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drops ISSN 2175-6716

abstracts

português
Os autores, arquitetos assíduos participantes dos concursos nacionais, propõem propostas concretas para uma ampla discussão sobre a condução dos próximos concursos de arquitetura organizados pelo Instituto de Arquitetos do Brasil

english
The authors, architects who are regular participants in national competitions, offer concrete proposals for a broad discussion on the conduct of the upcoming competitions organized by the Instituto de Arquitetos do Brasil

español
Los autores, arquitectos asiduos participantes de los concursos nacionales, proponen propuestas concretas para una amplia discusión sobre la conducción de los próximos concursos de arquitectura organizados por el Instituto de Arquitectos de Brasil

how to quote

BARBOSA, Marcelo; CORBUCCI, Jupira. Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo. Sugestões para mudanças. Drops, São Paulo, ano 06, n. 012.01, Vitruvius, ago. 2005 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/06.012/1656>.


Propomos aqui uma ampla discussão com propostas concretas na condução dos próximos concursos organizados pelo IAB.

a) O concurso público de arquitetura deve ser um instrumento, por parte do IAB, de melhoria da qualidade arquitetônica e urbanística no país. Por parte do contratante público, um instrumento de contratação justa, pelo valor de mercado, do melhor serviço técnico e intelectual contratado.

b) O concurso público de arquitetura deve ser a modalidade principal de seleção de profissionais para a contratação de projetos de obras públicas, conforme está estabelecido na Lei nº 8.666.

c) O concurso público de arquitetura não deve ser a única modalidade de seleção de profissionais para a contratação de projetos de obras públicas. O IAB deve, conforme a Lei nº 8.666, estabelecer também as regras para contratação de projetos menores, eliminando a modalidade “menor preço”, e estabelecendo o critério de “melhor preço” (ver documento da ONG de Arquitetura).

d) A organização dos concursos deverá ser flexibilizada para se adaptar às dimensões dos projetos (hoje o IAB organiza raramente concursos para obras de pequeno porte).

e) Deverão ser elaborados concursos, preferencialmente, em duas fases. Para projetos de pequeno ou médio porte, a primeira fase de seleção de candidatos deve se dar estabelecendo-se critérios objetivos de análise de currículo, análise de projetos já elaborados, carta de intenções, e outros instrumentos que não explore o trabalho não remunerado do arquiteto. Para a segunda fase, o nível do estudo demandado deve corresponder à remuneração oferecida.

f) Para projetos com dimensões e características que justifiquem um concurso aberto nacional ou internacional deve-se reduzir o escopo da primeira fase em um estudo preliminar ou esboço arquitetônico.g) Deve-se lembrar aqui que o concurso aberto de arquitetura é o melhor (às vezes o único) caminho para inserção de jovens profissionais no mercado de trabalho. Deve-se privilegiar esse aspecto quando as novas regras forem estabelecidas.h) Todo concurso será organizado visando a transparência do processo de seleção. Para isso propomos aqui algumas sugestões:

  • Soberania do júri (procedimento já existente)
  • Publicação obrigatória da data do júri, composição e função de cada membro (procedimento já existente).
  • Estabelecimento de maior proporção de membros do IAB nas comissões julgadoras (ao menos 80%).
  • O representante do cliente poderia, aliás ser uma só pessoa, aquela que defende os aspectos funcionais e financeiros dos projetos propostos.Introduzir a presença obrigatória de auditores externos nos trabalhos do júri (por exemplo, um advogado e um arquiteto).
  • Presença de público nas sessões de análise do júri (sem direito à palavra).
  • Obrigatoriedade de apresentação oral dos projetos na segunda fase.
  • Quando se escolhem trabalhos que devem ser desenvolvidos na segunda fase, o júri obrigatoriamente publicará críticas individuais aos candidatos, divulgadas a todos os concorrentes.

i) O IAB deve elaborar um “Manual do Cliente” a ser divulgado aos órgãos públicos e privados, definindo a importância dos concursos, seus paralelos com a Lei nº 8.666, definindo qual é o serviço que o IAB fornece quando é contratado, quais as garantias que oferece, etc. O objetivo deste manual é divulgar os concursos e fornecer ao contratante a garantia que os serviços prestados estarão em conformidade com a lei e serão de alta qualidade.

Terminamos aqui ressaltando que este documento é uma carta aberta. Queremos aqui lançar um debate, receber críticas e contribuições para que os concursos de arquitetura venham a ser um instrumento eficaz e confiável em nosso país.

Em anexo, temos o documento Propostas para contratação de projetos pela PMSP, elaborado e encaminhado à Prefeitura de São Paulo pela “ONG de Arquitetura” em 2002, onde estão expostas algumas idéias que achamos conveniente introduzir no debate.

Marcelo Barbosa e Jupira Corbucci, São Paulo SP Brasil

Conselho Regional de Contabilidade, São Paulo, Arquitetos Marcelo Barbosa, Jupira Corbucci e Roberto Amá. Projeto vitorioso em Concurso Nacional
Foto Nelson Kon

 

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