passava finalmente a ser considerado patrimônio “cultural”. A consolidação dessa virada se daria pela definição na constituição de 1988, em seu celebrado e sempre recordado artigo 216, da definição do patrimônio cultural como aquele que reuniria bens portadores de “referência à identidade, memória e ação dos grupos formadores” da sociedade brasileira.

Tal trajetória é conhecida e já bastante estudada, citada e evocada. Contudo –  e ainda que as narrativas em torno dessa transformação pareçam sugerir uma política patrimonial plenamente renovada –  ainda são recorrentes em diferentes instâncias de preservação discursos e práticas fortemente ancoradas em valores e ideários anteriores à virada. Em 2009, por exemplo, abrindo o Fórum Nacional do Patrimônio Cultural, Ulpiano Meneses (1) sugere a existência de uma situação algo “esquizofrênica” em uma instituição como o Iphan, no qual seus profissionais ligados ao patrimônio material ainda estariam presos em concepções próprias do momento do surgimento do campo no Brasil (no mítico ano de 1937, quando da edição do Decreto-Lei 25), enquanto os profissionais ligados ao patrimônio imaterial já teriam minimamente avançado a 1988, incorporando plenamente uma concepção mais complexa e sofisticada de patrimônio cultural.

Na mesma medida, Simone Toji (2) aponta como diferenças aparentemente epistemológicas no interior da prática das instituições muitas vezes refletem de fato estratégias discursivas de ocupação e disputa de espaços de poder por parte de diferentes categorias profissionais: enquanto arquitetos e historiadores ainda se agarram a concepções ora fortemente ancoradas na valorização de aspectos estético-estilísticos de bens culturais, ora na seu entendimento como documentos históricos e como testemunhos materiais a fim de assegurar a posição de destaque que até então ocupavam na forma de um quase monopólio no interior de órgãos de preservação; antropólogos e representantes de outras disciplinas agora buscam já reconhecer os processos sociais de produção de valor, de construção de relações simbólicas e na forma como se estabelecem referenciais de memória e de identidade, tentando com esse processo ocupar novos espaços e apontando para a necessidade de superação do caráter tecnocrático com que os bens culturais eram antes definidos, enunciados a partir do saber técnico de especialistas. Em resumo: vivenciamos ainda um contexto de embaralhamento discursivo nas práticas patrimoniais, nas quais disputas em torno do que deve ser preservado ainda refletem estratégias de manutenção de posições de poder. Práticas sofisticadas, renovadas e afinadas com a concepção antropológica de cultura convivem (ou disputam espaço) com práticas ainda reminiscentes da velha ideia de “patrimônio histórico-artístico”.

A Jornada do Patrimônio promovida pelo Departamento do Patrimônio Histórico – DPH da Prefeitura de São Paulo, em sua edição de agosto de 2019, ainda a ser devidamente avaliada na totalidade e na complexidade de sua enorme, elogiável e variada programação, parece à primeira vista indicar que na cidade de São Paulo a tal “virada antropológica” terá sido plenamente realizada — a enorme quantidade de atividades propostas por coletivos culturais, grupos de ativismo urbano, memorialistas, movimentos sociais ou mesmo por cidadãos individualmente sugeriria que se está tomando o patrimônio cultural na perspectiva de uma “teia de significados”, para usar a expressão celebrizada pelo antropólogo britânico Clifford Geertz. Ainda que seja necessário um olhar mais atento ao conjunto das atividades e à efetiva conceituação de patrimônio na qual elas se baseiam, trata-se de um evento que aponta para a realização daquilo que a Constituição Federal entende como uma das diretrizes do trabalho com o patrimônio: a da colaboração entre o Estado e a sociedade civil na preservação e salvaguarda dos bens culturais.

Sítio da antiga vila operária João Migliari, demolida no início de setembro de 2019
Foto Gabriel de Andrade Fernandes

Trata-se, portanto, de iniciativa louvável por parte do DPH — e particularmente das gestões de Nádia Somekh e Raquel Schenkman na direção do órgão — em promover esforços de reconhecimento da ação e articulação com os grupos sociais ativos na valorização dos bens culturais espalhados pela cidade (3). Contudo, se a Jornada significa um inegável avanço na esfera da comunicação e valorização do patrimônio, as esferas da identificação e preservação ainda carecem da generalização de iniciativas de democratização com vistas a alcançar o cenário sugerido pelo artigo 216 da Constituição Federal, pelo qual não só as práticas patrimoniais são entendidas como um esforço compartilhado pelo Estado e pela sociedade civil como a definição do que e como se deve preservar ou salvaguardar deve ter como matriz entendimentos oriundos dos grupos sociais e não de especialistas ou burocratas — ainda conforme o entendimento de Meneses em sua citada conferência (4).

