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my city ISSN 1982-9922

abstracts

português
O objetivo é discutir o papel das cooperativas de catadores no processo de reciclagem de resíduos plásticos em São Paulo, como operam na cadeia de reciclagem e quais são os principais desafios enfrentados por esses agentes ambientais.

english
The objective is to discuss the role of waste picker cooperatives in the plastic waste recycling process in São Paulo, how they operate in the recycling chain and what are the main challenges faced by these environmental agents.

español
El objetivo es discutir el papel de las cooperativas de recolectores en el proceso de reciclaje de residuos plásticos en São Paulo, cómo operan en la cadena de reciclaje y cuáles son los principales desafíos que enfrentan estos agentes ambientales.

how to quote

GOUVEIA, Silvio Eugênio Nunes; CAMPOS, Cristina de; TOLEDO, Renata Ferraz de. Sobre Cooperativas de Catadores. Minha Cidade, São Paulo, ano 24, n. 287.01, Vitruvius, jun. 2024 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/24.287/9006>.


 

No final do século 19, em 1890, os Estados Unidos viviam intensa industrialização e urbanização. Nessas cidades, foi descoberto o problema dos resíduos sólidos urbanos. Em seu livro Garbage in the Cities (1), Martin Melosi relata que os descartes de resíduos sólidos no meio ambiente atingiram tais proporções que mesmo o mais insensível morador não poderia ignorá-los, pois obstruíam ruas e calçadas, entupiam os canais de drenagem pluviais ou apodreciam em corpos d’água. Tornaram-se um problema tão sério quanto o excesso de ruído ambiental e a poluição do ar e da água, o que levou a um debate sobre os limites dos direitos individuais versus o respeito aos direitos da comunidade. Diante do problema, um comissário de limpeza de ruas da cidade de Nova York propôs uma solução para a disposição dos resíduos sólidos urbanos: a separação primária na coleta dos resíduos sólidos somada com meios de reciclar os materiais reutilizáveis. Em sua visão, a recuperação de materiais descartados reduziria o custo do serviço de disposição dos resíduos, assim como recuperaria receita para os cofres públicos da cidade (2).

Muitas décadas depois, em outro contexto, a situação reportada por Melosi se repete nas grandes cidades do sudeste brasileiro como um dos desdobramentos da urbanização e da industrialização que ocorreu a partir da ditadura de Getúlio Vargas durante a década de 1930. Em seu livro sobre direito ambiental, Celso Fiorillo (3) destaca que a partir da década de 1960, a região metropolitana de São Paulo agravou a problemática de gestão do lixo e dos resíduos sólidos pós-consumo descartados pela população, com o fenômeno da acelerada urbanização promovido pelo crescimento populacional. As centenárias observações de Melosi, incluindo o reaproveitamento-reciclagem dos resíduos, poderiam ter sido escritas hoje, com pequenos atenuantes, para representar a realidade da cidade de São Paulo. Essas observações também nos fazem enxergar que, na prática, a cidade de São Paulo não desenvolveu nenhuma ação nova ou criativa para reduzir o impacto negativo do acúmulo de resíduos sólidos.

Em seu artigo The Economics of the Coming Spaceship Earth (4), o autor Keneth Boulding compara a viagem do ser humano embarcado no planeta Terra àquela de uma espaçonave que atravessa o espaço sideral com um estoque de suprimentos limitado que precisa durar até a chegada ao seu destino (o futuro). É nesse contexto que se apresenta o conceito de economia circular (economia da esfera planeta Terra), que obriga o reaproveitamento dos resíduos dos recursos consumidos para reduzir a deterioração do meio ambiente interno da espaçonave e economizar recursos até a chegada do futuro. Em todo o mundo, essa solução do reaproveitamento-reciclagem dos resíduos sólidos passou a ser vista como a forma de mitigar o problema da poluição urbana, uma vez que permite aproximar o processo econômico linear tradicional de produção-consumo-descarte de um processo econômico mais circular de produção-consumo-descarte-reaproveitamento/reciclagem-fabricação de novo produto, aumentando a vida útil dos recursos naturais e reduzindo a deterioração do meio ambiente.

Em uma outra visão sobre o processo de reciclagem, o livro The Entropy Law and the Economic Process (5), de Nicholas Georgescu-Roegen, aponta que a reciclagem não é uma solução para o problema da geração de resíduos. Isso porque a entropia, uma lei da termodinâmica, demonstra que todo produto fabricado a partir de recursos naturais transforma-se eventualmente em resíduos não mais utilizáveis e poluição. No entanto, ainda não se descobriu outra forma prática que supere a reciclagem para atrasar o envio dos resíduos para sua destinação final, especialmente os resíduos plásticos que não se decompõem, que acumula nos aterros sanitários.

