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architexts ISSN 1809-6298

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Apresenta-se aqui um breve reflexão sobre os efeitos da Copa de 2014 na dinâmica urbana de Fortaleza, e em particular no processo de crescente informalidade habitacional que ainda persiste.


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FREITAS, Clarissa Sampaio. Megaeventos e informalidade urbana. Discutindo o direito à cidade em Fortaleza. Arquitextos, São Paulo, ano 16, n. 186.00, Vitruvius, nov. 2015 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/16.186/5832>.

Maquete eletrônica de estação do VLT de Fortaleza [Foto divulgação]

Apresenta-se aqui um breve reflexão sobre os efeitos da Copa de 2014 na dinâmica urbana de Fortaleza, e em particular no processo de crescente informalidade habitacional que ainda persiste a despeito de avanços recentes nas políticas públicas no setor. Para discutir tais questões, a pesquisa apoia-se na análise documental dos projetos das intervenções; em análises espaciais que sobrepõem os investimentos planejados com os diversos aspectos da dinâmica sócio-espacial; em acompanhamento de audiências públicas; em entrevistas semiestruturadas e em visitas de campo. Tais procedimentos metodológicos foram conduzidos durante o período de janeiro 2010 até a realização do megaevento, em junho de 2014.

A investigação conduzida em Fortaleza permitiu identificar uma relação entre a implementação das obras de preparação para o megaevento esportivo e a acentuação do padrão preexistente de exclusão sócio-espacial, seja através de processos de segregação na escala da Região Metropolitana de Fortaleza, seja por meio dos efeitos territoriais negativos na escala do assentamento atingido. Estes efeitos perversos podem ser entendidos como produtos da desconexão entre as intervenções urbanas e as diretrizes de planejamento sugeridas tanto pelo plano diretor municipal (1), como pela política urbana federal, e em particular no que tange à questão do direito à cidade dos moradores de assentamentos informais consolidados.

O artigo organiza-se em duas secções. A primeira secção revela o papel das obras da Copa em acentuar a periferização da população de baixa renda, somando-se à outros fatores pré-existentes. Tendo como base uma análise na escala metropolitana, argumenta-se que as intervenções do megaevento esportivo em Fortaleza estimulam um movimento de ampliação da segregação sócio-espacial, que inclui tanto a retirada de moradores de zonas com um bom acesso a infraestrutura e serviços urbanos na direção da periferia, como a concentração espacial de investimentos urbanos em setores urbanos visados pelo mercado imobiliário. A segunda secção do artigo tem como foco os impactos das intervenções na escala dos assentamentos informais atingidos pelas obras do megaevento. Argumenta que a implantação dos investimentos do megaevento desconsideram as necessidades de reprodução social dos moradores dos assentamentos informais, identificando ainda uma espécie de anuência do Estado sobre a urbanização informal.

Ampliação da segregação urbana na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF)

O contexto urbano habitacional preexistente na RMF

A Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) possui 3.615.767 habitantes em 2010, sendo 68% destes moradores no município de Fortaleza. Além da supremacia no que se refere à distribuição populacional, Fortaleza apresenta grande concentração de atividades econômicas e serviços urbanos. Dos quinze municípios que compõem a Região Metropolitana apenas seis fazem parte da principal mancha urbana: Caucaia, Maracanaú, Pacatuba, Euzébio  Aquiraz e Fortaleza. Este contínuum urbano apresenta-se segmentado entre a porção localizada a leste do Centro e no litoral - que constitui a zona nobre da cidade explorada também pela atividade turística – e o restante que constituem espaços com deficiente acesso a serviços urbanos e grande densidade populacional (2).

Desde meados da década de 2000, como resultado do cenário macroeconômico favorável no Brasil, e da maior disponibilidade de financiamentos habitacionais, percebe-se em Fortaleza um processo acentuação da valorização imobiliária do espaço urbanizado. Embora esse processo tenha consequências para o fenômeno da exclusão social ainda pouco mensuradas,  percebe-se a expansão da área de atuação tradicional do mercado imobiliário formal, que antes limitava-se a poucos bairros a leste do centro e a porções do litoral. Na segunda metade da década de 2000, os empreendimentos imobiliários avançam na direção das periferias, formando um anel semiperiférico de investimentos imobiliários recentes (3). São exemplos deste fenômeno os bairros da Maraponga, Cambeba e Passaré em Fortaleza, que há 10 anos atrás não constituíam alvo de atuação do mercado formal de habitação, e atualmente são classificados pela imprensa local como bairros “emergentes”. Introduz-se nestes bairros tipologias habitacionais anteriormente inexistentes: o condomínio horizontal ou verticalizado de pequena altura, e as casas produzidas em série, ofertadas para uma faixa de renda com renda superior àquela da atual população, em um fenômeno já identificado em escala nacional (4).

