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architexts ISSN 1809-6298


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As recentes transformações no espaço público e suas implicações para uma crítica aos conceitos tradicionais do urbano, torna necessária a reavaliação do urbano, da cidade e do espaço público


how to quote

SANTOS FILHO, Raphael David dos. Espaço urbano contemporâneo:. As recentes transformações no espaço público e suas conseqüentes implicações para uma crítica aos conceitos tradicionais do urbano. Arquitextos, São Paulo, ano 05, n. 055.04, Vitruvius, dez. 2004 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/05.055/519>.

Para estudar a problemática das recentes transformações no espaço público e suas implicações para uma crítica aos conceitos tradicionais do urbano, é necessário reavaliar o urbano, a cidade e o espaço público, conceitos que se originam de uma experiência espacial orgânica (2), têm um alto grau de abstração, o que justifica uma metodologia de discuti-los em separado, para clareza dos elementos utilizados na construção do perfil contemporâneo do espaço urbano público.

As questões sobre transformações no território se popularizaram nos anos 90, marcados na História brasileira como a época das privatizações de espaços e redes públicas em prol de empresas prestadoras de serviços públicos como de distribuição de energia elétrica, telefonia, etc. (3).

O assunto estabeleceu uma forte discussão na mídia sobre o público e o privado , debate que, entretanto, ficou restrito à reflexão sobre o interesse patrimonial da Estado (Governo Federal, Estadual e Municipal) em cobrar por esse uso e o interesse das empresas concessionárias de não verem suas tarifas oneradas por mais esse encargo (4). Mas a dinâmica entre as polaridades, universal (no caso do espaço público) e o interesse particular, também se estabelece em torno da problemática ambiental, definindo um território de discussão e debate em que o meio ambiente emerge como problema social (5).

A dialética ajuda a compreender esse processo social complexo e heterogêneo por meio do qual, bens culturais intangíveis (crenças, idéias, ciência, etc.) são disseminados e assimilados (6) e se exprimem por meio de oposições – moderno e tradicional, novo e velho, público e privado, de relações contratuais e relações contextuais e de forma e conteúdo (7) – como foi o caso da cessão de uso de espaços pelo Poder Público, onde, embora exista o interesse em cobrar pelo uso dos mesmos como forma de obter uma fonte adicional de receita, também há o interesse em regular o uso do solo urbano, para atender a exigências urbanísticas como novos assentamentos, ocupação do espaço físico, ampliação da rede viária, renovações urbanas através de programas sociais e urbanísticos – Favela-bairro (RJ), Cada família um lote (RJ), Projeto Singapura (SP) e outros do cotidiano das cidades brasileiras (8). Mas, por outro lado, a relação da sociedade com o espaço pressupõe a existência de indivíduos com variadas gamas e níveis de expectativa, interesses, propostas e práticas sociais.

As diferenças entre esses indivíduos são infinitas e os fundamentos comuns são a consciência da diversidade e a crença de que a associação dessas diferenças pode ser adequada para o êxito na realização de seus interesses, tanto aqueles que são gerais quanto os particulares a cada um. E, para consegui-lo, é necessário que se estabeleçam bases formais nessa associação, contratos que limitem as atitudes em nome do equilíbrio do conjunto e, ao mesmo tempo, essa associação deve garantir determinados direitos e liberdades que constituem os maiores benefícios dessa cooperação (9), o processo que define na dimensão do espaço público, duas questões importantes: o debate e a ação, um processo que emerge da disputa sediada em espaços específicos, fruto da pluralidade de condições diferenciadas de participação que se estabelecem a partir de condicionantes histórico-culturais, condensados no repertório de recursos e temas culturais disponíveis (10)

O espaço público, hoje, é uma base formal e é o viés contemporâneo para se lidar com o movimento complexo de convivência entre o consenso e o conflito, onde a formação do consenso emerge de um novo senso comum, pelo qual diversos setores da sociedade percebem e formulam soluções para questões que se lhe apresentam: a constatação de que a preocupação ambiental, por exemplo, vem sendo incorporada por amplos setores da sociedade deixa, então, de ser um indicador da gravidade das condições ambientais propriamente ditas e passa a ser investigada como uma formação de um consenso social (11) e é também é um espaço simbólico, que representa uma democracia em ação e se constitui no laço político que liga cidadãos anônimos, dando-lhes a sensação de participar efetivamente na política, como uma arena argumentativa (12), na qual os partidos políticos, a mídia, os grupos organizados e o Poder Público participam de um permanente processo de debate. Para tal o espaço público pressupõe a existência de indivíduos (13), uma metodologia interpretativa que busca explicar a urbanização sob uma ótica de identidades (14) e onde o espaço público e o espaço natural constituem referências importantes para a identificação da organização social no espaço urbano, porque reúnem as esferas públicas, o que desenha a cidade, um objeto complexo (15).

Espaço público

A condição necessária para que uma determinada questão se torne objeto de atenção social é o seu reconhecimento como assunto público (16) que ascende à agenda pública de três formas (17): aqueles que não captam a atenção pública, por serem muito técnicos, sem comunicação entre as elites e os cidadãos (ex. transgênicos, política educacional, política energética); aqueles que têm grande impacto imediato, mas que não deixam marca de longa duração no sistema político (ex. a reforma política e administrativa do Estado); e aqueles que têm um longo ciclo de vida, capazes de alterar o ambiente político em que surgiram e se desenvolveram, conduzindo a mudanças sociais sistêmicas (Estatuto da Cidade, Estatuto do Idoso, reformas no sistema de previdência social pública) (18).

