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my city ISSN 1982-9922

abstracts

português
Reflexão sobre a importância da reabilitação de espaços urbanos abandonados, bem como de edificações vazias ou subutilizadas.

how to quote

FREITAS, Marina Ribeiro de. O abandono na cidade contemporânea e a promoção de habitação social. Minha Cidade, São Paulo, ano 21, n. 246.02, Vitruvius, jan. 2021 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/21.246/8015>.



Vago, vacante, vazio

O espaço urbano abandonado simboliza uma situação urbana peculiar, assumindo uma pluralidade de papéis na cidade contemporânea. Tão múltiplo e complexo é seu significado, quanto sua nomenclatura, havendo uma série de terminologias conceituais que buscam compreendê-lo.

À vista disso, se faz necessário um estudo dos principais conceitos utilizados para de definir tais espaços. As terminologias variam e, ao longo do tempo, diversas nomenclaturas e de definições buscaram batizar o espaço urbano abandonado na cidade contemporânea, por vezes generalizando-o demasiadamente ou tornando-o específico demais.

Os debates recentes acerca do espaço urbano abandonado iniciaram nas décadas de 1970 e 1980, na França e Inglaterra. Segundo Andrea Borde, a discussão surgiu devido à quantidade significativa de áreas industriais abandonadas na França, em meio à crise econômica que não conseguia reincorporar tais estruturas à dinâmica urbana (1).

Nesse contexto, surgiu o termo francês friche industrielle, seguido por friche urbaine, culturelle, commerciale e agricole. Os termos descrevem terras que perderam suas funções iniciais, sejam elas industriais, urbanas, culturais, comerciais ou agrícolas.

Por outro lado, na Inglaterra, a terminologia não é tão específica quanto a francesa, com destaque para os termos brown fields e derelict lands. O termo brown fields refere-se à antigas áreas industriais, enquanto o termo derelict lands busca de definir os espaços abandonados que alcançam o tecido urbano consolidado.

Na década de 1980, Kevin Lynch aproxima-se dos espaços abandonados e de define-os como wastelands. São os terrenos dos sem-teto, dos ciganos, dos catadores de lixo, dos criminosos. “A rotulagem de algo como lixo deve sempre perguntar: lixo para quem?” E continua Lynch:

“Wastelands são os refúgios das pessoas rebeldes, marginais, ilegais. Os pântanos eram os esconderijos dos escravos do sul. As montanhas abrigavam os guerrilheiros cubanos e os intelectuais deslocados da China. As margens frias e úmidas do norte da Rússia europeia eram ocupadas por idosos e fugitivos da heresia religiosa. Terras desertas são lugares de desespero, mas também protegem as relíquias e as primeiras formas de algo novo. São lugares para sonhos, para atos antissociais, para exploração e crescimento” (2).

Na década seguinte, o arquiteto e historiador espanhol Ignasi de Solà-Morales apresenta o termo terrain vague, na tentativa de definir o espaço urbano abandonado, estabelecendo-o como esquecido, onde a memória do passado predomina sobre o presente. “Vazio, portanto, como ausência, mas também como promessa, como encontro, como espaço do possível, expectativa” (3).

Kevin Lynch e Solà-Morales assumem a potencialidade do espaço urbano abandonado, desmistificando a repulsa ao abandono e reconhecendo-o como espaço de reutilização e revitalização. Ambos os autores defendem os espaços abandonados como territórios que possibilitam uma nova experiência urbana a partir da apropriação.

O abandono na cidade contemporânea

Para Eric Hobsbawm, a passagem da Idade Média para a Contemporânea possui como principal marco a Revolução Industrial, quando a cidade adormece para as relações mercantis e desperta para um novo processo capitalista-industrial (4). Segundo o historiador britânico,

“pela primeira vez na história da humanidade, foram retirados os grilhões do poder produtivo das sociedades humanas, que daí em diante se tornaram capazes da multiplicação rápida, constante, e até o presente ilimitada, de homens, mercadorias e serviços” (5).

