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português
Este estudo analisa a qualidade de moradia dos beneficiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Ceará Mirim (RN). A partir da pesquisa bibliográfica e do registro fotográfico, verificou-se problemas que violam o direito à moradia digna.
english
This study examines the housing conditions of residents contemplated by the Minha Casa, Minha Vida Program, in the city of Ceará Mirim (RN). From the literature review and photographic record, there were problems that violate the right to decent housing.
español
Estudio examina las condiciones de vivienda de los residentes cubiertos por el programa Mi Casa, Mi Vida en la ciudad de Ceará Mirim. A partir de la revisión de la literatura y fotografías, no había problemas que violan el derecho a la vivienda digna.
COSTA, Simone da Silva. Minha casa, minha vida, minha exclusão. Violações do direito à moradia em Ceará Mirim RN. Minha Cidade, São Paulo, ano 15, n. 180.03, Vitruvius, jul. 2015 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/15.180/5606>.
O presente trabalho discute o tema da avaliação de políticas habitacionais e o direito à moradia digna, tomando como base a produção da habitação social na cidade de Ceará Mirim (RN), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, direcionado a população com faixa de renda entre 0 e 3 salários mínimos. Segundo os dados da Gerência de Desenvolvimento Urbano da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte – GIDUR/NA, apresentados por Analúcia de Azevedo (1), foram construídos 4 empreendimentos, perfazendo um total de 1.134 unidades habitacionais. Estes empreendimentos denominados de Residencial Mar, Terra, Fauna e Flora foram entregues em agosto de 2011.
Analisar os resultados de um programa habitacional da ordem do Programa Minha Casa, Minha Vida se justifica na medida em que a produção habitacional que utiliza recursos públicos e se propõe a prover moradia para os pobres urbanos deve, de fato, se preocupar em criar mecanismos que efetivem o direito à moradia digna, segundo consta segundo consta no art. 25, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle” (2).
A partir de julho de 2013 foram realizadas visitas aos empreendimentos no intuito de avaliar se a política estava contribuindo para melhorar as condições de vida e de moradia da população beneficiada. O resultado obtido, no entanto, não foi muito satisfatório. Em entrevista informal com os moradores, registro fotográfico e visita aos empreendimentos verificaram-se várias irregularidades, dentre as quais se destacam a falta de transporte público, creches e postos de saúde. Por falta de segurança e mobilidade, a população residente não consegue realizar suas atividades quotidianas diárias como: ir à escola, ao trabalho, aos supermercados etc. Muitos moradores afirmaram, ainda, não ter condições financeiras para pagar aos “motos taxis”.
Além disso, a inexistência de postos policiais transforma o espaço público em áreas desertas e perigosas. A população temerosa, reclusa em suas humildes habitações, perde a oportunidade de praticar a arte do encontro e de viver o bairro. Mas, ainda que houvesse segurança para andar pelas calçadas do bairro, os espaços construídos para a realização das atividades de lazer e recreação apresentam visíveis sinais de precariedade e inadequação. Além dos problemas de segurança, mobilidade e acessibilidade, os moradores também se deparam com diversos vícios construtivos nas habitações, como falhas, vazamentos, trincas etc. (3). Para se defenderem dos perigos da rua, os moradores constroem seus próprios muros, apesar da falta de recursos financeiros.
Sendo assim, o que se conclui acerca da qualidade de vida dos moradores dos quatros empreendimentos construídos segundo o modelo do PMCMV no município de Ceará Mirim é a total falta de compromisso do Estado com as condições de moradia daquela população. Até o presente momento, os moradores estão sendo vítimas de uma política que viola o direito à moradia digna e os exclui de participar da cidade conforme o entender de Lefebvre (4). Para este, o direito à cidade é um movimento em direção à constituição de uma democracia concreta, onde se constitui ou reconstitui uma unidade espaço-temporal. É um direito que sugere e aplica o conhecimento da produção do espaço não fragmentado, no qual é imprescindível o conhecimento da vida cotidiana, pois é nesta que se desenvolve a práxis social.
Excluir classes, grupos ou indivíduos da urbe, implica excluí-los dos frutos do desenvolvimento urbano. Portanto, a exclusão territorial promovida pelo Programa Minha Casa Minha Vida no município de Ceará Mirim, além de ser a expressão da desigualdade social, faz do Estado o agente responsável pela reprodução dessa desigualdade e pela inflexão na trajetória do reconhecimento da moradia enquanto direito constitucional (5).
notas
1
SILVA, Analúcia de Azevedo. Um sonho distante: reflexões sobre acessibilidade nos conjuntos habitacionais do PMCMV faixa 1 na região metropolitana de Natal. Dissertação de mestrado. UFRN, Natal, 2014.
2
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. 1948. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/11cndh/site/pndh/sis_int/onu/convencoes/Declaracao%20Universal%20dos%20Direitos%20Humanos-%201948.pdf>. Acesso em: 04 jun. 2015.
3
SILVA, Analúcia de Azevedo. Op. cit.
4
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo, Centauro, 2001.
5
COSTA, Simone da Silva. Avanços e retrocessos da política de habitação de interesse social no Brasil. 2014. In: Anais do XIX Seminário do CCSA. Natal, UFRN, maio de 2014.
sobre a autora
Simone da Silva Costa é graduada em Economia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado em Economia do Trabalho pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente é doutoranda em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.