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my city ISSN 1982-9922

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SANTOS, Cecília Rodrigues dos. O Estádio do Pacaembu é do povo, como o céu é do avião.... Minha Cidade, São Paulo, ano 06, n. 069.01, Vitruvius, abr. 2006 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/06.069/1950>.


Estádio Municipal do Pacaembu em construção, 1939. Aerofotos Oblíquas - 1939 / 40 [Acervo Instituto Geográfico e Cartográfico]


No último dia 25 de novembro, os jornais de São Paulo anunciaram que a Câmara Municipal havia permitido a privatização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, o Estádio do Pacaembu, e todo o complexo esportivo anexo. Em votação simbólica, os vereadores de São Paulo aprovaram um projeto de lei concedendo o uso e exploração do estádio a particulares por 30 anos, dependendo sua execução apenas da sanção do prefeito, já que, de acordo com a lei orgânica do município, a concessão de uso de bens públicos a particulares é de iniciativa exclusiva do prefeito. Ainda de acordo com os jornais, o projeto em questão foi concebido em 1998, quando a prefeitura concluiu não ter meios para conservar o seu estádio, muito menos para “modernizá-lo” como julgava necessário.

Talvez seja oportuno rememorar que o Estádio Municipal de São Paulo – nome oficial com que foi lançada sua construção em 1938, e que explicitava melhor tratar-se de bem público –, foi na origem concebido como um complexo esportivo, onde predominava o campo de futebol com suas arquibancadas, mas que contava também com quadras de tênis, pistas para atletismo, piscinas, ginásio de esportes e uma concha acústica reservada a apresentações culturais, a mesma que foi transformada, no ano de 1970, em uma outra arquibancada conhecida por “tobogã”.

A partir de meados da década de 1930, a expansão da cidade e o crescente interesse pelos jogos de futebol, vinham justificando a demanda da população por um estádio público monumental. A Companhia City, proprietária do vale do ribeirão Pacaembu e responsável pelo projeto e empreendimento do bairro-jardim lançado no local (tombado em nível estadual e municipal em 1990 por seu valor urbanístico e ambiental), doou à Prefeitura de São Paulo um terreno com conformação topográfica ideal para a construção do campo e arquibancadas de um estádio, com a condição de não serem construídos quaisquer estabelecimentos comerciais ao seu redor.

O projeto do novo estádio, de autoria do Escritório Ramos de Azevedo, deve ser considerado no âmbito dos empreendimentos de renovação da cidade lançados pelo prefeito Prestes Maia durante sua gestão, tendo sido inaugurado no dia 28 de julho de 1940, na presença do presidente Getúlio Vargas, que discursou: "Ao declarar inaugurado este Estádio (...) não posso deixar de dirigir-vos algumas palavras de vivo e sincero louvor (...) As linhas sóbrias e belas da sua imponente massa de cimento e ferro, não valem, apenas, como expressão arquitetônica, valem como uma afirmação da nossa capacidade e do esforço criador do novo regime na execução do seu programa de realizações (...). Povo de S. Paulo! Compreendestes perfeitamente que o Estádio do Pacaembu é obra vossa e para ela contribuístes com o vosso esforço e a vossa solidariedade. E compreendestes ainda que este monumento é como um marco da grandeza de São Paulo a serviço do Brasil. Declaro, assim, inaugurado o Estádio do Pacaembu."

Em 1994, o Condephaat tombou o estádio e o complexo esportivo anexo, incluindo a Praça Charles Muller fronteira, considerando ainda a inserção do conjunto no bairro já tombado do Pacaembu. No mês de agosto de 1999, como conselheira do Condephaat, atendendo a um despacho do presidente do órgão, que por sua vez respondia a solicitação do Promotor do Ministério Público do Estado de São Paulo, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da Capital, Dr. Hamilton Alonso Junior, respondi com um parecer à consulta do MPE dirigida ao órgão: a privatização do bem tombado Estádio Paulo Machado de Carvalho, localizado no interior do bairro também tombado do Pacaembu, poderia resultar em prejuízo para o monumento e para o bairro protegidos?

Passados mais de seis anos a questão da privatização, então deixada de lado, volta a ser colocada, reabrindo a discussão sobre a sua pertinência. Acredito que recuperar os principais pontos do meu parecer emitido na época, que não perdeu a sua atualidade, pode colaborar para o necessário debate sobre a privatização de bens públicos tombados de interesse cultural, e do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho em particular.

