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português
A forma como a sociedade se porta diante do caos citadino e as técnicas empregadas no tratamento dos espaços públicos são debatidas neste artigo, a fim de demonstrar a subutilização de espaços e construções esvaziadas da função social em São Luís.
english
The way society behaves in the face of city chaos and the techniques used in the treatment of public spaces are discussed in this article, in order to demonstrate the underutilization of spaces and buildings emptied of their social function in São Luís.
FREITAS, André Rodrigues de; ALMEIDA, Júlia Costa e Silva. São Luís MA. Função social da cidade. Minha Cidade, São Paulo, ano 22, n. 262.02, Vitruvius, maio 2022 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/22.262/8500>.
A partir da década de 1960, o êxodo rural, acentuou o processo de urbanização no país. A cidade de São Luís já possuía uma ampliação demográfica desde a década de 1950 e, em 1970, esse crescimento já demonstrava seus reflexos de uma forma acelerada e sobreposta ao processo industrial vivido no século anterior.
Devido ao crescimento acelerado e desordenado, começaram a surgir problemas na infraestrutura da capital maranhense, visto que, faltava um preparo para ocorrer essa migração da população para o meio urbano. A respeito desse assunto, Juarez Diniz (1) afirma que o crescimento populacional desordenado trouxe problemas de habitação, saúde, segurança e favoreceu o surgimento de ocupações irregulares (2), além de outras manifestações que depreciam o meio urbano e tornam a vida na cidade um caos, somado a isto, está a proximidade com outros três municípios que formam a Ilha Grande (São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar).
Dessa forma, serão discutidas neste artigo, pequenas mudanças efetuadas na capital maranhense, pontuando uma transformação no urbano, demonstrando subusos e projetos executados com o intuito de melhorar espaços urbanos públicos em sua contemporaneidade.
Metamorfose da capital
O espaço urbano de São Luís é marcado por três momentos históricos distintos: o primeiro é antes de sua industrialização, consequentemente antes do acentuado êxodo rural, de uma vida pacata e pequena produção; quando ocorre o processo de crescimento acelerado e desordenado devido a indústria e a migração do rural, originando uma saturação na infraestrutura da capital maranhense até meados de 1965; a metamorfose dos espaços urbanos possuem pontos positivos e negativos e podem ser percebidos após esse período de forma mais atenuada, principalmente com os modais de transportes e o nascimento de novos bairros, dentre eles, as aglomerações subnormais (3).
As mudanças possuem popularmente um fator alegórico para os espaços urbanos, principalmente as praças, e outras áreas institucionais, como as feiras, que podem ser vistas em sua maioria pelos residentes dos bairros da capital, algo que ocorre de forma distinta em sua expressão, e repetida por toda a cidade, com se há de demonstrar mais à frente.
Segundo Le Corbusier, a arquitetura insere-se em uma multidão de coisas novas, desabrocha como uma primavera e irradia mundialmente (4). A implantação de novos conceitos de arquitetura em áreas urbanas, proporciona qualificação tanto do ambiente como da cidade, refletindo-se em sua população.
As áreas verdes, dentro do ciclo urbano, são determinadas por lei específica e responsabilidade do poder público, assim como assegurada sua execução por todo o território nacional, tanto pelo público, como pelo privado. Fica determinada como área verde toda e qualquer forma de espaço dimensionado e infra estruturado para uso coletivo ou individual, público nas formas da lei quanto à moralidade e impessoalidade.
Para tal, a área urbana deve compor uma função prevista no Estatuto da Cidade, que diz que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenamento da cidade e assegura as necessidades dos cidadãos (5).
A criação, função e uso do espaço verde devem estar em acordo com a função social da propriedade urbana, ou seja, ela deve ser útil ao indivíduo e integrar seu cotidiano. Não estando previsto o desuso ou uso privativo em sua totalidade, desde que expresso pelo poder público local, e manifestada esse interesse particular à comunidade em suas diversas formas (6).
Carência de transformações funcionais
Infelizmente ainda é encontrado locais precários de infraestrutura e segurança. A falta de saneamento urbano acaba gerando instabilidade para a população, além de afetar a saúde de moradores locais em áreas de atenção pública. A exemplo de um mecanismo de fragmentação, subutilização do espaço público e segregação territorial ao qual as grandes cidades brasileiras se deparam em meio ao pós-industrialismo (7). Esta é uma condição funcional e social dos espaços urbanos, que pouco influência no cotidiano ludovicense (8), seja em sua formação ou salvaguardo.
Vale ressaltar que algumas dessas áreas, que precisam ou tiveram reforma urbana, devem promover melhorias à infraestrutura e habitação, sendo que muitas ficam em imediações a bairros nobres da capital.
