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drops ISSN 2175-6716

abstracts

português
Balanço de produção na área e convocatória de artigos sobre direito urbanístico para a revista Arquitextos.

how to quote

LEVY, Wilson. A pesquisa em direito urbanístico. Diagnóstico e perspectivas. Drops, São Paulo, ano 15, n. 088.09, Vitruvius, jan. 2015 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/15.088/5430>.



O direito urbanístico é área relativamente recente nas disciplinas do saber jurídico. Sua gênese remonta à década de 1980, no momento em que as grandes metrópoles do Brasil se depararam com a contingência de desenvolver um aparato regulatório apto a fazer frente às consequências deletérias do processo desordenado de urbanização que marca a cidade brasileira. Esse, aliás, pode ser denominado de "pecado original" do direito urbanístico brasileiro: o caráter meramente reativo de sua estruturação enquanto campo regulatório, com impacto decisivo na produção intelectual da área.

Informado epistemologicamente por uma tradição conceitual obtido no interior do direito administrativo, o direito urbanístico conviveu, durante quase duas décadas, com a pecha de ser mera derivação, ou subtema, da disciplina mais longeva. O quadro impunha total falta de autonomia intelectual, além de enorme déficit de crítica, na medida em que todo esforço investigativo estava orientado ao desenvolvimento de soluções pontuais a problemas concretos: desapropriações, planos de habitação, tributação, rotinas e obras municipais.

Algum avanço foi percebido ao longo da primeira década do século 21. A crescente preocupação com o problema das chamadas habitações sub-normais e os primeiros estudos críticos sobre o conceito de função social da propriedade permitiram a incorporação de narrativas calcadas nas teorias dos direitos fundamentais e nas grandes normativas internacionais sobre o direito à cidade.

A mudança de olhar foi inequívoca. Multiplicou-se o número de trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado preocupados em compreender a cidade a partir de um espectro mais amplo de temas. O hiato existente entre a cidade legal e a cidade ilegal deixou de ser mera percepção apriorística, cuja solução envolvia somente o reforço do poder de polícia do Estado. A proteção do direito à posse e a percepção de que o direito à moradia corresponde a direito fundamental social abriu novas possibilidades de abordagens, até então estranhas à ótica formalista do direito administrativo.

No momento em que esta breve introdução é elaborada, o direito urbanístico experimenta nova transição. Marcado pela abertura cada vez maior aos fluxos de conhecimento produzidos por áreas do saber distintas do direito, mas, ao mesmo tempo, capazes de conferir maior complexidade aos estudos jus-urbanísticos, a contemporaneidade sinaliza para o fortalecimento de seu caráter eminentemente interdisciplinar.

O direito urbanístico e o sistema nacional de pós-graduação

Do ponto de vista institucional, há apenas um grande programa de pós-graduação com contínua e sistemática dedicação à pesquisa em direito urbanístico: o programa de estudos pós-graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), que conta, desde o início da década de 1980, com um núcleo especializado nessa disciplina.

Protagonizado pelo professor Adilson de Abreu Dallari, teve uma experiência congênere na Universidade de São Paulo, tocada pelo professor José Afonso da Silva, descontinuada pouco tempo depois.

Outros programas de pós-graduação em Direito tem recepcionado a perspectiva de compreender as interfaces jurídicas da cidade. É o caso da Universidade Federal de Minas Gerais, em estreita colaboração com o Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, coordenado pelo professor Boaventura de Sousa Santos, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que sedia uma revista acadêmica, e da Universidade Federal do Paraná. Todas essas instituições oferecem programas de mestrado e de doutorado consolidados.

A confluência com outras disciplinas, tais como "direito ambiental" e "direitos humanos", foco de estudo de outros programas, conforme evidencia a nada inexpressiva quantidade de dissertações e teses que tocam, ainda que transversalmente, a temática do direito urbanístico.

As redes de estudos de direito urbanístico

As redes de estudos de direito urbanístico englobam uma multiplicidade de atores. O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) conta com um público permanente de mais de 2000 profissionais, dentre advogados, arquitetos, engenheiros ambientais, todos vinculados a um mailing com mais de 10 anos de existência.

Os grupos de professores e pesquisadores em Direito Urbanístico no Facebook congregam mais de 2000 membros.

Coletivos de advogados populares, associações de direitos humanos (tais como o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos), institutos de pesquisa (por exemplo, o Instituto Pólis) compõem um mosaico grande de elementos interessados na divulgação dos produtos dos trabalhos realizados no âmbito da pós-graduação.