Ainda que sejam necessários estudos mais sistemáticos em torno das práticas recentes de tombamento para que se tenha um quadro fiel do conjunto total de objetos patrimonializados nos últimos anos, verificam-se ainda argumentos e discursos ainda fortemente ancorados nos tradicionais valores de ancianidade, excepcionalidade, monumentalidade, autenticidade, entre outros como instrumentos de legitimação da instituição do tombamento, bem como sua vinculação a códigos estéticos próprios da comunidade arquitetônica — ou mesmo ainda a hagiografias consagradas na historiografia da arquitetura — não necessariamente compartilhados pelo conjunto da população. Não raro, aliás, ainda se valem de argumentos de ordem moral para a legitimação do tombamento: certos objetos arquitetônicos teriam valor “didático” para a população, já que seriam exemplares de boa arquitetura ou de narrativas consagradas no meio arquitetônico a respeito da história da arquitetura e dos arquitetos na cidade.

Os casos escolhidos pelo próprio DPH para ilustrar tombamentos recentes, expostos na própria Semana de Valorização do Patrimônio no dia 15/8/2019 pelos seus próprios especialistas, talvez possam ser tomados como exemplares da recorrência desses velhos cacoetes. As obras de arquitetos como Gregori Warchavchik, Vilanova Artigas e Rino Levi, por exemplo, recentemente tombadas, certamente são relevantes para nós, estudiosos da arquitetura. Mas qual a relevância dessas obras para os variados grupos sociais formadores da sociedade paulistana? Como elas de fato reverberam entre os cidadãos? Será que não há outras referências culturais espalhadas pela cidade silenciadas enquanto ainda olhamos para esses exemplares que tanto nos afetam? Mais uma vez, não se trata de menosprezar a relevância dessas obras para nós, pesquisadores e estudiosos, que vemos nelas documentos portadores ao mesmo tempo de conhecimento e de afeto. Elas são, contudo, patrimônio cultural da cidade de São Paulo? A comunidade de pesquisadores e especialistas certamente tem muito a dizer a respeito de nosso patrimônio –  afinal, ela cultiva um relacionamento de inegável afeição com obras variadas espalhadas pela cidade –  mas na mesma medida um sem número de outros grupos também cultiva relações de afeição com uma infinidade de outras referências culturais que muito poderiam se beneficiar de ações de salvaguarda por parte de instituições de patrimônio.

Nesse sentido, não deveria o Conpresp representar da forma mais democrática e plural possível – sempre segundo o espírito do artigo 216 – os vários grupos formadores da sociedade paulistana? Por que não são mais bem representados esses variados grupos? Onde estão – apenas para ficar no exemplo de portadores de bens já reconhecidos pelo conselho – os representantes da música popular ou das artes cênicas (5) no Conselho, por exemplo? Ou representantes dos moradores dos mais variados bairros? Ainda que caibam no futuro próximo um aprofundamento teórico e metodológico das questões propostas a seguir, vale desde já apresentar alguns apontamentos sobre as lacunas nas políticas de identificação e preservação de bens culturais que muito poderiam se beneficiar dos avanços simbolizados pela Jornada:

Sítio da antiga vila operária João Migliari, demolida no início de setembro de 2019
Foto Gabriel de Andrade Fernandes

Das práticas de identificação e tombamento: para além da usual identificação de elementos estilísticos-estéticos, os estudos de tombamento poderiam se beneficiar da feliz experiência acumulada pelo Inventário Nacional de Referências Culturais do Iphan – INRC, incorporando abordagens etnográficas no reconhecimento de bens culturais. Neste sentido – e em alinhamento com práticas internacionais já consolidadas como a da declaração de significância –, trata-se de enumerar efetivamente os sentidos e significados associados a determinados objetos, sítios ou conjuntos urbanos pelos diferentes grupos sociais que efetivamente vivem esses espaços e não pelo olhar tecnocrático do especialista. Ou seja: o especialista assume também papel de articulador, mediador e facilitador de um processo de autorreconhecimento. Em vários momentos já se caminhou nesse sentido (como quando se falava, nos anos 1970 e 80, da ideia de “patrimônio ambiental urbano” ou nos estudos dos Inventários Gerais do Patrimônio – Igepacs), mas tais práticas ainda não parecem ter se sistematizado. O envolvimento de profissionais do campo da antropologia na identificação da efetiva significância social dos bens, portanto, seria bastante bem-vinda, por exemplo. Destaque-se, aliás, que uma avançada discussão nesse sentido se encontra em curso por parte da Rede Paulista de Educação Patrimonial – Repep, que tem pautado a realização de inventários participativos de bens culturais.

Dos processos de tombamento e da anuência dos afetados: ainda neste sentido, em consonância com a experiência do INRC, poderíamos começar a pensar em como respeitar os anseios e desejos dos variados grupos associados aos objetos ou conjuntos em processo de tombamento. Os bens registrados pelo INRC sempre contam com a anuência dos seus detentores. Quem são os detentores de um bem edificado ou conjunto urbano? Seus proprietários? Seus moradores? Seus frequentadores? Poderíamos iniciar uma discussão nesse sentido, a fim de que os bens tombados efetivamente constituam relações de pertencimento a priori com a população. Um efetivo reconhecimento desses grupos e a instituição de instâncias de diálogo franco e democrático são fundamentais para ultrapassarmos a problemática posição de fiscalização das instituições de patrimônio, de modo a que elas possam se tornar efetivos agentes de salvaguarda das referências culturais desses grupos.

