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architexts ISSN 1809-6298


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ARRUDA, Ângelo Marcos. O arquiteto e o planejamento ambiental e os riscos da falta de discussão. Arquitextos, São Paulo, ano 02, n. 015.07, Vitruvius, ago. 2001 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/02.015/860>.

Desenvolvimento sustentável; plano de gestão ambiental; conservação de recursos naturais; ética ecológica; proteção dos recursos naturais; meio antrópico; ambiente natural; cenários ambientais; ecologia urbana; fontes renováveis; biomassa; licenciamento ambiental; EIA (Estudo de Impacto Ambiental), RIMA (Relatório de Impacto Ambiental). Essa é a nova linguagem que os arquitetos estão tendo que apreender para atuar no mais novo mercado de trabalho brasileiro e mundial, o do Planejamento Ambiental. Essa matéria tem avançado tanto nos diplomas legais e nas práticas urbanas que devemos parar para pensar acerca de sua compreensão, aplicação, metodologia, etc., face à existência do Planejamento Urbano, campo profissional do arquiteto e até das duplicidades existentes.

Afinal, o que está acontecendo de novo que o arquiteto tem que correr atrás de tantas e de novas informações? O que diferencia o Planejamento Ambiental do nosso Planejamento Urbano? Porque mudaram as palavras, mas mantiveram o método? Porque na composição das equipes técnicas para trabalhos de planejamento ambiental, um biólogo, zootecnista ou ecólogo tem, às vezes, mais importância, no conjunto, que os arquitetos e urbanistas? Quais os motivos que estão levando a sociedade a se preocupar, tanto, com as questões ambientais que aparecem sempre meio disfarçadas no bojo da discussão urbanística? Será que os arquitetos não estão preparados para essa nova onda global? Esses e outros assuntos andam me incomodando muito e espero, nesse pequeno texto, levantar pontos que possam contribuir com o debate, saídas, alternativas, dentre tantas coisas que acredito, temos que fazer.

Reflexão sobre a situação atual

Foi a partir de 1981, com a edição da Lei federal 6.938, que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente e criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, que surgiu a figura do Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), como um "conjunto de procedimentos destinados a analisar os efeitos dos impactos ambientais de um determinado projeto, a sua influência e a forma de implantação dos mesmos". Hoje, o EIA/RIMA, é um poderoso instrumento regulador dos destinos de uma determinada intervenção, de um projeto urbanístico ou arquitetônico. Mas foi a partir da ECO 92, ocorrida no Rio de Janeiro, que os dirigentes do mundo inteiro pararam para refletir acerca da questão ambiental rural e urbana e coletivamente, decidiram aplicar normas mundiais em todos os países, pobres e ricos, de sorte que se inverteram as posições: abater uma árvore ou matar um jacaré, no Brasil passou a ser crime inafiançável enquanto matar um ser humano, se réu primário, responde em liberdade. Essa é uma das mais fortes contradições existentes atualmente e que baliza essa discussão: dá-se mais importância a fatos ambientais que a fatos humanos, no pretexto de proteger a natureza como bem da humanidade e não se protege o homem como bem da natureza.

A legislação ambiental tem tido mais vigor que a legislação urbanística; uma Promotoria de Meio Ambiente ocupa mais espaço, na justiça e na mídia, que a Promotoria que cuida do patrimônio cultural, urbanístico e paisagístico; há leis federais, estaduais e municipais em grande quantidade e diplomas legais que superam, em muito, a temática urbanística; um EIA/RIMA se sobrepõe a normas de uso e de ocupação do solo urbano; uma audiência pública ambiental é mais importante que um sério estudo técnico elaborado por equipes e consultorias balizadas e por aí vai. Com essa realidade, hoje, quase 10 anos depois, os arquitetos estão ficando profissionais reféns de outros profissionais como os biólogos, engenheiros florestais, ecólogos e principalmente das ONG’s ambientalistas, na medida em que, a discussão retórica ambiental deu lugar a discussão do projeto urbanístico e paisagístico e da arquitetura, dos espaços e da importância sócio-urbanística do trabalho do arquiteto. Estamos reféns, também, da forma de analisar nosso trabalho, seja pelas estruturas administrativas municipais, estaduais e federais ou até de comunidades organizadas em audiências públicas, ou seja, a falta de critérios técnicos definidos, pela novidade da matéria e pela nossa pouca participação, discussão e até formação deles na área, que tem contribuído para minimizar os debates e reduzi-los a fatos ambientais, apenas.