Este espraiamento da produção imobiliária induz ao aumento do preço da terra nos bairros atingidos e alimenta a periferização da população de baixa renda, fenômeno este que não é novo, mas que tem sido potencializado pela política pública de financiamento imobiliário a partir de meados de 2000. Ao ampliar a oferta de crédito imobiliário, sem que os mecanismos de planejamento urbano que visam o controle do aumento especulativo de preços sejam implementados, o mercado imobiliário formal acaba por impulsionar a segregação das camadas de baixa renda para a periferia. Seja através da produção habitacional pública, particularmente do programa MCMV que segue os preços do mercado de terras (5), seja através do surgimentos de novos assentamentos informais na periferia de Fortaleza e municípios vizinhos.

Assim, num contexto de intensa valorização imobiliária o crescimento de assentamentos informais não apresenta sinais de estabilização. Ao contrário, são corriqueiras situações onde os empreendimentos imobiliários surgem concomitantemente com novos assentamentos informais em áreas inadequadas no seu entorno imediato, como leitos viários e espaços ambientalmente frágeis.

O quadro 01 revela o aumento do percentual dos domicílios em núcleos favelados ao longo das últimas décadas no município de Fortaleza. Tendo como base os dados dos censos de favelas, o quadro revela que a porção da cidade informal passa de 20% em 1973 para 35% em 2010, o que constitui um sinal da ineficácia das políticas públicas habitacionais realizadas até então. O último censo, realizado durante o desenvolvimento do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) identifica que 74% do universo de 823 assentamentos é constituído de favelas, 15% de mutirões, 6% do conjuntos habitacionais, 3% de cortiços e 2% de loteamentos irregulares.

Informalidade urbana em Fortaleza [borado pela autora]

 

Assentamentos precários em Fortaleza [Plano Local de Habitação de Interesse Social de Fortaleza, 2012]

No que se refere à Região Metropolitana, recorremos à categoria de aglomerados subnormais  do IBGE no quadro 02. Este ilustra um significativo aumento de domicílios em aglomerados subnormais nos municípios vizinhos a Fortaleza no ultimo período censitário (2000-2010), sugerindo a periferização do fenômeno da informalidade urbana.

Aglomerados subnormais na Região Metropolitana de Fortaleza [Elaborado pela autora]

Distribuição dos aglomerados subnormais em Fortaleza [IBGE 2010]

As obras da copa e a valorização imobiliária

Neste contexto de periferização da população de baixa renda via produção formal ou informal, um significativo entrave para o movimento de ampliação da fronteira de atuação do mercado imobiliário em Fortaleza para os bairros intermediários são as graves deficiências em termos de acesso a infraestrutura e saneamento básico. A escolha de Fortaleza para o sediar o megaevento, constitui assim uma oportunidade de sanar as deficiências de infraestrutura da nova frente de atuação do mercado imobiliário formal, e em particular aquelas relacionadas à mobilidade urbana.

Se observarmos o padrão de localização dos investimentos da Copa 2014 em Fortaleza percebe-se uma concentração em áreas de forte atuação do mercado imobiliário: sejam aquelas que correspondem à porção turística da cidade – áreas tradicionalmente de interesse da indústria imobiliária - sejam aquelas que abrigam o entorno dos equipamentos aeroportuários e estádio que constituem uma nova frente de atuação desde mercado. Desta forma os investimentos da Copa acomodam-se mais diretamente aos interesses da indústria imobiliária, que no momento estava em busca de novas áreas para investir, do que aos interesses de reprodução social da maior parte da população urbana de Fortaleza, que concentra-se espacialmente no vetor sudoeste.

A grande explicação para este padrão de concentração espacial dos investimentos da Copa 2014 é a necessidade de viabilizar o megaevento. Era preciso, argumentava-se,  estabelecer uma conexão entre a porção turística da cidade na zona leste, e o aeroporto e estádio, ambos localizados no centro geográfico do município, exatamente nas novas áreas-alvo do mercado imobiliário.

Entretanto, para cumprir esse objetivo de conexão da porção turística de Fortaleza com o estádio e o aeroporto, os governos estadual e municipal propõem a superposição entre dois modais de transportes em um grande trecho do setor leste da cidade: O VLT Parangaba-Mucuripe e uma Faixa Exclusiva de ônibus (BRT) ao longo da Via Expressa (fig. 3). Esta linha corresponde ao ramal ferroviário de cargas construído na década de 50, que de fato constitui uma barreira para a fluidez viária entre o anel central e os bairros em processo de valorização. A transposição desta linha, por meio da construção de uma série de viadutos para o funcionamento do BRT é bastante interessante à agenda do mercado imobiliário.

