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architexts ISSN 1809-6298

abstracts

português
Este texto problematiza a participação dos arquitetos em concursos de projetos no Brasil. Dupla dimensão é considerada na discussão: a produção de projetos arquitetônicos de forma gratuita e sem o desejado retorno analítico conceitual.

english
This text discusses the participation of architects in project contests in Brazil. Double dimension is considered in the discussion: the gratuitous production of architectural projects and the lack of desired analytic conceptual feedback.

español
Este texto habla de la participación de los arquitectos en proyectos de concursos en Brasil. Doble dimensión es considerado en la discusión: la producción de proyectos arquitectónicos de forma gratuita y sin el regreso conceptual analítico deseado.


how to quote

SEGNINI JUNIOR, Francisco. Concursos de projetos arquitetônicos no Brasil. Questões para discussão. Arquitextos, São Paulo, ano 16, n. 181.04, Vitruvius, jun. 2015 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/16.181/5596>.

Introdução

Este texto tem como objetivo discutir a realização de concursos de arquitetura sob duas perspectivas: por um lado, a prática profissional dos arquitetos e, por outro lado, as possibilidades de reflexão e debate sobre qualidade dos projetos arquitetônicos que essa prática pode produzir (1). Nesse sentido, discute os pareceres das comissões julgadoras e a potencialidade enquanto instrumento de análise de projeto, aspecto fundamental para o desenvolvimento da arquitetura e formação de novos profissionais.

Concursos públicos, privados e projetos a “risco”

Este trabalho não pretende esgotar o assunto, mas problematizar os aspectos já indicados relativos a três modalidades de concursos de projetos. No Brasil, eles são organizados de diferentes formas, mas a tônica recai sobre a participação do IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil) no processo. Empresas privadas também os organizam convidando profissionais para participarem de um determinado empreendimento. Existe ainda a modalidade projeto “a risco”, que não se trata de concurso propriamente dito, mas se aproxima da discussão sobre a prática profissional do arquiteto enquanto trabalho gratuito.

As obras públicas (2), de acordo com a Lei 8.666/1993 referente a contratação de serviços especializados, privilegia, mas não determina o concurso. “[...] os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso” (3).

Essa medida, relevante e democrática, torna-se instrumento de uma teia de relações políticas e econômicas pela sua não aplicação. De acordo com o arquiteto Fernando Sobreira,

“o concurso é a forma preferencial para a contratação de projetos pela administração pública. No entanto, constatamos que tal 'preferência' não se converte em prática e o concurso de projetos é ainda uma exceção no cotidiano da gestão pública brasileira” (4).

Os concursos no Brasil expressam problemas, tanto do ponto de vista da organização como da sua eficiência para contratação de obras. Em ambas as dimensões a profissão do arquiteto sofre consequências que desrespeitam sua formação e a regulamentação de suas atividades.

Os arquitetos prezam a participação em concursos, principalmente os mais jovens, “não sem razão, a premiação em um concurso é um galhardão. Algo assim como ganhar um Oscar” (5). Trata-se de uma maneira de ter acesso ao mercado de trabalho, na medida em esse trabalho terá visibilidade na mídia, possibilitando que os profissionais sejam conhecidos na própria comunidade e no mercado de trabalho. Entretanto, “na maioria das vezes, os resultados dos concursos têm um caráter conservador, ou mesmo reacionário, e muitas vezes são um entrave para as ideias novas” (6).

Múltiplos exemplos podem informar a afirmação acima, quer sejam observados países de capitalismo de Estado ou de mercado.

Um bom exemplo é o concurso realizado para o Palácio dos Sovietes. O edifício deveria ser muito mais que um edifício funcional, mas sim uma edificação onde o “aspecto simbólico seria determinante, rompendo com os anos 20 e criando espaço para o desenvolvimento de um novo estilo arquitetônico – o estilo da época do socialismo.” (7). Esse concurso foi aberto em âmbito internacional, em 18 de junho de 1931, e teve 112 participantes. Além de projetos elaborados por arquitetos europeus, foram também apresentados 11 projetos de arquitetos norte americanos.