O debate da agenda pública acontece no espaço público, definido nos séculos XIX e XX como o espaço do coletivo (19) e como sendo a espacialização da esfera pública (20) que é diferente das esferas de governo e de mercado (21), com uma relação direta com a vida pública. Mas, para que esse lugar “opere uma atividade pública é necessário que se estabeleça, em primeiro lugar, uma co-presença de indivíduos. A transmutação do indivíduo em público ocorre pelo princípio da publicidade, capacidade de apresentar sua razão em público sem obstáculos, confrontá-la à opinião pública e instituir um debate. Para que isso ocorra, esse diálogo deve ser veiculado por meio de uma linguagem comum, uma língua pública, que é parte de uma cultura pública.” (22)

O acesso ao espaço público democrático ainda continua uma aspiração de abertura e acessibilidade e atualmente ainda permanece a discussão sobre o direito ao espaço público.(23) É que “ o conflito político não é como um debate intercolegial (entre alunos de faculdade), no qual os oponentes concordam, de antemão, na definição dos assuntos. De fato, a definição das alternativas é o instrumento supremo de poder; os adversários raramente concordam na definição dos assuntos, porque essa definição envolve poder. Aquele que define o assunto da política comanda o país; porque a definição das alternativas implica a escolha dos conflitos e a seleção de conflitos aloca poder.” (24)

Hoje, o espaço público está no centro do funcionamento democrático. Habermas, nos anos 70 (25) o definiu como o lugar do discurso político, como a esfera intermédia que se constituiu historicamente, nos séculos XVIII e XIX, entre a sociedade civil e o Estado: trata-se de um lugar acessível a todos os cidadãos, onde um público se reúne para formular uma opinião pública, produzindo o intercâmbio discursivo de posições racionais sobre problemas de interesse geral, o que permite a construção de um consenso e de uma opinião pública. Esta publicidade pode ser um meio de pressão dos cidadãos para conter o poder do Estado, um mecanismo de ajuste democrático.

À conceituação formulada por Habermas se contraporiam críticas que ressaltaram que o território público que Habermas descrevia como antecedente histórico só existiria, na verdade, através da prática da exclusão por classe, raça e sexo (26), o que indica a necessidade de se adotar uma definição mais abrangente e que considere espaço público também como um espaço simbólico (27): “o espaço público é simultaneamente o lugar onde os problemas se apresentam, tomam forma, ganham uma dimensão pública e, simultaneamente, são resolvidos.” (28) Esta opção inclui no espaço público a segregação social apontada pelos críticos de Habermas porque, sob esse olhar, o shopping-center e a praça são, conceitualmente, espaços sociais (29) e não espaços públicos.

Para um melhor esclarecimento destas questões é conveniente detalhar a caracterização do espaço coletivo e, metodologicamente, se subdividir esse território coletivo em três espaços, o espaço comum, o espaço público e o espaço político (30), que são síncronos no funcionamento quotidiano e que permitem introduzir o fenômeno essencial do tempo, ou seja, a passagem do comum ao público e deste ao político: o espaço comum, o espaço de mercado, é simbolizado pelas trocas comerciais e sua denominação se deve a palavra comum que aparece no século IX, do latim communis e que está ligada à idéia de comunal e de comunidade. Ele é simultaneamente físico, definido por um território, e simbólico quando definido por redes de intercâmbio. O espaço comum é o lugar de troca e intercâmbio e diz respeito à circulação e à expressão.

O espaço público inicialmente foi apenas um espaço físico (o da rua, da praça, do comércio e das trocas). A partir dos séculos XVI e XVII se torna, progressivamente, simbólico, com a separação entre o sagrado e o temporal e com o progressivo reconhecimento do estatuto da pessoa e do indivíduo face à monarquia e ao clero. Portanto, é a redefinição do privado que permite, em contraponto, ao espaço público desenhar-se e afirmar-se. A palavra público aparece no século XIV, do latim publicus; o que diz respeito à todos e público se refere a tornar público, para publicar, do latim publicare o que pressupõe uma ampliação do espaço comum e a atribuição de um valor normativo àquilo que é acessível a todos, uma passagem do comum – das trocas, do mercado – ao público, onde se estabeleceu o princípio de liberdade e, conseqüentemente, o espaço público é o lugar da discussão e de deliberação e é, evidentemente, a condição para o desenho de um espaço político.

O espaço político é o lugar da decisão e da ação uma vez que “a política trata da convivência entre diferentes. Os homens se organizam politicamente para certas coisas em comum, essenciais num caos absoluto ou a partir do caos absoluto das diferenças” (31).

A especificidade da política moderna reside na ampliação do espaço político, em função do movimento de democratização. A palavra política emerge entre o século XIII e o século XIV, vinda do latim politicus, e tomando da palavra grega politik a idéia essencial da arte de gerir os assuntos da cidade. Existe desde então e em política, um princípio de fechamento mais estrito, ligado aos limites territoriais sobre os quais se exercem a soberania e a autoridade.

A identificação do espaço público varia de indivíduo para indivíduo e de grupo para grupo e também é variável no tempo como o é espaço social definido por Harvey (32) e portanto ele pode ser conceituado como um processo permanente de discussão e definição, uma transformação permanente no âmbito do urbano, que se define como resultante de movimentos e ações, subjetivas e coletivas, que assumindo formas palpáveis, visíveis, urbanas, constituem as leis e o desenho urbano (33), um território único e portanto geográfico (34).

A cidade é a espacialização da condição urbana, do público, é construção coletiva que sintetiza, em um espaço real (concreto, físico, resultante de uma experiência perceptiva do espaço – Harvey, 1980), o desenho do espaço público que é por nós entendido como sendo a cidade real.

A grande cidade capitalista é, por excelência, o meio ambiente construído e onde a importância da natureza primitiva apresenta-se, freqüentemente, muito reduzida (35). E cada cidade tem a sua fisionomia, a sua feição, como as pessoas têm um conjunto de traços com os quais se constrói a sua identidade, fisionomia que se transforma com o tempo. Em São Paulo, por exemplo, esses traços se confundem com facilidade e as novas gerações se perguntam qual é a nova fisionomia da cidade de São Paulo. E, neste caso, é possível identificar quatro fisionomias distintas: a cidade de taipa e do tempo do trabalho escravo (até 1888); a cidade européia (1889-1930); a cidade modernista (1930-1960); e, finalmente, a metrópole congestionada, de 1960 até os dias atuais (36).

