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research

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architexts ISSN 1809-6298


abstracts

português
Aborda-se a transição entre espaço público e privado, com uso de pórticos nas cidades do Rio de Janeiro e Santos, investigando distintas matrizes formais, com ou sem regramentos, apresentando potencialidades e pontos críticos.

english
The transition between public and private space, using arcades and galleries, is approached in the cities of Rio de Janeiro and Santos, investigating different formal matrices, with or without rules, presenting potentialities and critical points.

español
Se aborda la transición entre espacio público y privado, con uso de soportales y galerías, en las ciudades de Rio de Janeiro y Santos, investigando distintas matrices formales, con o sin reglas, presentando potencialidades y puntos críticos.


how to quote

CARRIÇO, José Marques; SALVI, Ana Elena. Urbanismo sob pórticos no Brasil e suas repercussões. Os casos do Rio de Janeiro e Santos. Arquitextos, São Paulo, ano 20, n. 234.03, Vitruvius, nov. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/20.234/7564>.

Os pórticos foram adotados na América, com o sentido de integração dos domínios público e privado, a partir da colonização espanhola, produzindo importantes exemplos como em La Havana, Cidade do México, Quito e Cusco.

Porém, o uso de pórticos na arquitetura é preferencialmente mediterrâneo, com inúmeros exemplos em cidades italianas de maior porte, como Bologna, Turim, Pádua e Cuneo, em cidades menores como Vigevano na Lombardia, ou até mesmo em Lugano na Suiça italiana.

Não menos interessantes são os pórticos neoclássicos da Rue de Rivoli em Paris, de Percier e Fontaine e as plazas mayores espanholas, onde muitas vezes estes se fundem com galerias comerciais, oferecendo aos pedestres conforto e proteção das intempéries.

Mas as negociações para implantação de pórticos, envolvendo entes públicos e proprietários privados, em cidades italianas como Genova e Bolonha, desde o século 12, pelo menos, demonstram que a estratégia do incentivo urbanístico pode ser exitosa, sobretudo se comparada a casos clássicos de conflito, como os havidos com a abertura da avenida Presidente Vargas, no Rio de Janeiro, durante a década de 1940.

No caso carioca, o uso de pórticos, denominados galerias de pedestres sobre os passeios, possui clara correspondência à experiência francesa, sobretudo no período do antigo Distrito Federal, em função do Plano Agache, nos anos 1930. A experiência da então capital pode ter influenciado outras grandes cidades brasileiras, como São Paulo, Belo Horizonte e Curitiba, algumas das quais até hoje possuem regramentos referentes à construção de pórticos sobre calçadas.

Em cidades médias como Santos, no litoral paulista, também ocorreu a utilização de pórticos e galerias comerciais, tanto na área central como em seu subcentro junto à orla marítima, o bairro do Gonzaga, onde as experiências são muito mais limitadas que no Rio de Janeiro. Neste bairro, desde os anos 1930, devido ao caráter comercial e turístico, difundiu-se o uso de pórticos (1), com ápice entre 1950 e 1970, constituindo-se em elementos identitários do bairro. Contudo, foi na área central da cidade que a utilização de pórticos foi regulamentada, resultando, porém, em experiência fragmentada e descontínua.

Em 2014, o setor de planejamento urbano do município propôs a retomada do uso de pórticos e galerias, nas áreas a serem renovadas, ao longo do trajeto do recém implantado Veículo Leve sobre Trilhos e em sua extensão, onde é esperada substancial ampliação da circulação de pedestres. A proposta faz sentido devido às exíguas dimensões das calçadas e baixa oferta de áreas pedestrianizadas, assim como do alto custo de desapropriação, em setores urbanos consolidados. Porém, houve forte oposição do setor imobiliário, cuja pressão política impediu o sucesso desta estratégia.

Assim, abordando a adoção de pórticos e galerias, como soluções de integração entre espaços público e privado, em cidades brasileiras, este trabalho busca discutir os modelos adotados no Rio de Janeiro e Santos, apontando seus limites e potencialidades, identificando-se conflitos e impasses inerentes ao uso público da propriedade privada, evidenciando questões como desenho urbano, práticas higienistas e distorções no uso desses espaços, que os degradam. Procura-se, também, destacar a importância da implementação de políticas urbanas continuadas de criação de espaços privados de uso público, em áreas com alta densidade terciária e elevada circulação de pedestres.

Os pórticos do Rio de Janeiro

No Brasil, até o século 20, o uso de pórticos, como transição entre espaço público e privado, praticamente limitou-se às galilés (2) e copiares, átrios de acesso a igrejas franciscanas, por vezes fechados com gradis, provavelmente com sentido de demarcação entre territórios sagrado e profano.

