1. Introdução
O recorte territorial estudado se insere no Estado de São Paulo que contém quatro RMs - regiões metropolitanas: R. M. da Baixada Santista, R. M. de São Paulo, R. M. de Campinas e a recém criada R. M. do Vale do Paraíba. Recentes estudos regionais apontam para a formação de uma Macrometrópole Paulista (1). A Região Metropolitana de Campinas encontra-se neste contexto sendo formada por 19 municípios com características e números populacionais bastante variados conforme indica a tabela 1.
Não se espera com a pesquisa minimizar conflitos, pelo contrário, objetiva-se explicitar as contradições existentes e a transgressão ao direito de moradia resultante da grande desigualdade e segregação sócio-espacial que observamos nas cidades brasileiras (2). Se o conceito de moradia se limita ao lugar onde se mora, o termo habitação vem qualificar a morada com o acesso aos serviços urbanos aos quais todos os cidadãos têm direito. Portanto as Zonas Especiais de Interesse Social de finalidade habitacional – ZEIS – presentes em território urbano, dotados de infra-estruturar e com boa localização, já cumprem parte do que se espera de uma habitação qualificada.
Cabe salientar que as contradições, na ocupação do território, não se encontram em um determinado setor administrativo ou do conhecimento, mas sim, na própria forma da sociedade se organizar, estabelecer valores e promover acesso aos cidadãos garantindo seus direitos, qualificando o espaço público e os valores individuais (3).
O entendimento dos conflitos nos leva a perceber que tanto a questão habitacional quanto a questão ambiental têm a mesma origem: um processo sistemático de exclusão de grande parte da população. A realidade de nossas cidades nos revela que a população de baixa renda é historicamente levada a ocupar o solo onde não há interesse do mercado. As terras urbanas quando caracterizadas pela fragilidade ambiental e, simultaneamente, acompanhadas de fortes restrições de ocupação, são justamente os territórios objetos de ocupação por parte daqueles que tem seus direitos cerceados na cidade. Portanto o conflito não está entre o habitar ou conservar. O conflito está na inexistência de políticas públicas e de uma base econômica que garantam à força de trabalho uma renda compatível com os custos na cidade. Ou se quiserem uma cidade compatível com a renda de sua população. A última frase nos faz pensar: mas grande parte, das famílias brasileiras, tem renda menor que três salários mínimos? Que tipo de cidade seria compatível com estes salários miseráveis? O conflito está aqui explicitado! Que fique bastante claro que não se trata de falta de recurso e sim da distribuição deste.
O que se percebe na cidade é a tendência da criação de partes qualificadas versus territórios desprovidos de qualquer estrutura. O próprio discurso ambientalista é ora apropriado ora abandonado pelo setor imobiliário, variando segundo sua conveniência, como forma de conservar ou reproduzir o capital (4). Por meio desse mecanismo se justificam remoções de favelas e se questionam a legitimidade de Zonas Especiais de Interesse Social de finalidade habitacional.
O presente artigo apresenta os resultados de pesquisas desenvolvidas entre 2009 e 2012 (5). Toma-se como recorte territorial a Região Metropolitana de Campinas - RMC. Busca-se a maior compreensão das gestões dos 19 municípios da RMC, por meio da coleta, localização e sistematização de dados referentes a investimentos públicos ocorridos entre 2008 e 2011 em Habitação de Interesse Social – HIS e a localização das Zonas Espaciais de Interesse Social para fins habitacionais – ZEIS – existente na RMC (6).
Toma-se a cidade como processo e produto de uma relação dialética na constituição dos espaços urbanos, onde se refletem contradições e interesses dos setores públicos e privados. Considera-se que a propriedade da terra urbana é foco de disputas econômicas que direcionam e pressionam as transformações urbanas. Portanto não se faz planejamento da cidade sem política de solos.
