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STEPHAN, Ítalo Itamar Caixeiro. O Plano Diretor de São Sebastião do Paraíso, MG. Minha Cidade, São Paulo, ano 05, n. 058.01, Vitruvius, maio 2005 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/05.058/1978>.
São Sebastião do Paraíso é um município de 824 km2, localizado no sudoeste de Minas Gerais, distando 407 km de Belo Horizonte e 305 de São Paulo. Tem uma população de um pouco mais de 60.000 habitantes. Está localizado em terreno ondulado de altitude média próxima aos 1.000 m. É um grande produtor de café fino, couro e frutas.
O Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa prestou consultoria através de uma equipe de professores juntamente com um grupo local (arquiteta, engenheiro civil, administrador) formado especificamente para o desenvolvimento de uma legislação urbanística, encabeçada pelo Plano Diretor, aprovada pela Câmara Municipal em 2004. Foram também aprovadas as leis de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo e código de obras.
Obrigatório por lei, o Plano Diretor, solicitado por iniciativa do prefeito, foi entendido como um instrumento de extrema importância para desencadear o necessário processo de planejamento do município. Através dele, tornar-se-á possível equilibrar o desenvolvimento econômico e urbano com a preservação histórico, cultural e ambiental.
Participação popular
Foram utilizados folders explicativos sobre Plano Diretor e aplicados questionários nas reuniões públicas, para aqueles que de alguma forma se sentiram inibidos para falar ou que preferiram levá-los para casa e entregá-los posteriormente no escritório do Plano. Foram aplicados questionários específicos para a Associação Comercial e Industrial e para a Associação de Engenheiros e Arquitetos.
Foram realizadas cerca de 30 reuniões nos bairros, áreas rurais e com setores organizados da sociedade, num período de 18 meses. A participação foi intensa, principalmente nas reuniões dos bairros periféricos. Algumas das reuniões foram realizadas até mesmo faltando assentos para todas as pessoas, que nem por isso deixaram de se manifestar. A presença feminina e das crianças chamou muita atenção.
O conhecimento, o esclarecimento, a divulgação e o direito à palavra foram aspectos essenciais para permitir o desenvolvimento e a prática efetiva e eficaz da cidadania; entendeu-se que só desta forma a população poderia conhecer a força e a sabedoria que tem. Houve reuniões com as diversas secretarias e com o gabinete da prefeitura.
A emissora de TV local e um jornal de alcance microrregional (Alcança Passos, Itaú de Minas, Guaxupé) atuaram como meios de divulgação.
Além de ouvir a população a respeito dos problemas, oportunidades e sugestões para o desenvolvimento do município, material essencial para o desenvolvimento do plano, muitas propostas nem precisaram aguardar a sua aprovação do para serem realizadas. Os levantamentos e as propostas do plano foram discutidas em várias reuniões. A proposta de projeto de lei foi amplamente discutida em um fórum.
Principais fatores favoráveis
Principais fatores restritivos
O Plano e seus objetivos
São os principais objetivos estratégicos para o desenvolvimento local, integrado e sustentável:
O plano e o Estatuto da Cidade
O Plano Diretor de Paraíso foi elaborado em consonância com o Estatuto da Cidade, com as seguintes premissas, dentre outras:
O Plano Diretor aprovado Câmara Municipal é uma lei com diretrizes e políticas setoriais e com vários dispositivos auto-aplicáveis. Nele está prevista a criação de órgãos essenciais para sua futura implantação e instrumentos para favorecer a melhoria das condições físicas, ambientais, sociais e econômicas do município.
Atendendo ao Estatuto da Cidade, estão incluídos no plano, dentre outros, os seguintes instrumentos:
A criação de um órgão de planejamento foi considerada como fundamental para aprimorar e supervisionar o processo de planejamento da administração municipal, de forma a assegurar um melhor desempenho, a articulação e o equilíbrio às ações das áreas de gestão.
A criação do Sistema Municipal de Informações – SIMI – objetiva assegurar a produção, o acesso, a distribuição, o uso e o compartilhamento de informações indispensáveis às transformações político- administrativas.
Foi criado o Conselho Municipal de Planejamento - COMPAR - órgão superior de assessoramento e de consulta às questões referentes ao planejamento e gestão urbanos, com funções fiscalizadoras e deliberativas.
Outros três aspectos foram considerados como fundamentais para o sucesso do processo de planejamento e gestão urbanos:
O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
O plano foi disposto com a maioria de seus dispositivos na forma auto-aplicável, facilitando a sua aplicação imediata.
Junto ao Plano e ao o Zoneamento, que teve a preocupação em não ampliar o perímetro urbano, foram revistas as leis de Parcelamento do Solo e o Código de Obras. Portanto, há uma complexa legislação urbanística em vigor.
Há a obrigação do Executivo local de aplicá-lo e acima de tudo, da população, de cobrar a sua utilização, de usar seus instrumentos em benefício de uma cidade melhor.
sobre o autor
Ítalo Stephan é Professor do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Viçosa e Coordenador da equipe do DAU na assessoria para a elaboração da legislação urbanística de São Sebastião do Paraíso. A equipe do DAU é formada ainda pelos professores Luiz Fernando Reis, Aline W. B. Carvalho e Emanoel de Moraes Barreto.