Contudo, a mais antiga e sistêmica experiência brasileira de produção de áreas cobertas de uso público ocorreu no Rio de Janeiro, quando Distrito Federal, com prováveis matrizes francesa e italiana, devido aos profissionais que lá atuaram no período.

No final dos anos 1920, o então prefeito Antônio Prado Júnior contratou o arquiteto e urbanista francês, Donat Alfred Agache, para elaborar um plano de remodelação da cidade, visando reforçar sua posição na rede urbana nacional e modernizar o tecido urbano, com a supressão do traçado colonial, especificamente com a urbanização da esplanada resultante do desmonte do Morro do Castelo, executada na administração Pereira Passos.

O Plano Agache, concluído em 1930, embora não tenha sido efetivamente implantado, pode ser considerado como o primeiro plano urbanístico com concepções modernas, introduzindo elementos de planejamento urbano, que refletiam o processo de industrialização do Brasil, sobretudo no tocante a transportes, abastecimento de água, produção de habitação operária e controle do crescimento de favelas. O plano propunha um zoneamento de uso e ocupação do solo e dava especial tratamento para a oferta de áreas livres públicas.

Nesta proposta (3) havia preocupação em alterar radicalmente a paisagem urbana, concentrando a verticalização em torno de grandes avenidas. Nos lotes das avenidas circundantes à praça do Castelo deveriam ser edificadas torres comerciais, dotadas de galerias com arcadas, com 6m de largura, dando acesso direto a estabelecimentos comerciais sob as mesmas. Segundo Agache, as “galerias” deveriam “facilitar o vai e vem dos transeuntes tanto em tempo de chuva como em tempo de sol” (4).

Donat Alfred Agache, Estudo em volume do conjunto dos Buildings que circundariam a praça do Castelo, 1930
Imagem divulgação [Cidade do Rio de Janeiro: Extensão-Remodelação-Embellezamento (Foyer Brésilien/Pref]

 

Os edifícios teriam volumes escalonados, com recuos variáveis com relação ao alinhamento frontal, partindo de um bloco com 25m de altura, sob o qual estariam inseridas galerias, sucedido por blocos mais altos, conforme o recuo fosse ampliado, formando o que urbanistas americanos denominavam “efeito zigurat”, para garantir determinado nível de iluminação natural nas vias. A proposta previa espaços públicos em miolos de quadra, ocupados por estacionamentos, deixando livres as frentes de quadras para a circulação de pedestres, com previsão de conexões intraquadra, com galerias comerciais.

Agache propunha, ainda, que as intersecções das avenidas Passos e Almirante Barroso, no Santo Antônio, contivessem praça com edifícios com pórticos no térreo.

O plano continha apenso, com proposta de legislação urbanística “aplicável a todos os estados da União” e lei específica para o Rio de Janeiro, que certamente inspirou o Código de Obras do Distrito Federal (5). As ilustrações de Agache apresentam o envelope dentro do qual o edifício deveria estar inserido, com pórticos sobre calçadas, deixando pequeno trecho descoberto.

Donat Alfred Agache, envelope para projeto de edifícios com pórticos sobre calçadas, 1930
Imagem divulgação [Cidade do Rio de Janeiro: Extensão-Remodelação-Embellezamento (Foyer Brésilien/Pref]

De acordo com Fernanda Furtado e Vera Rezende (6), “o plano, entregue oficialmente após a Revolução de 1930, não foi adotado pela nova administração, mas suas propostas circularam e podem ser identificadas em atos posteriores, como o Decreto nº. 6.000 de 1937”. As autoras presumem que as propostas tenham inspirado técnicos da administração Dodsworth, no planejamento da extensão até o mar da então conhecida avenida do Mangue, ligação Leste-Oeste, proposta discutida desde o século 19. No bairro Cidade Nova, esta via passou a ser denominada avenida Presidente Vargas, que até hoje possui a maior extensão contínua de pórticos sobre calçadas do Brasil. Este conjunto apresenta meios-pilares formando corpo único, na junta entre edifícios, garantindo harmonia da composição.

Conjunto de pórticos da avenida Presidente Vargas, Rio de Janeiro RJ Brasil
Foto José Marques Carriço, 2016

O Código de Obras do Distrito Federal (7) foi fundamental para garantir a disseminação dos pórticos no centro do Rio. Em seu Título II dispunha acerca das “Edificações nos logradouros dotados de passeios em galeria”, estabelecendo regramento para construções em logradouros para os quais já existisse “projeto aprovado de passeios em galeria”, delimitando a área no Centro, para incidência do regramento.

