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PORTAL VITRUVIUS. Concurso de Idéias para a Revitalização da Frente Ribeirinha do Porto na Zona de Intervenção Prioritária. Projetos, São Paulo, ano 08, n. 089.02, Vitruvius, set. 2008 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/projetos/08.089/2898>.


Relatório Provisório Fundamentado(Artigo 19.°, número 7 do Regulamento do Concurso)

Nos termos e para os efeitos previstos no número 7 do Artigo 19.° do Regulamento do Concurso de Idéias para a Revitalização da Frente Ribeirinha do Porto na Zona de Intervenção Prioritária, aos vinte de dois (22) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e oito (2008), pelas nove (9) horas, reuniu em sessão privativa, na Quinta de Bonjóia, sita na Rua de Bonjóia, número 185, 4300-082 Porto, o Júri do Concurso, constituído pelos seguintes elementos, conforme previsto no número 1 do Artigo 4.° do Regulamento do Concurso: Senhor Professor Engenheiro Valente de Oliveira, que preside, Senhor Arquitecto José Carapeto, designado pela Câmara Municipal do Porto, Senhor Engenheiro Matos Fernandes, designado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., Senhor Professor Arquitecto Francisco Barata Fernandes, designado pela Ordem dos Arquitectos, Senhor Arquitecto Gonçalo Byrne, Senhor Professor Arquitecto Rinio Brutomesso, Senhor Engenheiro Mário Martins, designado pela Agência para a Modernização do Porto, S.A. e Senhora Doutora Ana Martins de Sousa, designada pela Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S.A.

Não esteve presente nesta reunião o Senhor Arquitecto Eduardo Souto Moura.

Para os efeitos previstos no referido preceito do Regulamento do Concurso, o Júri expõe o seguinte:

I. Na presente data e nos termos constantes da acta que se anexa ao presente Relatório e dele faz parte integrante, relativamente às propostas 25ROP (36ª, por ordem de chegada, classificada provisoriamente em 1º lugar), 52FRD (35ª, classificada provisoriamente em 2º lugar), 79ALC (19ª, classificada provisoriamente em 3º lugar), 11MMR (3ª, classificada provisoriamente em 4º lugar, à qual foi atribuída menção honrosa), 38PMM (24ª, classificada provisoriamente em 4º lugar, à qual foi atribuída menção honrosa) e 81KAP (17ª, classificada provisoriamente em 4º lugar, à qual foi atribuída menção honrosa), por terem sido apresentados todos os documentos previstos na alínea b) do número 1 do Artigo 8º sem omitirem qualquer dado aí exigido, tendo respeitado o disposto no Artigo 6º, no número 1 do Artigo 7º, no Artigo 11º e no número 1 do Artigo 13º e por não se verificar a situação descrita no número 3 do Artigo 7º do Regulamento do Concurso, deliberou o Júri, por unanimidade, admitir as respectivas Equipas Concorrentes, nos termos previstos nos números 5 e 6 do Artigo 19º, a contrario sensu, do Regulamento do Concurso.

Relativamente às demais propostas, classificadas desde o 5º ao 10º lugar, o Júri considerou que as omissões verificadas traduzem-se em formalidades não essenciais, pelo que deliberou admitir as respectivas Equipas Concorrentes.

II. No acto público e, nos termos previstos no número 1 do Artigo 17º do Regulamento do Concurso, o Júri deliberou, por unanimidade:

