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my city ISSN 1982-9922

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HONORATO, Rossana. A privatização da orla paraibana. Ou como se desmantela uma identidade paisagística.... Minha Cidade, São Paulo, ano 04, n. 039.02, Vitruvius, out. 2003 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/04.039/2034>.


 

Uma idiossincrasia marca a legislação urbana na Paraíba e enche a muitos habitantes de uma saudável vaidade: saber-se referência ao país pelo tratamento que dá à sua orla.

A peculiaridade reside na origem da regulação urbanística advir da própria Constituição do Estado – um feliz atropelo a ordem municipal –, ao resguardar o litoral paraibano de possíveis ingerências imobiliárias desqualificadas, disciplinando o processo de verticalização das construções na faixa dos quinhentos metros da orla das cidades litorâneas.

O regozijo decorre de uma jovem consciência coletiva, cantada aos quatro ventos por segmentos representativos da sociedade paraibana, de fortalecimento da identidade paisagística de suas praias.

Foi o Governo João Agripino (1966/1970) que motivou a prerrogativa constitucional, quando, pressionado pela ação de segmentos sociais, fez inserir na carta Magna uma primeira emenda que vetava a concessão de licença para a construção de prédios com mais de dois pavimentos no setor da orla, desdobrando-a em seguida em um escalonamento a partir de três pavimentos. A administração estadual inaugurava ali uma visão de futuro, ao reconhecer as praias como um bem de usufruto do povo paraibano, sem distinção de localidade.

A Constituição de 1988 manteve a legislação da orla paraibana, consolidando a proteção à faixa dos quinhentos lindeira ao mar através do disciplinamento de um escalonamento inicial em 12,90 metros de altura para as construções erguidas nas primeiras avenidas.

No início dos anos 80 do século passado, a questão da invasão à autonomia municipal já embasou e deu vitória a malogrado recurso de empresários dos setores imobiliário e hoteleiro ao Tribunal de Justiça do Estado contra a normativa estadual. Reagindo, o Estado fez garantir, junto ao Supremo Tribunal Federal, a preeminência da Constituição Estadual, que, julgando pela legalidade do pleito, baseou o seu juízo na Constituição Federal, referendando a tese da extrapolação do peculiar interesse do município, corroborando o direito de uso da sociedade paraibana.

Outras tentativas, nos últimos tempos capitaneadas pelo Deputado Walter Brito (em 1997 e em 2000), procederam, sem sucesso, a encaminhamentos de projetos de emenda constitucional ao Pleno da Assembléia Legislativa. Mas nenhuma iniciativa teve envergadura comparável a que a Paraíba assistiu aos 27 dias de agosto de 2003.

Argüindo sobre benefícios populares, geração de emprego e renda, recolhimento de impostos etc., um Projeto de Emenda Constitucional encaminhado pelo guardião maior de nossa Constituição, o governador Cássio Cunha Lima, articulou argumentos em defesa da extraordinária oportunidade de investimentos por parte de uma empresa cearense (processadora de derivados do trigo que em seu acervo empresarial registra incursões também no ramo hoteleiro) da ordem de R$ 100 milhões, com previsão de faturamento anual em R$ 190 milhões e a promessa de criação de 600 empregos (400, no dia seguinte à votação na Assembléia), a que a necessitada Paraíba não poderia prescindir. Compreendeu o chefe do Executivo Estadual que a nossa Constituição deveria à empresa Dias Branco adequar-se, excetuando do ditame constitucional a escolhida área do Porto de Cabedelo para construções e instalações industriais.

Sete meses foram suficientes ao governador peessedebista para demonstrar a celeridade extraordinária dos tentáculos administrativos de sua nova gestão dentro da burocracia da Assembléia Legislativa, evidenciando ainda a comunhão de esforços suprapartidários igualmente extraordinários com a Prefeitura petista de Cabedelo.

Uma Audiência pública solicitada pelo Departamento Estadual do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-PB, pela APAN e pelo Mandato do Deputado Estadual Ricardo Coutinho almejou a oportunidade de um processo democrático com o objetivo de conhecer o projeto das instalações da Dias Branco e discutir alternativas, diante da insatisfação declarada contra o risco evidente de abertura de precedente e criação de jurisprudência, que a flexibilização da Constituição Estadual poderá gerar.

Nela, o representante da empresa sentiu-se à vontade para declarar a sua tristeza diante de tantas benesses oferecidas à Paraíba, “desinteressadas” intenções de um empreendimento com alta significação na geração de emprego e renda para o Estado e ser, entretanto, recebido com reações de desagrado.

Apresentando dois vídeos – um documentário sobre a Dias Branco e um simulacro de projeto arquitetônico da obra, retratando tão somente o volume da edificação e sua inserção na beira-mar de Cabedelo, em nada esclarecia o plano de intervenção. A ausência de informações e de justificativas fundamentais à sua compreensão demonstrava apenas e claramente o incontestável grau de impacto ambiental e cultural na paisagem da área, sobretudo sobre a horizontal Fortaleza de Santa Catarina, patrimônio histórico-cultural tombado nacionalmente, que sucumbirá absolutamente da paisagem praiana que lhe sedia há quatro séculos (desde 1589), diante dos vizinhos que irá ganhar: dois edifícios, um de 30 metros e outro de 60 metros, uma variação em 47 metros da altura permitida até então pela Constituição Estadual. Uma informação inclusive não veiculada na apresentação do vídeo, sendo-me prestada diretamente pelo representante da empresa, o Sr. Luis Eugênio (é este o seu nome, com o perdão de possível falha da memória).