O processo de reciclagem só é possível se houver coleta seletiva e triagem dos resíduos pós-consumo realizadas pelas cooperativas de catadores. Para sobreviver como atividades de preservação ambiental e geração de trabalho para as classes vulneráveis, essas cooperativas precisam ocupar um lugar fundamental no planejamento urbano e contar com o comprometimento das forças do mercado. Assim, o objetivo desse artigo é discutir o papel das cooperativas de catadores no processo de reciclagem de resíduos plásticos na cidade de São Paulo. O artigo apresenta resultados parciais de pesquisa de mestrado que investiga como as cooperativas de catadores operam na cadeia de reciclagem de resíduos e quais são os principais desafios enfrentados por esses agentes ambientais.

Conflitos reais das cooperativas de catadores

Segundo o professor Milton Santos em seu livro A urbanização brasileira (6), o interesse das corporações imobiliárias obriga o deslocamento das populações vulneráveis dos lugares centrais para periferias cada vez mais distantes localizadas em áreas onde não existe saneamento, estrutura urbana e oportunidades de trabalho. Essa realidade que se mantém reforça a atualidade da análise dos autores do livro O que é justiça ambiental (7), de que são as populações vulneráveis aquelas que estão mais propensas aos riscos ambientais. Neste momento de eventos climáticos extremos, essa realocação dos empobrecidos poderia ser chamada de injustiça ambiental.

Milton Santos (8) ensina que, mesmo com diferença de grau e de intensidade, todas as cidades brasileiras exibem problemáticas parecidas. Em São Paulo, essa metrópole aplica em seu território e transmite para todos os outros municípios a importância de atender as metas das grandes corporações imobiliárias, e estabelece uma espécie de princípio hierárquico para todas as cidades brasileiras em relação à forma de exercer o controle sobre a economia e os territórios. O tamanho, tipo de atividade e região em que se localizam são elementos de diferenciação, mas em todas elas problemas como o desemprego, habitação, transportes, lazer, água, esgoto, educação e saúde são genéricos e revelam suas enormes carências. Quanto maior a cidade, mais visíveis se tornam essas mazelas. A urbanização corporativa, comandada pelos interesses das grandes firmas, realiza a expansão capitalista que direciona os recursos públicos para os investimentos econômicos que privilegiam a classe dominante em detrimento das necessidades coletivas e da classe empobrecida.

Por exemplo, a remoção de favelas localizadas em áreas consideradas nobres para permitir a realização dos interesses corporativo-imobiliários faz com que essas populações vulneráveis tenham que se deslocar para áreas cada vez mais periféricas e geralmente sem estrutura urbana e de saneamento. Esse mecanismo social multiplica a desordem urbana e é causa raiz da desigualdade geográfica municipal, fazendo crescer as periferias distantes. Soma-se a esse fato que não existem fontes de trabalho e renda nessas periferias, obrigando seus moradores a longos deslocamentos pela cidade. Essa realidade que permanece e continua se reproduzindo ao longo do tempo reforça a atualidade da análise de Henri Acselrad et al. em seu livro O que é justiça ambiental (9), de que são as populações vulneráveis aquelas que estão mais propensas aos riscos ambientais. Neste momento histórico de eventos climáticos extremos, essa realocação dos empobrecidos para áreas periféricas sem estrutura urbana poderia ser chamada de injustiça ambiental, universalizando o contraponto ao desejo coletivo de justiça ambiental.

Neste cenário apontado pelos autores, de uma urbanização desigual e um contingente de populações vulneráveis nas cidades, soma-se o sério problema ambiental da destinação dos resíduos sólidos no Brasil. Sem perder de vista a tríade composta pela desigual urbanização brasileira, mudanças climáticas e as populações vulneráveis, foi organizada uma pesquisa para se entender o papel dos catadores na reciclagem de plásticos. A reciclagem é uma importante atividade realizada por esses agentes ambientais, que são pouco valorizados pela sociedade civil ou mesmo pelo Estado, e em muitos casos são completamente invisibilizados e sem acesso aos direitos básicos garantidos pela constituição. Diante de situações tão adversas, os catadores nem ao menos conseguem sentir-se como parte da humanidade.