A Presidente Vargas constituiu-se, provavelmente, na primeira operação urbana do país, e resultou na demolição de cerca de 525 edificações, incluindo igrejas coloniais, englobando ruas laterais, ampliando substancialmente os custos da execução e atingindo interesses de proprietários de imóveis. Embora o custo das desapropriações fosse enorme, previa-se como fonte de receita a venda dos lotes nas áreas urbanizadas, sem considerar a valorização futura.

Segundo Furtado e Rezende (8), “tratava-se da obtenção de uma faixa mais larga que a largura prevista para a execução da obra, de modo a gerar, nas laterais, lotes urbanizados a serem alienados para o financiamento da nova avenida”. Este método, inspirado no instrumento americano conhecido como excess condemnation, que se pode traduzir como “expropriação marginal”, previa lançamento de títulos de “obrigação urbanística”, em caução para garantia de empréstimos necessários ao custeio do plano. Conforme esta fonte, a disputa entre o interesse da administração do Distrito Federal e dos proprietários privados resultou na revisão da legislação federal de 1903 sobre desapropriações, baseada nos valores estimados dos imóveis, por peritos representantes das partes e do juiz. Em 1941 foi sancionado o Decreto-Lei nº. 3.365, que instituiu novas regras para desapropriações, baseadas em laudos periciais e que promoveram elevação do orçamento previsto para intervenções viárias, tornando-as demoradas e fazendo com que a avenida fosse inaugurada apenas em 1944.

Esta mudança de legislação criou obstáculos à implantação de planos viários em cidades brasileiras, como Santos, que anos mais tarde iria tentar implantar diretrizes urbanísticas provavelmente inspiradas na experiência carioca, visando modernizar seu tecido urbano.

Nos anos seguintes, os novos lotes da avenida Presidente Vargas passaram a ser edificados, de acordo com regramento bastante rígido (9), que limitava a altura dos edifícios a 70m, entre Candelária e praça da República. Os trechos restantes possuem descontinuidades morfológicas, que não garantem homogeneidade à paisagem, em um contexto marcado pelo novo interesse da produção imobiliária na zona sul. Desta forma, a verticalização ao longo da avenida, com adoção dos pórticos, limitou-se ao primeiro trecho.

Porém, o modelo disseminou-se pela área central, que se verticalizava. No entorno do eixo da avenida Rio Branco, entre Cinelândia e praça Mauá, é notável o conjunto de edifícios racionalistas, modernistas e pós-modernos com pórticos no térreo. Destaca-se o magistral projeto dos irmãos Roberto para a sede da Associação Brasileira de Imprensa, na rua Araújo Porto Alegre, cujo térreo apresenta agradável transição entre espaços público e privado, com acesso direto aos elevadores, sem saguão. Mesmo na Zona Sul, é possível encontrar edifícios dotados de galerias, como na esquina da avenida Epitácio Pessoa com rua Visconde do Pirajá, no Leblon, em que um grupo de edifícios com pórticos apresentam solução urbanística semelhante à da esquina da rua Santa Luzia com Avenida Rio Branco na Cinelândia, Rio de Janeiro.

Edifícios com pórticos no térreo, na esquina da rua Santa Luzia com avenida Rio Branco, Cinelândia, Rio de Janeiro RJ Brasil
Foto José Marques Carriço, 2016

Edifício pós-moderno com pórticos no térreo, na esquina da praça Mauá com avenida Rio Branco, Rio de Janeiro RJ Brasil
Foto José Marques Carriço, 2016

Pavimento térreo do edifício da Associação Brasileira de Imprensa, Rio de Janeiro RJ Brasil
Foto José Marques Carriço, 2016

A partir da experiência carioca, outras grandes cidades brasileiras, como Belo Horizonte (10) e Curitiba (11), adotaram regramentos de forma a garantir a produção de áreas privadas cobertas de uso público, com normas ainda em vigor e com resultados diversos, em termos de qualidade urbanística, alguns satisfatórios.

Em São Paulo, a utilização de pórticos foi muito limitada, ocorrendo sobretudo em edifícios racionalistas e modernistas construídos na área central, como os edifícios justapostos Condor e São Leopoldo, localizados na confluência do Largo São Francisco e rua Senador Paulo Egídio, assim como os edifícios Bonfiglioli e Clemente de Faria, situados na rua Boa Vista, via que concentra a maior parte destes casos, mas sem efeito de conjunto, como no Rio de Janeiro. Em todos os casos há problemas de limitação do uso público, com gradeamento dos pórticos, como se observa nos dois primeiros exemplos e a existência de acessos a estacionamentos nos casos da rua Boa Vista. Mas o caso mais emblemático do declínio do uso dos pórticos na capital paulista é o do Edifício R. Monteiro (12), situado à rua Quintino Bocaiuva, no Centro. Projeto paradigmático de Franz Heep e capa de livro sobre sua obra (13), seus pórticos foram inteiramente ocupados por lojas comerciais, eliminando vestígios destes elementos.