Do ponto de vista da legislação relativa à preservação, existiria uma restrição à alienação de um próprio municipal, tombado em nível estadual e municipal. Segundo Sônia Rabello de Castro , no livro O Estado na preservação de bens culturais: “com relação aos bens pertencentes à União, Estados e Municípios, a lei estabelece uma inalienabilidade especial. Com este dispositivo legal, será inaplicável aos bens públicos tombados a regra geral de que a inalienabilidade destes bens possa ser dispensada por lei emanada por cada uma dessas pessoas políticas (art. 67 do Código Civil)”. Pode-se assim concluir que poderia haver um impedimento legal à privatização do bem tombado, próprio municipal, Estádio Paulo Machado de Carvalho.

Apensar do ao processo de tombamento do estádio, encontra-se um abaixo assinado com 5 251 assinaturas de moradores de São Paulo e autoridades municipais, encaminhado pela Associação dos Moradores e Amigos do Pacaembu e Perdizes, que já clamava “contra a venda do Estádio do Pacaembu e por um uso mais adequado de suas instalações em proveito da população local e de todos os paulistanos”. Outro abaixo assinado reuniu 552 assinaturas de associados e freqüentadores do Estádio do Pacaembu contra a privatização do estádio, também com data de novembro de 1994. Ambos acabaram por determinar a retomada e instrução de um pedido de tombamento que aguardava consideração no Condephaat há dez anos. Esta expressiva manifestação da sociedade contra a privatização pretendida já naquela época, não deveria ter sido desconsiderada na recente deliberação da Câmara Municipal. Afinal, desde a sua fundação, a população de São Paulo compreendeu que o Estádio do Pacaembu é um bem público por direito, resultando sua construção de uma demanda popular. Historicamente, o edifício nasceu como um monumento, e foi inaugurado como um marco da grandeza da cidade de São Paulo que firmava sua liderança no mapa do Brasil.

Se retomarmos os termos da resolução que homologa o tombamento do Estádio do Pacaembu pelo Condephaat, poderemos constatar que ela é iniciada com uma justificativa que considera “a importância do Conjunto Esportivo do Pacaembu para a história do esporte paulista, cujas origens remontam a iniciativa de educação pelo esporte de jovens paulistanos, a realização de campeonatos e competições esportivas de caráter nacional e a solenidades cívicas”. No texto do longo e competente estudo de tombamento realizado pelos técnicos do Condephaat, justifica-se ainda, retomando trechos de Paulo Duarte, no seu livro Mário de Andrade por ele mesmo: “O estádio (...) foi idealizado como um complemento aos campos de atletismo, sendo que todo o conjunto foi pensado dentro de um programa social de educação de menores que não tinham acesso a clubes privados. O conjunto do Pacaembu foi assim pensado dentro da perspectiva do projeto cultural de Mario de Andrade, do qual também participava Paulo Duarte, uma perspectiva que visava não apenas a rotinização da cultura, mas a tentativa consciente de arrancá-la dos grupos privilegiados para transformá-la em fator de humanização da maioria, através de instituições planejadas”.

Na origem, portanto, o complexo esportivo nasceu como parte de um programa de democratização do esporte, considerado conjuntamente com a cultura como parte fundamental da formação de crianças e adolescentes, tratado no âmbito de uma política pública de beneficio da população em todos os seus segmentos. E, é importante ressaltar, essas considerações foram valorizadas na resolução de tombamento, como uma das justificativas para a especial proteção do conjunto. A tradução mais eloqüente desse vínculo é o traço racionalista da arquitetura do edifício , de autoria do Escritório Ramos de Azevedo, tão magnificamente implantado no relevo do fundo do vale que torna quase impossível dissociar a forma – a substância que fisicamente constitui o bem tombado – da função para a qual o edifício foi concebido.

Se, de uma maneira geral, ao analisar os custos de manutenção ou de reabilitação de um monumento protegido, não se deveria aceitar a omissão de custos sociais e culturais inerentes a operações desse tipo, é forçoso reconhecer que, no que diz respeito ao estádio municipal, o peso destes custos é, além de inevitável, bem mais significativo. Apoio maior à argumentação em defesa da manutenção e democratização de um patrimônio público de interesse cultural seria, no Brasil, o próprio texto da Constituição de 1988 que determina no seu artigo 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional”. As Cartas Internacionais de compromisso, que estabelecem doutrinas e normatizam procedimentos em relação à preservação de monumentos protegidos, poderiam ser tomadas como mais um referendo a esta posição, particularmente as Normas de Quito (OEA – 1967), quando estipulam que: “todo monumento nacional está implicitamente destinado a cumprir uma função social. Cabe ao Estado fazer com que ela prevaleça e determinar, nos diferentes casos, a medida em que a referida função social é compatível com a propriedade privada e com o interesse dos particulares”.

