“A cidade de quem passa sem entrar é uma; é outra para quem é aprisionado e não sai mais dali; uma é a cidade à qual se chega pela primeira vez, outra é a que se abandona para nunca mais retornar”.
Italo Calvino (1990)
A cidade de Corguinho (MS), localizada na região noroeste do Estado, tem uma população urbana, segundo o Censo 2000, de 1.473 pessoas, outras, como Jaraguari, fundada na região norte, conta 1.412 habitantes, implantada mais a sudoeste, a população urbana de Japorã, é de 1.203 viventes. Na outra ponta situa-se a cidade de Dourados, com população urbana de 164.674 habitantes, ou a cidade de Corumbá, cujo número de moradores é 95.704. Disparidades em todos os sentidos, ou seja, no âmbito dos tributos, nas densidades demográficas, nas funções, etc. Iguais em atribuições legislativa e administrativa.
Toda sede de município, independente das suas características demográficas, sociais, funcionais, tem a categoria de cidade, adquirida através do Decreto-Lei 311 de 1938, em vigência, desde o Estado Novo. Passados 65 anos, em pleno Terceiro Milênio, o conceito legal perpetua e o resultado são os atuais 5.507 municípios brasileiros, que abrigam pouco mais de 80% da população do país.
O Estatuto da Cidade, uma das mais elogiadas regulamentações da Constituição Federal, determina às cidades com população acima de 20 mil habitantes, a elaboração do Plano Diretor, sem entretanto definir o que designa o termo cidade que, pode ser sua grande virtude. Pois bem, no Estado de Mato Grosso do Sul, dos 77 municípios, apenas 22 possuem, nas zonas urbana e rural, população, segundo o Censo 2000, condizente com as exigências constitucionais. No entanto, ao computarmos somente os habitantes na zona urbana, ficamos restritos a 12 sedes de municípios passíveis, obrigatoriamente, da aplicação dos Planos Diretores. Constatam-se, também, peculiaridades locais, por exemplo, a população do município de Miranda atinge 22.993 pessoas, dos quais 12.054, vivem na zona urbana, ou seja, dentro do perímetro urbano, representando pouco mais de 50% do total de habitantes. Por certo, escolhi a situação mais paradoxal possível, onde as diferenças percentuais são mínimas, se comparadas a Dourados, Corumbá, Três Lagoas, dentre outras poucas.
Pelo que estabelece o Estatuto, não seriam consideradas cidades, para fins de elaboração de Plano Diretor, aquelas com população inferior a 20 mil habitantes, como já disse, embora o Censo Demográfico 2000, tenha constatado a existência de 1.176 sedes de município com até 2 mil habitantes, 3.887 com menos de 10 mil, além de 4.642 com menos de 20 mil, todas, indistintamente, enquadradas na categoria cidade.
Afinal, o que designa a palavra cidade? E o vocábulo urbano?
Diversos autores trataram do conceito de cidade em seus vários aspectos. Para Robert Ezra Park, a cidade é algo mais do que um amontoado de pessoas individuais e de conveniências sociais, ruas, edifícios, luz elétrica, linhas de ônibus, telefonia, etc., algo mais também do que uma mera construção de instituições e dispositivos administrativos – tribunais, hospitais, escolas, polícia e funcionários civis de vários tipos”. De acordo com Max Weber, “é comum a todas representá-la por um estabelecimento compacto (ao menos relativamente), como uma localidade e não casarios mais ou menos dispersos. Nas cidades, as casas estão em geral muito juntas, atualmente, via de regra, com as paredes encostadas. (...) para a palavra cidade outras características puramente quantitativas, quando diz, por exemplo, que se trata de uma grande localidade. (...) Se tentássemos definir a cidade do ponto de vista econômico, então teríamos de fixar um estabelecimento cuja maioria dos habitantes vive do produto da industria ou do comércio, e não da agricultura”.
Na boa verdade, a cidade não é apenas uma unidade geográfica e ecológica, concomitantemente, é uma unidade econômica. A cidade é uma paisagem construída, difere do mecanismo físico, às vezes, à ela atribuído. Mais: caracterizar uma comunidade como sendo urbana, apenas tomando como base o tamanho, é uma atitude no mínimo arbitrária. Ou arbitrário seria considerar como cidade aglomerados com população urbana que não chega à casa dos 3 mil moradores, como: Alcinópolis (2.308), Caracol (2.769), Douradina (2.701), Jatei (1.303), Laguna Carapã (2.199), Novo Horizonte do Sul (2.323), Rochedo (2.486) e Taquarussú (2.089) ? E pensar, destas sedes de municípios, quais ecossistemas estampam algum grau de artificialização? Certamente, nenhuma ou quase nenhuma.
Dito isto, percebe-se o óbvio, as regras de divisão territorial no Brasil revelam seu estado anacrônico, defasado, longe da quintessência, adquiridos por outros campos do conhecimento. Contudo, é verdade, o IBGE definiu desde 1991 três categorias de áreas urbanas – urbanizadas, não urbanizadas e urbanas-isoladas, e quatro tipos de aglomerados rurais – extensão urbana, povoado, núcleo e outros. Mas nada que pudesse fazer frente ao antigo conceito legal, de que toda sede de município é espaço urbano. A Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico - OCDE – considera urbano a localidade cuja população é de 150 hab/km2. Mantido este parâmetro, tão somente 411 municípios brasileiros podem ser considerados urbanos. Trata-se evidentemente de um critério de certa forma tosco, longe de refletir as formas de povoamento territorial.
Como se vê, caro leitor, é preciso cautela ao afirmar ser o Brasil um país, e por conseguinte o Estado de MS., eminentemente urbano.
A noção de urbano não se refere apenas a uma localização geográfica e a peculiaridades arquitetônicas, mas também a uma pratica política exercida em conjunto por seus cidadãos. O arquiteto mineiro Carlos M. Teixeira, define “(...) O urbano, nome próprio, significa também cortês, civilizado, refinado, o que denuncia o sentido inicial do verbo urbanizar”.
Certamente, para desvendar o que designa o termo urbano só existe uma estrada: a partir de sua acepção mais abstrata possível. O que aqui neste texto não faz sentido. Vale lembrar, a polissemia do termo urbano, não perde em nada para a polissemia do vocábulo “forma”, “função”.
Ao final do ano 2002 foi divulgado o IDHM – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (comentado nesta coluna, em janeiro de 2003) – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, junto ao Ipea e a Fundação João Pinheiro, fornecendo os contrastes espaciais no País. Exemplo, nenhuma cidade das regiões Centro Oeste, Norte e Nordeste, conseguiu alto nível de desenvolvimento humano, ou seja, 0,800 ou mais. No Estado de Mato Grosso do Sul, despontam cidades com IDHM de 0,698 verificado em Porto Murtinho, 0,686 em Dois Irmãos do Buriti, além de Paranhos com 0,676, são índices considerado de médio desenvolvimento humano. E mais: de todas as cidades sul-mato-grossenses acima citadas, nenhuma possui renda per capita acima de um salário mínimo. Denuncio apenas uma, Japorã, renda per capita igual a R$ 88,74.
Cidade em essência é o espaço comum da prática social. Mas, pouco decifrável, enigmático em todos os seus programas, planos e projetos.
sobre o autor
Elvio Araújo Garabini é arquiteto e urbanista, é professor de Paisagismo na FAU-Uniderp.