Nessa nova etapa de desenvolvimento urbano e humano, ocorreram vastas mudanças na dinâmica da cidade e de seus habitantes. O homem moderno, em busca de melhorias na qualidade de vida, passou a movimentar-se, migrando do campo para a cidade, da cidade pequena para a cidade grande.

Com os processos de deslocamento do homem moderno, as cidades sofreram transformações causadas, especialmente, pelo adensamento populacional e a expansão territorial. As mudanças nas tecnologias construtivas permitiram maiores verticalizações que acarretaram na concentração populacional nas áreas centrais. Por outro lado, as indústrias localizadas nos arredores das cidades, incentivaram a ocupação das periferias e subúrbios, provocando a expansão territorial.

O crescimento da cidade industrial intensificou o processo de demolição de edificações antigas, de jardins, de pomares e aldeias, qualquer estrutura que impedisse o avanço da cidade. Não importava o valor simbólico ou histórico dos espaços, eram sacrificados em prol do tráfego rápido ou do ganho financeiro. Sob a orientação capitalista, o território se converte em mercadoria, tornando-se uma propriedade privada, que pode ser comprada e vendida, concentrada nas mãos de poucos.

Segundo David Harvey,

“uma vez subordinada à lógica capitalista, a terra se apresenta como sendo uma mercadoria, isto por diversas razões. Inicialmente, como vimos, ela é monopolizável. Ela é composta, igualmente, de uma dupla face: por um lado, valor de uso – exprimindo-se como meio de existência – e, por outro lado, é expressa como valor de troca, pois valor de uso para outros que não a possuem. Neste sentido, o acesso à terra acaba sendo seletivo, o que, consequentemente, determina de maneira relativa o uso da terra de um lugar. Logo, pensar o uso da terra e a organização do espaço urbano remete a verificar como a busca pela renda da terra se torna central no momento da colisão entre valor de uso e valor de troca, que transforma o solo e as benfeitorias em mercadorias (6).

A partir da segunda metade do século 20, após a Segunda Guerra Mundial, o modelo de produção fordista, com grandes áreas industrias e produção em massa, é substituído por um padrão flexível de acumulação, que provoca uma reestruturação no sistema capitalista. Essa reestruturação reflete no espaço urbano, que passa a viver – segundo Saskia Sassen – a obsolescência das plantas produtivas:

“Uma multiplicidade de centros manufatureiros e cidades portuárias, outrora importantes, perderam suas funções e encontram-se em declínio, não só nos países menos desenvolvidos, mas como também nas economias mais adiantadas” (7).

Essa reorganização do espaço urbano colaborou para o aparecimento de áreas abandonadas, atingindo principalmente edifícios e complexos industriais. Com a obsolescência do uso e em completa decadência física e funcional, esses espaços passaram a ser percebidos de forma negativa, estruturas descartadas pelo sistema produtivo capitalista.

Para compreender a relação entre a sociedade e a cidade contemporânea, bem como a produção do espaço urbano abandonado, vale atentar- se à a afirmação de Manuel Castells. Segundo o autor, o espaço é construído a partir da dinâmica da estrutura social, determinando a cidade não como um lugar, mas como um processo derivado dos fluxos e da organização social.

“Por fluxos, entendo as sequências internacionais, repetitivas e programáveis de intercâmbio e interação entre posições fisicamente desarticuladas, mantidas por atores sociais dominantes. Por estruturas sociais dominantes, entendo aqueles procedimentos de organizações e instituições cuja lógica interna desempenha papel estratégico na formulação das praticas sociais e da consciência social para a sociedade em geral (8).

O espaço urbano abandonado é, portanto, fruto desse processo. Um processo que, ao mesmo tempo que conduz cidades e habitantes a uma perspectiva de evolução, deixa para trás memórias, esquecimento e devastação.

O arquiteto Flávio Villaça reconhece que a configuração das cidades é dominada pelos interesses da classe dominante, através de três mecanismos: o político – legislação, infraestrutura e acessibilidade –; o econômico – controle do mercado imobiliário –; e o cultural – disseminação de um estilo de vida que facilite a dominação do território (9).