Freqüentemente também falamos de formas coletivas que parecem permanentes no tempo: de praças, por exemplo ou dos espaços abertos entre o casario, espaços estes que podem ser encontrados desde a Antiguidade até os dias atuais. Mas basta ver que uma mesma cidade contemporânea dispõe de diversas praças e que nem todas apresentam as mesmas dinâmicas sociais ou o mesmo conteúdo, pois a cidade é uma forma necessária a um certo gênero de associação humana, e suas mudanças morfológicas são condições para que esta associação se transforme (37).

A forma espacial urbana tem sido, tradicionalmente, aceita como uma determinante básica do comportamento humano, um “determinismo ambiental espacial” que é uma hipótese de trabalho para planejadores físicos que, através da manipulação do ambiente espacial da cidade, procuram implantar uma nova ordem social. Mas de fato, como o processo social possui sua própria dinâmica e forma espaciais, o planejador somente pode retardar ou diminuir a eficiência da execução desse processo.

O desenho urbano contemporâneo revela a discussão entre a dinâmica própria do urbano e a busca de organização e agregação dos fluxos e fixos (38), documentados em leis, dinâmica que se constitui em totalidade pública da condição urbana e se reproduz em uma circularidade temporal infinita. Já a forma espacial e o processo social são modos distintos de pensar a mesma coisa e de acordo com a estrutura urbana concreta, se reconhece uma forma espacial particular, que tende a se institucionalizar e a determinar o desenvolvimento do processo social (39) e as transformações se estabelecem em nível abstrato e, através das relações sociais, se transferem ao nível real, assumindo a forma urbana, o desenho da cidade.

O urbano

O urbano é a espacialização das relações sociais e do espaço público (40) e se refere, em primeiro lugar, às relações associativas que estabelecem, entre si, pessoas e grupos sociais que se reúnem para perpetuar essa inter-relação através dos seus circuitos de atividades, e dividir o produto social, que resulta dessa proximidade intrapessoal. Em segundo lugar, o urbano espelha as relações de poder e de hierarquia distribuídos na esfera social, que vão dar forma ao espaço público que é o local de troca e discussão coletivos.

O urbano é uma atribuição do social contemporâneo – aglutinador e denso – e a cidade é a forma concreta, a experiência tátil, o espaço perceptivo concreto (41) e se refere à condição social pós-moderna, pois não se pode pensar o mundo contemporâneo sem o urbano que é um universo simbólico (42) porque a forma espacial pode ser manipulada de várias maneiras, produzindo vários significados: Lévi-Strauss (43) mostrou como a configuração espacial de toda uma aldeia, numa cultura primitiva, pode refletir a mitologia da população e as relações sociais que existem entre seus vários grupos. Lowental e Prince (44) também demonstraram que cada geração interpreta seu ambiente de modo a refletir suas normas sociais, uma qualidade simbólica que se aplica à cidade: o urbano é um sistema dinâmico complexo no qual a forma espacial, a cidade e o processo social estão em contínua interação (45), em sua imprevisibilidade social e sua simbologia que se contrapõem à construção da utopia, à cidade ideal (46), práxis urbanística contemporânea. Mas, à construção do espaço urbano, que reflete a dinâmica da discussão entre as pessoas, deve ser acrescida a troca e o diálogo com a natureza (a condição ambiental), a disputa territorial (47) de poder (que também se estabelece entre as pessoas e o meio ambiente), quando o ambiente pode atuar como dispositivo disciplinador.

A maioria da população brasileira é urbana (48) – 80% da população brasileira vive nas cidades – o local privilegiado de troca e de intercâmbio e cenário contemporâneo de contextualização das relações sociais públicas. Entretanto, a cidade além de uma forma que se produz pela continuidade das moradias ou pelo simples adensamento de população é um tipo de associação entre as pessoas, associação esta que assume uma forma física e um conteúdo (49). Mas para se passar da cidade pensada, simbólica e estabelecida a partir de um espaço público, para a cidade real, síntese da cidade deliberada e construída com um diálogo com a natureza, é necessário reconhecer os acordos que, cotidianamente, são formulados e pactuados nas cidades invisíveis (50), territórios estabelecidos pela psique social da sociedade humana, tarefa que aponta para a transitoriedade da cidade, do urbano e do espaço público. Uma maneira de interpretar, de visualizar essa cidade e esse urbano é entender a cidade como uma imagem (51), uma projeção da ação de seus indivíduos, que resulta no desenho do urbano, na construção simbólica de relações. Ela é uma instância de discussão e de nominação dos indivíduos e se define como construção coletiva, onde o particular se transforma em coletivo e público, transformação indispensável à sobrevivência dessa instância de troca – o urbano – e aos seus integrantes, os sujeitos e os agentes sociais.

Espaço público, urbano e transformação

A análise dos três conceitos – espaço público, urbano e transformação – é uma tentativa de valorizar as zonas de sombreamento que existem na superposição e na interseção dessas três noções e destacar o que cada uma oferece à construção da forma espacial, que resulta de um espaço social que é não isomórfico em relação ao espaço físico onde cada forma de atividade social define o seu espaço (52).

As transformações no urbano resultam das interações que ocorrem na esfera social (53), onde se estabelecem atritos que produzem transformações que desenham a forma urbana e estabelecem um novo espaço urbano, fruto dessa nova práxis democrática social e dependendo de como se articulam as relações e as representações sociais no espaço público, ou seja, dependendo do grau de democracia se obterá este ou aquele desenho urbano e, sob este aspecto, o novo Estatuto da Cidade – a Lei no 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretriz geral da política urbana além de outras providências (54) – é uma nova e contemporânea transformação que sintetiza um determinado grau de participação democrática e, simultaneamente, será um agente ativo e passivo das novas alterações urbanas.