Le Corbusier apresentou um dos 3 projetos franceses concorrentes. O resultado foi surpreendente,

“os três projetos julgados como melhores foram: o do I. Joltovski, um admirador de Palladio, o de B. Yofan que parece ter se inspirado na Babilônia e o do americano G. Hamilton, ilustre desconhecido no plano internacional [...] sob inspiração da produção que os arquitetos de Washington conheciam. Os três absolutamente passadistas” (8).

Projeto de B. Yofan. Obras iniciadas, mas não terminadas [http://fictionbook.ru/]

Nenhum dos projetos que representavam a arquitetura contemporânea na época foi selecionado, entre eles o projeto de Le Corbusier.

Palácio dos Sovietes. Projeto de Le Corbusier e Pierre Jeanneret [coisasdaarquitetura.files.wordpress.com]

Este concurso evidencia que a seleção de um projeto está articulada a questões outras e não ao processo de conhecimento e desenvolvimento da arquitetura. Assim como qualquer projeto arquitetônico, a solução premiada ou aprovada é a que passa pelo crivo de um júri, ou do cliente (9).

No Brasil, os concursos quase sempre são organizados pelo IAB. São poucos, cerca de 20 concursos por ano.

É inegável a projeção midiática dos profissionais selecionados em concursos. No entanto, muitos profissionais são impedidos, por razões econômicas, de se aventurarem nesse processo. Os custos envolvidos constituem a principal questão. Os concursos promovidos pelo IAB não consideram nenhum pro labore aos participantes. Assim, muitas vezes, inscrevem-se num concurso em torno de 100 equipes de projeto, ou seja, implica, em média, em torno de 500 profissionais, entre arquitetos e estudantes de arquitetura envolvidos em muito trabalho, discussões e formulações de propostas num processo de trabalho gratuito (10).

Desta forma, o próprio Instituto dos Arquitetos do Brasil (ao contrário do que observado em outros países) promove a desvalorização do trabalho do profissional arquiteto ao estabelecer sua gratuidade na participação de concursos.

A comparação com outros países evidencia a questão. A prática de concursos para espaços e edificações públicas é uma constante na França (11), país que realiza cerca de 1200 concursos a cada ano. O mesmo é observado em outros países europeus, tais como a Suíça (200 concursos anuais), ou mesmo, de forma similar, na Espanha e na Alemanha (12).

Na França, por exemplo, todas as obras públicas, necessariamente, são objeto de concurso, por força de lei (13). A abertura dos editais propõe como primeiro passo no processo seletivo a análise dos currículos dos profissionais proponentes. Em seguida, os arquitetos selecionados para o desenvolvimento de estudos preliminares já percebem honorários relativos aos custos envolvidos.

O concurso fechado é uma prática recorrente nas empresas privadas, sem a intermediação do IAB ou de qualquer outro órgão de classe. Trata-se de convite formulado a um grupo de arquitetos selecionado pela própria empresa. Frequentemente, os honorários referentes ao estudo preliminar são previstos. O júri é composto por um grupo de pessoas interessadas na futura edificação quer seja na qualidade de usuárias ou profissionais da área. Neste caso não é possível ter acesso aos pareceres que informam a escolha do vencedor do concurso, reiterando, em parte, o problema já analisado acima: perde-se a oportunidade de discutir arquitetura a partir de concurso. Os participantes, não vencedores, não tem nenhuma informação sobre as, razões técnicas e estéticas da recusa.

No mercado imobiliário, o trabalho “a risco” do arquiteto assume outra configuração. Carvalho elucida a questão.

“trabalho de viabilidade arquitetônica do empreendimento é fundamental no relacionamento do incorporador com o arquiteto. Os escritórios acostumados a atender o mercado imobiliário têm equipes dedicadas a isso. O estudo no arquiteto é feito no risco (14), com o compromisso informal de que, caso o empreendimento evolua, o arquiteto que fez o estudo preliminar desenvolva o projeto” (15).

É importante frisar que quando um arquiteto faz um projeto “a risco” não tem garantia de ser contratado para elaborar o projeto definitivo. Muitas vezes o incorporador consulta outros arquitetos e, quase sempre, escolhe aquele que propõe menores honorários.