Gradeamento de pórticos no largo São Francisco, São Paulo SP Brasil
Fotos Ana Elena Salvi / José Marques Carriço, 2018

 

Situação original do Edifício R. Monteiro, São Paulo SP Brasil
Imagem divulgação [Adolf Franz Heep – um arquiteto moderno]

Situação atual do Edifício R. Monteiro, São Paulo SP Brasil
Foto José Marques Carriço, 2018

Mas o grande destaque, na área central de São Paulo, são as galerias comerciais, em que a integração entre espaço público e privado é notável.

A experiência de integração entre espaços público e privado em Santos SP

Em cidades médias como Santos, no litoral paulista, há exemplos do modelo de implantação de pórticos e galerias adotado no Rio de Janeiro. Mas nesta cidade a experiência foi limitada e o regramento específico não mais vigora, embora os resultados tenham sido relevantes em algumas áreas.

Em Santos, o uso público de espaços privados surgiu no final dos anos 1920, com a implantação de rede de hotéis no novo subcentro turístico, localizado na orla marítima, o bairro Gonzaga. O caso de maior relevância, em termos de oferta desses espaços, que permanecem ativos, é o do complexo de edificações do Hotel Atlântico (14). Contudo, o primeiro estabelecimento do tipo a adotar pórticos foi o Hotel Parque Balneário, inaugurado em 1914 e demolido em 1973, então situado na esquina das avenidas Ana Costa e Vicente de Carvalho, diante do Hotel Atlântico. Seu edifício principal, construído em 1926 e voltado para a avenida Ana Costa (15), possuía pequenos pórticos encimados por balaústres, na fachada dianteira.

Embora o Hotel Atlântico tenha sofrido modificações durante o século 20, a fotografia do final dos anos 1950 mostra em primeiro plano que seu aspecto já era semelhante ao atual, com pórticos na frente para a praia e na lateral voltada à avenida Ana Costa. A imagem apresenta, também, os hotéis Belvedere e Bandeirantes, já demolidos, e o Hotel Avenida Palace (16) (primeiro à esquerda), todos com pórticos no térreo, compondo um contínuo de pórticos em toda a testada voltada à orla, denotando o uso turístico desses elementos.

Cartão postal do conjunto de hotéis na orla do Gonzaga, Santos SP Brasil
Imagem divulgação [Fotolabor]

Atualmente a entrada do Hotel Atlântico, situada na esquina, também é precedida por pórticos, e seu restaurante ocupa ambos os lados deste acesso, com mesas sob pórticos encerrados por balaústres, apoiados em mãos francesas e pilotis. Parte do pórtico voltado para a praia foi parcialmente vedado pela vitrine de loja instalada nos anos 1980. Mas a maior parte da testada voltada para a avenida Ana Costa é composta por pórtico de livre circulação. Contudo, hoje tornou-se comum a utilização deste espaço para estacionamento de motocicletas, diante de estabelecimentos fechados, e a marquise do bloco posterior do complexo não acompanhou o desenho dos pórticos.

Estacionamento de motocicletas sob pórticos do Hotel Atlântico, Gonzaga, Santos SP Brasil
Foto José Marques Carriço, 2017

Caso semelhante ocorre sob os pórticos do Hotel Avenida Palace, fechado em 2018, na esquina da avenida Presidente Wilson com rua Marcílio Dias, onde templo religioso ocupa o espaço comercial e a área dos pórticos é utilizada para estacionamento de veículos.

A partir dos anos 1950, vários empreendimentos consolidaram um sistema de pórticos e galerias na área de maior vitalidade comercial do Gonzaga (17), no eixo da avenida Ana Costa e ao redor da praça da Independência, os pontos focais desta área. De acordo com o ano de construção, compõem este conjunto os edifícios: Independência (1954), Dom Pedro I e 7 de Setembro (1964), Galeria A. D. Moreira e Vera Cruz (1969), Dom Pedro II, José Bonifácio, Campos Elíseos e Galeria Nova Azevedo Sodré (1970), Queiroz Ferreira e Edifício 5ª Avenida (1972), Olga (1977), Luxor (1983) e Bulevar Shopping (1992).