a) admitir as propostas 07PUP (de acordo com a ordem de chegada, a 1ª), 23SUH (2ª), 11MMR (3ª), 88EIN (4ª), 01BME (5ª), 04VBR (6ª), 55OPD (7ª), 26ZGM (8ª), 69URB (9ª), 07TYK (10ª), 66JJP (11ª), 66TUS (12ª), 17378 (13ª), LB100 (14ª), 37TXR (15ª), 01HLB (16ª), 81KAP (17ª) 33NNN(18ª), 79ALC (19ª), 77ILL(20ª), 07PPR (21ª), 37CON (23ª), 38PMM (24'), 270VO (26ª), 450PT (27ª), 11DAU (28ª), 88BHF(29a), AUX38 (30ª), 04NLI (31ª), 01010 (34ª), 52FRD (35ª), 25ROP (36ª) 13OPO(37ª), 38MAG (38ª) e 35PRN (39ª) nos termos previstos no número 2 do Artigo 17º, a contrario sensu, do Regulamento do Concurso, por respeitarem o disposto na alínea a) do número 1 e no número 2 do Artigo 8º, nos números 1 e 2 do Artigo 9º, no número 1 do Artigo 10º, nos números 1 a 7 do Artigo 12º e nos números 1 a 3 do Artigo 14º do Regulamento do Concurso;

b) excluir as propostas 05GME (25ª), 49RJF (32ª), 55JRM (33ª) e sem código a (40ª), nos termos previstos no número 2 do Artigo 17º do Regulamento do Concurso, por não respeitarem, respectivamente, o disposto na alínea a) do número 1 e no número 2 do Artigo 8º / nos números 1 e 2 do Artigo 9º / no número 1 do Artigo 10º / nos números 1 a 7 do Artigo 12º / nos números 1 a 3 do Artigo 14º do Regulamento do Concurso.

III. Na sessão reservada realizada em 1 (um) de Dezembro de 2007 (dois mil e sete), o Júri procedeu à avaliação e classificação provisória das três melhores propostas, com total salvaguarda do anonimato das propostas, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do número 6 do Artigo 4º e do número 1 do Artigo 18º do Regulamento do Concurso, conforme infra descrito.

A avaliação das Propostas admitidas e a classificação das três melhores foram obtidas através de consenso entre os membros do Júri e, de acordo com os seguintes critérios, conforme prescrito no número 1 do Artigo 15º do Regulamento do Concurso:

a) A qualidade da proposta foi valorada em 60%, considerando, nomeadamente, os seguintes sub-critérios:

a1) capacidade para melhorar a atractividade desta área da cidade do Porto pela dinamização turística, cultural e de lazer - 30%;a2) melhorias introduzidas ao nível urbano, ambiental, paisagístico e arquitectónico - 20%;a3) melhorias introduzidas ao nível da mobilidade, estacionamento e transportes - 10%.

b) A exequibilidade da ideia foi valorada em 40%, considerando, nomeadamente, os seguintes sub-critérios:

b1 ) exequibilidade construtiva - 20%;b2) quantificação e análise do impacto económico-financeiro da Proposta - 10%;b3) programa de faseamento da execução da Proposta - 10%.

Dada a natureza deste concurso (concurso de ideias), e com o objectivo de premiar a criatividade e empenho dos concorrentes, evidenciado, sem excepção, nos conteúdos das respectivas propostas, os membros do júri presentes decidiram, por unanimidade, atribuir a pontuação mínima de 5% a todas as propostas, relativamente a cada um dos sub-critérios supra mencionados. Assim, 5% corresponderá à pontuação mínima atribuída às propostas quando estas não dêem uma resposta satisfatória a qualquer um dos sub-critérios.

Tendo em conta os critérios e sub-critérios supra mencionados, os resultados da avaliação das propostas admitidas foram os constantes da listagem anexa à presente acta, que aqui se dá por reproduzida e integrada para os devidos efeitos. Em consequência, o Júri deliberou, por maioria dos presentes, classificar provisoriamente as três melhores propostas, pela seguinte ordem, com base nos fundamentos infra expostos:

1ª classificada – Proposta 25ROP – 90%;2ª classificada – proposta 52FRD – 87%;3ª classificada – proposta 79ALC – 79%.