A reflexão sobre o interesse público pela aplicação do Estatuto da Cidade e as leis urbanas contribui para verificar o quanto o novo espaço público estabelecido pelo Estatuto aponta para a evolução da questão urbana e permite perceber o quanto a espacialização desse novo dispositivo transforma o espaço público (55). No caso da cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, espelhando as profundas desigualdades sociais que se verificam no Brasil, especialmente a concentração de renda, a falta de acesso aos serviços básicos de saúde e educação, a precariedade no acesso à moradia, etc., a estrutura urbana da cidade vem apresentado, ao longo dos séculos, um perfil que separa ricos e pobres no espaço. E, se a grande concentração de renda, que se verifica na economia brasileira já há algum tempo, favorece o aparecimento de bairros nobres e exclusivos, ela também gerou a proliferação de favelas e loteamentos irregulares que se concretizam condicionados também por crises sucessivas de recessão econômica, a partir da década de 80, que diminuíram o nível de emprego e qualidade de vida da maior parte da população brasileira e obviamente da população carioca (56). Por essa razão, em termos contemporâneos o Estatuto da Cidade (57) representa um avanço na configuração do espaço público porque propõe uma nova forma de gestão democrática através da inclusão e participação de novos agentes urbanos na construção formal da cidade (58).

A inclusão de novos agentes altera a estrutura de poder e a estrutura espacial e por extensão, a concepção urbana que, tradicionalmente, tem sido pautada por dispositivos restritivos e rígidos – taxas de ocupação, áreas totais de edificação, zoneamento urbano entre outros dispositivos (59). Mas, o debate contemporâneo sobre o urbano não deve se restringir ao espaço público mas deve também incluir a condição ambiental, o que poderá vir a ser a base para um novo acordo urbano, um estatuto ambiental, que considere o meio ambiente como agente ativo e não somente passivo, contribuindo para estabelecer também uma nova modelagem teórica urbana, e, por sua vez, uma nova alternativa à visão do urbano. Trata-se de considerar que a cidade se estabelece sobre uma área natural (60) e consolida parâmetros que ainda não foram contemplados/inseridos na discussão do urbano e por feedback, na identificação do espaço público urbano, que para ser percebido em toda a sua complexidade (61) requer a inclusão de novos parâmetros – o ambiente, a nova participação popular – na reflexão teórica para que seja modelado em um desenho de forma clara, a condição urbana atual nas cidades brasileiras.

Territórios de transformação

A interação entre a forma espacial, o significado simbólico e o comportamento espacial são complexos e implicam em transformações contínuas que são definidas pela experiência simbólica do espaço. (62) e nesse sentido, o urbano retrata a espacialização das relações que se estabelecem entre os homens e a espacialização do espaço público é a arena (63) onde essas relações são discutidas e onde se estabelece a passagem do abstrato – a discussão e a reflexão coletiva, a cidade ideal, pensada – para a cidade real que é uma coisa complicada devido à sua complexidade inerente. Já a mudança da forma da cidade e a dinâmica social à qual está associada, é determinada em função de um conjunto analítico que contém as relações entre o desenho urbano e o comportamento agregativo nele manifesto (64).

O urbano, fenômeno espontâneo e interseção das esferas sociais produtivas, não mensurável e adimensional – contraposto à cidade, processo-resultado e produto da materialização das ações de proximidade e de rateio de custos sociais e espaciais, permitem o dimensionamento (demográfica e estatisticamente, por exemplo) e, em especial, o planejamento. A construção de Brasília, por exemplo, somente foi possível porque o seu Objeto (o Objeto do processo, a cidade de Brasília), foi dimensionado e restrito às formas arquitetônicas e urbanísticas que hoje são mantidas artificialmente, por meio de decretos de tombamento e que “engessam” a fisionomia da cidade e impedem que o desenho urbano se altere em função das novas estruturas sociais que o tempo ali estabeleceu, como as sucessivas mudanças na hierarquia de poder, representadas formalmente pelos novos Ministérios e Secretarias criados.

A cidade e o urbano tradicionalmente se referem à densidade demográfica e à aglutinação, embora os fundamentos do fenômeno urbano sejam arbitrários (65). O produto social, entretanto, resulta diretamente do grau de aglutinação e da densidade populacionais, variáveis que também podem identificar o urbano (66), adensamento que, à medida que se consolida, progressivamente transforma as relações sociais em desenho de cidade.

A configuração do espaço e a forma urbana são o símbolo de nossa cultura, da ordem social existente e são a cristalização espacial da ação antrópica e das referências produzidas no espaço público, quando se transfere o conteúdo que se estabelece a um nível teórico, o espaço público, para um nível concreto de interpretação analítica, a cidade sob suas formas públicas a praça contemporânea, a rua, etc.

O espaço público e a condição legal estabelecem uma interface, um outback onde, a partir das deliberações no espaço público, se esboça o desenho do urbano e se utiliza as leis como via de implementação das transformações no urbano e da cidade (67). Se no passado o processo de construção do espaço público se inicia com a reunião de um pequeno grupo de cidadãos na polis grega, hoje se desenha uma configuração urbana, onde o processo democrático mais amplo inclui, formalmente, a organização não-governamental (ong) e a associação de moradores da comunidade (68). Esta é uma proposta de gestão do território coletivo como resultado de um processo de ampliação de participação popular e na ida-e-vinda dos fundamentos conceituais, exemplificado pela proposta de um Estatuto para as cidades brasileiras e a criação, em 2003, do Ministério das Cidades (69) e que resultam do debate desenvolvido no espaço público. Assim, a cidade e o seu Estatuto sintetizam uma nova proposta de inserção democrática urbana que ampliou a participação popular no processo de transformação da cidade (70) um espaço urbano multidimensional, não homogêneo, descontínuo, personificado, e significativo de diferentes modos, em diferentes contextos de atividade social (71). Esta nova urbanização se fundamenta claramente (72) em uma maior participação popular na gestão urbana, que é a nova forma de desenho do urbano: da aldeia grega à megalópole contemporânea, mais do que o aumento na densidade populacional urbana o que é possível verificar é a crescente participação de seus habitantes na gestão da cidade, o que muda definitivamente a forma e o conteúdo das cidades brasileiras.

Interfaces

O espaço público se instaura em nível urbano e se traduz na imagem da cidade através de espaços de convivência pública que contém o debate e podem ser uma praça, uma rua, uma passeata ou um comício político por exemplo. Esta instância pública simboliza e representa o diálogo entre as esferas sociais, produtivas, privadas e públicas e ambientais e constitui em uma via democrática para as trocas públicas – quanto à sua natureza e suas mediações possíveis – traduzida na imagem da cidade (73) e transformações formais que esse lugar adquire na história (74): esse lugar foi a ágora grega onde os cidadãos se reuniam para pensar o mundo e o universo, foi a praça medieval ou ainda foram os chafarizes do Rio de Janeiro onde os escravos tramavam a fuga e aspiravam à liberdade. Hoje ele é a passeata e a manifestação pública mais ou menos organizada que reúna segmentos populares por reivindicações coletivas.