À vista disso, a produção desigual do espaço urbano é de definida pela escolha de uma porção dominante que gera especulação imobiliária, entre outros motivos, que causam o abatimento de certos imóveis ou até mesmo de áreas inteiras. Um processo que provoca não apenas o esvaziamento de certos locais, mas também a subutilização e a precarização do espaço urbano.

A ruína contemporânea

A ruína histórica encanta e seduz uma vez que evoca a presença e a passagem do tempo. Kevin Lynch afirma que quanto mais distantes do presente as edificações abandonadas estiverem, mais contemplativas se tornarão, de modo que o escoar do tempo parece apagar o incômodo gerado pelo abandonado, tornando as construções possíveis ferramentas de visita ao passado (10).

O fascínio do homem pela ruína teve origem na antiguidade clássica, ao vislumbrar os destroços dos edifícios que representavam o declínio de seus inimigos. No entanto, o caráter romântico e histórico da ruína surgiu apenas no Renascimento, sendo consideravelmente explorado nos séculos 16 e 17, a partir da consciência de que a função original do edifício findou, mas sua presença física retrata algo que ainda não se desmanchou totalmente.

Em 1767, Denis Diderot escreve sobre a poética das ruínas, reconhecendo-as como um lembrete sublime da passagem do tempo:

“Nós contemplamos os estragos do tempo, e na nossa imaginação espalhamos os escombros dos edifícios em que vivemos sobre o chão; naquele momento o silêncio e a solidão prevalecem em torno de nós, nós somos os únicos sobreviventes de uma nação inteira que já não existe. Esse é o primeiro princípio da poética das ruínas” (11).

Todavia, a poetização da ruína – como elemento eterno e romântico – identificada nas ruínas históricas é dificilmente relacionada aos espaços abandonados da cidade contemporânea. Enquanto as ruínas históricas podem remeter a um ar bucólico, de um passado que já se foi, as ruínas atuais tendem a retratar um lugar incomum, perigoso e marginal. A ruína contemporânea é indefinida e informal, um objeto que espelha o presente.

As ruínas contemporâneas surgem como escombros causados pelo capitalismo, vestígios deixados pela aceleração do tempo na cidade pós-moderna: edifícios desocupados, edifícios inacabados, vazios urbanos. Diferenciam-se das ruínas históricas, segundo Gonçalves (2013), pela fragilidade contextual e afetiva. Sem memória e identidade, são apenas destroços desfalecidos pelo tempo.

Em uma sociedade que preza pelo útil, funcional e asséptico, as ruínas da pós-modernidade manifestam-se como espaços críticos. São espaços que danificam a eficácia e o dinamismo das cidades, despertando o medo e a obsessão pela passagem do tempo.

Em 1990, Kevin Lynch debruçou-se sobre o abandonado e as emoções que o espaço deteriorado desperta no homem. Lynch reconhece a dificuldade humana de enfrentar sua própria finitude. O autor identifica o temor pela morte, pela perda, pela própria decadência e deterioração.

“Enfrentamos a morte com má vontade e nos aborrecemos com a decadência. Desejaríamos que as coisas fossem puras e durassem para sempre. Escolhemos o consumo como medida do bem-estar, mas não gostamos das suas consequências, enfatizamos a criação e depreciamos coisas e lugares degradados” (12).

Lynch (1990) também identifica outras formas de se perceber a ruína contemporânea. Apesar da comum negativação, a ruína pode instigar uma exploração e apropriação ativa, despertando curiosidades acerca de um passado nostálgico e de um futuro incerto (13). Nessa perspectiva, artistas apropriam-se das ruínas da modernidade como objeto de estudo, reconhecendo-as como espaços místicos e singulares.

As ruínas são, então, retratadas em intervenções artísticas. Surgem em fotografias, como no trabalho do casal alemão Bernd e Hilla Becher, que fotografaram, em preto-e-branco, inúmeras paisagens de indústrias abandonadas, torres de água, silos de grãos e tanques de gasolina.

Intervenções no preexistente

As considerações e percepções acerca de intervenções no espaço preexistente alteraram-se ao longo dos anos. O próprio termo “intervenção” engloba diversas significações, do restauro à transformação, sendo interpretado por inúmeros autores e de diversas formas.