A. Proposta 25ROP (de acordo com a ordem de chegada, a 36ª)

1. A avaliação do critério "Qualidade da Proposta" permitiu a seguinte classificação, alicerçada nos seguintes vectores apreciados:

a) Qualidade da Proposta – 56%

a1) capacidade para melhorar a atractividade desta área da cidade do Porto pela dinamização turística, cultural e de lazer – 28%a2) melhorias introduzidas ao nível urbano, ambiental, paisagístico e arquitectónico – 19%a3) melhorias introduzidas ao nível da mobilidade, estacionamento e transportes – 9%

Esta proposta foi considerada a mais consistente, pela maioria dos membros do júri, uma vez que percorre a estratégia apresentada às várias escalas. É uma proposta de acções com conteúdos programáticos muito bem interagilizados, com as várias fases e o investimento que lhes está associado. Identifica e propõe reforço ao nível dos transportes, faz comunicação entre as duas margens, propõe soluções concretas para os contentores disponíveis (por exemplo, faz um hotel e centro de congressos no Edifício da Alfândega, transforma os Armazéns de Miragaia num centro de artes). Faz uma "humanização" de toda a encosta, uma vez que propõe várias subidas mecânicas e bastantes percursos pedestres, introduzindo assim melhorias ao nível da mobilidade e transportes. Prevê criar uma imagem directa, forte e abrangente da cidade do Porto que, associada a um conjunto de eventos estrategicamente formulados, permitirá a sua comunicação e promoção no meio internacional, o que viabiliza a agregação de todas as vertentes da proposta.

2. A avaliação do critério "Exequibitidade da  Ideia" permitiu a seguinte classificação, alicerçada nos seguintes vectores apreciados:

b) Exequibilidade da Ideia – 34%

b1) exequibilidade construtiva –16%b2) quantificação e analise do impacto económico-financeiro da Proposta – 9%b3) programa de faseamento execução da Proposta – 9%

O júri assinalou a qualidade das ideias contidas na proposta mas, contudo, considerou que haveria que fazer algumas correcções de pormenor no plano de implementação das mesmas, nomeadamente no que diz respeito ao metro, à marina e à ponte.

O Senhor Dr, Ricardo Fonseca, designado pela Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., considera que esta proposta, no que concerne à construção da marina, não é exequível, no concreto local proposto, uma vez que reduz o canal navegável do Rio Douro, e sustenta que a linha de metro proposta não é uma prioridade ao nível do processo de expansão da rede.

No que diz respeito à quantificação e análise do impacto económico-financeiro, a proposta faz não só a quantificação do investimento total estimado, mas também a identificação da origem do mesmo, apresentando a viabilidade económica e financeira da proposta.

Apresenta ainda uma estratégia de promoção de investimento ao nível dos incentivos fiscais e financeiros, e aponta mecanismos de gestão urbanística adequados à concretização do processo de reabilitação em apreço. Estabelece uma coerente escala de prioridades para as diferentes unidades territoriais que constituem a frente ribeirinha.

3. A pontuação total atribuída a Proposta 25ROP é de 90%.

B. Proposta 52FRD (de acordo com a ordem de chegada, a 35ª)

1. A avaliação do critério "Qualidade da Proposta" permitiu a seguinte classificação, alicerçada nos seguintes vectores apreciados:

a) Qualidade da Proposta – 53%

a1) capacidade para melhorar a atractividade desta área da cidade do Porto pela dinamização turística, cultural e de lazer – 27%a2) melhorias introduzidas ao nível urbano, ambiental, paisagístico e arquitectónico – 18%a3) melhorias introduzidas ao nível da mobilidade, estacionamento e transportes – 8%

Quanto a esta proposta, o júri entendeu que tem um carácter pragmático patente, porque trata todas as unidades operativas, conseguindo desta forma melhorar a atractividade desta zona da cidade do Porto. Apresenta, porém, algumas sugestões menos originais, no confronto com soluções já existentes na envolvente, desde já porque prevê a construção de um Museu de Arquitectura, quando já há em Matosinhos e uma Escola de Artes, que também já existe no pólo da Foz da Universidade Católica. De salientar que apresenta um bom plano de iluminação urbana, o que poderá revelar-se numa mais valia para a segurança na Frente Ribeirinha. No que diz respeito à mobilidade e transportes, é bastante boa a ideia do funicular de ligação à Ponte Maria Pia, contudo não apresenta muitas ligações ao rio. É uma proposta muito figurativa, pois faz um contínuo de intervenções arquitectónicas que, por si só, não permitem suportar uma estratégia global urbanística.

