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architexts ISSN 1809-6298


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Artigo discute duas opções para enfrentar as 25 milhões de moradias precárias no Brasil: o urbanismo corporativo, que privilegia as regulações e investimentos; e o urbanismo social, associado ás melhorias habitacionais, asseguradas pela lei de Athis.


how to quote

SOMEKH, Nadia; BALBIM, Renato. Urbanismo corporativo ou urbanismo social. Qual proposta para o Brasil? Arquitextos, São Paulo, ano 23, n. 276.00, Vitruvius, maio 2023 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/23.276/8784>.

No Brasil, mais de um terço do estoque imobiliário foi produzido desarticulado das políticas públicas e das ações do chamado mercado imobiliário ou mercado formal. De formas diversas, a associação entre interesses do mercado imobiliário, dito formal, e a captura dos investimentos e das políticas do Estado, historicamente, viabilizaram condições mínimas – e muitas vezes máximas, e altamente concentradas –, de urbanidade apenas para determinadas classes de renda e em espaços específicos e selecionados de nossas cidades. Essa modelo de urbanização tem nome, urbanismo corporativo, e é aspecto estrutural da formação socioespacial brasileira, de seu processo civilizatório.

Entendemos ser possível contrapor um urbanismo social ao histórico urbanismo corporativo, usual na regulação das cidades brasileiras. O objetivo deste artigo é apresentar contradições básicas do desenvolvimento urbano, presentes também em todo Sul global, sintetizadas nas noções contrapostas de um urbanismo corporativo e de um urbanismo social, e apresentar esforços e alternativas, adaptados a formação socioespacial brasileira, que vão no sentido de consolidar um modelo de efetivação de direitos, de produção de serviços sociais e de bem-estar coletivo via políticas públicas urbanas no século 21.

A partir de um panorama generalizado de desigualdades socioespaciais e exclusão recorrentemente produzido nas cidades brasileiras, apontamos uma saída preliminar, genuinamente brasileira, que poderá semear um modelo de recuperação do passivo histórico. Será esse caminho possível?

Opções históricas, um pequeno retrato atual das cidades

A existência de 25 milhões de moradias precárias no Brasil confirma que o urbanismo, tanto como ciência, quanto como prática pública ou privada, trilhou nesse país, bem como na América Latina e em todo Sul global, caminhos que privilegiaram corporativamente parcelas específicas da sociedade – no caso brasileiro e de maneira geral: brancos abastados –, fato esse que segue a mesma racionalidade das principais políticas de Estado.

Segundo pesquisa da Fundação João Pinheiro (1), o número acima é de domicílios que apresentaram ao menos um tipo de inadequação (infraestrutural – 11,2 milhões, edilícia – 14,2 milhões) no Brasil. Somam-se a essa realidade o fato de que 82% das moradias no país foram edificadas sem a assessoria técnica de um arquiteto ou engenheiro (2), ou seja, autoconstruídas.

Mais de um século depois dos esforços sanitaristas que marcaram a constituição do urbanismo moderno brasileiro e, por conseguinte, o início de um urbanismo corporativo que reformou parcelas específicas das principais cidades brasileiras, ainda convivemos com mais de 400 mil moradias que não possuem banheiro (3) e com índices absolutamente insatisfatórios de acesso ao saneamento básico. Apenas 55,8% da população brasileira conta com coleta de esgoto em suas residências, o que não significa tratamento, e apenas 28,3% dos municípios realizam algum monitoramento de dados hidrológicos, aumentando significativamente os riscos à população advindos de eventos relacionados a inundações e deslizamentos (4).

Déficit habitacional no Brasil – demanda habitacional relativa (2019)
CAU/BR [Documento “Audiência Pública da Comissão Mista MP n. 1162/2023”]

O déficit habitacional, ou a efetiva necessidade de novas unidades habitacionais, para além das condições de precariedade e regularidade já expostas, estimado em 5,8 milhões de novas unidades habitacionais, é basicamente constituído pelos mais pobres (42% até um salário-mínimo; 89% até três salários-mínimos), em sua grande maioria negros e majoritariamente por mulheres que ocupam a posição de chefes de família (60%) (5). Ao déficit habitacional se somam direitos básicos não assegurados por diversas outras políticas públicas formando camadas que, ao se sobrepor sobre os mais pobres e sempre sobre os mesmos espaços, vão desenhando a paisagem das periferias autoconstruídas e precárias das metrópoles e, também, das grandes e médias cidades em todo o país.

A opção histórica pelo urbanismo corporativo

O urbanismo corporativo pode ser entendido no sentido de distanciamento da produção das cidades do interesse público e coletivo, um urbanismo que privilegia grupos sociais específicos, prática hegemônica nas grandes cidades brasileiras (6). Milton Santos, em sua obra balizar – Metrópole corporativa e fragmentada: o caso de São Paulo (7) –, aprofunda esse entendimento ao analisar o caso da maior e mais dinâmica cidade dos então países do terceiro mundo.

A partir desta obra e de outras que se seguem sobre a urbanização brasileira (8) podemos sugerir que uma urbanização corporativa se dá no contexto de modernidade incompleta dos países do Sul. Nesses locais o fato urbano, as cidades, revelam extremas disparidades, justapõem traços de opulência e sinais de absoluto desfalecimento.

A dinâmica urbana é organizada dialeticamente pela verticalização e pela expansão contínua das periferias horizontais, investimentos respondem a racionalidade da acumulação concentrando funções urbanas em áreas que respondem exclusivamente a produtividade das atividades modernas econômicas (9). Os investimentos se organizam para criar as condições de fluidez necessária para que essa modernidade, incompleta e seletiva, se instale.

Na urbanização corporativa o automóvel aparece não apenas como o maior consumidor de espaço, mas como modo de diferenciação, distinção e exclusão daqueles que gastam duas ou três vezes mais tempo no transporte coletivo. A infraestrutura para o automóvel gera fluidez relativa, ao mesmo passo que desintegra fragmentos, gerando mesmo uma cidade do automóvel e outra do transporte coletivo, ou ao menos um cotidiano. Enfim, a segregação socioespacial é um projeto social de oposição frontal aos pobres, gente diferenciada (10).

O urbanismo corporativo trabalha para a minimização das deseconomias ao invés da produção de serviços sociais e do bem-estar coletivo em toda a mancha urbana. Áreas de interesse exclusivo do capital são (re)qualificadas, enquanto regiões urbanas inteiras são tornadas precocemente obsoletas (11) para que no futuro sejam revitalizadas nos termos das modelagens econômicas, por exemplo, das operações urbanas consorciadas.

Na gênese motriz desse urbanismo corporativo está a escassez artificial de terras (12) urbanizadas. A urbanidade é produzida, normas, regulações e investimentos são disponibilizados, mas de maneira altamente concentrada, em áreas correspondentes a essa racionalização, enquanto o conjunto urbano, comumente chamado de informal, dialoga apenas parcialmente com essa racionalidade, resultando na inexistência de urbanização ou sua precariedade. Os vazios especulativos e a obsolescência precoce aprofundam a escassez relativa de urbanidade e ditam os valores artificias da terra em toda a cidade.

Ou seja, historicamente, pode-se sintetizar, foi e continua sendo a inexistência de instrumentos urbanísticos, jurídicos, tributários e financeiros adaptados a realidade brasileira que intencionalmente inviabiliza a produção e o acesso à terra urbanizada para todas as classes sociais, resultando essencialmente em cidades “corporativas e fragmentadas” (13). Dito de outra forma, não é a falta de leis, planos ou projetos responsáveis por cidades caóticas (14), mas sim a quem corporativamente esse planejamento responde.

A condição corporativa resulta então do fato de que existem capacidades técnicas e financeiras para que a urbanidade se produza e, inclusive, se universalize nas terras existentes, além de existirem terras para expansão nas cidades brasileiras. Mas essas condições, o capital econômico, técnico e político, se concentra em determinadas parcelas do território, diferenciando-o, fragmentando a cidade, excluindo os pobres do acesso à urbanidade.