Dessa forma, são necessárias transformações que elevem a qualidade dos espaços, resultando melhorias ao conjunto urbano. Sendo assim, de acordo com Marta Romero, o planejamento (do espaço público) deve ter uma forma definida, pensada e construída com tanta intenção como a de um edifício (9). Ou seja, para uma maior funcionalidade dessas áreas, o seu projeto tem que ser pensado e executado mediante as necessidades de seus usuários.
Em 5 de novembro de 2021, palafitas afixadas sob a ponte Governador José Sarney, foram tomadas por um incêndio e destruídas. A falta de função nesses locais acarreta inúmeros perigos para a população.
Diante do exposto acima, as mudanças urbanísticas são necessárias para uma maior utilização desses locais e fornecer mais qualidade de vida para quem os frequenta (10). Dessa forma, de acordo com Le Corbusier, a revolução arquitetônica oferece seus recursos à urbanização das cidades contemporâneas (11). Como se pode contrastar a seguir, o bairro do Vinhais, recentemente revitalizado.
Em relevância ao fato exposto, de acordo com Marta Adriana Bustos Romero, a prudência ecológica, a eficiência energética e a equidade sócio espacial são essenciais no processo de transformação territorial, devendo ser priorizado com a amplitude de uma função a ele imposta (12).
Percebe-se no bairro do Vinhais, área ocupada em sua maioria por classe média, um desequilíbrio no uso e ocupação dos espaços públicos, e um despreparo em soluções funcionais dessas áreas. Locados ali, estão o uso privativo a fins de estacionamento permanente pelo comércio e moradores; a utilização como área de tratamento automecânico; rampas localizadas em áreas sem tratamento residual de águas; equipamentos metálicos (ginástica) expostos e sem reparo; ocupação, não dimensionamento e não padronização das calçadas; dentre outras.
Breve conclusão
Mediante aos fatos apresentados nesse breve artigo, é notável que são necessárias medidas que sanem os problemas da falta de infraestrutura da capital maranhense e que façam projetos que transformem o urbano e garantam qualidade à cidade a partir de um urbanismo funcional e sustentável.
Para que seja revertido o problema de escassez de segurança e infraestrutura nos espaços públicos e pontos turísticos da capital, é interessante a aplicação de planos de revitalização que integrem função, uso local e entorno. Convergir a responsabilidade desses locais à população a fim de educá-los quanto aos seus usos e ocupações, garantindo suas conservações.
Sendo assim, o objetivo geral deste presente artigo é mostrar áreas que precisam de uma reforma urbana para sua funcionalidade, demonstrando seus pontos negativos e o que devem ser transformados em suas formas, utilização e preservação.
notas
1
DINIZ, Juarez Soares. As condições e contradições no espaço urbano de São Luís (MA): traços periféricos. Ciências Humanas em Revista, v. 5, n. 1, São Luís, Núcleo de Humanidades, 2007, p. 167-180.
2
Idem, ibidem, p.169.
3
BURNETT, Frederico Lago. Urbanização e desenvolvimento sustentável: a sustentabilidade dos tipos de urbanização na cidade de São Luís do Maranhão. São Luís, Editora UEMA, 2006 <https://bit.ly/3Oeq5YN>.
4
LE CORBUSIER. Planejamento urbano. São Paulo, Perspectiva, 2001, p. 33.
5
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei 5788/90: Estatuto da Cidade. Brasília, Senado Federal, 2001 <https://bit.ly/3xS0Gil>.
6
FREITAS, André Rodrigues. Uso do espaço urbano público em São Luís. Moldávia, Novas Edições Acadêmicas, 2017.
7
CORRÊA, Roberto Lobato. O espaço urbano. São Paulo, Ática, 1995, p. 1-16.
8
Do latim ludovicus, é o gentílico oficial para quem nasce em São Luís, capital do Estado do Maranhão.
9
ROMERO, Marta Adriana Bustos. A arquitetura bioclimática do espaço público. Brasília, Editora UnB, 2007, p. 9.
10
LE CORBUSIER. Op. cit., p; 31.
11
Idem, ibidem, p. 41.
12
ROMERO, Marta Adriana Bustos. Op. cit., p. 8.
sobre os autores
André Rodrigues de Freitas é arquiteto e urbanista pela Universidade Ceuma (2015), especialista em Planejamento Urbano e Gestão de Cidades pela Universidade Candido Mendes (2018), mestrando no Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal do Maranhão e professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão.
Júlia Costa e Silva Almeida é aluna do curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão.