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my city ISSN 1982-9922

abstracts

português
O artigo é um manifesto a favor do curso de urbanismo a fim de colocar a cidade no centro da formação acadêmica e profissional

how to quote

PENA, João Soares. A cidade no centro da formação acadêmica e profissional. Urbanismo como disciplina autônoma. Minha Cidade, São Paulo, ano 13, n. 148.06, Vitruvius, nov. 2012 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/13.148/4531>.



 

A atuação profissional no campo do urbanismo é historicamente compartilhada no Brasil. Considerando desde os primeiros núcleos urbanos até as metrópoles contemporâneas podemos citar as contribuições dos engenheiros militares e civis, arquitetos, geógrafos, sociólogos, economistas, urbanistas etc. A atuação desses distintos profissionais responde às necessidades que as cidades apresentam ao longo do tempo.

O urbanismo, instituído enquanto campo científico e profissional pelo engenheiro espanhol Ildefonso Cerdà em 1859, tem a cidade como foco de estudo. A cidade, neste sentido, é considerada como uma produção social em um processo complexo, do qual participam distintos agentes sociais. Esta complexidade de relações que se estabelecem na cidade, sejam culturais, econômicas, políticas etc. pode ser observada na maneira que a cidade está organizada.

Apesar de o campo ter sido instituído há muito tempo, o Brasil só tem curso de Urbanismo em nível de graduação a partir de 1996, quando a Universidade do Estado da Bahia (UNEB) passa a oferecer este curso. Entretanto a previsão do profissional urbanista é antiga e prevista, por exemplo, no Decreto-Lei nº 8.620/1948 (1). Fazendo uso de sua autonomia universitária, a UNEB com uma postura pioneira cria o referido curso a fim de atender à necessidade de um profissional apto a lidar com as questões urbanas sob uma perspectiva diferenciada, devido à abordagem transdisciplinar da cidade contida na matriz curricular do curso.

A importância do profissional urbanista vem sendo ratificada tanto pelas necessidades urbanas quanto pela ambiência normativa que tange as questões urbanas. Neste aspecto podemos citar a inserção do capítulo referente à Política Urbana – art. 182 e 183 (2) – na Constituição de 1988, a aprovação do Estatuto da Cidade – Lei 10.257/2001 (3) –, a obrigatoriedade da elaboração de planos diretores de desenvolvimento urbano para cidades com mais de 20 mil habitantes, criação do Ministério das Cidades, além de outros fatos institucionais importantes nos últimos anos. Apesar destes avanços, a situação em que vivem os citadinos ainda é crítica. Bons exemplos disso, apesar de serem fatos lamentáveis, são os processos pelos quais cidades como Salvador tem passado: gentrificação, ameaça de remoções e até efetivações disto, segregação, “venda” da cidade ao capital imobiliário, moradia precária etc.

Em virtude disso e de tantas outras razões, é preciso colocar a cidade no centro da formação acadêmica e profissional, como se propõe o curso de Urbanismo da UNEB (e que haja outros cursos de Urbanismo!) e lutarmos por cidades mais socialmente justas, ambientalmente mais equilibradas e com mais qualidade de vida, já que é na cidade que a maior parte da população do planeta decidiu viver!

“Vida longa ao curso de Urbanismo!”

notas

1
Decreto-lei nº 8.620, de 10 jan. 1946. In website do Confea <http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=17&idTipoEmenta=3&Numero=8620>.

2
Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 182 e 183. In website da Presidência da República <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art182>; <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art183>.

3
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

sobre o autor

João Soares Pena é urbanista, graduado pela UNEB, Mestrando em Urbanismo pelo Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFBA, diretor da Sociedade Brasileira de Urbanismo (SBU).

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