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Diante do comprometimento do patrimônio ambiental do Rio de Janeiro e das dificuldades econômicas profundas vividas pela cidade, o autor Luiz Fernando Janot coloca em dúvida as possibilidades de uma manutenção do status de “cidade maravilhosa”.
JANOT, Luiz Fernando. Cidade Maravilhosa até quando? Minha Cidade, São Paulo, ano 17, n. 202.02, Vitruvius, maio 2017 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/17.202/6535>.
O que fazer quando o governo do estado e a prefeitura não dispõem de recursos para obras essenciais? O que fazer quando o governo federal restringe drasticamente as linhas de crédito e de financiamento? O que fazer quando o empresariado desiste de investir em parcerias público-privadas pela falta de viabilidade dos empreendimentos idealizados? Difícil responder objetivamente a estas questões.
No entanto, temos consciência de que o futuro do Rio poderá ser mais ou menos auspicioso em função da qualidade das obras realizadas nos dias de hoje. Nesse sentido, é preciso evitar propostas casuísticas ou midiáticas nas intervenções planejadas para a cidade. Apesar da preocupante crise financeira não dá para esmorecer e muito menos perder a esperança diante desse conjunto de dificuldades circunstanciais.
É preciso compreender que o Rio de hoje é muito mais complexo do que no tempo em que ficou conhecido como Cidade Maravilhosa. Com o passar dos anos, a cidade perdeu o glamour da época em que era a Capital Federal e a sociedade adquiriu um novo perfil sociocultural. No início deste século, o tradicional centro histórico viveu um longo período de ostracismo em decorrência do fechamento da Bolsa de Valores e da transferência das sedes das grandes instituições financeiras para São Paulo.
A retomada do seu desenvolvimento só veio ocorrer após a expansão das atividades da Petrobrás. Todavia, a recente crise na estatal acarretou o fechamento de várias empresas prestadoras de serviços e, consequentemente, o esvaziamento de inúmeras salas comerciais. Só não assistimos a total decadência dessa área pelo fato de as edificações corporativas do Porto Maravilha não terem alcançado o sucesso de venda imaginado. Era óbvio que não haveria demanda para tanta oferta de imóveis empresariais.
Em paralelo, uma nova centralidade começou a ser formada na Barra da Tijuca, incentivada por grandes investimentos públicos e privados – expansão do metrô, linhas diversificadas do BRT, novos centros empresariais e comerciais – o que agravou ainda mais o quadro de recessão na área central. A afirmação de que novas centralidades costumam provocar a decadência edilícia e urbana dos velhos centros históricos é verdadeira. Basta ver o caso da cidade de São Paulo.
Geralmente, as soluções propostas para enfrentar esta questão têm caráter imediatista e não apresentam qualquer preocupação com o desenvolvimento do restante da cidade. No caso do Rio, enquanto perdurarem as atuais dificuldades econômicas e financeiras, as administrações estadual e municipal deveriam concentrar os seus esforços no enfrentamento das mazelas urbanas e ambientais que resultaram do descaso do poder público e da própria sociedade ao longo dos anos.
O comprometimento do patrimônio ambiental – poluição da Baía da Guanabara, das lagoas da Barra da Tijuca, dos rios e canais e o desmatamento das encostas – refletem uma face dessa realidade. Crimes ambientais associados à especulação imobiliária – formal e informal – precisam ser controlados com absoluto rigor. Sabemos que alguns sistemas de tratamento de esgoto utilizados em condomínios residenciais e comerciais na Barra da Tijuca e arredores não dão conta do recado. Da mesma forma, que o despejo in natura do esgoto sanitário das ocupações informais não pode continuar sendo tolerado.
Na verdade, o que falta é um modelo eficaz de planejamento urbano que pense a cidade globalmente e estabeleça simultaneamente as diretrizes para as intervenções pontuais localizadas. A partir de um macro diagnóstico será possível equacionar os problemas gerais e estabelecer os vetores adequados para um desenvolvimento urbano sustentável em contraposição às intervenções urbanas de caráter predatório.
Exigir o projeto executivo nas licitações poderia, sem dúvida, melhorar a qualidade das obras públicas e dificultar as falcatruas habituais. Para isso é necessário barrar no Congresso Nacional a aprovação do “Regime de Diferenciado de Contratação” (RDC) que permite a contratação integrada do projeto e da obra com a mesma empreiteira. O projeto executivo deve ser contratado e elaborado antecipadamente para subsidiar o edital de licitação da obra.
Em suma, a boa imagem do Rio só será conquistada se houver, de fato, um esforço solidário entre a administração pública e a sociedade para evitar que atitudes nefastas possam comprometer em definitivo o que resta da nossa Cidade Maravilhosa.
nota
NE – Publicação original: JANOT, Luiz Fernando. Cidade Maravilhosa até quando? O Globo, Rio de Janeiro, 06 maio 2014.
sobre o autor
Luiz Fernando Janot, arquiteto urbanista, professor da FAU UFRJ.