Sistema de pórticos e galerias do Gonzaga, Santos SP Brasil. Edifícios Hotel Atlântico (1), Hotel Avenida Palace (2), Independência (3), Dom Pedro I e 7 de Setembro (4 e 5), Galeria A. D. Moreira e Vera Cruz (6 e 7), Dom Pedro II, José Bonifácio, Campos E
Elaboração José Marques Carriço sobre fotografia do Google Maps, 2017

Além do já mencionado conjunto do Hotel Atlântico e do Hotel Avenida Palace, os edifícios Independência, Dom Pedro I, Campos Elíseos e Olga possuem pórticos frontais no pavimento térreo, sendo que apenas os hotéis e o Edifício Olga não possuem galerias comerciais intraquadras. Os demais edifícios contam com este tipo de galeria, sendo a maior e mais antiga, a Galeria Ipiranga, que conecta as ruas Fernão Dias e Goytacazes à avenida Ana Costa.

Galeria Ipiranga, Gonzaga, Santos SP Brasil
Foto José Marques Carriço, 2017

Os hotéis e a maioria dos edifícios mencionados possuem marquises, que complementam o sistema, permitindo que o pedestre percorra a área quase sempre abrigado das intempéries. Verifica-se que, embora de forma descontínua, ambos os lados da avenida Ana Costa oferecem pórticos e marquises, configurando a maior concentração destes elementos arquitetônicos, em área com grande vitalidade comercial e turística.

Em alguns casos parece ter havido preocupação com o efeito de conjunto, como na junção das lajes dos pórticos dos edifícios Independência e Dom Pedro I, respeitando a mesma altura, distância entre pilares e largura do passeio coberto, contando ainda com junção dos meio-pilares extremos dos edifícios, procurando formar corpo único. Embora não haja registros de normas ordenadoras da conexão entre pórticos para esta área (18), é possível que nestes projetos tenha sido observado algum dispositivo visando garantir a harmonia da composição.

As edificações mais antigas, como os hotéis mencionados, foram erigidas sob a vigência da Lei nº 675, de 28 de junho de 1922, Código de Obras do Município, que não se ocupava da construção de pórticos. Mesmo no caso de reformas ocorridas entre 1945 e 1956, quando vigorava o Decreto-lei nº 403, de 15 de setembro de 1945, Código de Obras do Município, não foi possível identificar regramento para construção de pórticos no Gonzaga, pois neste aspecto a norma se ocupava apenas do Centro. Mas em nenhum caso do Gonzaga, o corpo dos edifícios se projeta sobre os pórticos, como na avenida Presidente Vargas, no Rio.

Ao integrar os pórticos de testada de quadra com a Galeria Ipiranga e as marquises dos demais edifícios deste conjunto, conectando a avenida com as ruas Goytacazes e Fernão Dias, reúnem-se as três soluções urbanísticas características do bairro, no campo da transição entre espaços público e privado, tornando-se esta a área da cidade mais eficiente em termos de permeabilidade do tecido urbano. Contudo, como ocorre com o Hotel Atlântico, sob os pórticos desses edifícios observa-se ocupação por motocicletas, além de floreiras e mesas de um restaurante.

Pórticos do Edifício Independência, Gonzaga, Santos SP Brasil
Foto José Marques Carriço, 2017

Outra distorção do uso dos pórticos pode ser identificada no Edifício Olga, em que se permitiu posterior avanço da sobreloja sobre os pórticos, até o alinhamento fronteiriço, criando descontinuidade da face inferior da laje de cobertura, com relação ao Edifício Campos Elíseos, ao lado, que é agravada pela ocupação sob os pórticos por atividade comercial.

Edifício Olga, Gonzaga, Santos SP Brasil
Foto José Marques Carriço, 2017

Outro problema verifica-se em um dos últimos componentes do sistema a ser construído, o edifício Luxor, dotado de conexão intraquadra, e no qual vem sendo implantado espelho d’água sob marquises voltadas à rua Claudio Doneux, visando afastar a população em situação de rua que ali se abriga e vedando a circulação de pessoas.

Edifício Luxor, Gonzaga, Santos SP Brasil
Foto José Marques Carriço, 2017

No Gonzaga, posteriormente foram implantados centros comerciais, sem preocupação com a interface público-privada ao rés do chão, contribuindo para a degradação urbanística da área, em face da elevada oferta de vagas de veículos e do descolamento entre os níveis de circulação de pedestres e estabelecimentos comerciais implantados em plano elevado, com acessos por rampas e escadarias, que são obstáculos à integração entre espaços público e privado, com sérias consequências para a vitalidade urbana (19).

É provável que esta política de produção de espaços privados de uso público no Gonzaga, em especial no tocante a pórticos frontais em áreas comerciais, tenha como referência o Rio de Janeiro. Mas foi no Centro que se procurou desenvolvê-la, com base em sucessivos regramentos, desde o Decreto-lei nº 403/1945, que vinculava a solução em “galerias” frontais (20) ao alargamento e melhoramento de vias, até o Decreto nº 4.606, de 24 de junho de 1975, que dispunha sobre a exigência de “galerias” frontais na rua General Câmara, lado ímpar, entre a rua Frei Gaspar e a praça Visconde de Mauá, provavelmente a última norma editada em Santos, com este objetivo.

