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O Plano Diretor Estratégico de São Paulo propõe uma visão sistêmica entre transporte, uso do solo e desenvolvimento urbana, mas suas diretrizes ainda vêm surtindo poucos efeitos no alcance da mobilidade urbana sustentável.
ALVIM, Angélica Benatti; RUBIO, Viviane Manzione. Mobilidade urbana sustentável. Por uma política pública integrada. Minha Cidade, São Paulo, ano 22, n. 263.01, Vitruvius, jun. 2022 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/22.263/8496>.
A mobilidade urbana sustentável é um direito essencial da população e se traduz no aproveitamento equitativo dos diversos modos de transporte, motorizados e não motorizados, norteado por princípios de democracia, solidariedade e justiça social.
Desde meados do século 20, o modelo de urbanização das cidades brasileiras se apoia no transporte motorizado individual, especialmente no automóvel. O aumento exponencial de infraestrutura viária das cidades contribui para o espraiamento urbano, para a segregação socioespacial, para os longos deslocamentos casa-trabalho e, em um círculo vicioso, para a multiplicação de automóveis particulares, problemas de saúde pública, impactos no clima e, consequentemente, deterioração da qualidade de vida da população.
Dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS formulados pelas Nações Unidas, destacam-se o ODS 3 – Saúde e bem-estar – e o ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis –, que se alinham aos preceitos da mobilidade urbana sustentável, com ênfase na mobilidade ativa. Ou seja, são objetivos que pressupõem o incentivo aos deslocamentos não motorizados, entre eles o andar a pé e de bicicleta.
No Brasil, o conceito de mobilidade urbana sustentável vem sendo construído desde 2004 com a publicação do “Caderno Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável” pelo Ministério das Cidades. No entanto, somente em 2012, com a instituição da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei federal 12.587), é que o tema passa a ser incorporado na política de desenvolvimento urbano e incluído no sistema de planejamento urbano municipal, por meio da elaboração de planos municipais de mobilidade apoiados nos planos diretores.
O Plano Diretor Estratégico de São Paulo (PDE, Lei Municipal 16.050/2014), principal instrumento de planejamento urbano da maior cidade do Brasil, propõe uma visão sistêmica entre transporte, uso do solo e desenvolvimento urbano. Apesar de sua importância, as diretrizes do PDE ainda vêm surtindo poucos efeitos no alcance da mobilidade urbana sustentável.
Dados da última Pesquisa Origem – Destino 2017, realizada a cada dez anos pela Companhia do Metrô de São Paulo, indicam que cerca de 67% das 42 milhões de viagens diárias produzidas na região metropolitana de São Paulo são realizadas por modos motorizados (coletivo + individual) e 33 % por modos não motorizados (a pé + bicicleta). Observa-se que, no período de dez anos (2007-2017), a taxa de motorização cresceu 15%; um aumento de 10,3% no total de viagens diárias; os deslocamentos por meios motorizados cresceram 12,4% e por não motorizados, 6,2%. O principal crescimento de viagens motorizadas ocorreu no modo individual (15%). Entre os modos não motorizados, as bicicletas cresceram 24%, mas representam apenas 1% do total das viagens, e os percursos a pé 6%, atingiram 32% de todos os deslocamentos, segundo o Metrô.
É evidente que o uso dos modos não motorizados – especialmente “a pé” e “bicicleta” – vem, ainda que vagarosamente, se ampliando. No entanto, o espaço público da maioria das cidades brasileiras não se encontra preparado para ampliar a predisposição e a segurança dos pedestres e ciclistas, carecendo de atributos fundamentais à mobilidade ativa, entre eles: acessibilidade, conforto ambiental com arborização, mobiliários e equipamentos, pavimentação e dimensão adequadas, iluminação etc. Corrobora com esse cenário, a ausência de um planejamento integrado entre sistema de transporte e uso do solo, em interface com projeto e desenho urbano do espaço público, a descontinuidade das políticas públicas, para além das diversas gestões e a pouca conscientização dos motoristas em relação aos direitos do pedestre e do ciclista, e vice-versa.
A mobilidade urbana sustentável requer uma visão sistêmica envolvendo o planejamento do uso do solo, com atividades e densidades diversificadas, o desenho do espaço urbano com implantação de infraestrutura completa para pedestres e ciclistas e outros modos não motorizados, e a integração dos diversos modos de transporte motorizados. Todos esses aspectos, em constante transformação na cidade contemporânea, dependem do contexto e das especificidades de cada lugar e de uma boa governança que integre agentes públicos, privados e a sociedade civil. Enfim, é preciso preparar as cidades para as pessoas com vistas à uma vida mais saudável, pressuposto básico da mobilidade ativa.
sobre as autoras
Angélica Tanus Benatti Alvim é arquiteta e urbanista, mestre e doutora em Arquitetura e Urbanismo, professora e diretora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie – FAU Mackenzie.
Viviane Manzione Rubio é arquiteta e urbanista, mestre e doutora em Arquitetura e Urbanismo, professora e coordenadora adjunta da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie – FAU Mackenzie.