É crescente a procura por professores de direito urbanístico para lecionarem essa disciplina, em caráter optativo (ainda predominante) ou obrigatório, em bacharelados em Direito pelo Brasil.

Os atores institucionais e o direito urbanístico

Outra dimensão importante é que envolve os atores institucionais diretamente afetados por questões urbanísticas.

Cartórios de registro de imóveis têm enorme demanda por reflexões sobre regularização fundiária. O Ministério Público Estadual, que mantém uma promotoria específica para habitação e urbanismo, é um público-alvo bastante ávido por novidades. Idem em relação à Defensoria Pública do Estado, que, nas grandes cidades, dispõe de defensores especializados na questão.

A Ordem dos Advogados do Brasil sedia comissões de direito urbanístico e de direito imobiliário, cada vez mais requisitadas.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo caminha para a criação de varas especializadas (1a instância) e câmaras reservadas (2ª instância) em conflitos fundiários urbanos e agrários, em atendimento ao art. 126 da Constituição Federal de 1988. Necessário que os juízes de direito e desembargadores disponham de boas fontes de consulta.

O Poder Público, através das secretarias municipais e estaduais de habitação e desenvolvimento urbano, enfrentam demanda cada vez maior por estudos teóricos e aplicados sobre direito urbanístico.

As revistas especializadas

Há, atualmente, 03 (três) revistas especializadas em direito urbanístico:

Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico (ISSN 2175-1994, Qualis C – Direito);

Revista Fórum de Direito Ambiental e Urbano (ISSN 1676-6962, Qualis B5 – Direito);

Revista de Direito da Cidade (ISSN 1809-6077, Qualis C – Direito; Qualis C – Interdisciplinar).

Os periódicos estão em descompasso com o destaque adquirido pela área nos últimos anos. Não há maiores preocupações com a organicidade, com os critérios da área do Direito do Qualis-Capes, com um sistema de double-blind peer review e com o diálogo interdisciplinar. Por isso, os bons trabalhos produzidos pelos alunos dos PPGs da área são destinados a revistas de outras áreas do saber e de outras disciplinas jurídicas, tais como o direito ambiental, que dispõe de um periódico Qualis A1 (Revista de Direito Ambiental), o direito administrativo e o direito constitucional.

Demandas

Como já comentado, diversos atores institucionais têm demandas por conteúdo e produção intelectual em direito urbanístico. A eles soma-se a imprensa, na cobertura dos cada vez mais frequentes (e dramáticos) processos que envolvem reintegrações de posse.

No contexto dos megaeventos (Copa do Mundo e Olimpíadas) e das grandes obras de infraestrutura (usinas hidrelétricas), as remoções forçadas ganham inequívoco destaque, abrindo a possibilidade de estudos em vários campos de aplicação.

As demandas sociais e coletivas por mobilidade urbana, habitação e qualidade de vida nas cidades torna urgente a discussão de novos marcos regulatórios, padrões de desenvolvimento econômico, social e urbanístico, entre outros temas.

Proposta

Diante do quadro delineado nos itens anteriores, é muito interessante que, atendendo uma solicitação nossa, o portal Vitruvius abrigue em suas revistas, em especial em Arquitextos (Qualis B1 – área de Arquitetura e Urbanismo), artigos frutos de pesquisas na área de direito urbanístico, para atender à crescente demanda por espaços qualificados para publicação e para pesquisa (1). O primeiro passo foi o convite feito – e prontamente atendido – aos professores Betânia Alfonsin (PUC-RS), Edesio Fernandes (Lincoln Institute of Land Policy) e Nelson Saule Júnior (PUC-SP) para que passem a integrar o Conselho Editorial da revista Arquitextos (2). O segundo é este pequeno texto, que serve como convocatória para os estudiosos da área encaminhem artigos para submissão.

notas

1
As normas de submissão de artigos para a revista Arquitextos estão disponíveis no seguinte link.

2
A relação de membros do Conselho Editorial de Arquitextos está disponível no seguinte link.

sobre o autor

Wilson Levy é doutorando em Direito Urbanístico (PUCSP) e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito (USP). Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Nove de Julho (Uninove). Graduate Student Fellow do Lincoln Institute of Land Policy. Diretor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Coordenador adjunto do curso de extensão em Regularização Fundiária da Escola Paulista da Magistratura. Autor, entre outros, de Regularização Fundiária (2ª edição, Forense, 2014).

 

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