O espaço público a cada momento se redefine histórica e permanentemente e se reveste de manifestações próprias (75), assumindo formas espaciais diversas, o urbano sendo uma dessas formas. Do mesmo modo, o urbano é uma expressão formal, que contém o espaço público e, como este, se transmuta (76), o que permite pensar, por analogia, que inexiste um espaço público único e concreto, definido e delimitado, mas que existe historicidade das manifestações do espaço público e do urbano que, como a cidade e seus espaços, se desenha, sincrônico à construção da identidade dos seus moradores (77).

A lei formulada em 2001, o Estatuto da Cidade, para transformação do urbano com a participação popular é uma proposta à complexa administração do urbano e este novo perfil do espaço público, que inclui uma nova modalidade de gestão democrática do urbano, demandará novos desdobramentos legais e uma nova concepção de desenho urbano. E, cabe ressaltar que a atual formatação da legislação urbana ainda revela a impossibilidade contemporânea do legislador em reconhecer o status da natureza na construção do urbano, quando a primeira, diferente da lógica humana, propõe questões que se resultam da ação antrópica e outras originadas por problemas advindos da própria natureza, porque decorrentes do fato de que a ação antrópica e o meio ambiente natural têm dinâmicas próprias e processos evolutivos diversos.

As modificações no planeta e no ambiente natural, na área natural (78), são produzidas por fatores fora do controle do homem, por fatores exógenos à atividade humana e que estão presentes nos processos naturais e de esculturação da Terra e que determinam as características únicas dos lugares que, por sua vez, dependem de variáveis que são e em grande parte, independentes da ação antrópica direta, como é o caso ilustrativo do clima (79), dos relevos e dos solos, que sustentam e alimentam o homem. Assim como o clima está fora do controle do homem, os relevos e os solos também seguem dinâmicas próprias que resultam da ação de forças indiferentes ao homem o que nos permite considerar que a natureza física, apresenta um permanente estado de evolução (80), o que se problematiza no caso dos relevos, por exemplo, porque seus processo de evolução, no caso urbano especialmente, tem uma ligação direta com a ação humana, na medida em que todas as atividades acontecem sobre ou sob o solo, aspecto destacado pelo Estatuto da Cidade, quando trata da propriedade da terra urbana (81) e quando aborda a questão da preservação ambiental (82).

O meio ambiente não pode se entendido simplesmente como equivalente à natureza ou meio físico, como usualmente ocorre, porque ele é o produto social resultante da relação entre a sociedade e a natureza no processo de construção do espaço e por isso, a questão ambiental não pode ser apreendida, em sua totalidade, fora do contexto processual da organização do espaço que é social e é histórica (83).

Infelizmente, o conhecimento sistemático da ação antrópica e o estabelecimento de normas legais não têm impedido que as tragédias urbanas aconteçam e ainda existem imperfeições no delineamento do espaço público, como fórum de reflexão e debate, na medida em que as deliberações públicas deveriam reconhecer o lugar e a dinâmica naturais, essenciais à evolução da vida humana, pois o meio ambiente é o princípio e a referência indispensável à vida urbana, à qual ele dá suporte e é entorno.

Embora a ação humana sobre a Terra tenha criado um meio ambiente cada vez mais complexo, com diversas formas espaciais articuladas entre si e no qual a natureza primitiva parece ausente (84), o meio ambiente deveria ser territorializado como o foram, em 2002, os direitos públicos urbanos através do Estatuto da Cidade, o que contribuiria para um diálogo inédito de responsabilidades entre a esfera pública, através da condição urbana, e o meio ambiente, em uma melhor definição da condição ambiental urbana.Mas, considerando-se que esse aspecto não foi tratado no Estatuto, se tem a confirmação de que ainda persiste uma visão pública tradicional do meio ambiente, como suporte e não como um sistema (85), que efetivamente interage com o Homem, através de um diálogo explícito, público, interface que é, a todo o momento, explicitada pelas condições ambientais do sítio urbano e que, dependendo das circunstâncias, pode implicar na sobrevivência humana. Ora, se o espaço público é uma condição espacial que assegura um valor isonômico entre pessoas (86), ele também é a arena de conflitos entre a ação antrópica e a natureza e portanto, entre o urbano e o meio ambiente. Trata-se pois aqui de se garantir a entrada da temática ambiental nas esferas de debates e ação públicos, constituindo, assim, o espaço para a disputa entre compreensões distintas e, muitas vezes, antagônicas entre si e a formação de consensos. Essa entrada somente se efetivará se forem estabelecidos os recursos retóricos públicos, provenientes da formulação jurídica do bem ambiental, para que o mesmo expresse através de um consenso possível, fundamentado na universalidade do meio ambiente e nos interesses e direitos associados à sua proteção (87).

Algumas conclusões quanto ao espaço público, lugar, urbano e ambiente natural

O urbano e o meio ambiente natural apresentam evoluções diferentes: o meio ambiente natural parece passivo, inerte, apenas sugere ser um suporte ao urbano. Mas, a dinâmica de sua evolução colide com a ação antrópica, com conseqüências desastrosas, conforme relatados da historiografia urbana brasileira, pautada por acidentes, catástrofes e mortes causados pela imperícia, pela negligência, pela ignorância humanas e ainda, pela aparente incapacidade em interpretar e gerenciar a questão ambiental: a séculos, na época das chuvas, as fortes enchentes desorganizam temporariamente as precárias condições de existência de grande parcela da população carioca e, o que é grave, a ação destrutiva das chuvas se agrava na Baixada Fluminense, onde a rede de canais de drenagem está invariavelmente assoreada e coberta de vegetação ou de barracos das favelas (88). E, assim como a democracia é uma criação da cultura humana e corresponde a uma certa organização de poder e de espaço (89), por analogia também será possível supor que ao espaço público também corresponda a uma determinada expressão natural. E, na medida em que o diálogo, o debate e a avaliação dos problemas coletivos e públicos acontece sobre um determinado meio natural (sob uma determinada condição natural), é possível supor que exista uma interferência do meio ambiente sobre o espaço público e, por conseguinte sobre o discurso público, peculiaridade que conferirá especificidades espaciais ao espaço público e estabelecerá padrões de ocupação locacional históricos e geográficos diversos (as cidades na história por exemplo), a expressão formal do espaço público, que alterado pela dinâmica das tensões que o gerou e por onde esse debate, natural, quando referente ao ambiente natural, ou urbano, quando o social, acontece.