Fortaleza, tempo deslocamento x investimentos copa [Microdados Censo 2010/Matriz de responsabilidades da Copa em Fortaleza]

Embora o objetivo da conexão entre zona turística e aeroporto/estádio atenda à dinâmica do megaevento, ele perde o sentido se consideramos as necessidades de reprodução social da maior parte dos moradores da metrópole. Na medida em que os investimentos concentram-se em espaços já historicamente privilegiados, e possibilitam a abertura de novas frentes imobiliárias, eles contribuem para a elevação do valor da terra dificultando a permanência de moradores de baixa renda neste território.

Talvez o mais claro exemplo do processo de valorização imobiliária e exclusão sócio-espacial induzidos pelos investimentos da Copa 2014 tenha ocorrido no entorno do Castelão, nos bairros Passaré e Castelão, onde se localiza o estádio, rebatizado de Arena Castelão após ter sido reformado para o Megaevento. O processo de urbanização do entorno do estádio inicia-se com a implantação parcial de loteamentos aprovados entre as décadas de 50 e 80. Nesta época, tratava-se de uma área bastante distante da mancha urbana principal da cidade, tendo em vista que o grande influxo populacional de Fortaleza ocorre tardiamente, entre os anos 70 e 80. Alguns destes loteamentos mais antigos, permaneceram com um baixo estado de consolidação por várias décadas devido principalmente a práticas especulativas de retenção de lotes vazios e às grandes dimensões dos lotes aprovados, que não atendem aos padrões da demanda habitacional efetivamente existente, concentrada na faixa de baixa renda. Sem muitos moradores, esta região permanece sem rede de drenagem sem pavimentação ou calçadas e com iluminação deficiente até a década de 2000. Os espaços residuais são ocupados por uma população de baixa renda, em particular na várzea do rio Cocó que atravessa a região.

Com o anúncio das obras no entorno do Castelão em 2010, o valor da terra no bairro sofre significativo aumento. Como consequência, surgem diversos lançamentos imobiliários destinados a uma faixa de renda superior àquela previamente existente, que compreendem desde condomínios  verticais de pequena altura, a loteamentos fechados e pequenos condomínios. O preço do metro quadrado das unidades habitacionais de dois quartos nos empreendimentos multifamiliares no bairro Castelão chegam nos 3600 reais em 2014 (cerca de 1360 dólares), cifra bastante superior ao praticado em 2005, da ordem de 950 reais (cerca de 415 dólares) (6).

Este processo de elitização, advindo da valorização imobiliária das áreas que receberam investimentos públicos inviabiliza a utilização dos vazios urbanos remanescentes para o reassentamento da população removida pelas obras alimentando a periferização da população de baixa renda. Esse processo ocorre à revelia da proposta do plano diretor municipal aprovado em 2009 de reserva de áreas ociosas em bairros infraestruturadas para a população de baixa renda por meio da instituição de ZEIS de vazio (7).

As obras da Copa e a transferência populacional para a periferia

Além desse processo de periferização da população de baixa renda via valorização imobiliária e mecanismos de mercado, a permanência da população de baixa renda no território valorizado é particularmente ameaçada no caso dos assentamentos informais, que apresentam uma grande concentração ao longo da via férrea, a ser transformada em VLT (fig. 4). A viabilização do conjunto de intervenções urbanas associadas ao megaevento esportivo em Fortaleza, proposta na matriz de responsabilidades, estava condicionada à demolição de cerca de 3000 moradias, de acordo com os dados da Defensoria Publica Estadual apresentados no quadro 03, a seguir. Embora habitem assentamentos informais existentes há muito tempo, as famílias atingidas, em sua maioria, não possuem registro do imóvel formalizado, apresentando uma situação de insegurança jurídica de posse da terra.

Quantitativo de remoções dos projetos da Copa do Mundo [Defensoria Pública do Estado, julho de 2013]

A despeito dos avanços da política urbana nacional no sentido do reconhecimento dos direitos das famílias moradoras em assentamentos informais consolidados, esta condição jurídica de ilegalidade dos moradores torna-se o principal argumento utilizado pelo poder público estadual e municipal para justificar a proposta de transferência das famílias para conjuntos habitacionais localizados na periferia do município de Fortaleza, em uma região classificada pelo Plano Diretor como “Zona de Ocupação Restrita” onde se deve desestimular o adensamento, devido à ausência de serviços urbanos e infraestrutura.

