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my city ISSN 1982-9922

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A tragédia do incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida motivaram o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil a propor uma Política Nacional de Recuperação dos Centros Urbanos com enfoque especial na habitação de interesse social.

how to quote

CAU/BR, Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Em defesa de uma política nacional de recuperação dos centros urbanos com foco na habitação social. Minha Cidade, São Paulo, ano 18, n. 214.03, Vitruvius, maio 2018 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/18.214/6975>.


Centro de São Paulo
Foto Abilio Guerra


A tragédia do incêndio e desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo, motiva esta manifestação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil sobre os problemas sociais e urbanos não apenas da capital paulista, mas da maior parte das grandes cidades do país.

O relevante na tragédia é o drama social das famílias das vítimas e dos milhares de pessoas que vivem em outras ocupações de prédios com condições precárias em importantes centros urbanos brasileiros. A perda de um edifício modernista de valor cultural agrega mais um componente a lamentar.

É notória a ocupação de imóveis abandonados nas áreas centrais e periféricas das nossas cidades. Se elas existem é porque há por detrás uma omissão do Estado: a falta de uma Política Nacional de Recuperação dos Centros Urbanos com enfoque especial na habitação de interesse social. Uma política de Estado articulada, que englobe ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e sensibilização do Ministério Público.

A utilização adequada desses espaços e sua destinação para cobrir o déficit habitacional deve ser prioridade, abrigando a população trabalhadora na proximidade de seus empregos, sem afastá-la para periferias desprovidas da infraestrutura adequada, evitando custosos deslocamentos pendulares.

Precisamos de políticas públicas de habitação que sejam articuladoras de cidades, não produção em massa de moradias de baixa qualidade, meras “mercadorias” para satisfazer apenas aos interesses dos mercados imobiliário e financeiro.

Lembramos que esta agenda se alinha com as pautas históricas dos arquitetos e urbanistas que remontam às reformas de base dos anos 1960 e ao ideário da reforma urbana, que contribuiu com a Constituição de 1988, orientando a formulação e aprovação do Estatuto da Cidade em 2001.

Leis, organismos novos e planos não faltaram. O preceito constitucional da função social da propriedade, o direito à cidade destacado no Estatuto da Cidade, os mecanismos previstos pelo Estatuto da Metrópole, assim como a criação do Ministério das Cidades foram importantes avanços institucionais, porém insuficientemente utilizados pelos gestores públicos e, portanto, de poucos resultados práticos.

Em grande parte, faltou a compreensão do Poder Público de que uma cidade se constrói e reconstrói a partir de seu núcleo central. E que são os moradores que dão vida a essas regiões 24 horas por dia, sete dias por semana.

Uma Política Nacional de Recuperação dos Centros Urbanos, necessariamente de abordagem multidisciplinar, deveria contemplar sob o ponto de vista arquitetônico e urbanístico:

  • reorientação dos programas habitacionais para atender à demanda habitacional em áreas centrais, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Habitação;
  • efetiva implementação, com aporte de recursos, da Lei 11.888/2008, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública para o projeto, reforma e construção de habitação de interesse social;
  • implementação plena dos subsídios previstos no Plano Nacional de Habitação ou de alternativas inovadoras como a “locação social”;
  • inserção da habitação nos Planos Diretores como elemento vital dos centros urbanos e priorização da habitação social no zoneamento dessas áreas;
  • destinação prioritária de imóveis vazios da União, dos Estados e dos Municípios para operações urbanas oriundas da política de recuperação dos centros;
  • fortalecimento da participação das comunidades diretamente interessadas no planejamento dos novos programas, com transparência e monitoramento cidadão da sociedade;
  • maior envolvimento dos promotores imobiliários nas discussões para viabilização de empreendimentos sociais de qualidade, com boa localização e adequados às condições de emprego e renda
  • priorização da intervenção nos perímetros urbanos com infraestrutura de serviços públicos já existente e consolidada;
  • disponibilização de recursos financeiros e subsídios para a requalificação (retrofit) de edificações das áreas centrais degradadas por falta de manutenção ou pela desocupação gradativa pelos proprietários ou inquilinos;
  • simplificação dos procedimentos de licenciamento sem perda da eficácia das normas de segurança;
  • utilização compulsória do IPTU progressivo como regra para as edificações e glebas urbanas que não cumprem sua função social;
  • conjugar as políticas habitacional, urbanística e do patrimônio cultural, de maneira a que as áreas centrais contem com equipamentos públicos como escolas, postos de saúde e parques e preservem sua identidade.

Reiterando nossa solidariedade às famílias das vítimas da tragédia paulistana, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, que reúne 160 mil profissionais em todo país, conclama a Sociedade para aderir a essa proposta e coloca-se à disposição do Poder Público para contribuir na estruturação urgente da Política Nacional de Recuperação dos Centros Urbanos, como já vem participando ativamente de debates no Ministério das Cidades, no Congresso Nacional e nos legislativos municipais na construção coletiva de cidades mais compactas, justas e inclusivas.

Brasília, 03 de maio de 2018

sobre a autoria

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país.

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