O meio ambiente tem um caráter universal que se refere à qualidade do bem público porque, nesse caso, assim como os bens públicos disponibilizados pelo Estado (segurança pública, educação básica, sistema de abastecimento de água e de saneamento, etc.), a proteção ao meio ambiente visa ao atendimento de algo definido como uma necessidade social (90). Um exemplo de formulação elaborada do meio ambiente como bem público encontra-se na legislação: no Brasil, a associação entre o bem ambiental e sua qualidade pública remonta ao Código Florestal, a Lei nº 4.771 de 1965, associação que se mantém no primeiro instrumento jurídico a conceituar o meio ambiente enquanto tal, a Lei nº 6.938, de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. E mais tarde coube à Lei nº 7.347, de 1985, definir melhor que tipo de bem público seria o meio ambiente, ao identificar os interesses em sua proteção como “interesses difusos” na sociedade (91). E, além disso, se concebermos o meio ambiente como um bem coletivo, como um bem público, não há como ignorar a presença de questões de ordem distributiva, tais como as que envolvem a divisão, inclusive, das restrições e dos direitos de poluir (92), problemática que também está associada ao meio ambiente no âmbito da política local (93). De fato, a retórica contemporânea do ambientalista transforma a preocupação de um setor determinado da sociedade em interesse público (94), estratégia que expressa a essência da dinâmica da vida e do espaço políticos, entendidos como arena em que grupos com valores e interesses diversos buscam persuadir outros grupos a respeito da relevância e da universalidade de suas demandas e interesses. A esfera da experiência da vida social que consuma esse processo é a legislativa (95)

Como se vê, as leis são um referencial importante à análise das transformações do espaço público e sua historiografia contribuem à crítica aos conceitos tradicionais ao urbano. Entretanto, deve ser destacado que a gestão democrática da cidade ainda traduz a incapacidade dos grupos hegemônicos em gerenciar, via planejamento, as transformações no urbano, na cidade e no ambiente, em especial quanto à preservação ambiental (96), ordenação do uso do solo urbano (97) e a proteção ambiental (98), pois é visível o descontrole do solo urbano e a implantação desordenada, espontânea e ilegal das terras. Possivelmente e neste caso, estamos face a um processo de estabelecimento dos fundamentos de uma nova “ordenação”, e que posteriormente vai requer leis específicas e que estratifiquem um novo acordo social quanto à problemática urbana em gestação. E, como exemplo de tendências e movimentos coletivos que progressivamente assumem formas e se apropriam, de forma inédita, de ambientes naturais e que se tornam, conseqüentes dessa apropriação, em espaços públicos, deve ser lembrado o caso das praias como áreas de lazer (e convivência), uma lenta conquista que foi, inicialmente, uma conquista sanitária, porque as áreas próximas às praias, tanto no Rio de Janeiro quanto em São Paulo, estavam infestadas de mosquitos transmissores de doenças tropicais, afastando trabalhadores , turistas e a população urbana em geral.Mas, as praias também foram uma conquista social, porque a exibição dos corpos era considerada imoral, preconceito que superado socialmente impôs o acesso até a essas novas fronteiras urbanas, que se traduziu em várias obras, inclusive a implantação de sistemas meios de transporte de longa distância (na época e no Rio de Janeiro, linhas de bondes) e a consolidação de um sistema de saneamento que garantisse condições de salubridade ao novo ambiente conquistado, destaque-se, por iniciativa e ocupação coletiva e pública (99).

Na atualidade, embora o recente diploma legal para a cidade brasileira, o Estatuto da Cidade preveja a “proteção” ao meio ambiente, a problemática ambiental central contemporânea, o que atribui ao ambiente natural um conteúdo de existência, por outro lado, o mesmo documento, ainda separa o Homem do meio ambiente, como aconteceu no passado (100) porque o texto mantém o hiato histórico entre o Homem e a Natureza, o Meio e a ação antrópica. E, cabe lembrar que onde as tecnologias e planejamentos transgrediram as regras ecológicas, também romperam, em diferentes níveis, o controle e a supervisão do bem natural, com conseqüente geração de crises ambientais (101), oriundas da falta de contato com o mundo natural.

Novas favelas surgem, as antigas aumentam de população e ainda, aqueles que não podem pagar aluguel, vivem nas ruas. O desafio social contemporâneo, no Rio de Janeiro, é o de conciliar a preservação do sistema ambiental, importante para a cidade, com as demandas diferenciadas que partem de uma sociedade tão heterogênea e desigual quanto ao acesso a recursos sociais básicos. Esse desafio, na verdade, tem dimensões nacionais e o seu equacionamento somente será alcançado se, à preservação do meio ambiente, se adicionar a decisão política de reduzir as desigualdades sociais, através do seu reconhecimento e através de uma abertura a um diálogo público de construção de um novo consenso urbano (102).

A cidade contemporânea, o urbano, hoje, se previnem contra a natureza: talvez, um novo olhar, que considere a inter-relação entre as instâncias no urbano e o ambiente natural, possa reinscrever a natureza na simbologia e imagem do real, e, dessa forma, (re)estabelecer um novo diálogo que interessa ao desenvolvimento e a consolidação da ocupação – não predatória e não alienada de sua condição – do Homem sobre o planeta – construindo um novo Estatuto que, em continuidade à transformação protagonizada pelo Estatuto da Cidade, poderá estabelecer, através das discussões no espaço público, de um melhor entendimento quanto a nossa condição social e ambiental.

notas

1
Publicado no Anais do NUTAU2004 – Demandas Sociais, Inovações Tecnológicas e a Cidade – Seminário Internacional, de 15 de outubro de 2004, USP, São Paulo Brasil.