O alicerce dos conflitos reais dos catadores cooperados são os baixos salários recebidos. Conforme entrevistas feitas com catadores, esses agentes ambientais realizam um trabalho pesado e insalubre sem atrativos ou encantos, que não lhes traz segurança econômica. Em entrevistas com catadores, também se ressalta a percepção de que a especulação imobiliária mira na remoção das cooperativas de catadores localizadas em áreas nobres, como por exemplo a área da Vila Prudente, onde hoje se localiza uma cooperativa de catadores. Essa área será beneficiada pela futura expansão da linha do sistema monotrilho, pela instalação de um terminal rodoviário urbano e, além disso, está próxima a um Shopping Center.

De acordo com a lei federal 12.305/2010, que estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, as prefeituras são obrigadas a garantir para os trabalhadores catadores a remuneração de pelo menos um salário-mínimo federal pelo trabalho de coleta e triagem dos resíduos sólidos urbanos. No entanto, conforme as entrevistas apontam, essa determinação ainda não é cumprida pelo município de São Paulo. O conflito representado pelos baixos salários não sustenta o interesse da população vulnerável no trabalho pesado e insalubre das cooperativas de catadores da cidade de São Paulo. Essas cooperativas legalmente não podem gerar lucros, e toda sua receita deve ser distribuída aos cooperados, salvo em relação às necessidades de manutenção predial, manutenção de equipamentos e veículos necessários ao trabalho da cooperativa, que podem ser legalmente atendidas por pequenas porcentagens da receita do empreendimento.

Os catadores entrevistados apontam a necessidade de se implementar na cidade de São Paulo um modelo novo de contrato municipal de trabalho específico para os catadores e catadoras, garantindo a eles o pagamento de salário como agentes ambientais por realizarem a triagem dos resíduos sólidos pós-consumo. Esse novo contrato finalmente incluiria o cumprimento da obrigatoriedade de remuneração definida pela PNRS. Esse novo contrato municipal de trabalho permitiria aos catadores acrescentar ao salário pago pela cidade pela sua ação ambiental o resultado produzido pelo seu trabalho individual decorrente do volume comercializado de resíduos sólidos triados.

Dentro do universo dos resíduos sólidos, destacamos os plásticos, que representam o maior problema ambiental atual. Segundo Hopewell e outros autores, no artigo Plastics recycling: challenges and opportunities (10), os plásticos apenas se fragmentam e não degradam sob a ação do meio ambiente. Resíduos de microplásticos têm sido encontrados até no fundo oceânico. No artigo Production, use, and fate of all plastics ever made, de Roland Geyer e outros autores (11), sugere-se que o plástico seja considerado um indicador geológico desta era atual da espécie humana chamada de antropoceno.

De acordo com Geyer et al. (12), no longo prazo constata-se que a reciclagem dos resíduos plásticos retarda, mas não evita sua destinação final, que é seu acúmulo nos aterros sanitários. A geração de resíduos somente seria reduzida se fosse possível substituir totalmente a produção de plásticos primários, a esmagadora maioria deles fabricados sobre a base de combustíveis fósseis, por plásticos reciclados. No entanto, essa substituição é tecnologicamente muito difícil de ser concretizada, pois a cada processo de reciclagem o plástico perde partes importantes de suas características funcionais e técnicas, limitando seu uso para aplicações de menor valor econômico até não valer mais a pena reciclá-lo.

Em entrevistas feitas com catadores cooperados, revelou-se que o preço de venda que eles obtêm no mercado dos plásticos recicláveis depende dos preços dos polímeros plásticos virgens, também chamados de plásticos primários. Quanto mais barato o plástico primário que o fabricante quer vender, menor o valor que será pago pelos plásticos recicláveis.

Soma-se a esse comportamento de mercado as posturas de negociação entre classes sociais muito distintas (catadores e empresários). Os empresários consideram que o plástico triado é uma doação da Prefeitura e, portanto, matéria-prima de custo zero. Dessa forma, pagar valores mínimos pelo trabalho de triagem é mais do que aceitável (e conveniente). Nessa realidade, não existe nenhum requisito de inclusão social para que se criem comunidades sustentáveis, como é definido pelo ODS 11. Os catadores entrevistados têm consciência de que essa postura de mercado, que gera apenas renda pequena e instável para os catadores, foi novamente enxergada pelo Governo Federal com a recriação do programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e Inclusão Socioeconômica dos Catadores (13). Esse programa integra ações, projetos e programas das esferas públicas voltados à promoção e defesa dos direitos dos profissionais que trabalham com materiais reutilizáveis e recicláveis. A iniciativa reconhece o papel fundamental desses trabalhadores no ciclo de reciclagem e na sustentabilidade do meio ambiente, além de buscar sua inclusão social (14).