2. A avaliação do critério "Exequibilidade da  ideia" permitiu a seguinte classificação, alicerçada nos seguintes vectores apreciados:

b) Exequibilidade da Ideia – 34%

b1) exequifailidade construtiva – 18%b2) quantificação e análise do impacto económico-financeiro da Proposta – 8%b3)  programa  de  faseamento  da execução da Proposta – 8%

A proposta é bastante equilibrada e exequível. Demonstra a dimensão económica das intervenções prioritárias a curto e médio prazo, com referência aos intervenientes, públicos e privados.

3. A pontuação total atribuída a Proposta 52FRD é de 87%.

C - Proposta 79ALC (de acordo com a ordem de chegada, a 19ª)

1. A avaliação do critério "Qualidade da Proposta" permitiu a seguinte classificação, alicerçada nos seguintes vectores apreciados:

a) Qualidade da Proposta – 50%

a1) capacidade para melhorar a atractividade desta área da cidade do Porto pela dinamização turística, cultural e de lazer – 25%a2) melhorias introduzidas ao nível urbano, ambiental, paisagístico e arquitectónico – 17%a3) melhorias introduzidas ao nível da mobilidade, estacionamento e transportes – 8%

Esta proposta tem capacidade para melhorar a atractividade da Frente Ribeirinha, assentando em 3 ideias chave: a criação de ligações transversais entre o rio e a cidade, o prolongamento do passeio marginal e a proposta de novas actividades âncora para os contentores disponíveis. De salientar a importância dada às ligações transversais cota alta/cota baixa, materializadas em escadas e meios mecânicos.

2. A avaliação do critério "Exequibilidade da Ideia" permitiu a seguinte classificação, alicerçada nos seguintes vectores apreciados:

b) Exequibilidade da Ideia – 29%

b1) exequibilidade construtiva – 18%b2) quantificação e análise do impacto económico-financeiro da Proposta – 5%

A proposta é exequível e a sua concretização teria um pequeno impacto na envolvente, contudo, não responde de forma suficiente ao sub critério da quantificação e análise do impacto económico-financeiro da mesma. No que diz respeito ao faseamento, faz uma breve referência ao horizonte temporal da implementação da proposta, salientando-se que a mesma tanto poderá ser implementada como um todo ou como um conjunto de projectos singulares.

3. A pontuação total atribuída a Proposta 79ALC é de 79%.

O júri deliberou, ainda, atribuir 3 (três) menções honrosas às propostas 11MMR (por ordem de chegada, a 3ª), 81KAP (17ª) e 38PMM (24ª), porque considerou que estas possuem características singulares que merecem ser destacadas, nomeadamente:

Proposta 11MMR (3ª)É uma proposta manifestamente utópica,  desenvolvida  com um  trabalho generoso mas, desenquadrada da zona objecto de intervenção.

Proposta 81KAP (17ª)É uma proposta minimalista, com um trabalho bem organizado e uma análise bem estruturada, mas não responde à complexidade que a área de intervenção exige.

Proposta 38PMM (24ª)É uma proposta que revela uma aproximação cuidadosa e extensiva, mas formula soluções arquitectónicas pouco ajustadas à área de intervenção.

Estas 3 (três) propostas obtiveram a pontuação total de 73%, sendo classificadas ex aequo em 4º lugar.

As Propostas 88EIN (por ordem de chegada, a 4ª), 66TUS (12ª), 23SUH (2ª), 11DAU (28ª),20AGE (22ª) e 04NLI (31ª), são criativas e revelam uma análise intensiva, estruturada e cuidada da situação existente. Contudo, apesar de possuírem algumas ideias com valor, não respondem na globalidade às exigências do concurso. No entanto, dentro deste grupo de propostas, há três sub­grupos de pontuações diferentes que se justificam pela diferente resposta que cada um deles deu aos sub-critérios de quantificação e análise do impacto económico-financeiro da proposta e programa de faseamento da execução da proposta, os quais se passam a explicitar:

As propostas B8EIN (4ª), 66TUS (12ª) e 11DAU (28ª), obtiveram a pontuação total de 68%, uma vez que responderam satisfatoriamente aos dois sub critérios supra referenciados tendo obtido a pontuação de 7% em cada um deles.