A fragmentação, aspecto concreto da ação corporativa, pode ser verificada na paisagem disfuncional de conjunto urbano, pode ser medida via analises dos fluxos e da acessibilidade, pelo volume de vacância e obsolescência, ou ainda pela multiplicação de fronteiras urbanas, inclusive muros (15). Certos fragmentos das cidades, bairros, condomínios, setores, etc., recebem ao longo dos anos e dos mandatos políticos, melhorias e benfeitorias em um processo cuja lógica, como já sugerido, é de diferenciação. Para Milton Santos, essas são as “áreas luminosas” de nossas cidades, conectadas por alta densidade técnica, por vias expressas, por vezes pedagiadas e tão mais exclusivas quanto normatizadas (16).

A racionalidade das regulações e investimentos urbanos homogeneíza o espaço da pobreza, as “zonas opacas” (idem), a maior parcela da cidade, seus espaços autoconstruídos, criando e aprofundando fissuras em um tecido urbano que ao longo da história serve, exclusivamente, aos interesses da urbanização corporativa, dos processos de revitalização, de expansão de condomínios de alto padrão, de gentrificação (17).

Rio de Janeiro, regulação urbanística historicamente excludente
Foto Nadia Somekh

A resiliência do urbanismo corporativo

No ano de 2023, quando verificamos a reinstalação de um Ministério das Cidades, desta vez institucionalmente reforçado em seus compromissos com a Reforma Urbana, através da criação de uma secretaria nacional dedicada aos territórios periféricos, queremos crer existir e nos associamos aos esforços de edificação de políticas públicas que superem a racionalidade corporativa de produção de nossas cidades.

Esse mesmo entendimento norteava a criação, há 20 anos, de outro Ministério das Cidades. Naquele momento o objetivo principal que reunia grupos reformistas era a implementação do Estatuto da Cidades, Lei n. 10.257/2001 (18), resultante dos debates democráticos que surgiram há exatos sessenta anos, quando nas cidades do Rio de Janeiro, no Hotel Quitandinha, e em São Paulo, na sede do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, foi promovido o Seminário de Habitação e Reforma Urbana – SHRU.

Quando em 1963, o IAB, com o apoio do Instituto de Pensões e Aposentadoria dos Servidores do Estado, o Ipase, do governo federal, democrático e progressista, de João Goulart – destituído pelo golpe militar de 1964 –, realizou o SHRU reunindo arquitetos, urbanistas, engenheiros e cientistas sociais com representantes do governo e líderes da sociedade civil organizada que entendiam, como descrevem Nabil Bonduki e Ana Paula Koury, que a habitação era um direito fundamental; que apenas uma minoria usufruía desse direito; que essa situação contrastava frontalmente com a ideia de democracia e com os princípios de justiça social; e, que os meios e instrumentos existentes, apesar de suficientes para fazer frente aos déficits, eram utilizados de maneira dispersa e seletiva (19).

Há sessenta anos o diagnóstico parece não ter mudado. A consecução do direito à habitação, e logo do direito à cidade, passa por uma reforma urbana, termo utilizado neste longo período para resumir a necessidade de impor limites ao direito de propriedade e de uso do solo urbano. O Estatuto da Cidade, instituído em 2001, tem suas raízes nesse movimento e, ainda assim, não apenas o pensamento urbanístico hegemônico, mas a estrutura social do país reforça as bases do urbanismo corporativo.

Desde a redemocratização, leis, planos e instrumentos urbanos vem sendo criados com base nos princípios e nas diretrizes da Reforma Urbana. O Estatuto da Cidade, uma lei federal, autoriza o uso de vários instrumentos que municípios e estados desenvolveram durante o processo de redemocratização do país no sentido de relativizar o poder hegemônico do direito à propriedade e democratizar o uso do solo.

Ainda que bem-intencionados, como sempre repete Erminia Maricato (20), não faltam ao Brasil e as suas cidades planejamento, planos, projetos e leis. Ao contrário, há um histórico já longo de planejamento e urbanismo que, deve-se notar, dialoga com fragmentos do território, instituídos por relações arcaicas baseadas na propriedade fundiária (idem) e que apesar de diretrizes universalizantes, sintetizadas na ideia de cidades para todos, dentre outras, se executa quase que exclusivamente de maneira corporativa.

Como diversos autores já puderam apontar, o Estatuto da Cidade é uma boa lei, com diversos bons exemplos de aplicação durante seus já 22 anos de vigência, mas ainda assim, uma lei seletivamente aplicada em seu dialogo com as estruturas do capitalismo brasileiro, corporativo, patrimonialista em sua forma social e estatal (21) e espoliador em sua essência urbana (22).

Favela da Maré, Rio de Janeiro, população excluída demanda a formulação de política Athis
Foto Nadia Somekh

Existem saídas? Quais?

Partimos da necessária assunção de que o Brasil logrou e teve êxito em perpetuar por séculos os maiores índices de desigualdades do planeta.

O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão, um século após os Estados Unidos e, como sequela, todas as estatísticas revelam que a pobreza tem cor e raça, e suas piores consequências recaem sobre as mulheres.

Nesse sentido, a revisão das políticas públicas corporativas de habitação, em particular, e de desenvolvimento urbano no geral, não podem escapar da necessária revisão das capacidades estatais que historicamente lograram êxito neste projeto de urbanização corporativa.

As capacidades políticas e técnico-administrativas do estado, além dos arranjos institucionais, sobretudo no atual período onde há um ativismo estatal que valoriza a democracia e legitima as pautas sociais, uma boa governança (23), deve ser objeto de reformulação, desde as formas de elaboração e execução orçamentaria, passando pelas instituições, até as parcerias estabelecidas, como é o caso da valorização das entidades sem fins lucrativos já apontada no novo Minha Casa, Minha Vida (24).

Há diversas proposições já implementadas em outros países e mesmo no Brasil que criam alternativas e saídas para a revisão dessas estruturas históricas. Citamos a seguir algumas e apontamos, no decorrer deste artigo, revisões de certas capacidades estatais para que possamos lograr êxito na necessária edificação de um urbanismo socialmente justo e adequado à realidade brasileira.

Cabe ressaltar que essas alternativas passam necessariamente pela revisão de certos dualismos e pela revalorização daquilo que pejorativamente nos acostumamos a chamar de informalidade, de cidade informal (25).

Faz-se necessário superar a visão naturalizada de que a regra é a exceção, não é! A exceção é tratada como regra, como regulação urbanística, porque o poder econômico, político e legal assim define em sua estratégia de exclusão e segregação. A urbanidade resultante deste padrão é privilégio de poucos e a cidade corporativa se institui como mecanismo de exclusão e segregação, relegando os pobres a uma condição atávica, quase intransponível.

A partir do Estado e de suas instituições e capacidades faz-se necessário reconhecer e valorizar o setor da autoprodução habitacional, o que implica elaborar instrumentos jurídicos, financeiros e urbanísticos que viabilizem e qualifiquem as práticas de produção social, garantindo a urbanidade para todos.

Faz-se também necessário reconhecer no arcabouço jurídico e programático a prática da posse coletiva que organiza parte expressiva do fundiário de nossas cidades, o cooperativismo que emana da solidariedade e da autogestão, o crédito popular e o microcrédito, que surgem nos bancos comunitários como contra racionalidades, “práticas contra-hegemônicas” (26) à commoditização da cidade (27) e sua financeirização (28).

Cabe sobretudo reconhecer as normas dos territórios da pobreza e da precariedade, diversas práticas que conformam o “direito de Pasárgada” (29), o “direito achado na rua” (30), o “direito da favela” (31).

Há que se reconhecer também a relevância econômica e a importância simbólica das empresas sem fins lucrativos, das assessorias técnicas e tantas outras realidades – potencialidades –, como bem tem ressaltado Guilherme Simões, Secretario Nacional de Territórios Periféricos do novo Ministério das Cidades, que emanam das necessidades de nossas periferias e favelas.

Devemos também avançar na revisão dos formalismos da regulação urbanística e das práticas da arquitetura e da engenharia e do ensino universitário, valorizando o conhecimento, os modos, as técnicas e os meios que garantem historicamente a sobrevivência da maior parte dos moradores das cidades brasileiras.