As conversas com os catadores revelaram também outro conflito ameaçador à sobrevivência das cooperativas: os processos trabalhistas abertos por antigos cooperados que, apoiados e incentivados por advogados trabalhistas, se aproveitam de brechas na lei do cooperativismo, que torna semelhantes às cooperativas de catadores, empresas de pequeno capital que não podem gerar lucro, com as cooperativas de trabalho de engenheiros, médicos, arquitetos, advogados, projetistas e desenvolvedores de softwares, que são basicamente empresas capitalistas que visam obter lucro.

Neste momento, existem muitos processos trabalhistas em andamento exigindo pesadas multas para catadores desligados de cooperativas por não terem recebido direitos trabalhistas que são pagos pelos outros tipos de cooperativas de trabalho. Os problemas citados até este ponto têm em comum a necessidade de que para sua solução se exige que ações sejam tomadas pelo poder público, através de Legislação Trabalhista e Contratos adequados à classe social dos catadores.

Seria necessário se pensar em uma nova abordagem empresarial relativa à responsabilidade ao longo da vida útil dos plásticos recicláveis que possibilitasse o aumento significativo da quantidade percentual de plásticos triados enviados para a indústria de reciclagem: isso permitiria que o município de São Paulo tivesse uma enorme redução no acúmulo de resíduos plásticos em aterros sanitários e no ambiente urbano.

Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais —Abrelpe, o índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4% das 27,7 milhões de toneladas de resíduos recicláveis gerados por ano no país. Segundo dados da International Solid Waste Association — ISWA, em países com nível similar de desenvolvimento como a Turquia, a Argentina, o Chile e a África do Sul se atinge 16%. A meta determinada pelo Governo Federal para o Brasil é alcançar 20% até 2040 e o crescimento da reciclagem deve levar à profissionalização da triagem de resíduos, com aumento de renda para os trabalhadores (15).

Um novo Decreto do Governo Federal n. 11.413 foi publicado em 13 de fevereiro de 2023 e regulamentou a emissão do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa — CCRLR, de acordo com o artigo 33 da Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS. Entre as metas dos CCRLR estão:

  1. Proporcionar ganhos de escala na reciclagem de resíduos;
  2. Possibilitar a colaboração entre os sistemas de logística reversa e de reciclagem;
  3. Incentivar atividades produtivas sustentáveis por meio da utilização de produtos e de embalagens com maior reciclabilidade e conteúdo reciclado;
  4. Possibilitar adicional de valor para catadores e catadoras individuais ou vinculados a cooperativas ou outras formas de associação e organização (16).

Para obter os benefícios dos CCRLR é necessário comprovar o destino correto das embalagens por meio de rastreabilidade e de nota fiscal. Como exemplo da importância de se ter um plano estratégico que envolva o poder público e a iniciativa privada, Carlos Alberto Silva Filho, presidente da ISWA, organização não governamental independente cuja missão é promover e desenvolver o gerenciamento profissional dos resíduos mundialmente, aponta para o decreto federal 11.413/23. Segundo a Ambipar, grupo que atua nas soluções de gestão ambiental, esse é um modelo importante especialmente nos países sem estrutura sólida de reciclagem como o Brasil (17).

Segundo Maíra Pereira, CEO da empresa Ambipar ViraSer, com a profissionalização de 110 cooperativas e a aplicação dos Certificados de Crédito de Reciclagem e Logística Reversa na cidade de Curitiba, foi possível elevar a renda média mensal de dois mil catadores de R$ 700,00 para cerca de R$ 2.500,00 mensais, humanizando a cadeia da triagem dos recicláveis, gerando maior renda e desenvolvimento social (18). Uma das cooperativas incubadas e aceleradas pela Ambipar ViraSer é a Cooperativa de Trabalho de Coletores de Recicláveis Juntos Somos Fortes, de Santa Bárbara D’Oeste SP, que visa a inclusão social, especialmente de mulheres em estado de vulnerabilidade. Essa cooperativa se profissionalizou tirando proveito das orientações técnicas e de logística que lhe foram ensinadas.

Após essa qualificação, mudaram o layout da triagem e a organização do arranjo físico dos estoques de materiais, além de dar maior atenção aos aspectos de segurança do trabalho da equipe. Hoje, um repasse da prefeitura cobre os custos da cooperativa, e se atinge uma renda total de R$ 2.000,00 mensais para o trabalho de cada cooperado. Considerando os exemplos de Curitiba e de Santa Bárbara D’Oeste, e sendo São Paulo a maior cidade do país, aquela com a maior população urbana e que ostenta o maior consumo de produtos alimentícios embalados ou envasados em plásticos, além do maior consumo de descartáveis, podemos imaginar o efeito que uma abordagem planejada e estratégica, como exemplificado pela empresa Ambipar Viraser, traria para o aumento dos indicadores de percentual de reciclagem. A nova abordagem empresarial deveria incluir a responsabilidade estendida das empresas privadas sobre a vida útil dos plásticos utilizados nas embalagens dos produtos, como ocorre em países da Comunidade Europeia (19).

