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drops ISSN 2175-6716

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Autor apoia o incentivo ao crescimento planejado, fala sobre aproveitar de maneira sustentada o uso do solo e a capacidade de gerar inclusão social por meio dela

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ALMEIDA, Luiz Augusto Pereira de. Quem paga a conta da sustentabilidade? Drops, São Paulo, ano 13, n. 064.03, Vitruvius, jan. 2013 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/13.064/4563>.


Em grande parte dos 5.565 municípios brasileiros, os prefeitos, vices e vereadores eleitos este ano, a exemplo do que vem ocorrendo com as presentes gestões e as anteriores, terão grande dificuldade orçamentária para atender às prioridades sociais e cumprir todos os compromissos inerentes à administração pública.

Com exceção das cidades onde há concentração industrial ou recursos minerais e jazidas petrolíferas que rendam royalties, a receita da maioria das cidades brasileiras limita-se basicamente ao Fundo de Participação dos Municípios (uma transferência constitucional formada por recursos oriundos da arrecadação do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados) e ao IPTU. No caso do litoral paulista, a arrecadação tributária é muito dependente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Ou seja, é nítida a falta de recursos para suprir adequadamente a sociedade, no âmbito da competência municipal, nas áreas prioritárias da saúde, educação, saneamento, moradia digna, infraestrutura, segurança e educação. Nesse contexto, nem há muito como pensar e planejar investimentos em sustentabilidade, em especial se considerarmos a acepção mais ampla e contemporânea do termo, que abrange a preservação e recuperação ambiental, o crescimento econômico e inclusão social, com a erradicação da miséria.

As limitações financeiras ocorrem porque as cidades brasileiras, em geral, não têm como gerar recursos para financiar seu desenvolvimento. Nas últimas décadas, na esteira de discursos ambientalistas, normas e leis nem sempre realistas e de bom senso vêm surgindo como barreiras imensas à exploração do potencial e da vocação econômica de cada município, mitigando sua capacidade de ampliar receitas e melhorar a qualidade da vida de sua população.

A cidade de Bertioga, por exemplo, no Litoral Norte de São Paulo é um bom exemplo para ilustrar essa realidade. Em 2012, o município ganhou a maioridade plena, completando 21 anos de emancipação, com avanços e desafios para suprir as carências de uma população de 48 mil habitantes. Somente as suas despesas de saúde e educação ultrapassam R$ 100 milhões ao ano. A maior fonte de receita da cidade para financiar tais custos decorre da arrecadação tributária do IPTU e ITBI, que está próxima de R$ 70 milhões ao ano. Somente a Riviera de São Lourenço, um projeto de desenvolvimento urbano que está sendo implantado naquele município, é responsável, em seu estágio atual, pela arrecadação de aproximadamente R$ 40 milhões/ano, podendo chegar a R$ 70 milhões/ano, quando de sua conclusão.

Bertioga, por sua localização estratégica, próxima a Santos e aos negócios do pré-sal, já projeta para 2020 uma população de 60 mil pessoas, ou seja, um crescimento de 50%. Ao mesmo tempo, porém, sofre, por força do alarmismo ambiental, um estrangulamento na sua capacidade de planejamento urbano. Hoje, o município dispõe de menos de 3% de todo o seu território para se desenvolver. Dos demais 97%, 5% já estão ocupados e 92% são áreas ambientalmente protegidas.

Não é difícil entender que, se Bertioga não for capaz de ordenar seu crescimento na diminuta área que lhe resta, dificilmente, daqui a dez anos, poderá contar com recursos suficientes para custear seus serviços públicos básicos e necessários para uma sadia qualidade da vida de sua comunidade. Pelo contrário, muito provavelmente ocorrerá a ocupação desordenada, como estamos cansados de ver ao redor das represas Guarapiranga e Billings, ou mesmo ao longo de nosso litoral, que só acarreta ônus para os municípios, com moradias de baixa qualidade, degradação do meio ambiente, irrisória arrecação de IPTU, falta de segurança, transporte ou benfeitorias urbanas. Substitui-se o legal viável pela realidade sem controle e fiscalização do ilegal que ocupa o espaço da legislação exagerada e impraticável.

Nunca foi tão necessário o incentivo ao crescimento planejado, que aproveita de maneira sustentada o uso do solo e é capaz de gerar inclusão social, com moradia digna, empregos de qualidade e renda para o munícipe e município. Vale a pena citar projeto que está sendo desenvolvido em Nordhavnen, região portuária ao Norte de Copenhague, capital da Dinamarca. Por razões de limitação de espaço na cidade, está em curso um projeto de desenvolvimento urbano, em cima do oceano. Ocupando 200 hectares, ou seja, 200 campos de futebol e construído por meio de aterros, o empreendimento deve receber cerca de 40 mil pessoas a partir de 2025. Solução científica, para problemas de espaço urbano.

Não podemos ignorar que o crescimento populacional das cidades, seja por fluxos migratórios ou vegetativo, é inexorável. Em menos de três décadas, seremos nove bilhões de habitantes no mundo. No Brasil, um país em desenvolvimento, 215 milhões. Se quisermos ter a sustentabilidade discutida na Conferência das Nações Unidas Rio + 20, é imperativo que, desde já, passemos a nos empenhar no correto planejamento do desenvolvimento de nossas cidades. Caso contrário, fica a pergunta: quem vai pagar a conta da tão desejada sustentabilidade?

sobre o autor

Luiz Augusto Pereira de Almeida é diretor da Fiabci/Brasil e diretor de marketing da Sobloco Construtora S.A.

 

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