Projeto “a risco” é uma prática comum vivida pelos arquitetos brasileiros. Quer seja no processo seletivo de arquitetos e projetos no mercado imobiliário, em concursos fechados sem pró labore, assim como em concursos promovidos pelo IAB, o investimento na procura de um trabalho futuro é do profissional arquiteto.

Comissões julgadoras e pareceres

Outro aspecto a ser levado em consideração é a composição da comissão julgadora. No Brasil, em concursos organizados pelo IAB, ela é composta, quase sempre por uma maioria de arquitetos, diferentes do que acontece em outros países, principalmente da Europa (16). Na França a composição do júri é uma atribuição do órgão público promotor do concurso.

Sobreira constata o jogo de interesses que se trava para definição dessa comissão quando afirma que

“O julgamento é um dos pontos críticos da instituição concurso. Desde a definição da comissão julgadora, passando pela definição de critérios de julgamento e a seleção propriamente dita, trata-se de um processo baseado em intensas negociações e confrontações de ideias [...] A própria decisão sobre quem deve compor (17) a comissão julgadora resulta de um processo de negociação baseado no conflito de interesses entre o promotor e a classe profissional (18). E mesmo dentro da classe profissional as opiniões sobre quem deve julgar são divergentes, como reflexo das divergências naturais da disciplina (conceituais) e da profissão (corporativas)” (19).

Existem divergências conceituais e corporativas, como era de se esperar, na composição das comissões julgadoras. Desta forma, as justificativas técnicas e estéticas elaboradas pelo grupo trariam, por meio das atas de avaliação, uma contribuição relevante para o desenvolvimento da arquitetura, cumprindo assim uma função didática e crítica, o que infelizmente não acontece.

Quase sempre essas atas são superficiais nas análises elaboradas, repletas de adjetivos e pouco contribuem para o entendimento substantivo das escolhas definidas.

Exemplificando, segue análise de alguns pareceres do júri por ocasião da premiação da 22ª edição do Concurso Nacional de Trabalhos Finais de Graduação em Arquitetura e Urbanismo para formandos em 2009, concurso Ópera Prima de 2010 (20).

Parecer 1: A proposta “se destaca pela adequação arquitetônica [...] e pelo interessante elemento de conexão entre os dois edifícios”.

Parecer 2: “Através do uso de elementos arquitetônicos e paisagísticos singelos, faz uma bem sucedida costura dos espaços e edificações”.

Parecer 3: “Os méritos do projeto residem na qualidade dos espaços e volumes criados”.

Parecer 4: “Por meio da correta leitura da problemática urbana”.

Parecer 5: “O autor propõe uma delicada costura entre os níveis”.

Parecer 6: “O projeto é valorizado pela elegância das soluções, realçando os aspectos fruitivos além das atividades determinadas pelo programa” (21).

Corroborando a análise anterior, nota-se a presença de adjetivos subjetivos, sem a adequada análise técnica e estética necessária para o conhecimento em arquitetura. Denotam explicitamente posições que poderiam ser atribuídas ao leigo, ao senso comum, ocultando a posição conceitual dos membros do júri.

Um dos projetos premiados no concurso “Opera Prima 2004” é tomado como exemplo desta questão. De acordo com a ata do concurso, o projeto foi selecionado por representar “um edifício solto, livre de ornamentos, implantado com extrema propriedade”. Livre de ornamentos, sem dúvida se refere à arquitetura modernista, solto já é menos compreensível e implantado com extrema propriedade é uma afirmação completamente subjetiva. Parecer com esse conteúdo não acrescenta conhecimento ao campo de interesse.

Premiado Opera Prima [IAB. Boletim Informativo, out/dez 2004 nº 47 p. 9]

Pareceres de concurso poderiam ser importantes elementos de aprendizagem arquitetônica, inclusive para a formação estética e técnica, não só dos profissionais, mas da própria sociedade, papel este cumprido com propriedade por significativo segmento da crítica literária, quando o concurso é no campo da literatura. Para os arquitetos resta a multiplicação de adjetivos vazios de conteúdo arquitetônico e pleno de subjetividade. Desta forma, os participantes não selecionados (sobretudo os jovens arquitetos) não têm acesso a elementos que informem as razões da “incompetência” dos projetos que apresentaram. Os concursos deixam de cumprir um papel relevante no processo de formação de novas gerações de arquitetos; poderiam, ser objeto de discussões nos cursos de graduação e pós-graduação.

No caso de concursos fechados o júri é composto por um grupo de pessoas interessadas na futura edificação quer seja na qualidade de usuárias ou profissionais da área. Neste caso não é possível ter acesso aos pareceres que informam a escolha do vencedor do concurso, reiterando, em parte, o problema já analisado acima: perde-se a oportunidade de discutir arquitetura a partir de concurso. Os participantes, não vencedores, mais uma vez, não tem nenhuma informação sobre as razões técnicas e estéticas da recusa.

Quando o estudo do arquiteto é feito “a risco” a situação do exercício profissional é a mais precária de todas. O trabalho do arquiteto é um instrumento no processo de produção de obras destinadas a mercado e, quase sempre, sem qualquer retorno no caso de seu projeto não ter sido aceito, posto ser comum o empreendedor fazer a mesma proposta a diferentes profissionais.

Considerações

A análise acima elaborada problematizou aspectos dos concursos de arquitetura evidenciando duas dimensões. Por um lado, nem sempre são eficazes no sentido do desenvolvimento do conhecimento arquitetônico e, nem mesmo contribuem para a discussão das propostas apresentadas na medida em que os pareceres dos júris, quase sempre, são superficiais e pouco esclarecedores quanto às qualidades e deficiências das diferentes proposta apresentadas.

Por outro lado, sob o aspecto do exercício profissional do arquiteto e urbanista, as diferentes modalidades dos concursos tal como se apresentam no Brasil, desvalorizam a profissão evidenciando o trabalho gratuito posto que esses profissionais se submetem a trabalhar sem pró labore e sem qualquer garantia de que, pelo menos, seu trabalho seja analisado com consistência. Dessa forma perdem-se grandes possibilidades de aprofundamento das discussões que envolvem a produção intelectual dos espaços físicos.

notas

1
Ver: Revista eletrônica concursosdeprojeto.org (ISSN 2238-1430), uma das poucas publicações que têm como objetivo reunir e socializar projetos, ensaios, artigos, regulamentações e ideias, assim como promover a reflexão e o debate relacionados aos concursos de projeto como instrumentos de promoção da qualidade na arquitetura. Editor: Arquiteto Fernando Sobreira.

2
Lei 8666/93 Artigo 22. “São modalidades de licitação: I – concorrência; II – tomada de preços; “III – convite; IV – concurso; V – leilão.”

3
BRASIL, Lei 8666/93. §1º do Artigo 13.

4
SOBREIRA, Fabiano. Concursos de projeto e conflitos de interesse na gestão do espaço público. Trabalho apresentado no VI Projetar 2009, realizado em São Paulo, Universidade Presbiteriana Mackenzie.

5
COLIN, Silvio. Concursos Marcantes do Século XX. Em coisasdaarquitetura.wordpress.com

6
Idem Ibidem

7
KOPP, Anatole. L’Architecture de la période stalinienne, Grenoble: Presses universitaires de Grenoble, 1985, p.239 – Tradução livre do autor.

8
KOPP, Anatole. Op. cit. p.259. Tradução livre do autor.

9
Neste trabalho entende-se como cliente a pessoa ou instituição que encomenda o projeto.

10
VIGLIECCA, Héctor. Concurso: uma Ginástica Intelectual. São Paulo, Boletim IAB/SP, n.31, seção: Espaço e Crítica.

11
O processo de organização de concursos de arquitetura e urbanismo na France é objeto de regulamentação por parte da “Mission Interministérielle pour la Qualité des Constructions” que se apoia numa legislação mais ampla o “Code des Marchés Public”. As edificações e planos urbanísticos e territoriais, quando empreendimentos públicos, necessariamente são objeto de concursos, quer sejam anônimos ou identificados, a critério do órgão promotor.