Intervir exige não apenas o conhecimento do passado, mas o diálogo entre o tempo que já se foi e as novas exigências da sociedade moderna. Isso posto, intervir é a compreensão do espaço preexistente, do seu contexto histórico e social, de modo a prolongar sua identidade no cenário atual. Segundo Solà-Morales (2006), é fundamentar um projeto contemporâneo com uma proposta imaginativa, “pela qual se tenta não só reconhecer as estruturas do material histórico existente, mas também utilizá-las como uma pauta analógica de um novo artefato edificado” (14).

Françoise Choay identifica o ato de intervir no preexistente como recorrente na cultura humana, relembrando uma antiga intervenção no Coliseu de Roma, no século 9, onde os arcos foram fechados e convertidos em habitações e armazéns, e na arena foi instalada uma igreja (15). Entretanto, os principais debates acerca do tema surgiram apenas no século 19, com duas posições distintas defendidas pelo arquiteto Viollet-le-Duc e o escritor John Ruskin.

O restauro estilístico, defendido por Viollet-le-Duc, prega a reconstrução do degradado, com o propósito de alcançar sua perfeição formal. “Restaurar um edifício não é mantê-lo, repará-lo ou refazê-lo, é restabelecê-lo em um estado completo que pode não ter existido nunca num dado momento” (16).

Já o restauro romântico, discutido por Ruskin, reconhece o edifício deteriorado como um vestígio do passado que deve ser preservado para que as gerações futuras possam compreender sua temporalidade. Assim, “a mais completa destruição que um edifício pode sofrer” é “uma destruição que consiste numa falsa restituição do monumento destruído” (17).

“Na verdade, a teoria da conservação é um processo que resulta da confluência entre os ensinamentos da teoria da restauração de Viollet-le-Duc e da teoria da preservação de Ruskin, com o fim de formalizar critérios para encarar os edifícios históricos existentes (18).

As teorias defendidas por Ruskin e Viollet-Le-Duc anteciparam as políticas de proteção ao patrimônio que se desenvolveram mais tarde na Europa, intensificadas após dois acontecimentos históricos: a Revolução Industrial e a II Guerra Mundial.

A Revolução Industrial, entre 1850 e 1870, causou inúmeros impactos no espaço urbano consolidado, de modo que diversos fatores obrigaram as cidades a adaptarem-se ao novo estilo de vida da era industrial. Com o aumento demográfico e a migração dos trabalhadores para a cidade industrial, a cidade expandiu-se e o centro urbano, antes palco da vida urbana, tornou-se vago e desvalorizado, resultando em espaços abandonados ou subutilizados.

A II Guerra Mundial, entre 1939 e 1945, destruiu parcialmente ou completamente algumas cidades. Com o fim do confronto, em 1945, havia a urgência da reconstrução e construção de novas habitações.

No pós-guerra, os países buscaram o desenvolvimento urbano e soluções para a crise na habitação e no sistema econômico. A indústria instalou-se e, como consequência, levou ao abandono das zonas rurais, processo semelhante ao das migrações ocorridas no período da Revolução Industrial. Segundo Isabel Guerra, as cidades foram forçadas a expandirem-se, de modo que essa expansão “fez-se, obviamente à custa do declínio e desvalorização de certas zonas centrais que sofrem [...] o efeito de um desinvestimento industrial, comercial e imobiliário“ (19).

A urgência de novas habitações e a degradação das áreas industriais, com a consolidação dos princípios modernistas dos CIAMs e da Carta de Atenas, impulsionou a adoção de políticas de reconstrução baseadas na transformação do tecido urbano, a chamada Renovação Urbana, que consistiu, principalmente, na demolição do preexistente degradado e na construção de novas edificações.

Os Estados Unidos, apesar de não terem vivenciado a devastação da guerra, também adotaram o processo de renovação urbana, com o intuito de desapropriar e remodelar as áreas periféricas, residência da população pobre e negra.

A destruição do espaço urbano preexistente, somado ao início da conscientização dos problemas ambientais relativos à demolição do espaço construído e a importância das edificações e tecidos urbanos históricos, resultou em manifestações em diversas cidades pelo mundo.