A sociedade criou o instrumento das ZEIS via Estatuto da Cidade (7). Com a criação das ZEIS passa-se a ter um mecanismo de garantir porções de terras urbanizadas com boa localização destinadas a construção de unidades habitacionais de interesse social. Entretanto sua criação não é suficiente. Este instrumento passa a não ter uma força efetiva caso não seja considerado pelas políticas públicas. Neste sentido, pouco contribui a delimitação de ZEIS, caso as políticas públicas não às utilizam em seus programas e projetos. É necessário aplicá-lo. Doze anos depois do Estatuto observamos a sua aplicação em alguns municípios, entretanto, se essas terras, reservadas para Habitação de Interesse Social, não são levadas em conta pelas políticas habitacionais estas áreas continuam sem cumprir sua função social.
Desta forma a analise, dos investimentos públicos voltados para Habitação de Interesse Social, é tomada aqui como um caminho para avançar no entendimento das contradições referentes a uso e ocupação do solo urbano possibilitando a construção de argumentos que possam explicitar os conflitos entre legislação, planejamento e gestão urbana.
Ao se identificar, de forma sistematizada, a localização dos investimentos públicos pretende-se obter uma leitura mais aprofundada a respeito dos resultados e conflitos gerados. Parte-se da hipótese de que a gestão da cidade está fortemente ligada a conflitos de interesses dos diversos agentes. Abre-se a possibilidade da construção de pactos sociais quando passamos a compreender e a explicitar as contradições e os valores sociais, relacionados à gestão urbana.
2. Objetivos e Justificativa
Objetiva-se analisar a efetividade do instrumento urbanístico ZEIS, quando se trata de solo urbano não ocupado destinado a promoção da implantação de novas unidades habitacionais. Por meio da localização dos investimentos públicos e, simultaneamente, da relação dos aspectos fundiários nas áreas onde ocorreram os referidos investimentos, identificam-se as tensões, as oportunidades e as contradições na promoção do direito à habitação urbana.
A análise da gestão territorial, desenvolvida em 2009 e em diferentes pesquisas, identifica a fragilidade dos planos diretores e demais legislações em estabelecer e intervir sobre as ZEIS para fins de moradia (8). A função social da propriedade é então dependente da elaboração de planos diretores e consequentemente da sua aplicação, entretanto, não é raro que a elaboração ou aplicação de um Plano Diretor seja limitada pelo interesse do grupo oligárquico em manter o direito de propriedade privada independente de sua função social.
De fato o Plano Diretor é limitado no atendimento das diferentes dimensões urbanas sendo levado ao sabor dos interesses dos agentes que os desenvolveram (9). Desta forma os Planos Diretores têm diferentes características que muitas vezes não espelham a realidade do município.
Agravam-se os conflitos quando se considera que o planejamento historicamente atuou exclusivamente – e ainda atua, em alguns casos analisados – sobre a cidade oficial (10), isto é, aquela porção de terra urbana onde existem registros e acompanhamento dos parcelamentos urbanos pela prefeitura.
Os investimentos públicos e a analise de seus resultados também não aparecem de forma clara na mídia e os discursos se confundem comprometendo a compreensão de interesses velados e, em última instância, impedindo uma construção social do conhecimento.
Nesse sentido a presente pesquisa traz uma contribuição a respeito da dinâmica e localização dos investimentos públicos ocorridos entre 2008 e 2012 na Região Metropolitana de Campinas explicitando o distanciamento com o instrumento urbanístico da ZEIS.
3. Método empregado
Inicialmente fez-se uma leitura da legislação urbanística (planos diretores, leis de parcelamento, leis de ZEIS complementares ou não ao plano diretor, lei de uso e ocupação do solo urbano, etc) dos 19 municípios da RMC. Esta fase foi concluída em 2009 e possibilitou a localização das ZEIS da região metropolitanas de Campinas (11).
Partiu-se então na segunda fase da pesquisa para localizar os investimentos públicos em HIS. A partir dos resultados foi possível analisar a relação entre expectativas da legislação urbanística e ações efetivadas no provimento da habitação de interesse social.
Cabe destacar que inicialmente previu-se o levantamento e analise dos planos plurianuais dos municípios. Esperava-se que este procedimento ajudasse nos levantamentos dos investimentos, entretanto esta estratégia se mostrou pouco viável. Apesar dos planos plurianuais tratarem das ações e montantes a serem repassados para os diversos setores, raramente indicam a localização ou endereço do investimento a ser realizado. Este procedimento se mostrou ineficaz e foi substituído pela visita às diversas prefeituras.