Nas três décadas entre a publicação dessas normas, outras procuraram regular a construção de pórticos no Centro, com algumas mudanças de enfoque. Conforme o Decreto-lei nº 403/1945 a altura das “galerias” frontais seria livre, obedecendo projeto específico, com vãos entre 3m e 6m, podendo “sofrer pequenas alterações, mediante aprovação da Prefeitura, quando indispensáveis para possibilidades de composições”. Segundo o dispositivo, os pilares deveriam “ser revestidos de materiais nobres” e “os meios pilares extremos” ligados ao prédio contíguo, formando única peça, denotando preocupação com os conjuntos, como nos edifícios Independência e Dom Pedro I, no Gonzaga.

Sob a vigência desta norma, em 1954, foi construído o Edifício Itatiaia, na rua General Câmara. À época vigorava, também, a Lei nº 1.316, de 27 de dezembro de 1951, Plano Regulador de Desenvolvimento e Expansão da Cidade, que estabeleceu alargamento em toda a extensão do alinhamento norte da via, então a com maior movimento comercial da cidade. O alargamento foi executado apenas na quadra deste edifício e na seguinte (21). Porém, no tocante à construção de pórticos frontais do Itatiaia, provavelmente observou-se o Decreto-lei nº 403/1945. Mas diferentemente do Gonzaga, neste caso, sem exigência de recuo frontal, o corpo do edifício projeta-se sobre os pórticos, semelhante ao que ocorre na avenida Presidente Vargas, no Rio de Janeiro.

Edifício Itatiaia, Centro, Santos SP Brasil
Foto José Marques Carriço, 2018

Esta testada foi a única em que o regramento de construção de pórticos deixou registros no Centro. Em 1979, foi construído o atual edifício do Banco Itaú, junto ao Itatiaia, sob a vigência do Plano Diretor e do Código de Edificações de 1968, assim como do Decreto nº 4.606/1975. Contudo, como se observa na referida figura, evidencia-se a não aplicação das normas, resultando na ruptura do ritmo de distância entre pilares (22).

O Plano Diretor estabelecia para parte do Centro, sobre o recuo frontal, “galerias ao longo do passeio, de acordo com plano específico para cada quadra ou projeto específico para cada via”, sendo cada plano ou projeto objeto de decreto, com relação a um conjunto de quadras ao redor da praça Visconde de Mauá, centro cívico da cidade, além de parte do eixo das ruas General Câmara e João Pessoa. Contudo, não há registro da elaboração destes planos. A norma estabelecia, ainda, que os “lotes que dão frente para a praça Visconde de Mauá, onde se acha localizado o edifício do Paço Municipal”, nas quadras a oeste e a sul da referida praça, só deveriam receber edificações que obedecessem “ao recuo frontal no pavimento térreo, formando galerias ao longo do passeio”. Porém, embora tenha sido observado o limite de altura, os casos mencionados acima são os únicos com pórticos.

O Decreto nº 4.606/1975 regulamentou o Código de Edificações de 1968 (23), que estabelecia “exigência de galeria formando passeios cobertos na rua General Câmara, lado ímpar, entre a rua Frei Gaspar e a praça Visconde de Mauá”. A exposição de motivos que acompanha a norma referia-se aos edifícios Itatiaia e do Banco Itaú, como modelos de “passeios formando galeria”. Este decreto considerava que “a extensão desta galeria em toda a testada” viria “melhorar sobremaneira as condições para circulação de pedestres”, assim como “consideravelmente a estética desse trecho da rua General Câmara”, semelhante à justificativa de Agache, no caso do Código de Obras do Distrito Federal. Mas apesar da existência dessas normas, esta experiência não foi replicada no Centro de Santos, e quando foi construída a agência da Caixa Econômica Federal, ao lado do Banco Itaú, já se encontrava em vigor o Código de Edificações de 1993, que suprimiu o regramento para pórticos, gerando descontinuidade na única testada de quadra desta área, em que o regramento produzira algum efeito.

Nas quadras do Centro atingidas pelo regramento, verifica-se apenas outro caso de pórtico, também sob o corpo do edifício, o Edifício Sulbanco (1961), à rua João Pessoa, aprovado sob a Lei nº 1831/1956. Esta galeria, além de descontínua com relação aos edifícios lindeiros, encontra-se vedada por porta de enrolar.

