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português
O presente texto visa trazer à luz questões sobre as políticas públicas de educação no trânsito. Os argumentos apresentados apontam a necessidade de mudanças no planejamento dos transportes e na legislação e maior integração entre teoria e prática.
english
The present text aims to bring to light questions about public education policies in traffic. The arguments presented point to the need for changes in transportation planning, legislation and greater integration between theory and practice.
español
El presente texto pretende traer a la luz cuestiones sobre las políticas públicas de educación en el tránsito y apunta a la necesidad de cambios en la planificación de los transportes, en la legislación y mayor integración entre teoría y práctica.
CASTRO, Alexandre Augusto Bezerra da Cunha; FREITAS, Paulo Vitor Nascimento de. Maio amarelo. Repensar o trânsito. Minha Cidade, São Paulo, ano 20, n. 232.02, Vitruvius, nov. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/20.232/7530>.
O mês de maio é dedicado à conscientização sobre os acidentes de trânsito que ocorrem diariamente nas cidades brasileiras. Assim como o Dia Mundial Sem Carro, que ocorre no mês de setembro, é uma data reflexiva sobre os costumes no trânsito e suas consequências para a população. Essas datas são importantes, visto o contexto que envolve a problemática da mobilidade urbana no Brasil, principalmente no que tange aos acidentes de trânsito e suas externalidades.
Anualmente, os acidentes de trânsito no Brasil ocasionam cerca de 45 mil óbitos e 300 mil vítimas com lesões graves (1). Além das perdas humanas, os prejuízos econômicos das mortes no trânsito chegam a custar 1,2% do Produto Interno Bruto brasileiro (2). Tais custos são proporcionais à gravidade do acidente, que elevam o custo final, em função da perda de produção. Esses dados expõem a urgência em se tomar decisões que mitiguem as externalidades apresentadas.
Na legislação brasileira, quatro leis podem ser destacadas aqui como peças importantes para a discussão sobre educação no trânsito: a lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 11.705/08, conhecida como “Lei Seca”, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro, aumentando a penalidade para infratores flagrados dirigindo sob efeito de álcool; a Lei 12.760/12, que aumentou a rigidez da Lei Seca; e a Lei nº 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Estas leis visam garantir um melhor ordenamento da mobilidade urbana, instituindo direitos, deveres, infrações e penalidades. Algumas delas apresentam resultados positivos, outras apresentam fragilidades que comprometem sua função.
A Lei Seca obteve resultados positivos nos últimos anos, no que diz respeito à redução no número de óbitos em acidentes. Segundo Natália Oliveira e companheiros (3), a lei teria evitado cerca de 41 mortes no trânsito, além de evitar uma perda de produto de R$ 74,5 bilhões, com base nos preços de 2016, o equivalente a 1% do Produto Interno Bruto. É razoável inferir, com base em dados citados anteriormente, que as perdas econômicas ocasionadas por acidentes poderiam ter sido o dobro se não houvesse a Lei Seca. O rigor nas infrações e multas tem desestimulado o ato de dirigir sob efeito do álcool, uma das principais causas de acidentes no trânsito.
No entanto, apesar de a Lei nº 12.587/12 indicar que deve ser dada prioridade aos modos de transporte não motorizados (pedestres e ciclistas) sobre os motorizados, a práxis do planejamento da mobilidade urbana não segue tais princípios. A PNMU possui fragilidades em sua formulação e implantação, pois temas importantes são tratados de forma limitada, sem o estabelecimento de estratégias efetivas para a concretização destes princípios (4). Nesse sentido, é necessário intensificar medidas educativas no trânsito, bem como enrijecer as obrigações dos gestores públicos em promover condições de deslocamento mais seguras para modos de transporte não motorizados.
Outro aspecto que influencia nos acidentes de trânsito – e pouco abordado pela gestão urbana – é a configuração espacial. A malha urbana, por si só, é o gerador primário de deslocamentos intraurbanos. O potencial de acessibilidade espacial da rede de vias pode apresentar correlação positiva com o fluxo de pessoas, onde espaços mais integrados apresentam maior probabilidade de gerarem mais fluxos (5). Essa premissa já foi aplicada em estudos sobre a relação da forma urbana e os acidentes de trânsito, cujos achados indicam correlação estatística positiva entre os indicadores de integração e acidentes com pedestres (6). Portanto, os aspectos morfológicos dos padrões de deslocamentos contêm informações que podem contribuir para as tomadas de decisão dos gestores em relação às políticas públicas de transporte para mitigar os acidentes de trânsito.
Entende-se, portanto, que os acidentes de trânsito representam um tema urgente a ser mitigado. As perdas humanas, afetivas, econômicas e produtivas afetam diretamente a qualidade de vida da população. As medidas já aplicadas atualmente podem ser consideradas iniciativas importantes, mas que precisam de mais rigor, no sentido da aplicação, fiscalização e conscientização sobre o tema. Uma maior integração entre a teoria acadêmica e a prática profissional é um dos possíveis caminhos, para que se possa vislumbrar soluções mais eficientes e que humanizem o trânsito.
notas
1
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Estimativa dos custos dos acidentes de trânsito no Brasil com base na atualização simplificada das pesquisas anteriores do Ipea. Brasília, Ipea, 2015 <https://bit.ly/32LaS9f>.
2
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Pedestrian Safety: a road safety manual for decision-makers and practitioners. Washington, DC: World Health Organization, 2013.
3
OLIVEIRA, Natália; CONTADOR, Claudio; RODRIGUES, Rodrigues; SILVA Pedro; COUTO Juliana. A lei seca, impactos econômicos e a contribuição do seguro. Rio de Janeiro, ENS CPES, 2018 <https://bit.ly/2OehU1g>.
4
SILVA, Eduardo Fernandez. Meio ambiente & mobilidade urbana. São Paulo, Senac, 2014.
5
HILLIER, Bill; PENN, Alan; HANSON, Julienne; GRAJEWSKI, Tadeusz; XU, Jianming. Natural Movement: or, configuration and attraction in urban pedestrian movement. Environment and Planning B: Planning and Design, v. 20, n. 1, 1993, p. 29-66.
6
CARMO, Cássio Leandro do. Efeitos da configuração urbana na acidentalidade envolvendo pedestres em cidades de porte médio. Orientador Archimedes Azevedo Raia Junior. Dissertação de mestrado. Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, CCET UFSC, 2013.
sobre os autores
Alexandre Augusto Bezerra da Cunha Castro é arquiteto (UFPB, 2011), mestre em Engenharia Urbana e Ambiental (PPGEUA UFPB, 2014), doutorando do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (PPGAU-UFRN), membro do Grupo de Pesquisa Morfologia e Usos da Arquitetura (MusA). Atua como professor do curso de Arquitetura e Urbanismo da UNIFIP Centro Universitário e é administrador do site Rede Urbana.
Paulo Vitor Nascimento de Freitas é bacharel em Geografia (UFPB, 2013), licenciado em Geografia (UFPB, 2014), especialista em Gestão de Cidades e Planejamento Urbano (UCAM, 2018) e mestre em Engenharia Civil e Ambiental (PPGECAM-UFPB, 2016).