Mesmo concordando que “é insusceptível de tombamento o uso específico de determinado bem”, não se pode deixar de salientar que a utilização do bem tombado não deve lhe causar danos, colocá-lo em risco e nem mesmo impor mudança do significado cultural que provocou seu acautelamento. Segundo especialistas, a rentabilização do estádio, justamente o objetivo primeiro da iniciativa privada, não poderia ser alcançada apenas com organização de partidas de futebol. A demanda continuada para shows, eventos religiosos ou promocionais, sempre com apelo para grande público, deve aumentar significativamente, com prejuízo para as partidas de futebol oficiais e treinos de times menores, certamente exigindo a adequação do edifício e de suas instalações, nem sempre compatíveis com sua proteção.

Pior ainda: a prevalecer estas atividades, o monumento veria aos poucos roubadas a sua alma e a sua razão de existir, estreitamente ligadas aos esportes em geral e, mais particularmente, ao futebol. Ademais, o impacto dessas atividades continuadas direcionadas a multidões, no âmbito do bairro tombado do Pacaembu, seria extremamente danoso à integridade e equilíbrio do bairro. Inclusive, qualquer operação desse tipo deveria ser antecedida de um Estudo de Impacto Ambiental. Cabe lembrar que, por ocasião da construção do “piscinão” sob a Praça Charles Miller, um EIA/RIMA foi insistentemente solicitado por associações de moradores e entidades atuando no bairro, sem que fossem atendidas pela Prefeitura. Infelizmente as conseqüências previstas já hoje se fazem sentir, como o lixo e a multiplicação de ratos no bairro, problemas de impacto e contaminação do lençol freático, entre outros.

Outro fator preocupa torcedores e esportistas paulistas que têm um carinho todo especial pelo seu estádio: a possibilidade da concessão passar para um time de futebol. Legitimamente, esse time acabaria por imprimir sua marca às atividades ali desenvolvidas, gerindo o estádio e o complexo esportivo de acordo com seus interesses, privilegiando seus associados, acabando por excluir boa parcela da população que hoje tem acesso aos equipamentos esportivos. Esta preocupação torna-se ainda mais pertinente, constatados os tristes episódios que têm se sucedido na cidade como conseqüência das disputas entre torcidas rivais. Não seria de se admirar inclusive, se o próprio monumento tombado se tornasse alvo da ira de torcedores, uma vez que passaria a sediar e representar especificamente apenas uma das equipes em disputa pelos campeonatos.

Tão longa talvez tenha sido minha argumentação na época, e tão importante talvez seja retomá-la hoje, porque vem sendo demonstrado que continua rara a necessária consciência dos direitos culturais dos cidadãos. Pena também não poder mais contar com a sabedoria, a experiência e, principalmente, com a credibilidade de intelectuais e profissionais do porte do arquiteto Lucio Costa que, em 1953, à frente da Diretoria de Conservação e Restauração do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e em resposta a uma consulta sobre a possibilidade de destinar parte do Passeio Público do Rio de Janeiro – importante espaço histórico tombado da cidade – a um estacionamento para ônibus, deliberou simplesmente: “Não pode, naturalmente”. Parecer conciso, proporcional ao absurdo da intenção. Mas, sobretudo, parecer que, na sua concisão, ainda podia ser endossado pela compreensão e aquiescência geral.

Na verdade, essa frase de Dr Lucio nos obriga a lembrar aquilo que no fundo já sabemos, e que não deveríamos ter que ficar explicando reiteradamente até quase nos tornarmos prolixos: temos direitos como cidadãos, inclusive direitos culturais, e existe uma responsabilidade efetiva do Estado em relação à manutenção e defesa desses direitos que não pode ser simplesmente repassada a terceiros. Assim, mesmo cansada de inutilmente protestar e trabalhar ou contra o abandono do patrimônio cultural das empresas estatais privatizadas (as federais e as estaduais) ou contra a privatização em curso dos museus estaduais pelo governo do Estado de São Paulo, entre outros, teimo mais uma vez em renovar meus argumentos técnicos em defesa do nosso patrimônio público de interesse cultural. Privatizar o histórico Estádio Municipal do Pacaembu? Não pode, naturalmente.

leia também

"O PACAEMBU É DE TODOS", ARTIGO DE MAURO CHAVES, PUBLICADO NO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, SÁBADO, 20 DE DEZEMBRO DE 2008

sobre o autor

Cecília Rodrigues dos Santos é arquiteta, doutoranda, professora da Faculdade de Arquitetura na Universidade Presbiteriana Mackenzie e consultora para a área de patrimônio cultural, crítica de arquitetura e co-autora de "Le Corbusier e o Brasil".

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