2
HARVEY, D. Justiça Social e Cidade.São Paulo, Hucitec, 1980, p. 4-36.

3
WEISSHEIMER, M. A. (2003) Privatizações: Brasil é o paraíso do capitalismo sem riscos. Porto Alegre:,Agência Carta Maior, 02/08/2002, <http://www.agenciacartamaior.com.br>.

4
LUMMERTZ, H. G. Cobrança pelo uso do espaço público: problema não se restringe ao confronto entre municípios e prestadoras de serviço. Joinville, ANOTÍCIA, Coluna Joelmir Beting, 28/07/2001, <www.joelmirbeting.com.br>.

5
FUKS, M. Conflitos ambientais no Rio de Janeiro: ação e debate nas arenas públicas. Rio de Janeiro: UFRJ, 2001, p.15-65.

6
FUKS, M. Op. cit.

7
GOMES, P. C. da C. A Condição Urbana: ensaio de geopolítica da cidade. Rio de Janeiro:,Bertrand Brasil, 2002, p.16-163.

8
GOMES, P. C. da C. Op. cit.; REIS FILHO, N. G. São Paulo e outras cidades. Produção Social e Degradação dos Espaços Urbanos. São Paulo, Hucitec, 1994, p. 9-35.

9
GOMES, P. C. da C. Op. cit.

10
FUKS, M. Op. cit.; RHYS, W. Constructing the public good: social movementes and cultural resourses. Social Problems, v.42, n.1, 1995, p. 124-44.

11
TOPALOV, C. De la planificacion à l’écologie. Naissance d’un nouveau paradigme de l’acion sur la ville et l’habitat? In: Conferénce Internacionale de Recherche sur L’Habitat, 5, Montreal, 1992. [Apud Fuks, 2001, p.18].

12
FUKS, M. Op. cit.

13
WOLTON, D. Glossário, 2003. <www.wolton.cnrs.fr>.

14
COSTA, R. M. Em busca do espaço perdido – A reconstrução das identidades espaciais do bairro da Lapa na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, UFRJ/IGEO/Programa de Pós-Graduação em Geografia. Dissertação de Mestrado, 1993, p.16-18.

15
HARVEY, D. Op. cit.

16
FUKS, M. Op. cit.

17
CARMINES, E.; STIMSON, J. Issue evolution: race and transformation of American politics. New Jersey, Princeton University Press, 1989.

18
FUKS, M. Op. cit.

19
GHIRARDO, D. Arquitetura Contemporânea: uma história concisa. São Paulo, Martins Fontes, 2002, p. 45-48.

20
HABERMAS. In: GHIRARDO, D. Op. cit. E ainda, In: GOMES, P. C. da C. Op. cit.

21
GHIRARDO, D. Op. cit.

22
GOMES, P. C. da C. Op. cit.

23
GHIRARDO, D. Op. cit.

24
SCHATTSCHNEIDER, E. The semi-sovereign people: a realist’s view of democracy in America. New York, Holt, Rinehart and Winston, 1960, p. 66.

25
WOLTON, D. Op. cit.

26
GHIRARDO, D. Op. cit.

27
HARVEY, D. Op. cit.

28
GOMES, P. C. da C. Op. cit.

29
GHIRARDO, D. Op. cit.

30
WOLTON, D. Op. cit.

31
ARENDT, H. O que é política? Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1998, p .21.

32
HARVEY, D. Op. cit.

33
HARVEY, D. Op. cit.

34
SILVA, J. X. da. Geoprocessamento para análise ambiental. Rio de Janeiro: Ed. do autor, 2001, p. 11-66.

35
CORRÊA, R. L. O Meio Ambiente e a Metrópole. In: ABREU, M. de A. (org.). Natureza e Sociedade no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural, Divisão de Editoração, Coleção Biblioteca Carioca, Vol. 21, 1992, p. 27-36.

36
REIS FILHO, N. G. Op. cit.

37
GOMES, P. C. da C. Op. cit.

38
CORRÊA, R. L. Op. cit.

39
HARVEY, D. Op. cit.

40
CALVINO, I. As Cidades Invisíveis. [trad.. Diogo Mainardi]. São Paulo, Companhia das Letras, 3a reimpressão, 1991, p. 18-44.

41
HARVEY, D. Op. cit.

42
SANTOS, M. O Espaço do cidadão. In: Espaço e Alienação. São Paulo, Nobel, 1988

43
LÉVI-STRAUSS, 1963. In: HARVEY, D. Op. cit.

44
LOWENTAL; PRINCE, 1964. In: HARVEY, D. Op. cit.

45
HARVEY, D. Op. cit.

46
CHOAY, F. O Urbanismo: Utopias e Realidades, Uma Antologia. São Paulo, Perspectiva, 5a edição, 2a tiragem, 2002, p. 2-56.

47
GOMES, P. C. da C. Op. cit.

48
SANTOS, M. (1988). Op. cit.

49
SANTOS, M. A Natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção. São Paulo, Hucitec, 1996.

50
CALVINO, I. Op. cit.

51
CALVINO, I. Op. cit.

52
HARVEY, D. Op. cit.

53
HABERMAS. In: GOMES, P. C. da C. Op. cit.

54
SOARES FILHO, J. G. Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: DP&A, Coleção Legislação brasileira, No 21, Série A, 2001.

55
SANTOS, M. (1988). Op. cit.

56
ABREU, M. de A. (org.). Op. cit.

57
Cap. I, “Diretrizes Gerais”, Art. 2o, VIII. In: SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

58
Cap. I, “Diretrizes Gerais”, Art. 2o, II.; e ainda, Cap. IV, “Da Gestão Democrática da Cidade”, Arts. 43, 44 e 45. In: SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

59
Cf. Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro, Decreto No 322 de 3/3/1976

60
CORRÊA, R. L. Op. cit.

61
HARVEY, D. Op. cit.

62
HARVEY, D. Op. cit.

63
FUKS, M. Op. cit.

64
HARVEY, D. Op. cit.

65
GOMES, P. C. da C. Op. cit.

66
ACIOLY JÚNIOR, C. & Davidson, F. Densidade urbana: um instrumento de planejamento. (Trad.) Cláudio Acioly. Rio de Janeiro: Mauad, 1998, p. 16.

