Classificação
1º Lugar: Emerson José Vidigal
2º Lugar: Ricardo Dias da Silva
3º Lugar: Marcos Kenji Fujisawa
Ata da Comissão Organizadora
Neste Ato a Comissão Organizadora torna público o Resultado do Concurso, apresentados trabalhos que, no entendimento da Comissão Julgadora, melhor satisfazem as necessidades do CREA PR.
1º Lugar
Trabalho nº 06 / Nota final 8.85
Candidato: Emerson José Vidigal
Conceito Geral da Comissão Julgadora: É o trabalho que melhor atende as necessidades do programa, oferecendo espaços bem definidos, providos de tratamento plástico harmonioso e a forma coerente com o caráter institucional necessário num edifício patrimonial para o Crea-PR. A implantação é adequada, facilitando acessos, caracterizando corretamente os estacionamentos solicitados e permitindo o aproveitamento total das condições naturais de iluminação e ventilação dos ambientes projetados. Tem boa distribuição dos volumes, com elevação principal bem definida e dotada de uma certa leveza, enfatizada pelo uso correto dos materiais propostos. Os espaços principais estão bem resolvidos, sendo facilmente acessados e reconhecidos. O sistema estrutural proposto é satisfatório e os aspectos construtivos não oferecem problemas.
2º Lugar
Trabalho nº 09 / Nota final 7.00
Candidato: Ricardo Dias da Silva
Conceito Geral da Comissão Julgadora: apresenta implantação bastante prejudicada resultando da solução dos estacionamentos, que impossibilita recuo mais condizente. A unidade do conjunto é comprometida pelo tratamento das partes, que não se inter-relacionam formalmente, apesar de individualmente terem força plástica. Os espaços principais estão prejudicados pelos acessos acanhados, tanto para auditório e exposições, quanto – e principalmente – para o espaço administrativo. A circulação não está bem resolvida. O sistema estrutural não está suficientemente explicitado; os cortes são pouco esclarecedores.
3º Lugar
Trabalho nº 05 / Nota final 6.71
Candidato: Marcos Kenji Fujisawa
Conceito Geral da Comissão Julgadora: apresenta implantação pouco estudada, criando área praticamente perdida nos fundos e com acesso principal pouco valorizado, com evidente preferência aos veículos; o setor administrativo bloqueia visualmente os demais setores. Os espaços principais estão comprometidos pelos acesso e pela circulação, que é tortuosa e difícil. O tratamento da área da churrasqueira agride o restante do conjunto, que carece de aspecto formal coerente com o caráter almejado.
[Ofício Circular 001/03 – CLE/CREA-PR / Edital de Licitação N.º 011/2002]