Nossos projetos arquitetônicos e urbanísticos são avaliados e julgados por técnicos que não entendem de espaço construído, muito menos de arquitetura e sequer sabem ler uma planta, um corte e até um memorial. Com isso, estamos assistindo a um filme novo, cheio de novas linguagens, roteiro e forma de abordagem, que tem avançado no país como um todo e que vemos poucos diretores arquitetos atuando nessa filmagem. O documento da Agenda 21, em apreciação em todo o Brasil e que agora desceu para a escala municipal, diz que "a redução da pobreza só será possível mediante o planejamento e a administração sustentável do solo" e na falta de definições para o urbano, essa regra vem sendo aplicada para as cidades, inclusive. A cada análise de projeto para licenciamento ambiental, nos vemos manietados por pareceres técnicos elaborados por profissionais ditos da área mas que na verdade não possuem habilitação urbanística para compreender os processos urbanos como um todo. Afirmam eles que o mundo pode acabar caso não haja restrições duras de como ocupar o solo e seus usos; afirmam os ambientalistas que eles detém a mais alta capacidade de compreender as necessidades ambientais de um lugar e com isso impedem a discussão abrangente do urbanismo, desenvolvimento integrado, uso do solo, etc.

No caso dos Conselhos ambientais criados pela Lei de 1981, os mesmos passaram a ser deliberativos, falam mais alto que a administração pública e, na visão puramente empresarial, emperram o desenvolvimento: durante meses discutem o que deve ser feito e enquanto isso, o empreendimento se destrói. No caso de Mato Grosso do Sul, um Estado que possui recursos ambientais impressionantes e, o mais conhecido deles, o Pantanal, há um Conselho Estadual que não possui nenhum arquiteto, muito menos na Secretaria de Meio Ambiente; no caso de Campo Grande, o Conselho Municipal é composto por entidades que se revezam através de uma discussão em Fórum mas que os arquitetos entram e saem, na medida da composição política do Fórum e do IAB local. A municipalização do licenciamento ambiental entregue pelo CONAMA, em 1999, tem obrigado as prefeituras criar estruturas públicas administrativas ambientais que superam, em muito, a urbanística: há mais espaço e recursos financeiros oriundos das taxas e multas, para contratar profissionais da área ambiental que da urbanística. Com isso criam-se novos feudos e entraves que retardam os alvarás de construção e as licenças legais; com isso, surge um novo elemento: os honorários profissionais ambientais, que já superam, em valores, os urbanísticos e os arquitetônicos. Pilhas e pilhas de papel com informações e diagnósticos e proposições somam-se às plantas de estudos de impacto, de medidas compensatórias e mitigadoras. Exemplo disso é o valor cobrado pela elaboração de um EIA/RIMA, bem superior aos valores cobrados para elaboração dos projetos arquitetônicos de edifícios de um mesmo empreendimento.

O papel dos estudos ambientais e dos estudos urbanísticos

Foi com a Resolução do CONAMA 01/1986 que ocorreu a legalização dos Estudos de Impacto Ambiental, necessários para aprovação de projetos de empreendimentos de médio e grande porte e que colocou, para a sociedade, sua relevância na dinâmica das enormes mudanças a serem provocadas nos espaços urbanos e rurais. Com o EIA mudou a visão de empreender espaços – não apenas os industriais, mas os turísticos, rodoviários, parcelamentos, etc. Mas, segundo Klara Mori, em seu brilhante artigo "Estudos de Impacto Ambiental – Algumas Considerações", se o EIA serviu para ressaltar a importância da ordem ambiental na concepção, elaboração e implantação de projetos, ao mesmo tempo causou graves efeitos perversos, por conta da base conceitual da legislação que o apóia, ou seja, "os critérios de validação das decisões técnicas". Ela fala da separação metodológica entre as ordens físicas, química e biológica da ordem social, questão central na própria definição do que seja Meio Ambiente e que tem implicado em definições e conceitos abrangentes e dissociados.

Definir meio físico, biológico e antrópico, numa análise isolada contribui para organizar diagnósticos que, quando analisados sem inter-relação, abrem enormes precedentes: quais os critérios técnicos em que se pode apoiar para a análise de um projeto. Com isso Mori defende a necessidade de traçar novos contornos técnicos para essa delicada questão que nos envolve, diretamente, principalmente nas definições precisas de área de influência, medidas compensatórias e mitigadoras além dos parâmetros para aprovação. Há diversas formas de analisar essa observação crítica, principalmente se pudermos examinar casos concretos, como o das Usinas Termelétricas, que incluem um outro componente: prazos para análise e aprovação e responsabilidade das três esferas de governo. Há um enorme jogo de empurra, quando envolve IBAMA, SEMA estadual e municipal.