Partiu-se para o levantamento nos diferentes órgãos municipais; estaduais e federais disponíveis na rede digital. Esta estratégia se mostrou mais eficiente e possibilitou o levantamento de algumas informações preliminares. Entretanto as visitas aos órgãos municipais se mostraram indispensáveis para a realização de um bom levantamento. Algumas dificuldades neste processo foram recorrentes: a) contato com os técnicos locais; b) disponibilidade dos mesmos para atender a equipe de pesquisa; c) necessidade de levantar previamente a organização administrativa de cada prefeitura; d) a dispersão e sombreamento encontrado nas atividades.
Pela dificuldade na obtenção dos dados resolveu-se concentrar esforços obter os dados dos municípios de Americana, Arthur Nogueira, Campinas, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Valinhos, Santa Barbara D'Oeste e Sumaré seguindo dois critérios: a) estes municípios ficam próximos do eixo de maior mobilidade da RMC, a Rodovia Anhanguera e b) receptividade dos agentes públicos locais ao longo do citado eixo.
Apresentamos também os resultados preliminares da terceira fase, ainda em processo de desenvolvimento, quando se pesquisa o valor do solo urbano nos 19 municípios da região. Elaboram-se mapas que dividem o território em três faixas de valor de solo. Para explicitar as diferenças encontradas na RMC optou-se por desenvolver os mapas em duas escalas:
- escala metropolitana: objetiva-se explicitar as diferenças no valores de solo entre os municípios da RMC. Em muitos casos a faixa de menor valor absoluto de um município é compatível com a de maior valor de outro município. O mapeamento na escala metropolitana ajuda a explicitar estas relações.
- escala municipal: relaciona-se três faixas distintas de valor de solo urbano com a localização das ZEIS e HIS. Neste caso os valores absolutos das três faixas variam para cada município.
4. Resultados
As analises dos dados foram explicitados nos mapas produzidos pela pesquisa e a analise dos resultados permite a algumas argumentações que passamos a relatar na busca de uma síntese.
4.1. Resultado da FASE 1 – Analise da Legislação e localização das ZEIS de fim habitacional.
A base cartográfica (figura 01) contém as ZEIS – Zona de Especial Interesse Social – de fins habitacionais. Nesta mesma base foram localizados os investimentos públicos referentes à HIS – Habitação de Interesse Social (figura 02).
Na analise das localizações das ZEIS identifica-se: a) uma concentração de ZEIS nos setores sul e sudeste, principalmente a sudoeste da Rodovia Anhanguera; b) concentração de ZEIS nas áreas de periferia da área urbanizadas c) concentração das áreas urbanizadas ao longo da Rodovia Anhanguera, permitidas pelos perímetros urbanos municipais;
4.2. Resultado da FASE 2 – Localização dos Investimentos em Habitação de interesse Social.
Acredita-se que os resultados consideraram parte significativa dos investimentos possibilitando a verificação de tendências e estratégias que passamos a apontar. Cabe, entretanto, ressaltar que os resultados aqui apresentados não têm a pretensão de lidar com a totalidade dos investimentos públicos em habitação de interesse social dos municípios. O conjunto apresentado está limitado ao número de visita e disponibilidade das informações. Portanto, pelos limites do método empregado acredita-se que possam existir outras ações desenvolvidas pelo poder público local, estadual e federal que escaparam a fase de coleta da presente pesquisa.
As tendências aqui identificadas são fruto da observação das localizações das ZEIS e investimento em HIS. Cabe salientar que, de forma geral, os investimentos em HIS mapeados não se localizam nas ZEIS delimitada pela legislação. Outro fator a ser considerado é que grande parte dos investimentos em HIS são fruto do programa federal Minha Casa Minha Vida, programa que delega ao investidor privado a lógica de localização do investimento. Passamos a seguir a explicitar as tendências percebidas.