No animado discurso do prefeito da cidade o ingênuo esclarecimento da incrível segurança do rebatimento da mudança estritamente sobre a área do Porto de Cabedelo. O que pouco se atinou, entretanto, conforme as declarações prestadas pelo Prefeito Doutor Júnior, é que inclusa à área de expansão do Porto já se projeta a praia de Jacaré.

Vinte representantes da sociedade tiveram a oportunidade concedida pelo Presidente da Sessão. Iniciando-se com a APAN, apenas esta, o Professor Aristóteles Cordeiro, do Curso de Arquitetura da UFPB, e o CREA-PB questionaram a revisão constitucional – não a importância e o significado do empreendimento para o desenvolvimento socioeconômico estadual. As demais vozes uniram-se em um só coro de defesa à investida governamental, sendo aclamados bradamente por uma representação da sociedade cabedelense ali presente.

A representação significativa da sociedade paraibana deu o aporte de que precisava o presidente da sessão, Deputado Arthur Cunha Lima, para transformar a importância daquele ato num autoritário rito de afronta à democracia.

Solicitante da Audiência pública, o IAB-PB, representado por sua Presidente Arquiteta Amélia Panet (inclusive, que ali se fazia presente retirando-se de seu repouso precavido ante a ameaça de aborto da gravidez em que se encontra), não teve o direito de fala. O Deputado Estadual Artur Cunha Lima, entendendo ter contemplado devidamente a sociedade paraibana, excluiu representações importantes, renegando ao IAB-PB e à Coordenação da Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-PB, que ali eu representava, o direito à manifestação. Uma Audiência Pública cuja primazia deveria-se àqueles com raras ou poucas oportunidades de expressão pública, tão fartamente mal empregadas por legais representantes políticos no dia-a-dia.

O Deputado Estadual Ricardo Coutinho fazendo uso da palavra, e duramente vaiado pela platéia das galerias, protestou veementemente a revisão da Constituição, questionando a concretude das bases financeiras do acordo público porém desconhecido com a empresa, lembrando episódios recentes de empresas aqui instaladas com a total flexibilização dos impostos e recebimento de incentivos, findo o prazo dos quais, esvaem-se porta à fora.

Excedendo-se no tema da discussão, antecipou o Presidente do SINDUSCON-JP o já público e irrestrito apoio à flexibilização da legislação da orla posta pela CE, sugerindo a real mobilização que subjaz à iniciativa governamental.

Instâncias fundamentais à análise da intervenção na ponta de Cabedelo, como o IPHAN, o IPHAEP, o IBAMA e a SUDEMA, cujos pareceres devem regularmente estabelecer requisitos, subsidiados pela elaboração de um RIMA – Relatório de Impacto Ambiental, para uma intervenção deste porte sequer puderam manifestar-se comprometendo a infante caminhada paraibana frente ao mundo da consciência ambiental e do desenvolvimento sustentável.

A alcunha de hospitaleira sagra distintamente a Paraíba já há várias décadas. É explícita a nossa felicidade diante de novos empreendimentos em nossas terras que tragam desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda. Tanto isto é verdadeiro que se sentiu em pleno direito o representante do Moinho Dias Branco ao externar a sua lamentação ao aqui chegar e deparar-se com a reação de um povo que não lhe permite chegar em sua casa e ir mudando as regras.

A mobilização em torno do PEC Nº 01/2003 chamou a atenção pela significativa representatividade social, o que evidencia as intenções de uns e os temores de outros diante de um ato não manifesto. Não resta dúvida de que a iniciativa governamental é um subterfúgio claríssimo das investidas outrora britoneanas. Tivesse o Governador dado o início a um processo de revisão constitucional de maneira declarada, amparado pelas importantes demandas de setores da sociedade que se evidenciam publicamente, através da promoção de estudos criteriosos aos impasses da atual legislação, apresentando alternativas técnicas plausíveis às restrições atuais, e teria sido mais honroso o ato contrariando o legado constitucional que nos situa no Projeto Orla do Ministério do Meio Ambiente como uma experiência exitosa em gestão litorânea no país.

O vexame governamental, entretanto, deixa clara a vetustez do modelo de gestão que tenta configurar perante a opinião pública uma baliza aos novos tempos em gestões do patrimônio público no mundo inteiro, que se esforçam na promoção de sustentabilidade às iniciativas desenvolvimentistas.

Utilizam-se, entretanto, estas forças de um argumento nefasto que visa ao comprometimento das intenções de grupos reagentes, como eivadas por uma visão apaixonada e desamparada da urgência da realidade socioeconômica. Assim, esforçam-se por macular, perante a opinião pública, a imagem de cidadãos organizados que imprimem esforços acima de interesses individuais, comprometendo inclusive a seguridade da própria sobrevivência pessoal. Que às forças reagentes que constituímos, se juntem solidariamente os profissionais da construção civil, construtores, formadores de opinião e os cidadãos sensíveis à valia da abertura de processos públicos de mudança da realidade não corrompidos por ações duvidosas maquiadas de boas intenções.

Por determinação constitucional, a zona costeira em todo o território paraibano era reconhecida como “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de quinhentos metros de largura, a partir da preamar de sizígia, para o interior do continente, cabendo ao órgão estadual de proteção ao meio ambiente sua defesa e preservação, na forma da lei”. Este era o texto do artigo 229 da Constituição Estadual posto ao chão na Sessão Ordinária do Plenário da Assembléia Legislativa, por quase unanimidade dos deputados estaduais. Desmantela-se a outrora forte identidade paisagística de um povo...

sobre o autor

Rossana Honorato é arquiteta e urbanista, professora do curso de arquitetura do UNIPÊ e Coordenadora da Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-PB, representando o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Paraíba.

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