Os projetos da Copa 2014 reforçam uma tendência pré-existente em Fortaleza de transferência compulsória da população de baixa renda de áreas dotadas de equipamentos e serviços, para espaços que apresentam, não apenas insuficiente número de equipamentos e serviços, como também grande dificuldade de mobilidade urbana. Trata-se de um processo de periferização em larga escala que atinge mais de 20 mil famílias, de acordo com dados da Defensoria Pública Estadual (8). Tal movimento populacional contradiz o interesse público, a medida que impõe um alto custo ao Estado para montar novamente uma rede de serviços urbanos para famílias que, já possuíam acesso parcial a esses serviços, em particular aos equipamentos sociais e a condições de mobilidade. Além disso, os recursos disponíveis pelos programas habitacionais destinados a reduzir o déficit habitacional, deixam de ser utilizados para esta finalidade e passam a atender a um déficit induzido pelas intervenções urbanas.

Para avaliar como tem se dado esse processo de transferência populacional em larga escala em Fortaleza, é importante avaliar os termos e condições impostas aos moradores dos assentamentos atingidos pelas obras. Tais condições foram estabelecidas pelas Leis Estaduais nº15.056, de 06 de dezembro de 2011, e n. 15.194, de 19 de julho de 2012. Estas normas estabelecem condições diferenciadas para os casos em que a unidade habitacional for avaliada abaixo de 40 mil reais. Para estas famílias é oferecida a opção de escolher entre a indenização de seu imóvel ou o recebimento de um apartamento construído pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. A indenização compreende o valor avaliado da edificação, mais um “auxilio social” no valor de 6000 reais, além de uma “indenização social” correspondente ao valor da porção do terreno que for utilizado pelo projeto do VLT. A opção de reassentamento inclui, além do apartamento quitado, o valor da edificação existente e um aluguel social mensal de 400 reais.

No caso de imóveis acima de 40 mil reais, a família pode optar pelo apartamento do MCMV, porém deve assumir as prestações do mesmo, recebendo a indenização correspondente a sua edificação. A esta família também não é oferecido o aluguel social no período compreendido entre a demolição de seu imóvel e a entrega do apartamento do MCMV. Para proprietários de edificações não residenciais são oferecidos apenas um auxilio social de 6 mil reais, e a compra de um apartamento do MCMV assumindo as prestações. Ao final do processo, os valores de indenização oferecidos para cada família não tem se mostrado suficientes para adquirir um imóvel regular no mesmo bairro, particularmente frente ao acentuado processo de valorização imobiliária que a região atravessou (9).

A tramitação da legislação que define os termos das remoções foi pouco transparente – as associações das comunidades atingidas não tiveram acesso à minuta desta legislação antes da mesma ser aprovada. Assim que tomaram conhecimento deste documento os moradores passaram a questionar e denunciar as condições que lhes foram impostas pelo Estado. Questionam em particular a não inclusão do valor total do terreno ocupado no cálculo da indenização, o que diminui bastante o valor da indenização, pois tratam-se de casas pequenas em bairros valorizados. Questionam ainda a oferta de indenização para os proprietários do imóvel irregular nos casos em que o imóvel está alugado. Moradores das comunidades atingidas denunciam que esta prática induz os proprietários dos imóveis a expulsarem os inquilinos, e substituírem por alguém de sua confiança, de forma que o mesmo obtenha a dupla indenização: na condição de proprietário e na condição de inquilino.

Embora não tenha sido questionado pelos moradores, é importante também mencionar a ampliação do prazo para indenização, de janeiro de 2010 para janeiro de 2013, pois ela caracteriza um processo de clientelismo político dos gestores responsáveis pela implementação das obras. Percebe-se, por um lado, um relaxamento das exigências no sentido de ampliar valores de aluguel social e a população passível de ser indenizada, com o objetivo de reduzir a enorme resistência política ao projeto. Por outro lado, as intervenções não têm contribuído para a melhoria da qualidade urbanística desses assentamentos. De fato, uma análise dos projetos na escala dos assentamentos atingidos revela que, em muitas situações, as intervenções não ampliam a qualidade de vida do morador do assentamento, introduzindo problemas novos, como será ilustrado no próximo tópico.

Intervenção em assentamentos informais

Conforme quadro 03 acima, o projeto do Veiculo Leve Sobre Trilhos, ramal Parangaba-Mucuripe, é responsável pela maior parte das remoções dentre as intervenções da Copa do Mundo em Fortaleza. Este projeto atravessa 19 comunidades, que possuem uma população estimada em 34 mil habitantes (10). Trata-se de uma série de assentamentos de baixa renda já bastante consolidados, que permaneceram “protegidos” dos interesses do mercado imobiliário devido à sua proximidade com o ramal ferroviário de transporte de cargas, ainda em operação.