a) Localizações periféricas:
Os investimentos em HIS estão localizados nas bordas da mancha urbana. Em Santa Barbara D´Oeste, assim como no município de Indaiatuba pode-se constatar que todos os investimentos públicos em HIS se localizam na margem direita do rio Jundiaí. Tanto em Santa Barbara D´Oeste como em Indaiatuba a lógica que parece orientar a localização de investimentos em HIS resulta na localização destes junto a franja urbanizada.
b) Privilegia a regularização:
Tanto em Valinhos como em Itatiba foram delimitadas ZEIS de regularização sem constar em nossos levantamentos ZEIS de indução, isto é, solo urbano passível de ser ocupado por HIS. Em ambos os municípios foi constatado que nenhuma das áreas de ZEIS recebeu investimento público. Entretanto foram constatados investimento em HIS.
c) Indução de ocupação em área de expansão urbana
Assim como Valinhos o município de Jaguariúna também estabeleceu ZEIS na área de expansão urbana. Entende-se que essas ZEIS podem ser avaliadas quanto a sua pertinência e eficiências apenas quando ocorrer a expansão da mancha urbana, demandando um período mais longo para a sua analise.
d) Efeito de atratividade dos centros metropolitanos
As informações coletadas no município de Artur Nogueira demonstram uma tendência dos investimentos públicos em HIS se localizarem no norte da área urbana próximo a áreas de preservação. Cabe ressaltar que as áreas de ZEIS instituídas pela legislação municipal não foram utilizadas, sendo que das 7 previstas, 5 se localizavam ao sul da área urbanizada. Devemos considerar, na analise destas localizações, que os pólos econômicos da RMC, Americana e Campinas, encontram-se ao sul do município de Artur Nogueira.
Já no município de Hortolândia pode-se constatar que grande parte dos investimentos em HIS, destinado a rendas de 1 a 3 salários mínimos, se localizam a norte da área central e não muito longe de onde se encontra o centro histórico. Os investimentos em HIS no município de Hortolândia estão localizados em regiões, que são continuidade das áreas periféricas dos municípios vizinhos, em especial do município de Campinas.
Tanto em Arthur Nogueira como em Hortolândia não foram desenvolvidas ações que atendessem as ZEIS de regularização. Nos mesmos municípios, os locais estabelecidos como ZEIS de indução, não foram utilizadas pelos investimentos públicos em HIS.
e) Subversão dos Limites Administrativos:
Em Sumaré os investimentos públicos tanto em HIS estão mais concentrados nas proximidades com a Rodovia Anhanguera e afastados do centro urbano. No mesmo município se constata que as ZEIS de regularização não foram objeto de investimentos públicos e que a ausência de ZEIS de indução não impediu a implementação de novas unidades de HIS, entretanto dos 4 investimentos levantados, 1 se localiza no município de Nova Odessa. Cabe ainda destacar que se localiza fora do perímetro urbano de Nova Odessa.
f) Presença de HIS em regiões de maior centralidade
O mapa de Americana nos mostra que os investimentos públicos em HIS superam as quatro áreas de ZEIS previstas. Os investimentos se localizaram em áreas mais acessíveis que as áreas de ZEIS instituídas. Acredita-se que o plano de habitação desenvolvido pelo município aliado a gestão pública pode ter ajudado neste processo.
Já no município de Campinas o mapa resultante da localização de investimentos públicos em HIS possibilita algumas constatações:
- grande parte das ZEIS instituídas pela legislação municipal não foram utilizadas pelos investimentos públicos em HIS.
- Os investimentos públicos em HIS, quando próximos do centro, não se destinam a famílias de maior entre 0 e 3 salários mínimos.
- Ao sul do rio Piçarrão, junto ao rio Capivari, formou-se um arco de concentração de investimentos em HIS que se estende de leste, junto à nascente do rio Piçarrão, destinado rendas entre 3 a 10 salários mínimos, e segue para oeste, junto ao encontro dos rios Piçarrão e Capivari, destinados, em sua maioria, a rendas entre 1 a 3 salários mínimos.
- Os investimentos em HIS se localizaram, em sua maioria, em áreas de menor acessibilidade que as ZEIS instituídas. Esta afirmação se baseia nas seguintes observações: a) os investimentos públicos em HIS para atender rendas de 1 a 3 salários mínimos se concentraram a sudoeste, a oeste da rodovia dos Bandeirante; b) as ZEIS de indução se concentravam em maior número entre as rodovias Anhanguera e Bandeirantes.
