Senhor Prefeito,
A Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-SP, tem entre suas atividades, zelar pela qualidade do exercício profissional, dos arquitetos e urbanistas, em nosso estado, e vem colaborando com esta administração pública com a participação de um de seus membros no conselho do CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, desta forma, vem a público manifestar seu apoio a V.Excia no que concerne à defesa e manutenção das prerrogativas do CONPRESP, órgão, que tem a responsabilidade de cuidar do patrimônio arquitetônico, urbanístico, histórico e ambiental de nossa cidade.
As atribuições do CONPRESP são de caráter técnico-cultural e devem manter-se neste plano, com a devida independência que ao longo de sua história contribuiu de maneira significativa para a proteção e preservação do patrimônio histórico de nossa cidade.
Nos preocupamos com relação às próximas ações da Câmara de Vereadores de São Paulo que pretende propor lei retirando as reais e inerentes atribuições técnicas do CONPRESP, especialmente em relação à definição de perímetro, uso e gabarito aplicáveis nas áreas envoltórias de bens tombados.
É público que a Câmara de Vereadores de São Paulo deseja atribuir a si tal responsabilidade, o que consideramos inadequado em função das já acima citadas especificidades técnicas.
Esperamos que a Câmara de Vereadores de São Paulo e seus representantes venham, sim a discutir e propor leis que aprimorem, consolidem e auxiliem a preservação de nosso patrimônio e suas respectivas áreas envoltórias, parte intrínseca e fundamental deste patrimônio.
Confiamos que a Câmara de Vereadores de São Paulo e seus representantes mantenham as atribuições específicas do CONPRESP para a consecução das finalidades para as quais foi originalmente criado e tão bem vem desempenhando com grande eficiência nestes anos.
Da mesma forma, confiamos na postura vigilante e responsável de nosso prefeito garantindo a manutenção das características originais do CONPRESP.
Sendo o que tínhamos a expor, a Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-SP, coloca-se a disposição de V.Exª. e da Prefeitura do Município na defesa do patrimônio de nossa cidade.
Atenciosamente
Original assinado por
Arq. Urb. Eder Roberto da Silva / Coordenador da Câmara Especializada de Arquitetura do CREA-SP
Arq. Urb. Adriana Sanches Garcia
Arq. Urb. Afonso Celso Bueno Monteiro
Arq. Urb. Ailton Pessoa de Siqueira
Arq. Urb. Alessandra Curadi Joazeiro
Arq. Urb. André Luis Queiroz Blanco
Arq. Urb. Anita Affonso Ferreira Silveira
Arq. Urb. Beatriz Ferraz Spisso
Arq. Urb. Berthelina Alves Costa
Arq. Urb. Bruno Ghizellini Neto
Arq. Urb. Carlos Alberto Baroza Guimarães
Arq. Urb. Carlos Alberto Silveira Pupo
Arq. Urb. Carlos Eduardo Zahn
Arq. Urb. Dácio Araújo Bendicto Ottoni
Arq. Urb. Daniel Alberto Catelli Amor
Arq. Urb. Debora Pinheiro Frazatto Verde dos Santos
Arq. Urb. Denise Guarezzi Gonçalves
Arq. Urb. Edmilson Queiroz Dias
Arq. Urb. Elisabete Chia I Huang
Arq. Urb. Flávio Marcondes
Arq. Urb. Gilberto Silva Domingues de Oliveira Belleza
Téc Edif João Batista dos Reis
Arq. Urb. Lelis Noronha Schneck
Arq. Urb. José Roberto Rebello
Arq. Urb. Luiz Antonio Raizaro
Arq. Urb. Luiz Fisberg
Arq. Urb. Nelson Trezza
Arq. Urb. Nilson Ghirardello
Arq. Urb. Paulo Eduardo Moraes Sophia
Arq. Urb. Ricardo Ropelle Filippi
Arq. Urb. Silvio Antonio Dias
Arq .Urb.Wagner Domingos
Eng. Civil Artur Gonçalves
sobre o autor
Ofício n° 14/07 – CEARQ, da Câmara Especializada de Arquitetura
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP. Ref.:Veto ao projeto de Lei 495/07, de 24 de outubro de 2007, encaminhada pela Câmara Especializada de Arquitetura
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA-SP ao Exmo. Sr. Dr. Gilberto Kassab, DD Prefeito do Município de São Paulo.