Felipe Contier: Em seu texto “Uma estratégia de Governo para a Serra do Mar”, publicado na editoria Minha Cidade do Portal Vitruvius, uma proposta chama a atenção porque destoa da abordagem técnica tradicional. Qual seria a importância estratégica da Universidade da Serra do Mar?
Álvaro Rodrigues dos Santos: Esse é um de meus sonhos mais acalentados. Um Centro de apoio à pesquisa e ao ensino de temas relacionados à Serra do Mar. Essa região é de tal importância cultural, ambiental e estratégica para a sociedade brasileira, especialmente de sua região sudeste, que justificaria plenamente esse projeto. Veja, ele não demandaria muitos recursos, pois que com a bela e espetacular infraestrutura já instalada na Usina Henry Borden, no sopé da Serra em Cubatão, hoje em sua maior parte sub-utilizada, esse Centro apenas se dedicaria a atividades de apoio à pesquisa, treinamento e debates relacionados a todos os aspectos relativos à Serra do Mar, ou seja, abrigaria e receberia atividades e grupos de pesquisa relacionados à Serra, como também promoveria eventos expositivos e educativos sobre a região, como cursos, palestras, simpósios, exposições, etc. Enfim, constituiria um elemento institucional de grande impacto para consolidar a imagem de importância da Serra do Mar para a sociedade e para promover seu intenso e respeitoso desfrutamento. Único caminho para ter essa sociedade imbuída da importância de sua defesa e de sua conservação.
FC: E qual deveria ser a política para a ocupação da serra? Do ponto de vista geológico não haveria solução para uma ocupação humana adequada?
ARS: A grande ameaça à Serra do Mar não vem hoje mais das obras civis e do desmatamento predatório, mas sim das expansões urbanas que estão a atingir suas encostas a partir dos municípios litorâneos. Nesse sentido, penso que vale reafirmar aqui as propostas que tenho feito a respeito:
- proibição drástica de qualquer tipo de ocupação urbana ou agrícola acima da cota 100 (altitude em relação ao Nível do Mar), limite legal do Parque Estadual da Serra do Mar;
- somente permitir-se a ocupação urbana ou agrícola de áreas da Serra do Mar que estejam abaixo da cota 100 e ainda assim uma vez respeitadas as determinações de Cartas Geotécnicas e Códigos de Obras específicos. Esses documentos devem indicar os setores que, mesmo dentro das áreas liberadas, de maneira alguma poderão ser ocupados e os setores que poderão ser ocupados mediante a adoção de cuidados técnicos rigidamente definidos;
- as ocupações urbanas e agrícolas já instaladas acima da cota 100 que, por suas dimensões, não recomendem, em uma análise custo-benefício, a total remoção, deverão ser caracterizadas em seus riscos geológico-geotécnicos de forma a se definir uma área consolidável geotecnicamente e urbanisticamente, fora da qual todas as instalações já implantadas deverão ser removidas. A área a ser consolidada será demarcada e “congelada”, ou seja, não poderá se expandir para fora dos limites demarcados;
- as ocupações já instaladas abaixo da cota 100 deverão ser objeto de programas de reurbanização em que serão definidos os setores não ocupáveis, os setores ocupáveis e o Código de Obras que deverá regular a ocupação permitida;
- com participação das Secretarias de Estado envolvidas na questão, deverá ser constituído um Comitê Estadual de Avaliação Tecnológica de Projetos, à análise do qual obrigatoriamente terão que ser submetidos e obter aprovação os projetos de todo e qualquer tipo de empreendimento que de alguma forma possa vir a interferir nas condições naturais das encostas da Serra do Mar.