A partir da década de 1970, com o intercâmbio de ideias promovido pelos protestos, surgem novos documentos urbanísticos, dos quais pode-se destacar a Declaração de Amsterdã de 1975, na qual o conceito de “conservação integrada” destacou “a introdução de arquitetura contemporânea em áreas antigas quando o contexto existente, as proporções, as formas, a disposição dos volumes e a escala, sejam integralmente respeitados” (20).

À vista disso, pode-se a afirmar que as melhores propostas de intervenção no ambiente construído são aquelas que conseguem agregar a singularidade do preexistente às transformações exigidas pela contemporaneidade. Segundo Francisco de Gracia, “o novo é novo porque introduz componentes que anteriormente não existiam, mas também, e sobretudo, porque modifica e reorganiza o preexistente” (21).

Habitar centros urbanos

Desde tempos remotos, é frequente na história de aldeias, vilas e cidades, o abandono e esvaziamento dos núcleos urbanos centrais para o estabelecimento de outros centros, transferindo as funções do antigo para o novo. O centro antigo é deixado para trás, caído no esquecimento.

Principalmente nas maiores cidades e nas capitais de regiões metropolitanas, os centros urbanos vêm passando por um processo de transição de atividades e diminuição da população. Decorre desses fenômenos o esvaziamento, em especial dos edifícios residenciais, mas também daqueles que abrigavam empresas e instituições públicas e privadas, que vêm se transferindo para outras localizações (22).

Cada cidade apresenta características diferentes e causas particulares para o esvaziamento do centro. No entanto, pode-se identificar alguns processos que se repetem: a degradação do patrimônio histórico, a fragilidade ambiental e habitacional, o acúmulo de atividades informais, a mudança no perfil socioeconômico dos habitantes e usuários e a concentração de grupos sociais vulneráveis.

Segundo o professor britânico Chris Couch, as cidades são espaços socialmente construídos, que crescem ou decaem em resposta às mudanças das sociedades nas quais estão introduzidas. Dependendo de como o Estado e o mercado atuam sobre a produção do espaço, pode ocorrer o desenvolvimento ou a decadência de determinadas áreas (23).

Para Villaça, os investimentos públicos e o capital imobiliário foram catalizadores do processo de abandono dos centros urbanos. A expansão da infraestrutura permitiu a produção de novas áreas urbanas, resultando na desocupação da área central que recebe uma nova identidade, a partir da apropriação por grupos sociais de menor poder aquisitivo e por atividades ilegais e informais (24).

As experiências de reabilitação dos centros urbanos europeus serviram como elemento de reflexão e debate no contexto brasileiro. De acordo com Pierluigi Cervelatti, a experiência mais emblemática de reabilitação urbana europeia foi a de Bolonha, onde a prefeitura elaborou um plano de preservação do centro antigo a partir da implementação de habitação de interesse social nos edifícios históricos (25).

No Brasil, uma boa experiência de reabilitação urbana é a da cidade de São Luís, onde, a partir dos conceitos de preservação, novos usos foram conferidos ao patrimônio histórico. Como resultado, casarões estão sendo convertidos em moradia e em oficinas de capacitação profissional.

Em meio a problemática dos centros urbanos, fala-se em reabilitação urbana, com o propósito de otimizar a dinâmica urbana da área, envolvendo ações integradas, públicas e privadas, de recuperação e reutilização do preexistente.

Assim, a reabilitação de centros urbanos confere uma nova energia ao espaço esquecido da cidade, que apesar de negligenciado, é contemplado por infraestrutura urbana e equipamentos sociais, elementos essenciais para a promoção do direito à cidade. A reabilitação prevê não apenas o repovoando das áreas centrais, mas a manutenção ou promoção de diversas funções e o aproveitamento do estoque imobiliário existente, afim de proporcionar vitalidade ao espaço urbano.

O direito ao habitar

Compreender a questão habitacional no Brasil inclui refletir acerca do seu processo de urbanização. De acordo com Erminia Maricato, a habitação surge como problemática social no final do século 19, após a abolição da escravatura, e é potencializada com o processo de industrialização (26).