Edifício Sulbanco, Centro, Santos SP Brasil
Foto José Marques Carriço, 2018

No tocante às galerias comerciais, a ocorrência no Centro é muito mais limitada, restringindo-se a dois casos: Shopping Passarela, que conecta as ruas General Câmara e João Pessoa, e o térreo do Edifício Rubiácea, que conecta a praça dos Andradas com a rua do Comércio.

Portanto, ao contrário do Gonzaga, em que apesar da suposta inexistência de regramento consolidou-se um sistema de pórticos e galerias, no Centro, objeto de vários dispositivos legais neste sentido, a política de provisão de áreas privadas de uso público fracassou.

Devido à lacuna de informações atinentes aos projetos mencionados, é necessário aprofundar a pesquisa acerca desta temática. É possível que, sobretudo no Gonzaga, a implantação de pórticos tenha observado planos específicos, ainda não identificados. Mas também é possível que, a exemplo do “princípio do segundo homem” de Edmund Bacon (24), a iniciativa dos empreendedores tenha contribuído para a criação paulatina do sistema de pórticos e galerias que ainda confere identidade ao bairro. Também é possível que a tradição iniciada pelos hotéis, nos anos 1930, tenha servido de modelo para os edifícios construídos posteriormente, sob influência das propostas para o Rio de Janeiro. Contudo, algumas destas áreas vêm perdendo sua funcionalidade, em face dos problemas acima elencados.

Conclusão

O uso de pórticos para transição entre domínios público e privado, sobretudo em áreas centrais, garantindo o abrigo dos cidadãos às intempéries, difundiu-se no continente europeu, a partir das civilizações mediterrâneas, sendo transpostas para a América colonial e posteriormente adaptadas.

Neste continente, a maior tradição no uso de pórticos e estruturas semelhantes encontra-se nos países de colonização espanhola. Outra matriz, provavelmente de origem francesa, foi adotada no Rio de Janeiro, na época em que era Distrito Federal, em face da política voltada à criação de um modelo de cidade moderna, com introdução de regramento que incluía a criação de pórticos e galerias comerciais, contrariando interesses privados e provocando reações que resultaram na mudança da legislação federal de desapropriações, retardando a implantação destas áreas.

Embora outras cidades brasileiras tenham adotado estratégias semelhantes para produção de áreas privadas de uso público, o caso de Santos parece inspirado no modelo carioca, mas com resultados limitados, sobretudo no centro da cidade, onde incidia regramento neste sentido. Resultados mais importantes foram obtidos no subcentro Gonzaga, onde não se identificou a incidência de normativas específicas, mas consolidou-se sistema de pórticos e galerias, que embora não tão desenvolvido quanto o do Rio, é significativo para uma cidade de porte médio.

Mas a inexistência de regramento vem favorecendo a degradação desses espaços, com ocupações indevidas sob os pórticos e soluções higienistas que afetam drasticamente a circulação e permanência dos pedestres.

Embora a equipe técnica do Município tenha identificado este conflito e proposto solução em termos de implantação de legislação urbanística, visando a produção e manutenção de espaços livres de uso público em áreas consolidadas de grande circulação, houve reação do setor imobiliário, que politicamente criou obstáculos ao desenvolvimento da proposta.

É importante que as cidades encontrem maneiras de preservar e ampliar estes espaços, seja com regramentos, seja por meio de diálogo com os proprietários dos imóveis. Para criação de novas áreas privadas de uso público, em bairros com pouca oferta de áreas livres para uso da população, é recorrente a limitação orçamentária para desapropriação destas áreas, sendo oportuno incentivar soluções urbanísticas e impedir a degradação de áreas existentes. Contudo, não se deve ignorar a importância de estimular posturas altruístas, garantindo espaços mais belos e acolhedores.

notas

1
Em Santos, o regramento edilício também adotou a denominação de “galerias sobre calçadas” para se referir aos pórticos.

2
CAVALCANTI FILHO, Ivan. Segregação ou integração? A galilé nos conventos franciscanos no Nordeste do Brasil colonial. Arquitextos, ano 18, fev. 2018 <http://www.vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/18.213/6894>.

3
AGACHE, Donat Alfred. Cidade do Rio de Janeiro: Extensão- Remodelação-Embellezamento. Paris, Foyer Brésilien/Prefeitura do Districto Federal, 1930 <http://planourbano.rio.rj.gov.br>.

4
Idem, ibidem, p. 168.

5
DISTRITO FEDERAL. Código de Obras do Distrito Federal, Decreto nº 6.000, de 1 de julho de 1937. Rio de Janeiro, Revista Municipal de Engenharia, 1937.

6
FURTADO, Fernanda; REZENDE, Vera. Desafios para o planejamento financeiro das intervenções públicas: o caso da abertura da avenida Presidente Vargas, no Rio de Janeiro, DF. Anais do XIV Seminário de História da Cidade e do Urbanismo. São Carlos, IAU USP, 2016. p. 422 <http://www.iau.usp.br/shcu2016/anais/wp-content/uploads/pdfs/42.pdf>.