Sobre a formação profissional para atuar na área e outros problemas

Planejar e projetar edifícios e espaços urbanos é tarefa do arquiteto e disso não podemos abrir mão, não apenas por conta de uma legislação profissional que nos ampara, mas por conta de nossa formação acadêmica secular. Nossos trabalhos, salvo exceções, sempre tiveram preocupações ambientais, onde o arquiteto organiza informações do sítio, da geotecnia, do ambiente natural, das infra e superestruturas existentes, das normas legais e, com boa dose de composição, cuidamos de nossa tarefa projetual. Cremos, desde muito tempo, que nosso trabalho calcado no diploma legal e ético, deve ser integrado, respeitando a natureza, o homem e a técnica. É claro que deslize houve e haverá em qualquer profissão, mas, com isso, não podemos deixar de acreditar nos nossos postulados de trabalho profissional e acadêmico.

É, portanto coerente observar que nosso trabalho, desde que Vitrúvio escreveu Os Dez Livros da Arquitetura, se pauta na construção e na urbanização com técnica e criação, observando todos os fatores que podem contribuir para melhorar as condições de vida do homem. Com base nessa afirmação, as escolas de arquitetura traduzem para o ensino formal, as condições onde o arquiteto, em sua formação genérica, deve contrapor-se aos problemas e buscar saídas usando seus aprendizados. Mas, desde 1981, com a edição das normas ambientais, podemos observar que a formação do arquiteto pouco tem observado esses postulados recentes de natureza ambiental e vários arquitetos o têm feito na forma de especialização ou de complementação educacional.

Sem querer colocar em discussão o assunto, apenas em 1995, a Portaria 1770, reformulou o Currículo da Arquitetura e Urbanismo e introduziu uma área denominada de Estudos Sociais e Ambientais, agregada e que na proposta final de Diretrizes Curriculares, de 1999, ainda sob poder do MEC para análise e aprovação, desagregou em Estudos Sociais e Estudos Ambientais, numa discussão recente, emanada de uma grande participação das escolas de arquitetura, docentes, discentes e dirigentes, mas que, ainda tímidas, não estão preparadas para essas mudanças que ocorrem no seio da sociedade ambiental. Devemos mudar nossas diretrizes para acompanhar essas novas normas e práticas ou devemos usar nossa criatividade e entrar direto na discussão, sem rodeios? Creio que sim, mas isso é tema para uma reflexão coletiva.

O papel das entidades e das escolas de arquitetura

No campo ambiental, justiça seja feita: o CREA do Rio de Janeiro tem uma pauta de discussão na área, mas, não abrange os temas ligados à arquitetura e ao urbanismo, especificamente, tais como edifícios e intervenções urbanísticas impactantes, parcelamentos desastrosos, etc. Basta ver o material distribuído, nacionalmente, pelo Presidente Chacon. E quanto ao trabalho ambiental do IAB, da FNA, da ASBEA, da ABAP e da ABEA? E o do CONFEA? E o da FENEA? O que será que elas pensam desse assunto? O que pode ser feito, caso haja concordância com as observações aqui descritas? Meio ambiente com a arquitetura e o urbanismo devem ser tratados como pauta de discussão nacional e, assim, acredito que possamos nos inserir na discussão, apesar de atrasados.

Como concluir?

Resolvi escrever esse texto como forma de tentar colocar em debate esse assunto: o nosso papel no Planejamento Ambiental e em outros problemas. Originalmente pensei em nominar esse texto com a seguinte frase: Vou deixar de ser arquiteto, vou ser ambientalista. Mas não vou deixar de ser arquiteto para ser ambientalista, não pela alta remuneração profissional dos que têm atuado no meio ambiente, mas para tentar organizar esse tema, pois devemos nos inserir nele, imediatamente. Não quero deixar de ser arquiteto, por ideologia e formação, mas, acredito que nossa pauta de trabalho está descolada das profissões aqui nominadas e devemos juntar as pautas de outras profissões que podem atuar conosco, no caso a engenharia, principalmente a consultiva. Para concluir, refiro-me ao meio ambiente de forma a como tratar o problema de método e de critério de análise de nossos projetos; refiro-me a organizar um Seminário de todas as entidades nacionais, para que possamos discutir a formação do arquiteto e a questão ambiental recente; refiro-me ao papel que nossas entidades possam ter nessa luta, ocupar espaços, presença em eventos nacionais ambientais, no CONAMA, etc. Mas gostaria, também, de provocar uma pequena reflexão: meio ambiente com arquitetura e urbanismo são tratados pelas escolas do país, pelos grandes e médios escritórios, pelos nossos simpósios e seminários e por nós, no dia a dia, com a ênfase que acredito tenha dado nesse pequeno texto?

sobre o autor

Arquiteto, Mestre em Arquitetura pela UFRGS, professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Uniderp em Campo Grande/MS, Secretário Geral da FNA e Diretor da ABEA.

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