O desenvolvimento industrial acelerado necessitava de mão-de-obra e concentrava inúmeras ofertas de trabalho na cidade. Por conseguinte, ocorreu o êxodo rural, onde os migrantes, em busca de emprego, salários e, sobretudo, melhores condições de vida, migraram do campo para as cidades. Esse processo de migração resultou no crescimento urbano e populacional das cidades.

Nas cidades, os migrantes enfrentam não apenas os baixos salários e o desemprego, mas também a carência por habitação. A moradia, como mercadoria do sistema capitalista, torna-se inviável às famílias de baixa renda que, na tentativa de garantir a sobrevivência na cidade, encontram soluções alternativas de moradia como a formação de favelas em áreas periféricas e a ocupação de cortiços. São espaços marginais, caracterizados pela precariedade urbana.

Em outro texto, Erminia Maricato discute a chamada cidade ilegal, moldada a partir da produção de loteamentos irregulares e/ou clandestinos e da autoconstrução de moradias, sendo caracterizada pela ocupação de terras públicas e privadas, além da precariedade das condições de habitação. A cidade ilegal é um espaço onde a população excluída e segregada “apela para seus próprios recursos e produz moradia como pode” (27).

Nesse contexto, Castells dispõe sobre a segregação urbana, reconhecendo-a como um processo no qual as diversas classes ou camadas sociais concentram-se em diferentes regiões ou bairros nas metrópoles (28). O autor reconhece um padrão de segregação que se repete nas metrópoles brasileiras, o do centro x periferia.

“O primeiro, dotado da maioria dos serviços urbanos, públicos e privados, é ocupado pelas classes de mais alta renda. A segunda, subequipada e longínqua, é ocupada predominantemente pelos excluídos. O espaço atua como um mecanismo de exclusão” (29).

Para Lúcio Kowarick, a segregação urbana é decorrente da produção capitalista, uma vez que a terra urbana perdeu seu valor de uso e tornou-se mercadoria, obrigando a parcela menos favorecida da população a buscar alternativas acessíveis em áreas periféricas da cidade, uma vez que as áreas centrais estão submetidas a especulação imobiliária (30). E complementa:

“Do ponto de vista da realização do capital, os interesses tendem a produzir uma mercadoria socialmente adequada quanto ao seu padrão de habitabilidade para as faixas de renda mais elevadas, vedando o acesso para a grande maioria dos trabalhados que precisam (...), por conseguinte encontrar outras fórmulas para se reproduzir nas cidades enquanto mercadoria para o capital (31).

Harvey destaca que a população de alta renda escolhe sua localização no tecido urbano a partir de suas preferências culturais e sociais, de modo que, ao determinar seu espaço na cidade, também estabelece a posição da população mais pobre, no momento em que influencia na valorização da terra e, consequentemente, restringe o acesso de famílias de menor renda (32).

Como principal consequência desse processo de urbanização capitalista e desigual, identifica-se um grave déficit habitacional. Por déficit habitacional é possível compreender a porcentagem de moradias precárias em relação ao total de moradias disponíveis.

Segundo a Fundação João Pinheiro, o déficit engloba moradias “sem condições de serem habitadas em razão da precariedade das construções ou do desgaste da estrutura física” (33).

A última pesquisa realizada pela Fundação João Pinheiro, publicada em 2018 com dados de 2015, revela um déficit habitacional quantitativo no Brasil de 6,355 milhões de domicílios, o que representa cerca de 22 milhões de pessoas. Ou seja, mais de 10% da população do país encontra- se sem moradia. São pessoas esquecidas e segregadas, fantasmas na cidade.

Nesse cenário, é importante destacar o direito à moradia. Reconhecido primeiramente em 1948, pela Organização das Nações Unidas, tornou-se direito fundamental no Brasil apenas em 1988, no artigo 6 da Constituição da República.

“Art. 6o– São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (34).