De fato, a condição de irregularidade fundiária dos moradores destes assentamentos é usada como justificativa para a alocação espacial da linha do VLT. O relatório do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do empreendimento afirma que a única opção financeiramente viável para conectar o estádio e a porção turística da cidade se dá pela via férrea que concentra uma grande quantidade de casas irregulares e portanto com o preço de desapropriação mais barato se comparado a quaisquer traçados alternativos. Tal escolha revela-se particularmente injusta nas situações em que o projeto opta pela locação da estação do VLT em terrenos ocupados pelas famílias de baixa renda, em detrimento dos terrenos vazios existentes nas proximidades, já que alegadamente a desapropriação de uma série de famílias sairia mais barato que a compra de um terreno vazio.

O projeto do VLT aproveita a faixa de domínio da RFFSA, ampliando-a em uma das margens para possibilitar a construção de duas novas linhas de passageiros (sentido ida e volta), paralelas ao ramal de carga existente. Espera-se que sua implantação transforme a atual situação de desvalorização do entorno da linha ferroviária que permitiu a permanecia de assentamentos informais de baixa renda até os dias atuais, tendo em vista que ele amplia a acessibilidade urbana nas áreas do entorno das estações. Entretanto o projeto também apresenta impactos urbanísticos negativos: e diversas ocasiões o projeto do VLT introduz uma barreira dividindo e, por vezes, isolando os assentamentos; em outras ocasiões o VLT impõe uma restrição de acesso à margem do trilho que em muitos casos constitui o único espaço livre das comunidades que se desenvolveram em seu entorno.

As estimativas de quantidade de remoções apresentadas no quadro 03 correspondem a um número que vem se reduzindo ao longo do processo de negociação com as comunidades desde que a primeira proposta do projeto foi apresentada para a sociedade civil em 20 de julho de 2011, durante a audiência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do projeto. Inicialmente foi divulgado um número de 3000 edificações a serem demolidas. A redução para os 2185 se deu como resultado de um longo processo de negociação entre o Governo do Estado e as comunidades atingidas, intermediado pela Defensoria Pública do Estado. Este processo gerou alterações no traçado do projeto, como a relocação dos terrenos escolhidos para as estações e até mesmo a mudança do curso do trilho inicialmente previsto.

Comunidades atingidas pelo Veiculo Leve sobre Trilhos [Elaborado pela autora a partir de PLHIS, 2011 e Decreto Estadual 30263/2010]

Sem dúvida a redução do número de remoções corresponde a uma significativa vitória dos movimentos de bairros na luta pelo direito à moradia. Entretanto é preciso superar uma visão bastante presente na sociedade civil de que a questão do impacto social dos empreendimentos se encerra na permanecia da população em seu local de origem (11). Este entendimento equivocado encontra-se presente no próprio documento de Estudo de Impacto de Vizinhança do VLT, que afirma não haver nenhum impacto social do empreendimento além da remoção das famílias previstas. Trata-se sem duvida de uma questão também presente em outros contextos brasileiros.  Siqueira, ao analisar o caso de Porto Alegre, afirma:

“É preciso retirar a impressão de que a “não remoção” é solução ao problema da moradia, sob pena de não avançar na luta pelo direito à moradia adequada e o direito à cidade” (12).

De fato o direito à moradia não se encerra ao “deixar permanecer” moradias em assentamentos informais na condição de insegurança de posse e precariedade urbanística que os mesmos se encontram. Uma analise do processo de implementação do VLT em Fortaleza  revela uma certa “anuência tácita” do Estado com relação à informalidade urbana. A urgência da condução das obras da Copa tem justificado a neutralização de avanços prévios da Política Urbana Nacional, e em particular da Política de Regularização Fundiária. Tais avanços constituem não apenas o reconhecimento de direitos dos moradores à permanência no local, mas a necessidade de obras de urbanização do assentamento no sentido de integrá-los à cidade formal, eliminar situações de precariedade habitacional além de conferir segurança de posse (13). Tais diretrizes da Política Nacional de Regularização Fundiária têm sido desconsideradas pelas intervenções da Copa de 2014.

A comunidade Lauro Vieira Chaves

O caso da comunidade Lauro Vieira Chaves pode ilustrar esse retrocesso com relação aos objetivos da política federal de regularização fundiária. Ele revela os custos urbanísticos e sociais de intervenções urbanas incompletas em assentamentos informais. Trata-se de uma comunidade de baixa renda que possui cerca de 450 edificações, ocupando uma área aproximada de 3,2 ha, localizado nos bairros Vila União e Montese. Atualmente, é bem servida de transportes e serviços urbanos, particularmente no que se refere aos equipamentos sociais (14). Parte do assentamento é constituído dos fundos de um loteamento aprovado em 1938, e a outra parte ocupa uma gleba onde ainda não há registros de parcelamento nem do proprietário da terra.