12
SOBREIRA, Fabiano op. cit.

13
Loi nº 85-704 / 12 juillet 1985 – Relative à la Maîtrise d’Ouvrage Publique. - Code des Marchés Publics

14
Grifo do autor.

15
CARVALHO, Eduardo A. Arquitetos e o Mercado Imobiliário. São Paulo, Revista AU , nº205, abril de 2011, p. 74-75.

16
Na França a composição do júri é feita de maneira livre pelo promotor do concurso. Normalmente quando se trata de um concurso para uma edificação a presença de arquitetos quase sempre é notada embora não seja obrigatória. É importante notar a presença de assessoria técnica que instrumenta o júri quanto a aspectos técnicos que envolvem a proposta concorrente. São analisados aspectos tais como: viabilidade técnica, respeito ao programa, custos, etc.

17
Interessante notar a discussão ocorrida sobre esse assunto pelo arquiteto Otavio Leonídio e vitruvius.es/revistas/read/arquitextos/06.063/430 21/12/2011. Nesse texto, o autor elabora críticas ao IAB e à composição do júri.

18
Normas para organização de concursos / IAB. 8.2 A Comissão Julgadora deverá ser composta obrigatoriamente por número impar de componentes arquitetos urbanistas, sendo 5 (cinco) o mínimo exigido. A maioria deverá pertencer ao Corpo de Jurados do IAB escolhidos pelo Departamento que organiza o Concurso, sendo 1 (um) deles pertencente ao Corpo de Jurados Nacional do IAB vinculado a outro Departamento Estadual do IAB. É facultado ao Promotor do Concurso designar, se for de seu interesse, 1(um) ou mais representantes arquitetos para fazer parte da Comissão Julgadora, desde que seja mantida a maioria dos indicados pelo IAB.

19
SOBREIRA, Fabiano. Op. cit. p. 11.

20
arcoweb.com.br/especiais.

21
Grifos nossos.

bibliografia complementar

AsBEA, Manual de contratação dos serviços de Arquitetura e Urbanismo, São Paulo: Ed.Pini, 1992.p.44.

BARRE, François e HAQUIN, Raphãel (Orgs.). Être architecte - présent et avenir d'une profession. Paris: Éditions de Patrimoine, 2000.

BOURDIEU, Pierre. Contrafogos 2: por um movimento social europeu. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editora, 2001.

CALLEBAT, Louis (Org.). Histoire de L'architecte. Paris: Flammarion, 1998.

CHAMPY, Florent. Sociologie de 1'architecture. Paris: Éditions La Découverte, 2001.

CUFF, Dana. Architeture: The story of practice. Cambridge: MIT, 1991.

DURAND, José Carlos Garcia. A profissão do arquiteto (estudo sociológico). Tese de mestrado apresentada ao Departamento de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da 5a. Região (Guanabara), novembro de 1972.

HARVEY, David. A Condição Pós- Moderna: Uma pesquisa sobre as origens da mudança cultural. São Paulo: Loyola, 1992.

KOSTOF, Spiro. The Architect – Chapters in the History of the Profession. New York: Oxford University Press, 1977.

LIMA, João Filgueiras. O que é ser arquiteto - memórias profissionais de Lelé. Rio de Janeiro: Record, 2004.(Depoimento a Cynara Menezes)

PEREIRA, Miguel. Arquitetura: Cultura, Formação Prática e Política Profissional. São Paulo: Ed. Pini, 2005.

PORTZAMPARC, C. De Architecture: figures du monde, figures du temps – Leçon inaugurale (n. 183) prononcée le jeudi 2 février 2006/Chaire de création artistique 2005-2006. Paris: Collège de France/Fayard, 2006.

SEGNINI., Francisco. A prática profissional do arquiteto em discussão. Tese de doutorado como exigência parcial para obtenção do título de doutor, apresentada no Programa de Pós-Graduação em Estruturas Ambientais e Urbanas, Tecnologia da Arquitetura da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, 2002. Prof. Orientador: Ualfrido Del Carlo.

TAPIE, Guy. Les architectes: mutations d'une profession. Paris: L'Harmattan, 2000.

WILENSKY, H. –The profissionalization of Everione? The American Journal of Sociology, 2, 1964.

sobre o autor

Francisco Segnini Júnior é professor sênior (Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo), pesquisador e professor com atividades junto a Pós Graduação da FAUUSP. Professor e pesquisador – Mestrado Profissional – FIAM FAAM - São Paulo.

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181.04 concurso
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