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my city ISSN 1982-9922

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O CAU/BR se dirige mensagem aos gestores municipais no marco de 100 dias de suas administrações. O insustentável modelo de crescimento que colapsou as cidades brasileiras é um desafio enorme para os novos prefeitos.

how to quote

CAU/BR, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Carta dos cem dias. Por um pacto pelo direito à cidade. Minha Cidade, São Paulo, ano 17, n. 201.07, Vitruvius, maio 2017 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/17.201/6505>.


Vista de São Paulo
Foto Abilio Guerra


O insustentável modelo de crescimento que colapsou as cidades brasileiras representa um desafio enorme para os gestores municipais recém empossados. É a eles especialmente, reafirmando sua posição política na Sociedade, que o CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil se dirige no marco de 100 dias de suas administrações.

Senhoras e Senhores Gestores das cidades brasileiras:

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, autarquia federal que reúne os 145 mil arquitetos e urbanista na ativa no país, assumiu um compromisso perante as Nações Unidas para contribuir com a implementação no Brasil das diretrizes da Nova Agenda Urbana definida na conferência Habitat III realizada em Quito, no Equador, em 2016. O objetivo é promover um desenvolvimento urbano e territorial sustentável nas dimensões social, econômica e ambiental. Ou, como diz o documento, um lugar onde “ninguém seja deixado para trás”.

Por meio desta Carta, o CAU propõe aos novos gestores municipais uma aliança por uma agenda urbana transformadora do destino das cidades e dos cidadãos brasileiros. Trazemos a proposta de um Pacto pelo direito à cidade.

Conforme dados da Confederação Nacional dos Municípios, 4.911 dos 5.568 municípios brasileiros (88,2%) possuem até 50 mil habitantes, com um orçamento anual médio de R$ 36 milhões. Apenas 17 municípios (0,3%) têm acima de um milhão de moradores e, na média, um orçamento anual de R$ 9,4 bilhões. Tal realidade diversa das cidades brasileiras, em termos de escala territorial e vida econômica, exige que as políticas públicas urbanas no país separem as questões específicas das metrópoles, das cidades médias e das cidades pequenas.

Um ponto, contudo, elas têm em comum: são vítimas do desmantelamento do planejamento urbano ocorrido no Brasil nas últimas décadas nas três esferas administrativas. Em oposição a esse cenário, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil defende um pacto pela qualidade e usufruto digno e democrático da cidade, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos.

O Pacto pelo direito à cidade é baseado em três grandes premissas expressas inicialmente na “Carta Aberta aos Candidatos a Prefeitos e Vereadores – Qual a cidade que precisamos? Um pacto pela qualidade das cidades”, divulgada em agosto de 2016: a governança, o planejamento urbano e o monitoramento cidadão.

O Brasil conta hoje com uma legislação urbanística avançada mas pouco conhecida e institucionalizada. Os gestores das cidades metropolitanas, médias ou pequenas devem assumir o compromisso político de implantar os instrumentos de planejamento que garantam a sustentabilidade de suas comunidades previstos no Estatuto da Cidade e no Estatuto da Metrópole.

A participação direta do cidadão na concepção do planejamento, nas consequentes discussões nas Câmaras Municipais e no acompanhamento de sua implementação materializa o princípio constitucional da função social da cidade.

Sob a ótica do momento, os participantes do IV Seminário de Política Urbana e Ambiental – “A Gestão Urbana Inserida no Compromisso com a Nova Agenda Urbana”, realizado pelo CAU/BR em Brasília nos dias 4 e 5 de abril de 2017, concluíram serem os seguintes os desafios mais importantes no processo de gestão urbana do país:

  • A sensibilização do Congresso Nacional em relação à Medida Provisória da Regularização Fundiária Urbana (759/2016) e à revisão da Lei de Licitações (Projeto de Lei 6.814/2017) que podem comprometer o planejamento, a gestão e a qualidade dos espaços e equipamentos públicos dos municípios brasileiros;
  • Um efetivo empenho do Governo Federal e das Prefeituras na aplicação da Lei de Assistência Técnica Pública e Gratuita para o projeto e a construção de habitações de interesse social (11.888/2008);
  • Avançar na implementação da Governança Interfederativa das Metrópoles, previsto no Estatuto da Metrópole, com compartilhamento de responsabilidades e ações entre Municípios e Estado em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum.  A Governança Interfederativa, se construída como um modelo de gestão baseado não em um poder centralizado vertical, mas em acordos, concessões e decisões multilaterais, não tira, ao contrário, amplia o poder político-administrativo dos prefeitos. A Governança Interfederativa permitirá que os gestores urbanos conquistem para seus munícipes a cidadania metropolitana – o Direito à metrópole – e inúmeros ganhos. O Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) facilitará ações como integração do transporte público intermunicipal, racionalização de serviços de saneamento básico, proteção ambiental e programas habitacionais articulados com mobilidade, infraestrutura e locais de trabalho;
  • Fomentar na administração municipal inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade. Além da troca de informações sobre boas práticas, é preciso pensar em soluções para superar a fragilidade fiscal das pequenas cidades, como consórcios de gestão para custear a elaboração de planos e projetos que viabilizem o acesso a recursos orçamentários, financiamentos e inclusive programas subsidiados por organismos internacionais;
  • Integrar, com metas claras, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável nos planos dos governos locais e metropolitanos;
  • Valorizar o aspecto educacional das ações de sustentabilidade, à medida em que forem implementadas, contribuindo para formar melhores cidadãos para atuarem nas cidades;
  • Utilizar o ordenamento jurídico ambiental como instrumento de gestão urbana para assegurar a proteção das encostas íngremes, fundos de vale e mananciais, de maneira a evitar deslizamentos, desmoronamentos, assoreamentos, enchentes, desabastecimentos e uma diversidade de problemas relativos à saúde pública;
  • Evitar a reprodução na cidade do modelo patrimonialista que permeia a sociedade brasileira. É preciso, por exemplo, abandonar o modelo de implantação de habitação para população de baixa renda em áreas periféricas, enquanto há vazios nas áreas centrais com infraestrutura subutilizada. Da mesma forma, os recursos destinados à mobilidade urbana devem privilegiar investimentos em transporte público ao invés da expansão de vias expressas para carros;
  • Estimular o uso de dados para construção das ferramentas de planejamento e gestão;
  • Criação de redes de cidades integradas a um conjunto de outras redes e instâncias da sociedade que contribuam com a informação e a divulgação de boas práticas de gestão e planejamento objetivando a inclusão social, o crescimento econômico sustentado e a proteção do meio ambiente.

A cidade é para as pessoas! Em favor delas, nesse momento cabe a vocês, Prefeitas e Prefeitos, o protagonismo da abordagem e implementação do Pacto pelo direito à cidade.

Os arquitetos e urbanistas do Brasil estão prontos para cumprir sua parte, levando Arquitetura e Urbanismo para Todos, missão estratégica do CAU.

sobre o autor

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR foi criado pela Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010.

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