Entretanto, a habitação não deve ser considerada de forma isolada no tecido urbano, uma vez que a ação de habitar vai além do espaço físico. Para o filósofo alemão Martin Heidegger, o ato de habitar significa não apenas ter uma residência, mas sim a relação do homem com o espaço no qual está inserido e a condição na qual se encontra no mundo. O habitar, mais do que morar, pode ser compreendido como a amplitude das relações e integrações do homem com a cidade (35).

O direito à moradia pode ser considerado, portanto, como parte do direito à cidade. O direito à cidade foi desenvolvido pelo sociólogo e filósofo marxista francês Henri Lefebvre. Para Lefebvre (1968), o direito à cidade envolve a transformação do espaço urbano em um lugar onde prevalece o valor de uso, e não de troca. A cidade é, sobretudo, lugar de encontro e permanência das diferentes classes e grupos.

“O direito à cidade não se pode conceber como um simples direito de visita ou de regresso às cidades tradicionais. Ele só pode formular-se como direito à vida urbana, transformada e renovada. Que o tecido urbano cerca o campo e o que resta da vida campesina, pouco importa, desde que o “urbano”, lugar de encontro, prioridade do valor de uso, inscrição no espaço de um tempo promovido ao nível de bem supremo entre os outros bens, encontre sua base morfológica, a sua realização prático-sensível (36).

Na abordagem de Lefebvre, o direito à cidade, mais que um direito institucionalizado, deveria ser a ruptura com o sistema urbano capitalista e com a organização social característica desse modelo econômico. Para o autor, o ato de habitar é revolucionário, pois é capaz de se opor ao movimento do capital, não se resumindo apenas a ter uma moradia, mas ao direito à cidade no sentido político.

A ideia de direito à cidade foi retomada, mais recentemente, pelo geógrafo britânico David Harvey, ao se deparar com os movimentos sociais de luta por espaço e permanência na cidade. O conceito de direito à cidade de Harvey (2014), assim como o de Lefebvre (1968), busca romper com o sistema capitalista e destaca o potencial transformador dos movimentos sociais urbanos:

“O direito à cidade é, portanto, muito mais do que um direito de acesso individual ou grupal aos recursos que a cidade incorpora: é um direito de mudar e reinventar a cidade de acordo com nossos mais profundos desejos. Além disso, é um direito mais coletivo do que individual, uma vez que reinventar a cidade depende inevitavelmente do exercício de um poder coletivo sobre o processo de urbanização. A liberdade de fazer e refazer a nós mesmos e a nossas cidades, como pretendo argumentar, é um dos nossos direitos humanos mais preciosos, ainda que um dos mais menosprezados” (37).

A partir das definições anteriores, o debate no Brasil e na América Latina vinculou o direito à cidade à possibilidade de usufruir de forma plena e digna das oportunidades, potencialidades e serviços oferecidos pela cidade. Assim, o direito à cidade considera o indivíduo no espaço urbano e o acesso às possibilidades ofertadas.

notas

NE – Devido à manutenção de sua plataforma, o portal Vitruvius está publicando a edição de janeiro de 2021 da revista Minha Cidade em março de 2021.

NA – Publicação original: FREITAS, Marina Ribeiro de. Habitação social e vazios urbanos: a reabilitação de espaços urbanos abandonados como meio de contribuição no direito à cidade. In: MACHADO, Maria Izabel. Diálogo conceitual e metodológico das ciências sociais aplicadas com outras áreas do conhecimento 2. Ponta Grossa, Atena, 2020, p. 181-193 <https://bit.ly/3dYB6P3>.

1
BORDE, Andrea. Vazios urbanos: perspectivas contemporâneas. Orientador Roberto Segre. Tese de doutorado. Rio de Janeiro, Prourb UFRJ, 2006.

2
LYNCH, Kevin. A imagem da cidade. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo, Martins Fontes, 1960, p. 158.

3
SOLÀ-MORALES, Ignasi. Intervenciones. Barcelona, Gustavo Gili, 2006.

4
HOBSBAWM, Eric. A era das revoluções. Tradução de Maria Tereza Texeira e Marcus Penchel. São Paulo, Paz e Terra, 1977, p. 43.