67
HARVEY, D. Op. cit.

68
Cf. Capítulo II, Seção V e Art. 12, III. In: SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

69
SANTOS, M. (1988). Op. cit.

70
Cf. Capítulo I, Art. 2o, III, XIII e, especialmente, XVI. In: SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

71
HARVEY, D. Op. cit.

72
SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

73
CALVINO, I. Op. cit.

74
VERÍSSIMO, F. S. Da aldeia a polis. Rio de Janeiro: UNIRIO, Programa de Mestrado em Memória Social, 1996. (Mimeo)

75
GOMES, P. C. da C. Op. cit.

76
Cf. Haussman e a reforma da Paris medieval (BERMAN, M. Tudo o que é sólido se desmancha no ar: a aventura da modernidade, São Paulo: Companhia da Letras, 5a reimpressão, 1986). Ou ainda e no caso da Cidade do Rio de Janeiro, BENCHIMOL, J. L. Pereira Passos, um Haussman Tropical: a Renovação Urbana da Cidade do Rio de Janeiro no Início do Século XX. Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural, Divisão de Editoração, Coleção Biblioteca Carioca, Vol. 11, 1990; e ROCHA, O. P.; CARVALHO, L. Ax. A Era das Demolições: Cidade do Rio de Janeiro: 1870-1920; O. P. R. Contribuição ao Estudo das Habitações Populares, Rio de Janeiro: 1886-1906/ L. A. C. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura/Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural, 1986.

77
SANTOS, M. (1988). Op. cit.

78
CORRÊA, R. L. Op. cit.

79
SERRA, R. Arquitectura y climas. Barcelona, Gustavo Gili, 2a edición, 2000, p. 7.

80
Cap.II, Seção V. In: SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

81
Cap. I, Art. 2o, VI. In: SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

82
ROSS, J. L. S. Geomorfologia Ambiental. In: GUERRA, A. T. & Cunha, S. B. (orgs.) Geomorfologia do Brasil. Rio de Janeiro:,Bertrand Brasil, 3a. edição, 1998, p. 351-388.

83
GALVÃO, M. do C. Focos sobre a Questão Ambiental no Rio de Janeiro. In: ABREU, M. de A. (org.). Natureza e Sociedade no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural, Divisão de Editoração, Coleção Biblioteca Carioca, Vol. 21, 1992, p.13-26.

84
CORRÊA, R. L. Op. cit.

85
KENNEDY, B. A.; CHORLEY, R. J. Physical Geography: a systems approach. London: Prentice-Hall International Inc., 1971.

86
GOMES, P. C. da C. Op. cit.

87
FUKS, M. Op. cit.

88
CORRÊA, R. L. Op. cit.

89
GOMES, P. C. da C. Op. cit.

90
FUKS, M. Op. cit.

91
FUKS, M. Op. cit.; ALMEIDA, J. R.; MORAES, F. E.; SOUZA, J. M.; MALHEIROS, T. M. Planejamento Ambiental: Caminho para participação popular e gestão ambiental para o nosso futuro comum, uma necessidade, um desafio. 2a. edição rev. e atual. Rio de Janeiro: Thex Ed., 1999, p. 8-20.

92
EDER, K. The institutionalization of the environmental discourse. From identity mobilization to identity politics. World Congress of Sociology, Bielefeld, 1994. [Apud FUKS, M. Op. cit., p.42].

93
HARVEY, D. Op. cit.

94
DOUGLAS, M.; WILDAVSKY, A. Risk and culture: an essay on the selection of technological and environmental dangers. Berkeley University of California Press, 1983, p. 169.

95
FUKS, M. Op. cit.; BOURDIEU, P. O poder simbólico. Lisboa, Difel, 1989, p. 247-8.

96
Cap. I, Art. 2o , IV; In: SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

97
Cap. I, Art. 2o, VI; In: SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

98
Cap. II, Seção XII, Art. 37, VII; In: SOARES FILHO, J. G. Op. cit.

99
REIS FILHO, N. G. Op. cit.

100
ALMEIDA, J. R.; MORAES, F. E.; SOUZA, J. M.; MALHEIROS, T. M. Op. cit.

101
ALMEIDA, J. R.; MORAES, F. E.; SOUZA, J. M.; MALHEIROS, T. M. Op. cit.

102
ABREU, M. de Ax. A cidade, a montanha e a floresta. In: Natureza e Sociedade no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural, Divisão de Editoração, Coleção Biblioteca Carioca, Vol. 21, 1992, p. 54-103.

bibliografia complementar

CASTORIADIS, C. "O Domínio Social-histórico". In: Os Destinos do Totalitarismo e outros escritos. Porto Alegre, L&PM, 1985, p. 30-1.

CORRÊA, R. L.; ROSENDAHL, Z. (orgs.). Geografia Cultural: um século. Rio de Janeiro, EDUERJ, 2000, p. 62.

ENTRIKIN, J. N. The Between ness of Place: Towards a Geography of Modernity. London: Macmillan Education, 1991, p. 1-3.

FNRU [Fórum Nacional de Reforma Urbana]; CAIXA [Caixa Econômica Federal]. Conhecendo o Estatuto da Cidade. Cartilha. Rio de Janeiro, FNRU-CAIXA, 2002.

JACOBS, J. The Death and Life of Great American Cities. New York, Random House, Col. Vintage Books, 1963, p. 35-376.

RELPH, E. Place and Placelessness. London, Pion, 1976, p. 42-3.

SANTOS, C. N. F. dos. A cidade como um jogo de cartas. Niterói, Universidade Federal Fluminense: EDUFF; São Paulo: Projeto Editores, 1988, p.15-17.

sobre o autor

Raphael David dos Santos Filho é doutorando IGEO – UFRJ; MSc. Professor FAUUFRJ, DTC Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ

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