O projeto do  VLT propõe inicialmente, a remoção dos 203 edificações encostadas no muro do Aeroporto Pinto Martins. Embora o trilho da linha de carga preexistente não passe pela comunidade, o projeto prevê o desvio do trilho na direção da comunidade com o objetivo de ampliar a área utilizável da pista de pouso do aeroporto.

planta com a delimitação da comunidade Lauro Vieira e a marcação das 203 casas atingidas pela proposta inicial do VLT [Elaborada por Thais Sales Gonçalves a partir do EIA/RIMA do VLT, e de documentos fornecido]

Sobreposição assentamento existente com o loteamento aprovado. Planta dos loteamentos aprovados para a área sobreposta à restituição da imagem aerofotogramétrica recente da mesma área [Imagem original fornecida por Prefeitura Municipal de Fortaleza (SEINF – COURB). Tratamen]

Assim como em outras comunidades atingidas pelo VLT, na Lauro Vieira Chaves o projeto sofreu diversas alterações com o objetivo de reduzir o número de remoções. Nesse caso, os moradores questionaram a necessidade da demolição das casas, tendo em vista a disponibilidade de terreno vazio e não utilizado pelo aeroporto. A proposta inicial que previa a instalação das novas linhas na área ocupada pelas 203 edificações coladas ao muro, foi alterada para uma segunda opção de projeto que desloca alguns metros a implantação das novas linhas na direção sul, de forma a atingir a porção de dentro do terreno do aeroporto lindeira ao muro. Esta segunda proposta requeria a remoção de apenas 22 edificações no extremo leste da comunidade, onde a mesma encontra o trilho. Apos a apresentação desta segunda proposta à Infraero e aos outros agente envolvidos, define-se o cenário final do empreendimento que de fato demoliu 53 edificações que possuem frente para a Avenida Lauro Viera Chaves e fundos para o muro do aeroporto.

Imagens das casas removidas devido ao projeto do VLT
Ivanildo Teixeira, morador da Comunidade

Outro avanço no sentido da minimização dos efeitos negativos do empreendimento aos moradores, refere-se às soluções de reassentamentos para as famílias removidas. Diversos atores ligados à rede de apoio à resistência dos moradores – como a Universidade Federal do Ceará e a Defensoria Pública – tomaram conhecimento da existência de um terreno vazio de 3300m2 que seria um bem dominial da Prefeitura de Fortaleza, e estaria localizado em uma Zona Especial de Interesse Social do tipo 03, definida pelo Plano Diretor como  área prioritária para produção de Habitação de Interesse Social (fig. 8).

De posse desta informação, e da cartografia do terreno, os lideres comunitários pressionaram o poder público para utilizar o terreno como opção para reassentamento das famílias necessitadas. Embora posteriormente tenham obtido informações de que o município já teria aprovado um empreendimento residencial de alta renda para o terreno, e ainda outra informação de que o terreno não pertenceria à Prefeitura, o fato é que o Governo do Estado emitiu um decreto de desapropriação do terreno para fins de utilidade pública em setembro de 2013 (decreto 31.285/ 2013). Após a emissão do decreto, os representantes do Governo do Estado declararam que estão elaborando um projeto de construção de um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para reassentar as famílias do VLT nestes terrenos.

Planta com a delimitação da comunidade Lauro Vieira em azul e a ZEIS em Amarelo [Elaborada por Thais Sales Gonçalves a partir de entrevistas com os moradores, e do plano d]

A despeito dos avanços concretos no sentido de reduzir as quantidade de remoções e do surgimento de alternativas de reassentamento mais próximas da comunidade (ainda que incertas), os impactos da obra aos moradores que permaneceram no assentamento ainda não foram equacionados. Ao contrário de outros casos como no Lagamar, o VLT não impõe grandes barreiras urbanas, à comunidade Lauro Vieira Chaves, pois o muro do Aeroporto já constituía um limite. Porém ao construir o VLT na faixa do terreno vazio lindeira ao muro, as cerca de 150 famílias que não foram removidas ficam sem opção de despejo de esgotos,  pois a comunidade não é atendida por serviço de coleta, e  essas famílias despejavam dejetos no terreno do aeroporto.

Reflexões sobre o caso

Ao ser questionado sobre a responsabilidade do projeto no equacionamento dos impactos na população que permanece no assentamento informal, representantes do Estado afirmam que sua responsabilidade é executar um corredor de transporte, e não solucionar os problemas da cidade. Desta forma eles se esquivam da responsabilidade ao afirmar que a obra constitui apenas a construção de um VLT. Para eles, a solução dos problemas urbanísticos do entorno afetado está fora do escopo do empreendimento. O que se percebe é que tais questões estão não apenas fora do escopo do empreendimento, mas estão também ausentes da agenda de intervenções na cidade. Se os proponentes do VLT não possuem essa responsabilidade, era de se esperar que o processo de licenciamento urbanístico ou ambiental da obra condicionasse a aprovação do empreendimento ao equacionamento de tais questões. Entretanto isto não foi levantado por nenhum dos agentes envolvidos.