Entendemos que esses desafios estão consubstanciados na tarefa de implementar o direito à assessoria técnica gratuita para habitação de interesse social, a Athis, prevista na Lei n.11.888 de 2008 (32).

A Lei assegura às famílias que ganham até três salários-mínimos o acesso gratuito à qualidade urbanística e edilícia da moradia e do habitat. E o não acesso ao planejamento urbano, ao projeto urbanístico e ao projeto de arquitetura, são formas claras de diferenciação e, consequentemente, de exclusão da maior parte da sociedade.

Entendemos a partir da Athis, como será desenvolvida e exemplificada mais a frente, ser possível contrapor um Urbanismo Social ao histórico Urbanismo Corporativo, usual na regulação das cidades brasileiras.

Um urbanismo social que avance nos instrumentos de efetivação dos direitos e princípios que norteiam as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, instrumentos urbanístico de regulação, ordenação e regularização fundiária, além de plataforma para politicas publicas, e que se legitime como genuinamente brasileiro ao superar as bases de regulação corporativa do urbanismo que exclui da política pública a cidade dita informal.

Um urbanismo social que tenha como base o padrão, as práticas e os instrumentos regulatórios de edificação da maior parcela da cidade, seus assentamentos precários, um território formado para além do estado, como sugerido em toda a disciplina do direito urbanístico desde Pasárgada (33).

Da mesma forma, um urbanismo social que apreenda com métodos e experiências de outras formações socioespaciais, como é o caso do urbanismo social adaptado das experiências de grandes intervenções urbanas da Colômbia (34), das inúmeras experiências de urbanização de favelas no Brasil, desde o programa Favela-Bairro, passando pelo Habitar Brasil BID e chegando ao PAC Urbanização de Favelas (35). Mas que, sobretudo, se assente nos conhecimentos, práticas, métodos e regulações que surgem da autopromoção de cidades, da autogestão, da autoconstrução e da organização comunitária já reconhecidas e sistematizadas por entidades promotoras, movimentos sociais e a academia brasileira e consubstanciadas em ações de Athis, como veremos a seguir.

A opção pela Athis como instrumento do urbanismo social

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU Brasil e suas unidades federativas (36) vêm apoiando cada vez mais a implementação de serviços gratuitos de Athis para construção e reformas de moradias, a serem prestados por profissionais de Arquitetura, Engenharia e outros a famílias de baixa renda.

O CAU Brasil entende a Athis como um direito fundamental do cidadão, assim como saúde e educação. Trata-se da qualidade de vida da população, não apenas em sua residência, mas na cidade como um todo.

Recentemente, através de parceria com o Ipea, detalhada mais à frente, definiu-se como objeto das ações de Athis fomentadas pelo CAU Brasil a saúde do habitat, entendida como:

“A noção de Saúde do Habitat engloba as condições edilícias, sanitárias, ambientais e paisagísticas relacionadas à moradia e ao conjunto urbano que garantam qualidade e adequação do ambiente interno e externo da casa, assegurando a dignidade da vida de seus moradores e a valorização do lugar de vida” (37).

No entanto, a construção de uma política pública específica para a melhoria habitacional e urbana – e complementar à já anunciada retomada do Programa Minha Casa Minha Vida – é ao mesmo passo imperiosa e desafiadora. Um primeiro desafio, já destacado, é de superar a visão da habitação apenas como a casa, conceituando, mas também promovendo políticas para a moradia, como inclusive expresso nas diretrizes do novo MCMV (38).

Novo Programa Minha Casa Minha Vida
CAU/BR [Documento “Audiência Pública da Comissão Mista MP n. 1162/2023”]

Além disso, a inclusão dos municípios numa perspectiva de desenvolvimento local e a conscientização da população de seu direito a uma moradia adequada num espaço urbano digno demandam ainda a existência de recursos para se atingir uma escala própria às necessidades sociais, sempre excluídas das pautas do nosso Urbanismo Corporativo.

Athis no CAU Brasil

O CAU Brasil deu o primeiro passo para promover a Athis em 2015, com um Edital que oferecia R$ 150.000,00 para financiar ações de desenvolvimento e socialização da Arquitetura e Urbanismo. O primeiro projeto financiado foi a concepção e execução de 98 unidades habitacionais do Loteamento Canhema II, em Diadema SP. Com o sucesso da experiência, o Plenário do CAU Brasil aprovou a destinação de 2% do total das receitas de arrecadação dos 27 Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF para o desenvolvimento de projetos de Athis.

A Comissão Especial de Política Profissional – CPP do CAU Brasil adotou a promoção da Athis como uma de suas principais linhas de atuação, reunindo diferentes atores sociais e realizando eventos por todo o país, ampliando a conscientização e o debate sobre o tema. Uma das principais conquistas foi a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional de Habitação do então Ministério do Desenvolvimento Regional, visando apoiar a implementação de serviços de Athis em todo o país.

Em 2018, o CAU Brasil e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea promoveram, em parceria, o Seminário de Assistência Técnica em Habitação Social, quando arquitetos(as) e engenheiros(as) juntos fizeram um chamado para que a Athis se tornasse uma política de Estado no Brasil. No mesmo ano, o CAU Brasil e a Revista Projeto lançaram uma edição especial dedicada ao tema Habitação Social. A edição vinha encartada com a Cartilha Athis, produzida em coedição pelo CAU Brasil com o CAU/SC.

Em 2019, o Seminário Nacional de Athis celebrou a parceria entre o CAU Brasil, o Fórum BrCidades, a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas – FNA e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de nove estados (RJ, MG, SC, RS, SE, BA, PE, PA e GO) para homenagear o arquiteto e urbanista Clóvis Ilgenfritz, um dos pioneiros da defesa da assistência técnica pública e gratuita.

No mesmo ano, o CAU/BR e o CAU/SP organizaram o I Seminário Internacional Archinexus – Nexos e Fluxos em Arquitetura e Urbanismo. Foram quatro dias de evento, com especialistas do Brasil e Europa debatendo temas caros à valorização do arquiteto e urbanista, como a qualidade dos serviços e equipamentos públicos, os novos arranjos profissionais e o atendimento às demandas sociais. Duas sequências deste seminário foram realizadas com conteúdo semelhante. Sempre em parceria com o CAU/BR e o CAU/SP, o segundo seminário aconteceu em Belém do Pará (com realização do CAU/PA) e o terceiro em Aracaju SE.

Durante o 21º Congresso Brasileiro de Arquitetos – 21CBA, em Porto Alegre, uma exposição de 31 painéis mostrou as iniciativas de Athis patrocinadas pelo CAU Brasil e pelos CAU/UF, como ação preparatória do 27º Congresso Mundial de Arquitetos – UIA2021RIO.

No período da pandemia, a CPP promoveu um seminário virtual com quatro mesas de debates: ressignificação dos negócios na Arquitetura e Urbanismo; gestão e operação de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social; programa de crédito para obras em áreas carentes; e caminhos para um futuro comum e mais saudável. Mais de 1.100 pessoas participaram via internet. Também foi produzido o documentário “Habitação Social: uma questão de Saúde Pública”, com 52 minutos de duração, que mostrou como a pandemia da Covid-19 agravou a situação de vulnerabilidade das famílias que vivem em assentamentos precários e autoconstruídos.

Programa Mais Arquitetos
CAU/BR [Documento “Audiência Pública da Comissão Mista MP n. 1162/2023”]

Na Gestão 2021-2023, em meio à pandemia de covid-19, foi lançado o Programa Mais Arquitetos, evidenciando que habitação social é uma questão de saúde pública. Campanhas nas redes sociais buscaram a conscientização da população de baixa renda sobre direito a uma moradia digna (39) através da Lei de Athis. Vídeos e podcasts com influenciadores digitais impactaram uma audiência de mais de 60 milhões de pessoas. No Congresso Nacional, o CAU Brasil conseguiu que senadores e deputados federais destinassem emendas parlamentares para projetos de Athis nos municípios.

O CAU Brasil também lançou dois editais de Athis oferecendo fomento de até R$ 2 milhões para ações de construção e reformas em habitações de interesse social. O objetivo dos Editais de Athis é de mostrar a importância fundamental desse tipo de intervenção nas cidades brasileiras, convencendo os gestores públicos a promover essas ações na escala necessária para atingir as 25 milhões de famílias que vivem em moradias precárias. Athis é a chave para qualidade de vida em casa e na cidade, e deve estar acessível para todos e todas.

Athis em áreas de desastres ambientais

Na perspectiva de promover o urbanismo social e a arquitetura popular essenciais ao Programa “Mais Arquitetos”, o edital n. 05/2022 do CAU Brasil (40) está investindo mais R$ 1,5 milhão em projetos de Athis com foco na prevenção e mitigação de riscos e ações que visem a recuperação de áreas degradadas por desastres ambientais recentes (últimos cinco anos). Ao todo, já foram investidos R$ 25 milhões em todo o território nacional, entre os anos 2017 e 2022 (41). Além disso, emendas parlamentares somaram mais de R$ 220 milhões, denotando a importância de uma participação mais ampla do Legislativo e Executivo na promoção da Athis.

Os exemplos a seguir apontam o direcionamento desse instrumento – que, para atingir a escala necessária, requer o apoio do governo Federal, estados e municípios, além da conscientização da população sobre os seus direitos e os recursos específicos.

Os projetos vencedores do Edital de Athis constituem mais um passo na direção do Urbanismo Social com arquitetura popular e participação da população.

O caso da Reabilitação Urbana e Ambiental do Bairro Gogó da Ema (Itabuna-BA) aponta que há mais de 50 anos o bairro sofre com as enchentes. O projeto procura enfrentar esse problema histórico, a partir de uma proposta de ATHIS estruturada em seis fases, que envolvem desde cursos de extensão universitária (em parceria com o programa de residência da Universidade Federal da Bahia) até a implementação de relatórios e publicações a serem entregues às Prefeituras da região.

Em São Paulo, no caso do Mutirão para Mitigação de Risco em Franco da Rocha, os deslizamentos de terra já destruíram muitas moradias no bairro de São Carlos. O território íngreme, o saneamento precário e o descarte indevido de resíduos de construção potencializam os estragos em períodos de chuva intensa. O projeto prevê a construção de um muro de contenção e um dissipador pluvial na área mais afetada.

Na Casa Eco-Pantaneira (Ladário-MS), localizada no Pantanal Mato-Grossense do Sul, as queimadas constantes afetam a vida da população. O projeto de Athis, realizado na Área de Proteção Ambiental Bahia Negra, vai construir habitações adequadas para a população ribeirinha, dentro das regras do Plano de Manejo da Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Será promovida uma capacitação conjunta entre Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS, Secretaria de Patrimônio da União e a ONG Ecoa.

Carências edilícias (2020)
CAU/BR [Documento “Audiência Pública da Comissão Mista MP n. 1162/2023”]

A iniciativa Projeto Morar Bem, em Rio Branco do Sul (PR), visa capacitar mulheres para realização de melhorias habitacionais, promovendo a autonomia da população no processo de readequação do espaço habitado. A ideia é fornecer conhecimento e material para que a população, principalmente donas de casa, possam identificar e reparar problemas em sua moradia e comunidade. De modo indireto, toda a comunidade será impactada pela proposta, tendo em vista a multiplicação do conhecimento por meio de tecnologias sociais.

Nesse exemplo, Reurb-S nas Ocupações “Em busca de um sonho” e “Em busca por moradia”, em São Carlos (SP), os moradores enfrentam diversos problemas de acesso à cidadania: risco de vulnerabilidade socioambiental, condições precárias de moradia e a insegurança jurídica sobre a posse das casas. Os pilares da ação de reurbanização consistem na recuperação de áreas degradadas, aplicação de políticas públicas ambientais, capacitação da população, divulgação e conscientização sobre Athis, entre outros.

Exemplo de Urbanismo Social pode ser encontrado no Projeto “Entre o parque e a favela”, no Bairro da Coréia de Mesquita (Rio de Janeiro-RJ). A comunidade foi muito afetada pelas fortes chuvas de abril, que causaram enchentes e deslizamentos na região. Objetivo do projeto financiado pelo CAU Brasil é conscientizar e envolver a população por meio de dinâmicas baseadas na prática de jogos, exercícios e técnicas teatrais baseadas no “Teatro do Oprimido”, de Augusto Boal.

O caso dramático do Plano Comunitário de Gestão de Riscos na Comunidade Caiçara de Ponta Negra (Paraty-RJ): em abril de 2022, um deslizamento atingiu casas e vitimou sete pessoas na comunidade. Desenvolvido pela Pólis Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, o projeto consiste na criação de um Plano de Gestão de Riscos. A ideia é estudar e mapear a região, identificando assim possíveis riscos de deslizamento de terra, como já ocorreram anteriormente, e realocar as famílias habitantes do local.

O objetivo principal do projeto Autourb-Reurb Anchieta (São Paulo-SP) é retirar famílias da Comunidade Anchieta Grajaú de regiões de risco de deslizamentos e alagamentos e assentá-las em lotes marcados. A proposta é desenvolvida pela Peabiru Trabalhos Comunitários e Ambientais, que atua desde 2019 na ocupação, e visa não só as melhorias habitacionais na comunidade, mas também o processo de regularização fundiária e urbanística, inserindo mais arquitetos(as) e urbanistas e estudantes nesse campo de atuação.

Exemplos similares estão sendo desenvolvidos pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, onde de 2% a 10% de cada orçamento estão sendo investidos em Athis.

Rio de Janeiro, regulação urbanística historicamente excludente
Foto Nadia Somekh

Athis nos Estados

Em São Paulo, o CAU/SP investiu em 2022 mais de R$ 1,4 milhão na promoção de ações de Athis em todo o estado. Por exemplo, a Usina – Centro de Trabalho para o Ambiente Habitado – levou arquitetos(as) e urbanistas para o Movimento Sem Terra Leste 1, na capital paulista, para desenvolver ideias de peças pré-fabricadas leves para baratear e otimizar canteiros de obras. Foram desenvolvidos croquis e desenhos de estudo preliminar, anteprojeto e projeto executivo de formas.

O Projeto Athis na Baixada Santista visa promover capacitação de 60 arquitetos(as) e urbanistas em tecnologias sociais para ATHIS, através de encontros semanais, oficinas e cursos. Trata-se de um processo colaborativo para desenvolvimento de ações, protótipos e soluções em Athis e Comuns Urbanos, em parceria com moradores da Bela Vista (Vila Progresso, Santos-SP) e Vila Margarida (São Vicente-SP). Serão impactadas 150 famílias.

O Edital de Athis do CAU/SP também está financiando uma parceria entre a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie – FAU Mackenzie e a Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, para a realização do Curso de Extensão Residência em Arquitetura e Urbanismo – Athis. O projeto é voltado a profissionais formados nos últimos cinco anos, e alunos da FAU dos 7°, 8° e 9° semestres, além de funcionários da Prefeitura. Serão abordadas melhorias habitacionais, regularização física e novas construções em áreas definidas pela política habitacional do município de Taboão da Serra.

No Rio Grande do Sul, o CAU/RS promove desde 2021 o programa Nenhuma Casa sem Banheiro, que busca levar melhorias sanitárias às residências de famílias em vulnerabilidade social. Por meio de uma parceria com o CAU/RS, o governo estadual destinou R$ 13 milhões para a construção de 1.200 banheiros. Funciona assim: O Estado repassa ao município R$ 12.000,00 por banheiro a ser construído, a Prefeitura investe mais R$ 4.000,00 como contrapartida e o CAU/RS contrata arquitetos(as) e urbanistas para fazer os projetos customizados. Recentemente, a Prefeitura de Porto Alegre também aderiu.

Carências habitacionais – % de habitações inadequadas
CAU/BR [Documento “Audiência Pública da Comissão Mista MP n. 1162/2023”]

O programa Nenhuma Casa Sem Banheiro também está sendo executado em Brasília pelo CAU/DF, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional – Codhab. O programa vai investir R$ 360.000,00 em 35 domicílios selecionados – 20 dessas unidades já estão prontas e outras 15 deverão ser executadas no primeiro semestre de 2023. Os projetos arquitetônicos foram elaborados por arquitetos(as) e urbanistas selecionados(as) pelo CAU/DF após chamamento público. A execução das obras é de responsabilidade da Codhab.

Em Petrópolis, o CAU/RJ assinou com a Câmara de Vereadores um acordo de cooperação técnica para desenvolvimento de projeto de Athis, com o objetivo de promover a requalificação de 40 casas que foram duramente castigadas pelas fortes chuvas em 2022. Por meio de edital público, o Núcleo Petrópolis do IAB-RJ (NAU Petrópolis), foi selecionado para a elaboração dos projetos, com definição de todo o trabalho a ser desenvolvido. A execução das obras será feita por meio de licitação da Defesa Civil.

O CAU/AL lançou mais um edital de Seleção Pública Simplificada do Projeto Vida Nova nas Grotas, promovido em parceria com o Governo de Alagoas e a ONU Habitat. O edital contratou projetos técnicos de arquitetura e atividades complementares, a nível de anteprojeto, a serem desenvolvidos por profissionais e empresas habilitados para atuar em ações de Athis. Essa iniciativa existe desde 2018 e já beneficiou mais de 250.000 pessoas em dez comunidades de Maceió.

Na Região Norte, o CAU/AM lançou o Concurso de Ideias Arquitetônicas em Athis – Prêmio Clóvis IIgenfritz. Propostas serão utilizadas em uma intervenção de Arquitetura Social na Comunidade União da Vitória, em Manaus. Pelo menos 20.000 famílias serão beneficiadas com essa ação promovida pela Prefeitura de Manaus em parceria com o CAU/AM. As propostas vencedoras receberão R$ 48.000,00 em premiações, nas categorias Profissional e Estudante.

No Espírito Santo, o CAU/ES publicou um Edital de Seleção Pública Simplificada para contratar oito arquitetos(as) e urbanistas. Eles vão atuar em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – DPES, prestando orientação técnica na instrução de processos de usucapião e regularização fundiária para famílias de baixa renda previamente selecionadas.

O CAU/PB firmou acordo de cooperação técnica com a Prefeitura de Conde, na Paraíba, para a implementação do Escritório Popular de Arquitetura – EPA. O projeto começou em 2018 com a regularização fundiária de 44 famílias. Em 2023, a Assistência Técnica começará a ser realizada dentro da casa dos moradores: a Associação dos Moradores da Vila do Amanhecer – AMVA foi uma das entidades selecionadas para receber financiamento do Edital de Athis do CAU/PB.

Os CAU/UF vêm ampliando ano a ano seus investimentos nas ações de Athis. Entre 2021 e 2022, o valor total dos financiamentos foi de R$ 8,3 milhões – um aumento de 14% em relação ao ano anterior. O CAU/RS, por exemplo, está investindo 9% do seu orçamento. Para consolidar todas essas ações em um só lugar, o CAU Brasil está desenvolvendo um Banco de Dados de Athis, que poderá ser acessado por todos os CAU/UF, órgãos públicos e pela sociedade como um todo, na perspectiva de compartilhar a informação.

Parcerias e escala. Fundo de Athis em cooperação com o Ipea

Outra iniciativa de vanguarda é a parceria entre o CAU Brasil e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea. No marco do Programa Mais Arquitetos (CAU Brasil), o objetivo é elaborar uma estrutura programática e modelos de gestão e financiamento que garantam a efetiva implementação da Athis e a escala das iniciativas previamente apresentadas.

Entre as ações previstas no acordo de cooperação técnica está a estruturação de um Fundo de Athis do CAU, alinhado a um programa que vai ampliar a capacidade de investimento e impacto efetivo sobre a formação e atuação de arquitetos e urbanistas.

Nesse contexto, o CAU Brasil realizou duas oficinas nacionais em 2022 com a participação dos CAU/UF para captar suas percepções sobre o tema, e também promoveu uma pesquisa sobre como o CAU pode utilizar seus recursos para fomentar um Fundo de Athis para todo o país.

A partir deste ponto o IPEA coletou informações através da realização de entrevistas semiestruturadas com os CAU/UF e do levantamento das atividades em curso pelo país como subsídios para a aplicação da metodologia de modelagem lógica, desenvolvida e amplamente utilizada pelo Instituto na formulação de programas, políticas públicas e matrizes de avaliação (42).

Com base nesta metodologia, pôde-se organizar programaticamente 154 ações que os CAU/UF atualmente desenvolvem em todo o país para atingir seis resultados intermediários, que por sua vez alcançam um resultado final atrelado à Athis. Tais resultados foram organizados e pactuados pela equipe a partir dos subsídios. Complementarmente, os dados permitiram a definição dos públicos-alvo, dos fatores de contexto favoráveis e desfavoráveis, e do problema a ser enfrentado a partir de causas críticas definidas que provocam a problemática que tornou necessária a política de Athis.

Esse conteúdo viabiliza a estruturação de um programa de caráter federativo para Athis, ultrapassando a esfera de atuação do CAU e contribuindo para a definição de ações, entes e instituições estratégicas para a efetivação de uma política de Athis, além de mecanismos de financiamento e execução orçamentária.

Essa estruturação permite inserir na modelagem diversos atores junto aos quais o CAU Brasil e os CAU/UF já desenvolvem parcerias e articulações, tendo em vista o papel de propagador da Athis que o CAU, notadamente os CAU/UF, vem desempenhando por todo o país.

Além disso, tem-se a clara compreensão dos campos programáticos associados a esta política pública, notadamente nas áreas de habitação, saúde e desenvolvimento social, bem como sua vinculação às ações em curso.

Destarte, o CAU Brasil e o IPEA contam hoje com todos os elementos para propor politicas que deem escala à Athis, notadamente a partir dos esforços dos CAU/UF.

Sublinhamos que essa compreensão de elementos programáticos (43) a partir das diversas experiências analisadas viabiliza o desenvolvimento de políticas públicas de Estado, em parceria com as principais pastas executoras de políticas, programas e ações de melhorias habitacionais, sociais e de saúde pública associadas à melhoria da qualidade da moradia e do habitat.

Curitiba, autoconstrução
Foto Antônio Couto

A Athis e o Brasil como protagonista da urbanização social do Sul e para o Sul

Quando citamos a ATHIS como componente de uma política maior de requalificação urbanística, um Urbanismo Social que envolve também as grandes empresas (de saneamento, de transporte e outras infraestruturas e equipamentos) referimo-nos a um mercado de 20 a 25 milhões de unidades residências que poderiam a baixo custo e com respeito as suas práticas ter a assistência que o estado historicamente negou.

Quanto aos custos, vale uma comparação entre o valor máximo de R$ 22.000,00 previsto para melhorias habitacionais no Manual de Instruções Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional – Anexo (44) da Instrução Normativa 02 de 21 de janeiro de 2021 –, e os R$ 140.000,00 de subsídios que o governo pode chegar a oferecer por unidade habitacional da Faixa 1 do novo MCMV.

Ou ainda, vale apontar que mesmo sem haver até o momento qualquer economia de escala, situação que deve ser impactante quando de um efetivo programa de Athis, a implementação de banheiros fomentada pelos CAU/RS e CAU/DF tem custo entorno de R$ 11.000,00. Ou seja, o estado brasileiro poderia com investimento de 4,4 bilhões de reais superar a vergonhosa marca de 400 mil domicílios sem banheiro em pleno século 21, valor similar (45) ao que deve ser aplicado na Faixa 1 do novo MCMV em 2024 para subsidiar 31 mil moradias.

Desse modo, ainda que programas de construção de novas moradias sejam necessários, faz-se imperioso superar lógicas corporativas que, consideradas suas técnicas e práticas, quando muito, poderão vir a se ocupar de um “mercado popular” de 3 a 4 milhões de moradias que compõe o déficit absoluto.

Ações que visam melhorias habitacionais tem o condão de, a baixo custo e potencializando circuitos econômicos populares relevantes, ainda que marginalizados, e a curto prazo, transformar a realidade das periferias urbanas, tornando-as mais sustentáveis e resilientes, com impactos em indicadores de saúde, educação, violência – inclusive de gênero –, empregabilidade, dentre outros.

Avalia-se que a transformação das práticas e dos métodos da arquitetura, constituindo uma arquitetura genuinamente brasileira, que tenha como objeto a maior parcela dos espaços urbanos, ainda precários, valorize inclusive a marca Brasil no exterior e permita a abertura de um campo econômico significativo relacionado à “diplomacia de cidades” (46), dedicada a superação internacional do modelo corporativo de desenvolvimento (47), a exemplo daquilo que a Colômbia fez a partir dos métodos e práticas de urbanização de favelas em Medellín, uma vitrine de boas práticas e um instrumento de soft power inclusive replicado como exemplo – importado – de urbanismo social no Brasil.

Ademais, esta “nova” prática de urbanização alinha-se e contribui para alcançar as metas pactuadas na agenda ambiental internacional, notadamente no caso dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, considerando especialmente as relações diretas com os ODS 11, 3, 5, 6, 8, 10, 13 e 15.

Valorizar e dar visibilidade no exterior ao esforço institucional brasileiro, notadamente de seus arquitetos e urbanistas, pode ser a porta de entrada para prestar cooperações em países da África, do sul asiático e da América Latina, onde se concentram a maior parte das formas precárias de urbanização e os assentamentos precários de maneira geral.

O Brasil pode e deve exercer liderança mundial por uma nova urbanização. Uma urbanização que valorize as iniciativas de sobrevivência dos mais pobres em todo o Sul global.

Para tanto o país já conta com os recursos financeiros, muito inferiores àqueles necessários para a edificação de cidades do e para o capital, de novas unidades habitacionais e seu modelo único de viabilização industrial.

O país conta também com recursos técnicos formados por nossas universidades públicas, pelo Prouni e Fies, estudantes e profissionais com “hipotecas” a serem quitadas com a sociedade.

Soma-se uma série de processos e movimentos sociais que há 60 anos vem estruturando organizações e práticas pela reforma urbana. Atores e investimentos que podem ser organizados territorialmente com a colaboração do Sistema Único de Saúde – SUS, notadamente seus esforços na saúde coletiva, e os Centros de Referência da Assistência Social – Cras, além da organização territorial que os perímetros de tombamento histórico nacional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan permitem qualificar participativamente com seus moradores, em grande maioria famílias que tem direito à Athis.

Considerações finais

Considerando que o orçamento para obras do programa Minha Casa Minha Vida em 2023 será de R$ 9 bilhões, garantidos pela PEC de Transição, aprovada pelo Congresso Nacional no final da legislatura passada, a meta é contratar 2 milhões de novas moradias até 2026. Com 25 milhões de moradias precárias – que precisam de obras de saneamento básico, conforto térmico, ventilação de ar e acessibilidade – fica claro que o desafio da moradia digna para todos precisa também de outras ações, capazes de ir além da construção de mais edificações.

Ações que possam manter as famílias em suas comunidades (regularização fundiária) e em suas residências atuais, porém com condições dignas de habitação. Com um detalhe importante: esta nova versão do programa vai permitir a compra de imóveis usados, para as famílias com renda entre R$ 2.640,00 e R$ 8.000,00.

Isso inclui as famílias beneficiárias das ações de Athis, com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906,00 em 2023). Provavelmente, muitos desses imóveis usados vão precisar de reformas para que possam ser utilizados pelas famílias com conforto, segurança e salubridade. Precisamos sempre relembrar que Athis é questão de saúde pública.

Não existem empecilhos para a implantação de políticas públicas de Athis em todo o país: existe uma base legal – a Lei n. 11.888/2008 (48) – e dezenas de exemplos de ações bem-sucedidas e de boas práticas, como mostramos aqui neste artigo. O que falta, até o presente momento, são os investimentos de porte para que essas ações ganhem a escala que merecem.

O CAU Brasil e os CAU/UF promovem esse debate de forma permanente, e estão à disposição para ajudar prefeituras, governos estaduais e ministérios federais a formular uma Política Pública que envolva estados, munícipios e tenha a participação da população (49), além de recursos em um Fundo onde projetos de Athis, similares aos que o CAU patrocina, possam atingir toda a dimensão do nosso território.

Acreditamos, com base nas diversas práticas já implementadas e nas pesquisas desenvolvidas, que a efetivação dos princípios estabelecidos pela lei de Athis permitirá, em relativo curto espaço de tempo e a menores custos que da produção de novas unidades habitacionais pelo mercado tradicional: (i) qualificar e dinamizar circuitos da economia relacionados à autoprodução, gerando desenvolvimento econômico nas periferias urbanas; (ii) superar, no curto prazo, a deletéria marca de 400 mil moradias sem banheiro no Brasil; (iii) enfrentar inadequações edilícias e contribuir para a superação do déficit habitacional; (iv) superar indicadores de saúde relacionados às condições precárias de habitação e pobreza extrema, à exemplo da tuberculose endêmica e das doenças relacionadas ao saneamento ambiental inadequado (DRSAI); e, (v) contribuir para a requalificação dos centros de cidades.

Comunidade da Madre, habitações precárias, Rio Branco do Sul PR
Foto Antônio Couto

O atual esforço do CAU Brasil em fomentar a Athis e colaborar com uma política pública que enfrente a escala do problema, que está sendo sistematizado e organizado pelo Ipea, tem como objetivo alcançar seis resultados referentes a temas diversos, da formação adaptada dos arquitetos e urbanistas e qualificação dos profissionais, até o apoio a prefeituras e entidades. Esses resultados concorrem para um resultado final sintetizado nos seguintes termos:

“Através das ações definidas pela lei de Athis e com a participação dos profissionais de arquitetura e urbanismo busca-se assegurar: ‘o direito à moradia digna e à saúde do habitat, garantindo a autonomia das famílias em relação às prioridades do projeto, a conscientização de seus direitos e os meios para a execução total ou incremental das obras’” (50).

Neste momento estamos modelando as formas inovadoras de financiamento para que sejam atingidos os referidos resultados. Contudo, ressalta-se que a maior contribuição de uma política estruturada de melhoria habitacional está relacionada à construção da cidadania através do direito dos seus moradores à produção qualificada e valorizada da cidade e sua apropriação, princípios do direito à cidade (51).

Faz-se necessária uma efetiva opção política, que de seu movimento resulte um processo de transformação estrutural, não apenas dos planos e projetos, mas também das regulações urbanas, dos mecanismos e instrumentos tributários e financeiros relacionados ao mercado imobiliário e mesmo do ensino e da prática relacionada ao tema, envolvendo arquitetos e urbanistas, engenheiros, geógrafos, sociólogos, assistentes sociais e outros profissionais, assim como os conhecimentos de saúde pública e das políticas de assistência social.

Uma arquitetura e um urbanismo de excelência se legitimam ao passo que estejam comprometidos com o seu povo, seu lugar, técnicas e práticas. E o povo brasileiro vai muito além de uma minoria com privilégios, que acessa o mercado arquitetônico como artigo de diferenciação, distinção ou luxo.

notas

1
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional e inadequação de moradias no Brasil: principais resultados para o período de 2016 a 2019. Belo Horizonte, FJP/Diretoria de Estatística e Informações, 2021 <https://bit.ly/40UGFTj>.

2
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL, Pesquisa DataFolha-CAU/BR. Como o brasileiro constrói, 2022 <https://bit.ly/3VoQ8Bc>.

3
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Op. cit.

4
SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO (Brasil). Diagnóstico dos serviços de água e esgoto, do manejo de resíduos sólidos urbanos e de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Brasília, SNIS/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, 2022 <https://bit.ly/44kLkAW>.

5
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Op. cit.

6
FERNANDES, Ana. Decifra-me ou te devoro: urbanismo corporativo, cidade-fragmento e dilemas da prática do urbanismo no Brasil. In GONZALES, Suely F. N.; FRANCISCONI, Jorge Guilherme; Paviani, Aldo (Org.). Planejamento e urbanismo na atualidade brasileira: objeto teoria prática. São Paulo/Rio de Janeiro, Livre Expressão, 2013, p. 83-107.

7
SANTOS, Milton. Metrópole corporativa fragmentada: o caso de São Paulo. São Paulo, Nobel, 1990.

8
SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo, Hucitec, 1993; SANTOS, Milton (Org.). Técnica espaço tempo: globalização e meio técnico-científico informacional. São Paulo, Hucitec, 1994.

9
SANTOS, Milton. Metrópole corporativa fragmentada: o caso de São Paulo (op. cit.); FERNANDES, Ana. Decifra-me ou te devoro: urbanismo corporativo, cidade-fragmento e dilemas da prática do urbanismo no Brasil (op. cit.).

10
Frente a possibilidade de abertura de uma estação do metrô, em São Paulo, moradores do bairro abastado de Higienópolis protestaram contra a possibilidade de aumento no número de pobres e outros indesejados, chamados de “gente diferenciada” <https://bit.ly/2JBISMP>.

11
FERNANDES, Ana. Decifra-me ou te devoro: urbanismo corporativo, cidade-fragmento e dilemas da prática do urbanismo no Brasil (op.cit.).

12
SANTOS, Milton (Org.). Técnica espaço tempo: globalização e meio técnico-científico informacional (op. cit.); CASTILLO, Ricardo Abid. Fragmentação da terra: propriedade fundiária absoluta e espaço mercadoria do município de São Paulo. Orientadora Maria Adélia Aparecida de Souza. Dissertação de mestrado. São Paulo, DG FFLCH USP, 1993 <https://bit.ly/3ALXIwg>; BALBIM, Renato. Fragmentação da metrópole e seletividade socioespacial. Experimental, ano 1, n. 1, São Paulo, Laboplan DG FFLCH USP, jul. 1996; FERNANDES, Ana. Decifra-me ou te devoro: urbanismo corporativo, cidade-fragmento e dilemas da prática do urbanismo no Brasil (op. cit.); OLIVEIRA, Margarete Rodrigues Neves. A produção de escassez do espaço urbano: um estudo sobre o boom imobiliário, uso de Transcons e apropriação de mais-valia fundiária urbana em Salvador BA (1968-2008). Orientadora Angela Maria Gordilho Souza. Tese de doutorado, FAU-UFBA, Salvador, 2013 <https://bit.ly/3NunQDx>.

13
SANTOS, Milton. Metrópole corporativa fragmentada: o caso de São Paulo (op. cit.).

14
MARICATO, Erminia. Urbanismo na periferia do mundo globalizado: metrópoles brasileiras. São Paulo em Perspectiva, v. 14, n. 4, São Paulo, Seade, 2000, p. 21-33 <https://bit.ly/3HxCDcT>; ROLNIK, Raquel; CARVALHO, Celso Santos; FERNANDES, Edésio. Regularização fundiária de assentamentos informais urbanos. Belo Horizonte, PUC Minas Virtual, 2006 <https://bit.ly/3LvN2qu>.

15
CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo, Editora 34/Edusp, 2000.

16
SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. Edusp, 1987.

17
SMITH, Neil. New Globalism, New Urbanism: Gentrification as Global Urban Strategy. Antipode, v. 34, n. 3, Cardiff, dez. 2002, p. 427-450 <https://bit.ly/41YPtZF>; BRENNER, Neil; THEODORE, Nik. Cities and the Geographies of “Actually Existing Neoliberalism.” Antipode, v. 34, n. 3, Cardiff, jul. 2002, p. 349-379 <https://bit.ly/3nh0gj3>; SASSEN, Saskia. The Global City: Introducing a Concept. The Brown Journal of World Affairs, v. 11, n. 2, Providence, spring/summer 2005, p. 27-43 <https://bit.ly/410qfsK>; SMITH, Richard G. Beyond the global city concept and the myth of “command and control.” International Journal of Urban and Regional Research, v. 38, n. 1, Sheffield, jan. 2014, p. 98-115 <https://bit.ly/44kPJnt>.

18
BRASIL (Presidência da República). Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídico, 2001 <https://bit.ly/3LuC7NW>.

19
BONDUKI, Nabil; KOURY, Ana Paula. Das reformas de base ao BNH: as propostas do Seminário de Habitação e Reforma Urbana. Arquitextos, ano 10, n. 120.02, São Paulo, Vitruvius, maio 2010 <https://bit.ly/40Xow7h>.

20
MARICATO, Erminia. Dimensões da tragédia urbana. Com Ciência, n. 29, Campinas, Labjor Unicamp/SBPC, mar. 2002 <https://bit.ly/3Vqr50y>.

21
FRANÇA, Antonio Augusto Galvão de; FERREIRA, João Sette Whitaker. Estatuto da Cidade e forma social patrimonialista. In: FERNANDES, Edésio (Org.). 20 anos do Estatuto da Cidade: experiências e reflexões. 2021, p. 366-371 <https://bit.ly/41YGrMa>.

22
KOWARICK, Lucio. Desarrollo capitalista y marginalidad: el caso brasileno. Revista Mexicana de Sociología, v. 40, n. 1 Cidade do México, jan./mar. 1978, p. 31-54 <https://bit.ly/3ALoV2f>.

23
PIRES, Roberto; GOMIDE, Alexandre. Governança e capacidades estatais: uma análise comparativa de programas federais. Revista de Sociologia e Política, v. 24, n. 58, Curitiba, jun. 2016, p. 121-143 <https://bit.ly/3VuTQt1>.

24
BRASIL (Presidência da República). Medida Provisória n. 1.162, de 14 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida. Diário Oficial da União, n. 33, Brasília, 15 fev. 2023, seção 1, p. 2 <https://bit.ly/3HzfoPz>.

25
BALBIM, Renato; SANTIAGO, Cristine Diniz. Informal Settlements: a divisão da cidade e seus termos. Brasília, Ipea, 2022 <https://bit.ly/40ZxnWk>.

26
LIMA, Adriana Nogueira Vieira; OLIVEIRA, Liana Silvia de Viveiros e; SOUZA, Maria José Andrade de. O Direito nas trincheiras da cidade: urbanismo corporativo e práticas contra-hegemônicas. Revista Direito e Práxis, ano 11, n. 1, jan./mar. 2020, p. 612-644 <https://bit.ly/42nlIBQ>.

27
ROLNIK, Raquel. Urban Warfare: Housing Under the Empire of Finance – Presentation and Book Launch. Focus, n. 16, San Luis Obispo, 2019, p. 9-18 <https://bit.ly/3VqwW6d>.

28
AALBERS, Manuel B. The variegated financialization of housing. International Journal of Urban and Regional Research, v. 41, n. 4, Sheffield, jul. 2017, p. 542-554 <https://bit.ly/3LOZumH>; FIX, Mariana de Azevedo Barretto. Financeirização e transformações recentes no circuito imobiliário no Brasil. Orientador Wilson Cano. Tese de doutorado. Campinas, IE Unicamp, 2011 <https://bit.ly/3AQm73L>; PEREIRA, Alvaro Luis dos Santos. Financialization of Housing in Brazil: New Frontiers. International Journal of Urban and Regional Research, v. 41, n. 4, Sheffield, jul. 2017, p. 604-622 <https://bit.ly/3HBpIqg>.

29
SANTOS, Milton. Spatial Dialetics: the Two Circuits of Urban Economy in Underdeveloped Countries. Antipode, v. 9, n. 3, Cardiff, 1977, p. 49-60 <https://bit.ly/3p2DQlY>.

30
SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. O direito como liberdade. Porto Alegre, Safe, 2011.

31
MAGALHÃES, Alex Ferreira. O direito das favelas no contexto das políticas de regularização: a complexa convivência entre legalidade, norma comunitária e arbítrio. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 11, n. 1, mai. 2009, p. 89-103 <https://bit.ly/3HDfdmm>.

32
O Brasil possui desde 2008 uma lei que garante o direito a melhorias habitacionais a famílias com renda de até três salários-mínimos, porém sua aplicação é ainda incipiente frente as dimensões da precariedade habitacional e urbana. BRASIL (Presidência da República). Lei n. 11.888, de 24 de dezembro de 2008 – Athis. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. Brasília, Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídico, 2005 <https://bit.ly/3LuC7NW>.

33
SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. São Paulo, Cortez, 2000; MAGALHÃES, Alex Ferreira. O direito das favelas no contexto das políticas de regularização: a complexa convivência entre legalidade, norma comunitária e arbítrio. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 11, n. 1, mai. 2009, p. 89-103 <https://bit.ly/3HDfdmm>; SOUSA JÚNIOR, José Geraldo. O direito como liberdade. Porto Alegre, Safe, 2011; LIMA, Adriana Nogueira Vieira; OLIVEIRA, Liana Silvia de Viveiros e; SOUZA, Maria José Andrade de. O Direito nas trincheiras da cidade: urbanismo corporativo e práticas contra-hegemônicas. Revista Direito e Práxis, ano 11, n. 1, jan./mar. 2020, p. 612-644 <https://bit.ly/42nlIBQ>.

34
LEITE, Carlos (Org.). Guia de urbanismo social. São Paulo, BEI/Núcleo de Urbanismo Social do Laboratório/Arq.Futuro de Cidades do Insper/Diagonal, 2023.

35
BALBIM, Renato; BECKER, Maria Fernanda; CASSIOLATO, Martha; KRAUSE, Cleandro; NADALIN, Vanessa. Meta-avaliação: estudos e proposições metodológicas a partir da avaliação de políticas de urbanização de assentamentos precários. Texto para Discussão 1704. Brasília, Ipea, 2012 <https://bit.ly/3LsbGZb>; BALBIM, Renato; KRAUSE, Cleandro; BECKER, Maria Fernanda; LIMA NETO, Vicente Correia; CASSIOLATO, Martha; ANDRADE, Carla Coelho de. Metodologia de avaliação de resultados: o caso das intervenções do pac urbanização de favelas. Texto para Discussão 1903. Brasília, Ipea, 2013 <https://bit.ly/3LPjDZQ>.

36
Criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo: BRASIL (Presidência da República). Lei n. 12.378, de 31 de dezembro de 2010. Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs; e dá outras providências. Brasília, Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídico, 2001 <https://bit.ly/3LuC7NW>. Publicação: Diário Oficial da União, Brasília, 31 dez. 2010 (edição extra).

37
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Modelagem lógica para estruturação programática da Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social – Athis. Primeiro Relatório – Protocolo de Intenções. Brasília, IPEA/CAU-BR, 2023 (no prelo).

38
BRASIL (Presidência da República). Medida Provisória n. 1.162, de 14 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida. Diário Oficial da União, n. 33, Brasília, 15 fev. 2023, seção 1, p. 2 <https://bit.ly/3HzfoPz>.

39
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. Campanha mais arquitetos: CAU Brasil promove direito de Todos à moradia digna. Brasília, CAU/BR, 27 abr. 2021 <https://bit.ly/3nq02Ga>.

40
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. Edital de chamamento público de apoio institucional n. 05/2022. Apoio à assistência técnica para habitação de interesse social, regularização fundiária e promoção da Habitação de Interesse Social. Brasília, CAU/DF, 23 jun. 2022 <https://bit.ly/3ARYhET>. O mesmo apoio ocorreu no ano anterior: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. Edital de chamamento público de apoio institucional n. 05/2021. Apoio à assistência técnica para Habitação de Interesse Social. Brasília, CAU/BR, 28 set. 2021 <https://bit.ly/3nmF3nQ>.

41
Em 2016, ainda sob a presidência do arquiteto Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, o CAU/BR definiu uma estratégia de ações voltadas para a promoção do urbanismo social e da habitação de interesse social. Ver: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. Diretrizes para elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU 2017. Brasília, CAU/BR, 12 jul. 2016 <https://bit.ly/3p4nGZs>.

42
CASSIOLATO, Martha; GUERESI, Simone. Como elaborar modelo lógico. Nota técnica n. 6. Brasília, Ipea, 2010 <https://bit.ly/422aBhF>; BALBIM, Renato; BECKER, Maria Fernanda; CASSIOLATO, Martha; KRAUSE, Cleandro; NADALIN, Vanessa. Op. cit.; BALBIM, Renato; KRAUSE, Cleandro; BECKER, Maria Fernanda; LIMA NETO, Vicente Correia; CASSIOLATO, Martha; ANDRADE, Carla Coelho de. Op. cit.

43
Público-alvo, fatores de contexto, ações, produtos e demais elementos que efetivem os resultados mapeados e transformem o problema, além do mapeamento de causas e consequências.

44
Aprovado pela Resolução CCFDS n. 225, de 17 de dezembro de 2020. Publicação: BRASIL (Ministério do Desenvolvimento Regional/Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social). Resolução n. 225, de 17 de dezembro de 2020. Aprova o Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela. Diário Oficial da União, n. 242, Brasília, 18 dez. 2020, seção 1, p. 19 <https://bit.ly/3LSXjOW>.

45
O governo divulgou que deve subsidiar 32 mil novas unidades no Faixa 1 do MCMV em 2024, somando valor similar ao necessário para a construção de 400 mil banheiros. BRASIL (Secretaria de Comunicação Social). Governo Federal aumenta subsídio para Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida. Brasília, SCS, 09 mar. 2023 <https://bit.ly/3LRvJ4u>.

46
BALBIM, Renato. International City´s Networks and Diplomacy. Discussion Paper 257. Brasília, Ipea, 2021 <https://bit.ly/3nzEg2G>.

47
FERNANDES, Ana; FIGUEIREDO, Glória Cecília. Cidade corporativa, ações internacionais e a luta pelo direito à cidade: desafios colocados à Habitat III. In: BALBIM, Renato (Org.). Geopolítica das cidades: velhos desafios, novos problemas. Brasília, Ipea, 2016, p. 171-193 <https://bit.ly/411Gq92>.

48
BRASIL (Presidência da República). Lei n. 11.888, de 24 de dezembro de 2008 – Athis. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. Brasília, Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídico, 2005 <https://bit.ly/3LuC7NW>.

49
Sobre o tema, ver: SOMEKH, Nadia. Urbanismo social e arquitetura popular: qual participação? In: LEITE, Carlos (Org.). Guia de urbanismo social. São Paulo, BEI/Núcleo de Urbanismo Social do Laboratório/Arq.Futuro de Cidades do Insper/Diagonal, 2023, p. 139-144.

50
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Modelagem lógica para estruturação programática da Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social – Athis (op. cit.).

51
LEFEBVRE, Henri. Le droit à la ville. Paris, Anthropos, 1968.

sobre os autores

Nadia Somekh é professora emérita da FAU Mackenzie, onde foi diretora (2005-2009) e coordenadora da pós-graduação (2000-2002). Atualmente é presidente do CAU Brasil (2021-2023). Foi diretora do Departamento do Patrimônio Histórico da Prefeitura de São Paulo e presidente do Conpresp (2013 a 2016). Foi presidente da Emurb (2002-2004). Pesquisadora da verticalização desde os anos 1980, participou da formatação de planos diretores de São Paulo. Autora do livro A cidade vertical e o urbanismo modernizador (Editora Mackenzie/Romano Guerra, 2014), dentre outros livros e artigos.

Renato Balbim é doutor em Geografia Humana pela USP (2003), pós-doutor (University of California Irvine, 2016), especialista em Políticas Públicas Urbanas (École Nacional d’Administration, Paris, 2013), pesquisador do Institut Français d’Urbanisme – Paris (2001), wspecialista em reestruturação urbana (Universidade de Paris I Pantheon-Sorbonne, 1998), foi professor e pesquisador visitante da UCI (2015-2020) e professor da Unesp Araraquara (2003). Entre 2003 e 2009 foi coordenador de reabilitação urbana e diretor de planejamento urbano no Ministério das Cidades. Desde 2009 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA, onde exerceu o cargo de Coordenador de Estudos da DIRUR (2011 a 2013) e coordenou diversas equipes multidisciplinares, tendo sido relator do Relatório Brasileiro para a Habitat III (2016).

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