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my city ISSN 1982-9922

abstracts

português
Este artigo chama a atenção para a eminência da aprovação do projeto de lei que muda as regras urbanísticas dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, e de parte dos bairros de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes

english
This article draws attention to the imminent adoption of the project that changes the rules of urban neighborhoods Vargem Grande, Vargem Small, Camorim, and some of the neighborhoods Jacarepaguá, Barra da Tijuca and Bandeirantes in Rio de Janeiro

español
Este artículo llama la atención sobre la eminencia de la aprobación del proyecto de ley que cambia las reglas urbanísticas de barrios en Río de Janeiro

how to quote

REDONDO, Andréa Albuquerque Garcia. PEU Vargens, ainda uma incógnita. Minha Cidade, São Paulo, ano 10, n. 112.05, Vitruvius, nov. 2009 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/10.112/4892>.


Recreio dos Bandeirantes
Foto Eduardo Xavier


A lei que muda as regras para construir nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, e em parte de Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, na Cidade do Rio de Janeiro, foi sancionada, não obstante questionamentos presentes na imprensa escrita e on-line, e manifestações contrárias de arquitetos, urbanistas, ambientalistas e parlamentares, corroborados pelo editorial do jornal carioca O Globo de 07/11/2009.

Tive a oportunidade de analisar o Projeto de Lei em causa conforme artigo publicado no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo (1). Entre outros aspectos, o texto enfoca o aumento expressivo do potencial de construção em área desprovida de infra-estrutura urbana, a discutível aplicação da outorga onerosa do direito de construir, a venda de áreas doadas – ao próprio doador, e questões ambientais como a ocupação de banhados. Ressaltam-se ainda os reflexos do modelo urbanístico na cidade, e, principalmente, a ausência de transparência do processo, desenvolvido sem e discussão com a sociedade, como determinam a Lei Orgânica do Município e o Plano Diretor da Cidade.

A vigência do Projeto de Estruturação Urbana das Vargens, aprovado pelo Chefe do Executivo com vetos, não encerra o assunto: ainda há tempo para debates, especialmente à vista da surpreendente e inusitada justificativa para a sanção parcial, encaminhada à Câmara de Vereadores junto com a lei, ambas publicadas no Diário Oficial do Município em 30/11.

A mudança dos índices de construção estabelecida no Anexo V é o cerne do novo diploma legal. Analogamente, o resto do conteúdo são ramificações traduzidas em dezenas de artigos e tabelas que definem como os índices poderão ser utilizados.

Curiosamente, o Chefe do Executivo destaca (sic)“...que o Anexo V do PLC em apreço, que determina os Parâmetros Urbanísticos por Zona, apresenta alguns parâmetros incompatíveis e incoerentes que necessitam ser devidamente adequados.”. Apesar disso, apresenta suas razões para mantê-lo e esclarece: (sic) “Assim sendo, decidi não vetar o Anexo em tela, mas informo que encaminharei imediatamente à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar modificando alguns desses parâmetros incompatíveis e incoerentes, definidos pelo PLC, para parâmetros mais adequados para a região, esperando contar com o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação célere dessas novas modificações no Anexo V.”

Ora, licenças de obras – que já podem ser requeridas com base na lei em vigor – geram direitos. Por isso causa estranheza o ato que simultaneamente aprova – com base em razões de natureza subjetiva – e declara inadequada proposta cuja alteração depende agora exclusivamente de outro Poder, sem prazo para decisão.

Há outros pontos igualmente intrigantes, em destaque os parágrafos que mencionam (sic) o comando constitucional de que “o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea” o qual não impede o corte de apenas uma expressão.

O veto ao art. 110, considerado matéria estranha ao Projeto de Lei, torna incoerente a permanência do dispositivo que permite a outorga onerosa em toda a cidade, tema que também não pertence às Vargens, além de questionável.

A menção a discussões existentes há 6 anos e a afirmação sobre o atendimento (sic) aos anseios da Cidade de modo algum justificam a dispensa do debate público, especialmente em ano de nova gestão municipal. Já a interpretação de que a origem do projeto de lei de autoria das Comissões Permanentes da Câmara, na realidade não o é, revoluciona o processo legislativo.

Os estranhos Lotes Molhados não foram atingidos pelos vetos. Ao menos as calçadas voltam à largura de 2.50m, o que parece pouca virtude para lei tão ampla e complexa.

Estas ponderações são fruto do acompanhamento de tema relevante do ponto de vista urbanístico para os rumos do Rio de Janeiro. É claro que para os aspectos jurídicos abordados impõe-se o cuidado dos profissionais da área ou até do Poder Judiciário, se for o caso. Nesse campo, vale ressaltar o artigo de Sonia Rabello intitulado Os 7 Pecados Capitais do PEU das Vargens (2).

notas

1
REDONDO, Andréa Albuquerque Garcia. PEU Vargens, ainda há tempo? Minha Cidade, São Paulo, n. 10.112.04, Vitruvius, nov. 2009 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/10.112/1825>. Ver também: REDONDO, Andréa Albuquerque Garcia. PEU Vargens, graves equívocos. Minha Cidade, São Paulo, n. 10.112.06, Vitruvius, nov. 2009 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/10.112/4893>.

2
RABELLO, Sonia. Os 7 Pecados Capitais do PEU das Vargens. Disponível em <www.soniarabello.com.br>.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2009

sobre a autora

Andrea Albuquerque G. Redondo possui graduação pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Rio de Janeiro – FAU UFRJ (1975); Pós-Graduação/ Especialização em Urbanismo pela FAU UFRJ (1990); Pós-Graduação em Governo e Administração Municipal pela Escola Nacional de Serviços Urbanos – ENSUR, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM (1992); atualmente atua como arquiteta autônoma e presta consultoria em legislação edilícia e urbanística na cidade do Rio de Janeiro.

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