Estas 3 (três) propostas foram classificadas ex aequo em 5° lugar

As propostas 23SUH (2ª) e 04NLI (31ª) obtiveram a pontuação total de 66%, uma vez que cada uma delas não respondeu de forma suficiente a um dos supra atados critérios, conforme resulta da listagem anexa à presente acta, tendo a proposta 23SUH (2ª) a pontuação de 5% no critério da quantificação e análise do impacto económico financeiro da proposta, e a proposta 04NU (31ª) a pontuação de 5% no programa de faseamento da execução da proposta.

Estas 2 (duas) propostas foram classificadas ex aequo em 6° lugar.

A proposta 20AGE (22ª) obteve a pontuação final de 64%, porque não respondeu a nenhum dos sub critérios em causa, tendo em cada um deles a pontuação mínima de 5%. Esta proposta foi classificada em 7º lugar.

As propostas 07PPR (21ª), 77ILL (20ª), LB100 (14ª), 01OIO (34ª), 07PUP (1ª), 37CON (23ª), 01BME (5ª), 070VO (26ª), 13OPO (37ª), 04VBR (6ª), 38AUX (30ª), 69ÜRB (9ª), 01HL8 (16), 550PD (7ª), 35PRN (39ª), 88BHF (29ª), 38MAG (38ª), 17378 (13ª), 07TYK (10ª), 26ZGM (8ª), 37TXR(15a), 33NNN (18ª), 450PT (27ª) e 66JJP (11ª), apesar de revelarem uma análise estruturada da área de intervenção, não conseguiram responder na globalidade, às exigências plasmadas no objecto de concurso. Dentro deste grupo de propostas atribuíram-se três grupos de pontuações diferentes que se justificam pela diferente resposta que cada um dos grupos deu aos sub-critérios de quantificação e análise do impacto económico financeiro da proposta e programa de faseamento da execução da proposta, os quais se passam a explicitar:

As propostas 07PPR (21ª), 77ILL (20ª), LB100 (14ª), 01OIO (34ª), 07PUP (1ª), 37CON (23ª), 01BME (5ª) obtiveram a pontuação final de 53%, porque cada uma delas respondeu de forma suficiente a cada um dos sub-critérios quantificação e análise do impacto económico financeiro da proposta e programa de faseamento da execução da proposta, aos quais foram atribuídos 6%, respectivamente. Estas 7 (sete) propostas foram classificadas ex aequo em 8° lugar.

As propostas 07OVO (26ª), 130PO (37ª), 04VBR (6ª), 38AUX (30ª), 69URB (9ª), 01HLB (16), 550PD (7ª), 35PRN (39ª) obtiveram a pontuação final de 52%, porque cada uma delas respondeu de forma suficiente a apenas um dos sub-critérios supra citados.

Estas 8 (oito) propostas ficaram classificadas ex aequo em 9° lugar.

Por sua vez as propostas 88BHF (29ª), 38MAG (38ª), 17378 (13ª), 07TYK (10ª), 26ZGM (8ª), 37TXR(15ª) 7 33NNN (18ª), 45OPT (27ª) e 66JJP (11ª) obtiveram a pontuação final de 51%, porque, nenhuma delas respondeu de forma suficiente a cada um dos sub-critérios quantificação e análise do impacto económico financeiro da proposta e programa de faseamento da execução da proposta, tendo sido classificadas ex aequo em 10° lugar.

Por nada mais haver a tratar, foi a presente sessão encerrada pelo Senhor Presidente do Júri, tendo sido lavrado e assinado o presente relatório por todos os presentes.

O Presidente do Júri;O Secretário;Os restantes membros do Júri presentes.

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Organização do concurso
Cidade do Porto Portugal

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089.02 Concurso
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089.01 Concurso

Concurso Público de Arquitetura para a Sede do Sebrae em Brasília

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