7
DISTRITO FEDERAL. Op. cit.

8
Idem, ibidem.

9
Circula a avaliação de que este regramento inspirou-se em intervenções viárias da Alemanha Nazista, em face do rigor matemático, que neste caso beneficiou a produção dos pórticos nos pavimentos térreos. Contudo, em face da origem de Agache, deve-se considerar a experiência francesa, como em Paris, no magnífico conjunto de pórticos do Palais Royal e da Rue du Rivoli.

10
Para o caso de Belo Horizonte ver a lei nº 7166, de 27 de agosto de 1996, que estabelece normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no município. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE. Lei nº 7166, de 27 de agosto de 1996. Belo Horizonte, 27 ago. 1996.

11
Para o caso de Curitiba ver: CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA. Decreto nº 180, de 3 de abril de 2000. Curitiba, 3 abr. 2000 <http://multimidia.curitiba.pr.gov.br/2010/00084693.pdf>.

12
Não confundir com o Edifício Galeria R. Monteiro, na rua 24 de Maio, projeto do Rino Levi.

13
BARBOSA, M. Adolf Franz Heep. Um arquiteto moderno. São Paulo, Monolito, 2018.

14
Atlântico Hotel e antigos Teatro-Cassino e Cinema, tombados parcialmente pela Resolução SC 01/2009 de 02/07/2009, do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos – Condepasa, Livro Tombo 01, inscrição 50, Proc. n.º 88310/2004-36).

15
Ver foto de 1929, disponível em: http://www.novomilenio.inf.br/santos/fotos076b.htm.

16
Tombado segundo Resolução SC 04/2008 do Condepasa, de 18 dez. 2008 (Livro Tombo 01, inscrição 48, Proc. n.º 104157/2004-65).

17
Os percursos tracejados correspondem a pórticos e galerias não mais existentes.

18
O Edifício Independência foi aprovado na vigência do Decreto-lei nº 403/1945, que obrigava adoção de pórticos apenas em parte do Centro. A aprovação do Edifício Dom Pedro I deu-se na vigência da Lei nº 1831/1956, que alterou o referido decreto-lei e que também não se referia ao Gonzaga, mas estabelecia que o Prefeito poderia “mandar organizar e aprovar para determinados logradouros das Zonas Comerciais e para logradouros ou trechos de logradouros de caráter comercial das demais Zonas, projetos de galerias formando passeios cobertos pelos pavimentos elevados dos edifícios” por meio de decreto [grifo dos autores]. Contudo, não foi identificado decreto com esta finalidade. O Edifício Dom Pedro II foi aprovado sob a vigência da Lei nº 3529, de 16 de abril de 1968, Plano Diretor Físico do Município, que não tratava do Gonzaga com relação à construção de pórticos e remetia à Lei nº 3.530, Código de Edificações do Município, sancionado na mesma data, fixando detalhadamente as dimensões dos pórticos. Pelas características dos pórticos destes edifícios, é possível que tenha sido observado este código.

19
CARRIÇO, José Marques. Afloramento do subsolo em Santos. A eliminação da interface entre espaço público e privado. Minha Cidade, São Paulo, ano 17, n. 201.02, Vitruvius, abr. 2017 <https://www.vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/17.201/6475>.

20
A adoção do termo “galeria” ao invés de “pórtico”, indica provável influência do regramento carioca.

21
Possivelmente a mudança da legislação sobre desapropriações, decorrente do processo de abertura da avenida Presidente Vargas, no Rio de Janeiro, dificultou a implantação do Plano Regulador de Santos e consequente extensão do sistema de pórticos no Centro.

22
O Código de Edificações de 1968 fixou a largura da calçada sob os pórticos em 5m, com pilares de 7,5m de altura, “construídos no alinhamento do logradouro, com 0,65m por 0,65m” de seção “e espaçamento entre colunas de 4m, no mínimo”. O artigo também mantinha a exigência do Decreto-lei nº 403/1945, de que meios-pilares externos, que se ligassem a edifícios vizinhos, devessem “formar plasticamente uma única peça”, o que foi razoavelmente observado.

23
Revogado pelo novo código, Lei Complementar nº 84, de 14 de julho de 1993.

24
BACON, Edmund N. Design of Cities. New York, Penguin Books, 1976.

sobre os autores

José Marques Carriço é doutor em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo e professor pesquisador da Universidade Católica de Santos.

Ana Elena Salvi é doutora em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade de São Paulo e professora pesquisadora da Universidade Católica de Santos e da Universidade Paulista.

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