Outra questão aparentemente menos problemática, porém com consequências negativas futuras talvez mais graves é a posição do Estado com relação aos terrenos remanescentes dos imóveis que foram demolidos. Na comunidade Lauro Vieira Chaves, assim como em várias outras comunidades atingidas pelo empreendimento, ocorreu a derrubada de unidades habitacionais completas, porém o empreendimento somente utilizou parte destes lotes. Questionado sobre a destinação prevista para a área remanescente, os representantes do Estado responderam que não tinham interesse na mesma, e que o terreno “era da comunidade”. Tal declaração constitui uma espécie de anuência tácita sobre o processo de produção da cidade via informalidade.

Na comunidade Lauro Viera Chaves, estas áreas ainda permaneciam desocupadas (na ultima visita de campo, em julho de 2014). Porém possuem destino incerto. As famílias moradoras daquelas áreas já possuem planos de ocupá-las novamente, o que representa um prejuízo para a comunidade tendo em vista a enorme necessidade de áreas livres públicas, e ao alto grau de adensamento do assentamento. No caso analisado tais áreas estão localizadas entre o muro do VLT e a Avenida, constituindo portanto uma área com grandes vantagens locacionais. Elas não devem permanecer vazias muito tempo. Entretanto em outras comunidades, as áreas remanescentes encontram-se em um contexto urbanístico mais desfavorável em termos de acessibilidade, e tendem a facilitar o desenvolvimento de práticas ilícitas como tráfico de drogas, depósitos de resíduos ou simplesmente novas ocupações.

O Estado, ao afirmar que não tem responsabilidade sobre o controle do uso e ocupação destes espaços remanescente, acaba por perpetuar uma situação de descontrole urbanístico, prejudicial não apenas para os moradores das comunidades, como também para a qualidade ambiental da cidade como um todo.  Perde-se a oportunidade de praticar soluções de urbanização integradas nestes assentamentos, que constituem na gradual presença do estado no atendimento a esta população historicamente excluída do processo de produção do espaço urbano. Tais soluções estão previstas nas política urbana federal, através da política nacional de regularização fundiária, e foram incluídas no plano diretor de Fortaleza, através da delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social. Entretanto, essas medidas de planejamento são atropeladas pela urgência das obras do megaevento esportivo, que acabam por impor praticas que perpetuam a condição de exclusão urbana e social das famílias vulneráveis.

Assim apesar da ênfase dada aqui às questões urbanísticas neste artigo, é importante abordar a dimensão jurídica do problema da informalidade urbana. O status de insegurança de posse das famílias destes assentamentos não foi alterado. No caso da comunidade analisada isso é particularmente grave pois em meados de2014, logo apos a realização da Copa, a Prefeitura de Fortaleza já entrou em contato com os moradores para comunicar que tem planos de construção de uma linha exclusiva de ônibus, o “Bus Rapid Transit” que requer a remoção da parte da comunidade que conquistou a permanência no assentamento.

Considerações finais

As investigações empreendidas neste capítulo nos permite estabelecer uma relação entre a implementação das obras da Copa 2014 em Fortaleza e a acentuação de um padrão pré-existente de exclusão urbana, seja através da redistribuição espacial dos diferentes grupos sociais na cidade, seja por meio dos efeitos territoriais negativos dos investimentos na escala dos assentamentos atingidos. Se por um lado percebe-se um alinhamento dos investimentos urbanos com as demandas do mercado imobiliário, por outro lado temos uma aceitação tácita do processo de produção do espaço via informalidade. Tal abordagem gera dividendos políticos imediatos aos gestores da obra, e os custos para a qualidade ambiental urbana não são visíveis pela população em geral. Dessa forma, a informalidade permanece como a única opção viável para abrigar a demanda habitacional de baixa renda, na medida em que os investimentos em habitação não são suficientes para atender a enorme demanda habitacional da Região Metropolitana de Fortaleza, que atualmente supera de 100 mil unidades.