5
Idem, ibidem, p. 44.

6
HARVEY, David. Condição pós-moderna. Tradução de Adail Ubirajara Sobral e Maria Stela Gonçalves. Rio de Janeiro, Loyola, 1989.

7
SASSEN, Saskia. As cidades na economia mundial. São Paulo, Studio Nobel, 1998, p. 17.

8
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venâncio Majer. São Paulo: Paz e Terra, 2010, p. 501.

9
VILLAÇA, Flávio. O espaço intra-urbano no Brasil. São Paulo, Studio Nobel, 1998.

10
LYNCH, Kevin. A imagem da cidade (op. cit.).

11
DIDEROT, 1767

12
LYNCH, Kevin. Wasting Away. São Francisco, Sierra Club Books, 1990, p. 51.

13
LYNCH, Kevin. A imagem da cidade (op. cit.).

14
SOLÀ-MORALES, Ignasi. Op. cit., p. 33.

15
CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. Tradução de Luciano V. Machado. São Paulo, Estação Liberdade, 2001. p. 70.

16
VIOLLET-LE-DUC, Eugène Emmanuel. Restauração. Tradução de Beatriz Mugayar Kuhl. Cotia, Ateliê, 2000, p. 29.

17
RUSKIN, John. A lâmpada da memória. Tradução de Maria Lucia B. Pinheiro. Cotia, Ateliê, 2008, p. 156.

18
SOLÀ-MORALES, Ignasi. Op. cit., p. 26.

19
GUERRA, Isabel. A Baixa Pombalina: diagnóstico, prospectiva e estratégia de atores. Lisboa, Celta, 1999.

20
CONSELHO DA EUROPA. Declaração de Amsterdã. Amsterdã, Congresso do Patrimônio Arquitetônico Europeu, out. 1975 <https://bit.ly/3sHuhFx>.

21
GRACIA, Francisco de. Construir em lo construído, la arquitecture como modificación. Guipúzcoa, Nera, 1992, p. 8.

22
BRASIL. Secretaria Nacional de Programas Urbanos. Manual de reabilitação de áreas urbanas centrais. Brasília, Ministério das Cidades, 2008, p. 11.

23
COUCH, Chris. Urban Renewal: Theory and Practice. Londres, Macmillan, 1990.

24
VILLAÇA, Flávio. Op. cit.

25
CERVELATTI, Pierluigi. La nuova cultura delle città. La salvaguardia dei centri storici, la riappropriazione sociale degli organismi urbani e l'analisi dello sviluppo territoriale nell'esperienza di Bologna. Milão, Mondadori, 1977.

26
MARICATO, Erminia. Habitação e cidade. São Paulo, Atual, 1998, p. 31

27
MARICATO, Erminia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. Petrópolis, Vozes, 2001, p. 44.

28
CASTELLS, Manuel. Op. cit., p. 142.

29
Idem, ibidem, p. 143.

30
KOWARICK, Lúcio. As lutas sociais e a cidade: São Paulo, passado e presente. São Paulo, Paz e Terra, 1994.

31
Idem, ibidem, p. 60.

32
HARVEY, David. Op. cit.

33.
FJP. Déficit habitacional no Brasil. Belo Horizonte, Fundação João Pinheiro, 2018 <https://bit.ly/3q8pqeT>.

34
BRASIL, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal/Centro Gráfico, 1988 <https://bit.ly/3bWXkht>.

35
HEIDEGGER, Martin. Heráclito. Tradução de Márcia Sá Cavalcante Schuback. Rio de Janeiro, Relume-Dumará, 2002.

36
LEFEBVRE, Henri. O direito à cidade. Paris, Anthropos, 1968, p. 119.

37
HARVEY, David. Op. cit., p. 28.

sobre a autora

Marina Ribeiro de Freitas é Arquiteta e Urbanista graduada pela Universidade de Fortaleza, em 2019. Desde o início de sua carreira acadêmica e profissional, têm focado tópicos como desigualdade social, centros urbanos, direito à cidade e habitação. Atualmente é Arquiteta no escritório Palmo Arquitetura e colaboradora na ONU-Habitat, sede de Nova York.

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