Na Figura 02 podem ser constatadas as seis tendências. Na busca de uma síntese poderia-se afirmar que a tendência da(o):
a) Localização Periférica é observada nos municípios de Santa Barbara D´Oeste e Indaiatuba;
b) Privilegiar a Regularização é observada nos municípios de Valinhos e Itatiba
c) Indução de Ocupação em Área de Expansão Urbana é observada no município de Valinhos
d) Atratividade dos centros metropolitanos é observada nos municípios de Artur Nogueira e Hortolândia
e) Subversão dos Limites Administrativos é observada no município de Sumaré
f) Presença de HIS em regiões de maior centralidade é observada nos municípios de Campinas e Americana
4.3. FASE 3 – Levantamento do Valor do Solo na RMC
Apresentamos a seguir os resultados parciais obtidos na terceira fase da pesquisa, ainda em andamento. A partir das informações coletadas por meio da pesquisa de anúncios referentes a imóveis residenciais de médio padrão, configurou-se uma base de dados, onde foi possível se extrair valores, ao menos aproximados, do solo. Esses valores, setorizados de acordo com as áreas de planejamento dos municípios, foram especializados nas bases geradas pela pesquisa, classificados em três níveis de valorização: alta, média e baixa, a fim de traduzir as diferenças de valor contatadas na trama fundiária.
Construiu-se então uma serie de mapas em duas escalas: metropolitana e municipais, a fim de compreender a dinâmica do espaço estudado. Na escala metropolitana analisa-se a diferença do valor do solo identificada entre os municípios. Na escala municipal, foi realizada a analise do valor do solo entre diferentes áreas urbanas dos municípios estudados. A título de exemplo disponibilizamos neste artigo os municípios de Campinas e Americana. Com a espacialização dos investimentos públicos junto do mapa de valor do solo, comprova-se que em grande parte desses municípios, os investimentos são efetuados nas áreas com valores de solo mais baixos. Quando localizados nas áreas com médio ou alto valor do solo, percebeu-se se tratar de investimentos cuja faixa de atendimento salarial é acima dos 6 salários mínimos.
Na escala metropolitana constatou-se que Campinas e Americana encontram-se na faixa de maior valor do solo, se comparados com os demais municípios estudados. Já os municípios de Hortolândia e Santa Bárbara D´Oeste encontram-se na faixa mais baixa.
Em Americana nota-se que os investimentos em HIS não se limitam as áreas classificadas como de baixo valor do solo. Este fato pode ser um indicativo de transformação no valor do solo ou ainda ser fruto de seu plano habitacional. Apenas um monitoramento poderá esclarecer as razões dessa variação.
5. Conclusão
Por meio do Mapa de Localização de Investimentos Públicos da Região Metropolitana de Campinas identificam-se uma serie de tendências comuns aos municípios estudados.
5.1. No que se refere a relação entre ZEIS e HIS:
- as localizações das ZEIS não coincidem, na maioria das vezes, com a localização dos investimentos públicos em HIS. Isto significa que grande parte das ZEIS, instituídas pela legislação municipal, não foram utilizadas pelos investimentos públicos em HIS;
- na maioria dos casos analisados os investimentos em HIS se localizem em áreas de menor acessibilidade que as ZEIS instituídas e de menor valor do solo;
- especificamente com relação as ZEIS de regularização constatou-se que somente em raras exceções houve investimento nessas áreas no período estudado;
5.2. Quanto a lógica de localização dos investimentos:
- é bastante expressivo o numero de investimentos públicos que se localizam em áreas periféricas a mancha urbana;
- não foi constatada ocorrência de investimento público em HIS nas áreas centrais e são poucas as ocorrência de investimento público em HIS que ocorrem nas vizinhanças das áreas centrais;
- aproximadamente 25% das ocorrências de investimento público em HIS mapeadas localizam-se próximas de um corpo d’água importante para a RMC;
- quase a totalidade das ocorrências de investimento público em HIS ocorrem dentro do perímetro urbano, entretanto existem casos isolados de ocorrências de HIS fora do perímetro urbano e inclusive fora do perímetro municipal.