A nova abordagem empresarial deveria incluir a responsabilidade estendida das empresas privadas sobre a vida útil dos plásticos utilizados nas embalagens dos produtos, como ocorre em países da Comunidade Europeia. A PNRS, que levou quase vinte[1]  anos para ser costurada no Congresso Nacional, criou a figura exclusivamente brasileira da responsabilidade compartilhada entre empresas fabricantes do produto, empresas fabricantes de embalagens e vasilhames, e empresas distribuidoras e consumidores. O resultado dessa exclusividade brasileira é que não é possível identificar o responsável pela embalagem plástica, que deveria ser o agente principal para realizar os ciclos de logística reversa.

Considerações finais

Com o equacionamento do conflito provocado pelos baixos salários e a consequente obtenção de uma maior renda, a população em estado de vulnerabilidade ajudaria a cidade a definir novos e melhores planos para a ocupação do espaço urbano, evitando ocupar as áreas de risco que, quando atingidas pelos eventos climáticos extremos, característicos deste tempo de emergência climática, consomem muitos recursos municipais apenas para mitigar seus efeitos sobre essa mesma população. Este seria um alicerce sólido de um plano estratégico coerente com a importância e o porte da cidade de São Paulo.

Não é necessário escrever sobre a quantidade quase infinita de discursos ambientais feitos nos parlamentos da Organização das Nações Unidas — ONU ou nas esferas públicas dos parlamentos nacionais, estaduais e municipais. Todos os discursos apontam para a disposição de realizar esforços que, infelizmente, podemos chamar de obras de ficção literária.

Ao constatar a desimportância dos experimentos reais das cooperativas e da promoção da inclusão real das populações em estado de vulnerabilidade, sendo esses dois tópicos fundamentais para atingir até 2030 o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11 da ONU, fica muito clara a oposição entre discurso e prática e o destino para o qual a desordem climática neoliberal está nos levando.

notas

1
MELOSI, Martin. Garbage in the in the Cities: Refuse, Reform and the Environment. Pittsburgh, University of Pittsburgh Press, 2005.

2
Idem, ibidem.

3
FIORILLO, Celso Antônio Pacheco et al. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo, Saraiva, 2013.

4
BOULDING, Keneth. The Economics of the Coming Spaceship Earth. In: Resources for the Future Environmental Quality in a Growing Economy. Baltimore, Johns Hopkins University Press, 1966.

5
GEORGESCU-ROENGEN, Nicholas. The Entropy Law and the Economic Process. Massachusetts, Harvard University Press, 1971.

6
SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo, Hucitec, 1993.

7
ACSELRAD, Henri. et al. O que é justiça ambiental? Rio de Janeiro, Garamond, 2009.

8
SANTOS, Milton. Op. cit.

9
ACSELRAD, Henri. et al. Op. cit.

10
HOPEWELL, Jefferson, DVORAK, Robert, KOSIOR, Edward. Plastics recycling: challenges and opportunities. Philosophical Transactions of the Royal Society, U.K., 2009, p. 2115-2126.

11
GEYER, Roland et al. Production, use, and fate of all plastics ever made. Science Advances, Washington, 2017, p. 1-5.

12
Idem, ibidem.

13
O referido programa foi criado em 2010 e extinto em 2020, sendo instituído novamente através do Decreto n. 11.414/2023. Programa Pró-Catador. Gov.br <https://bit.ly/4e7GmuX>.

14
Idem, ibidem.

15
Agência Brasil. Índice de Reciclagem no Brasil é de Apenas 4%, diz Abrelpe. Disponível em: https://bit.ly/3AcXx0e

16
Agora é possível trocar resíduos recicláveis por crédito no app do ifood. Ambipar, Nova Odessa, 18 jul. 2023 <https://bit.ly/3AkiV3K>; Ambipar Vir A Ser. Ambipar <https://bit.ly/48uHdol>.

17
Idem, ibidem.

18
Idem, ibidem.

19
Idem, ibidem.

sobre os autores

Silvio Eugênio Nunes Gouveia, mestrando no programa de pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade São Judas Tadeu.

Cristina de Campos, professora do programa de pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade São Judas Tadeu e bolsista Instituto Ânima.

Renata Ferraz de Toledo, professora do programa de pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade São Judas Tadeu e bolsista Instituto Ânima.

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