A urgência da obra acaba por justificar a intensificação dos problemas urbanos como a segregação e exclusão sócio-espacial, seja na escala da Região Metropolitana, seja na escala dos assentamentos atingidos diretamente pelas obras. O prazo para as obras da Copa, embora não tenha sido cumprido no caso do VLT de Fortaleza, serviu para validar a adoção de uma prática de intervenção urbanística pontual, e em desconformidade com as diretrizes da política urbana nacional e dos próprios planos urbanos e habitacionais locais. O Plano Diretor aprovado em 2009 estabelece as ZEIS dentre outros instrumentos de inclusão territoriais, enquanto o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) aprovado em 2012 estabelece um grau de priorização de intervenção nos assentamentos informais absolutamente desconsiderado pelos gestores locais. Os efeitos perversos dos investimentos urbanos da Copa em Fortaleza podem ser entendidos como produtos da desconexão entre os projetos urbanos e as diretrizes de planejamento vigentes em nosso sistema de gestão do território.

notas

NA – Uma versão preliminar deste artigo foi publicada na forma de capitulo do livro "Fortaleza: os impactos da Copa do Mundo de 2014", com o titulo "Copa do Mundo de 2014 em Fortaleza: Segregação sócio-espacial e acentuação da informalidade urbana". O livro será lançado em junho de 2015 e será organizado pela Professora Clélia Lustosa, coordenadora do Núcleo do Observatório das Metrópoles de Fortaleza.

1
Complementar 062 de 2009.

2
FREITAS, Clarissa; PEQUENO, Luis Renato. Produção habitacional na região metropolitana de Fortaleza na década de 2000: avanços e retrocessos. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, São Paulo, 17 mai. 2015. Disponível em: <http://unuhospedagem.com.br/revista/rbeur/index.php/rbeur/article/view/4843>. Acesso em: 17 maio 2015.

3
RUFINO, Beatriz. Incorporação da metrópole: centralização do capital no imobiliário e a nova produção do espaço em Fortaleza. Tese de doutorado. São Paulo, FAU USP, 2012.

4
FERREIRA, João Sette Whitaker. Produzir casas ou construir cidades? Desafios para um novo Brasil urbano. São Paulo, Fupam, 2012.

5
FREITAS, Clarissa; PEQUENO, Luis Renato. Op. cit.

6
Valor de 2005 extraídos de pesquisas das empresas construtoras afiliadas ao Sinduscon-CE. Valor de 2014 extraído de publicidade na imprensa. Cotações do dólar em: <http://portal.acsp.com.br/assets/html/indicadores/indicadores_iegv/iegv_dolar.html>

7
FREITAS, Clarissa; PEQUENO, Luis Renato. Op. cit.

8
Dados publicados pelo jornal O Povo, 24 jul. 2013.

9
Para maiores detalhes sobre o processo de desapropriação das famílias ver PINHEIRO, Valeria; Freitas, Clarissa F. S; NOGUEIRA, Cleiton M. L. ; PEREIRA, Alexandre Q. Os impactos da Copa do Mundo FIFA 2014 em Fortaleza. In: SANTOS JUNIOR, Orlando Alves dos; GAFFNEY, Christopher; RIBEIRO, Luiz Cesar de Queiroz (Org.). Brasil: os impactos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas 2016. Rio de Janeiro, E-papers, 2015, p. 301-323.

10
De acordo com dados do PLHIS de Fortaleza 2011, e sistematizados em: SALES, Thais. Reconhecimento de emergências no Lagamar: proposta integrada de intervenção. Trabalho de Conclusão de Curso. Orientador Clarissa Figueiredo Sampaio Freitas. Fortaleza, FAU UFC, 2013.

11
FREITAS, Clarissa F. Sampaio; GONÇALVES, Thais Sales; RIBEIRO, Jessica Chaves. Aspectos urbanísticos da regularização fundiária e direito à cidade: o caso da Comunidade Lauro Viera Chaves em Fortaleza. Revista Extensão em Ação, ano III, v. 2, Proreitoria de Extensão, UFC, jul/.dez. 2013. Disponível em: <http://www.revistaprex.ufc.br/index.php/EXTA/article/view/94>.

12
SIQUEIRA, Lucimar. A questão da moradia em meio às transformações urbanas e a Copa em Porto Alegre.  Boletim Observatório das Metrópoles, mar. 2014, p. 1 <http://web.observatoriodasmetropoles.net/index.php?option=com_k2&view=item&id=799%3Aa-quest%C3%A3o-da-moradia-na-copa-em-porto-alegre&Itemid=164&lang=pt>.

13
Para uma descrição aprimorada dos avanços das politicas de regularização fundiárias brasileiras, ver: FERNANDES, Edésio; PEREIRA, Helena D. Legalização das favelas: qual o problema de Belo Horizonte? Planejamento e Políticas Públicas. Revista IPEA. n. 34. jan./jun. 2010.

14
As informações básicas da comunidade foram retiradas de : SALES, Thais. Op. cit.

sobre a autora

Clarissa Sampaio Freitas é professora Adjunto do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFC.

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