- os investimentos públicos em HIS quando próximos do centro se destinam a famílias de maior renda;
A presente pesquisa adotou uma estratégia que permitiu um aprofundamento nas leituras das gestões dos municípios da Região Metropolitana de Campinas.
Como resultado obteve-se a construção de constatações argumentativas que procuram identificar tendências das localizações dos investimentos públicos ocorridos entre 2008 e 2011 em habitação social dos municípios analisados.
Os fatos nos levam a identificar um descompasso existente entre legislação urbanística municipal, os instrumentos de planejamento urbano e a própria gestão urbana. Os pontos elencados na presente conclusão apontam concretamente contradições existentes e levantam questionamentos relacionados à efetividade da legislação urbanística no caso de ZEIS para fins habitacionais.
O princípio urbanístico que gerou a ZEIS parece ter pouca efetividade frente às pressões econômicas e os contraditórios interesses dos inúmeros agentes públicos e privados que agem sobre o território.
notas
1
BENFATTI, Denio Munia ; QUEIROGA, Eugenio Fernandes ; SILVA, Jonathas M. P. . 2011. Transformações da metrópole contemporânea: novas dinâmicas espaciais, esfera da vida pública e sistema de espaços livres. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais (ANPUR), v. 2, p. 25-44.
2
MARICATO, Ermínia. 2001. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis: Vozes.
3
HARVEY, David. 1996. Do gerenciamento ao empresariamento urbano: a transformação da administração urbana no capitalismo tardio. Espaço & Debates, 39, p.48-64
4
ACSELRAD, Henri. 2009. O que é justiça Ambiental. Rio de Janeiro. Ed. Garamond.
5
SILVA, Jonathas Magalhães Pereira da. 2012. Relatório de Pesquisa: Investigação sobre relações entre investimento público em habitação social e No sistema de espaços livres resultantes considerando a trama fundiária brasileira. PUC-Campinas. Posurb.
BROGLIO, Elisa de Freitas. Relatório de Pesquisa: Localização de Investimentos Públicos em Áreas Urbanas: uma investigação sobre a realidade dos municípios de Valinhos, Vinhedo, Itatiba, Indaiatuba e Monte Mor. Iniciação Científica. PUC-Campinas. PosUrb. 2012.
6
SILVA, Jonathas Magalhães Pereira da. 2009. Relatório de Pesquisa: Os Processos de Ocupação dos Espaços Públicos e Privados e o Direito a Moradia Urbana, PUC-Campinas.
7
BRASIL. 2001. Estatuto da cidade: Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. Brasília, Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, Brasília.
8
SILVA, Jonathas Magalhães Pereira da . 2007. O planejamento participativo e a transformação da paisagem: Planos Diretores em onze municípios do Espírito Santo, um estudo de caso. In TÂNGARI, Vera, Schlee Mônica Bahia, Andrade, Rubens de. e DIAS, Maria Ângela. (Org.). Águas urbanas: uma contribuição para a regeneração ambiental como campo disciplinar integrado. Rio de Janeiro: FAU/UFRJ-PROARQ, pp.173-214.
9
VILLAÇA, Flávio. . 2005. As ilusões do Plano Diretor. Acesso em: www.usp.br/fau/fau/galeria/paginas/index.html. São Paulo, edição do autor.
10
MARICATO, Ermínia. 1996. Metrópole na Periferia do Capitalismo: ilegalidade, desigualdade e violência. São Paulo. Hucitec.
11
SILVA, Jonathas Magalhães Pereira da . 2011. Habitação de Interesse Social e as Legislações Municipais da Região Metropolitana de Campinas. Ambiente Construído (Online) Acesso em http://seer.ufrgs.br/ambienteconstruido/article/view/18972/13508 , v. 11, p. 55-71
sobre os autores
Jonathas Magalhães Pereira da Silva é Professor Doutor da PUC-Campinas – PosUrb – FAU PUC-Campinas, Brasil.
Natália Cristina Trípoli Magalhães é aluna de Iniciação Científica pela PUC-Campinas. – PosUrb – FAU, Brasil.