Da composição dos conselhos: finalmente, nada disso faz sentido caso ainda insistamos em um Conpresp composto predominantemente por membros da burocracia indicados pela gestão do momento, acompanhados de uma limitada e questionável representação da sociedade civil restrita às corporações profissionais (de arquitetos, advogados e engenheiros). Não só poderíamos caminhar no sentido de nos aproximarmos da proposta original do Conpresp vetada pelo então prefeito Jânio Quadros como poderíamos ampliá-la: por que não um conselho com membros eleitos diretamente pela população ou indicados por movimentos sociais e culturais atuantes na cidade, conforme o exemplo dos conselhos de política urbana, de cultura etc? Afinal, se é de patrimônio cultural de que tratamos, por que ainda insistimos em manter a representação da sociedade restrita às corporações de sempre (arquitetos, engenheiros e advogados)?

Sítio da antiga vila operária João Migliari, demolida no início de setembro de 2019
Foto Gabriel de Andrade Fernandes

As críticas aqui enunciadas não têm propósito de desmerecer a atuação do DPH e do Conpresp – de resto, louvável, dada a escassez cada vez maior de recursos destinados à cultura pelas sucessivas gestões municipais. De fato, os técnicos, cada vez em menor número, são responsáveis por um trabalho reconhecido e de qualidade naquilo a que se propõem. Contudo, parece-nos sempre relevante problematizar a prática cotidiana tendo por perspectiva o horizonte democrático e de ampliação de direitos expresso no cenário proposto no artigo 216 de que falamos e que ainda não está de fato alcançado.

Este texto era concluído justamente quando a cidade assistia à demolição irregular das edificações que haviam sobrado da vila operária João Migliari, localizada no Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo. O caso, apesar de recente, já foi muito bem descrito pelo pesquisador Chiconi (6), não cabendo no momento descrição mais aprofundada: ocupando um sítio no qual devem se instalar distintos empreendimentos imobiliários novos, diretamente associados ao processo de elitização pelo qual o bairro vem passando nas últimas décadas, a vila foi no início de 2019 parcialmente demolida, gerando uma forte mobilização de vizinhos, entusiastas, pesquisadores e ativistas urbanos pela sua preservação. Em função deste movimento, um pedido de abertura de processo de tombamento foi protocolado no Conpresp, que o teria encaminhado à área técnica do DPH para avaliação. Dias antes da reunião do conselho que deliberaria pela abertura ou não do processo, contudo, a vila foi demolida a toque de caixa pelos seus proprietários.

Não cabe aqui promover qualquer tipo de denuncismo a quem quer que seja ou da tentativa de encontrar culpados pela efetivação desse trauma urbano — ilações oportunistas e desonestas têm proliferado em redes sociais. Contudo, o fato de que tal episódio tenha gerado tal grau de mobilização no reconhecimento de uma referência cultural para uma parte dos moradores da cidade só parece demonstrar a necessidade de discutirmos com presteza e seriedade a democratização de instâncias como o Conpresp. Será que movimentos como esse não deveriam ter assento no conselho?

notas

1
MENESES, Ulpiano Bezerra de. O campo do patrimônio cultural: uma revisão de premissas. In: IPHAN. Fórum Nacional do Patrimônio Cultural: Sistema Nacional de Patrimônio Cultural – desafios, estratégias e experiências para uma nova gestão, Ouro Preto/MG, 2009. Brasília, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 2012, p. 25-39.

2
TOJI, Simone. O patrimônio cultural brasileiro e a antropologia enquanto fazer técnico: a expressão de um Estado contraditório e os dilemas no “uso da diversidade”. Revista CPC, n. 12, out. 2011, p. 55-76.

3
Cabe ainda destacar a oportuna e merecida premiação do Grupo Ururay durante a Semana de Valorização do Patrimônio em 2019, simbolizando esse processo de aprofundamento do reconhecimento e articulação do poder público com os grupos de valorização do patrimônio atuantes na cidade.

4
MENESES, Ulpiano Bezerra de. Op. cit.

5
O samba paulistano e a prática teatral foram reconhecidos como patrimônio cultural do município.

6
CHICONI, Lucas. Vila Operária João Migliari. A demolição como parte do higienismo social e da falta de memória sobre o patrimônio. Minha Cidade, São Paulo, ano 19, n. 225.01, Vitruvius, abr. 2019 <https://www.vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/19.225/7309>. Acesso em setembro de 2019.

sobre o autor

Gabriel de Andrade Fernandes é mestre em arquitetura e urbanismo pela FAU USP. Atua desde 2012 como especialista no Centro de Preservação Cultural da Universidade de São Paulo – CPC USP, onde desenvolve atividades de cultura e extensão universitária relacionadas ao patrimônio cultural.

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