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architexts ISSN 1809-6298


abstracts

português
O presente artigo aborda sobre a aplicabilidade da quota ambiental na cidade de São Paulo. A escolha decorre do contraponto urbanístico e social, além de considerar os padrões de consolidação edilícios, ligados à impermeabilização das bacias.

english
This article discusses the applicability of the environmental quota in São Paulo. The choice arises from the urban and social counterpoint, in addition to considering building consolidation patterns, linked to the waterproofing of the basins.

español
Este artículo analiza la aplicabilidad de la cuota ambiental en la ciudad de São Paulo. La elección surge del contrapunto urbano y social, además de considerar patrones de consolidación edificatoria, vinculados a la impermeabilización de las cuencas.


how to quote

ANELLI, Renato; KISTE, Jade. A relevância da quota ambiental na drenagem urbana e sua integração com os demais planos urbanísticos. Arquitextos, São Paulo, ano 24, n. 285.04, Vitruvius, fev. 2024 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/arquitextos/24.285/8951>.

O papel dos instrumentos urbanísticos na adaptação e resiliência das cidades frente aos eventos extremos das mudanças climáticas é objeto de duas pesquisas agrupadas na rede Cidade, Infraestrutura e Adaptação à Mudança do Clima, O papel das redes de infraestrutura na redução das vulnerabilidades das cidades brasileiras às mudanças climáticas — Ciam Clima (CNPq) e Redes de infraestrutura das cidades brasileiras no contexto das mudanças climáticas: áreas vulneráveis e resiliência (MackPesquisa). A rede é sediada na FAU Mackenzie e reúne pesquisadores da Universidade São Judas Tadeu, Universidade Federal do ABC — UFABC, Universidade Federal do Rio Grande do Norte — UFRN, Instituto de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo — IAU USP e Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo — IAG USP.

Os instrumentos da atual legislação urbanística da cidade de São Paulo constituem um campo importante para esta pesquisa, pois tanto o Plano Diretor Estratégico de 2014, como a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de 2016 (Lei de Zoneamento) procuraram incluir estratégias de adaptação e resiliência aos eventos extremos causados pelas mudanças climáticas. O objetivo deste artigo é discutir os limites e potencialidades de uma dessas estratégias, o instrumento urbanístico quota ambiental — QA, para contribuir para a contenção de enchentes em São Paulo. Defende que esse instrumento pode reduzir a necessidade de grandes obras de infraestrutura cinza, desde que inserido, de modo sistêmico, nos planos de drenagem urbana.

Contextualização

A expansão urbana das cidades brasileiras ao longo do século 20 lançou mão das canalizações dos cursos d'água para urbanizar espaços inóspitos em várzeas e fundos de vale. O modelo de canalização em concreto armado foi estimulado como política pública a partir da década de 1970, reduzindo drasticamente as áreas disponíveis para acomodar as enchentes regulares dos rios e permitindo a máxima rentabilidade imobiliária das glebas urbanizadas (1). A canalização em concreto acelera o escoamento da vazão e transfere para jusante os picos de cheia. Contudo, essa estratégia se revelou insuficiente devido ao crescimento dos volumes de vazão em função da impermeabilização associada à urbanização e ao aumento da frequência e intensidade das chuvas decorrente das mudanças do clima.

A urbanização que abre espaço para parques lineares junto aos cursos d'água constitui rara exceção a essa política de degradação ambiental promovida pela canalização em concreto armado. Mesmo assim, apesar de contribuir para ampliar as áreas verdes urbanas, os parques lineares se concentram em áreas próximas aos cursos d'água, o que limita sua eficácia como dispositivo de drenagem urbana por não estar associado a um sistema distribuído por toda a bacia hidrográfica.

O Plano Diretor Estratégico de São Paulo, elaborado em 2002, preconizou a implantação de parques lineares ao longo de córregos então ainda não urbanizados. Reservou áreas e definiu instrumentos urbanísticos para sua efetivação, recorrendo a grandes dispositivos de retenção, conhecidos como piscinões. O primeiro piscinão de São Paulo foi construído em 1993, sendo inteiramente coberto, portanto afastado do contato direto com a população.

Os projetos de piscinões feitos a seguir, apostaram na possibilidade de uso compartilhado para lazer e áreas verdes (2). No entanto, a permanência de altos níveis de poluição das águas dos córregos e rios mostrou a incompatibilidade entre esses usos. Também a falta de manutenção e limpeza resultou na recusa da construção de novos dispositivos desse tipo pelos moradores vizinhos.

A estratégia de planejamento de sistema composto por dispositivos de menor impacto começou a ser difundida no Brasil na última década do século 20, sendo transformada em política nacional pelo Ministério das Cidades em 2006, através do lançamento do programa de Drenagem Urbana Sustentável.

O programa nacional procurou estimular sistemas do tipo Low Impact Development — LID, que vinham sendo aplicados nas décadas de 1990 e 2000 em algumas cidades brasileiras. Esses sistemas se baseiam em distribuir os dispositivos de drenagem pelas bacias hidrográficas, tanto nas áreas públicas quanto nas privadas. Um princípio importante da drenagem urbana sustentável é a retenção dentro da área de um empreendimento, da contribuição à vazão gerada pela impermeabilização produzida por ele. Santo André (1998), Porto Alegre (1999) (3), São Carlos (2005) e outras cidades incorporaram instrumentos urbanísticos em Planos Diretores e Leis de Zoneamento e Uso do Solo visando tornar obrigatórias essa retenção nos lotes privado, quando do empreendimento imobiliário. Em 2003, foi elaborado o Plano Diretor de Drenagem de Porto Alegre, onde foi desenvolvido a estratégia de distribuição de pequenas retenções em áreas públicas, como praças e equipamentos públicos, de baixo impacto urbano, mas com eficiência para evitar enchentes em áreas da própria sub-bacia (4).

Em São Paulo, a quota ambiental adotada pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo — LPUOS de 2016 enquadra-se entre essas iniciativas, apesar das limitações que serão tratadas neste artigo, que dificultam a sua utilização de modo sistêmico, dentro do Plano Diretor de Drenagem do Município — PDD (5).

O aumento da população urbana e o crescimento das cidades exigem sustentabilidade econômica e social, com desafios estruturais, dentre os quais a necessidade de resolução dos problemas relacionados à gestão e ao controle das águas pluviais (6). E tal como aponta Carlos Afonso Nobre et al (7), o modelo de urbanização das cidades brasileiras agravado pelos efeitos da mudança climática global demanda uma profunda revisão.

A Agenda 2030 da ONU reforça o alerta para as questões climáticas e a necessidade de adaptação das cidades com vistas ao desenvolvimento urbano sustentável. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável — ODS 06 — Água Potável e Saneamento, reforça a ideia da necessidade de garantia da água no sentido de garantir disponibilidade e manejo sustentável da água e saneamento para todos. Essa diretriz, diretamente relacionada ao ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis, indica a necessidade de tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Estes objetivos, que vêm pautando novas políticas urbanas em diferentes países, procuram garantir a preservação de recursos naturais e a redução significativa do número de afetados por desastres naturais até 2030.

A alteração do regime de precipitações causada pelas mudanças do clima vem sendo acompanhada por cientistas brasileiros desde o começo da década passada, produzindo projeções alarmantes (8). Ampliaram-se os extremos de intensidade e frequência das precipitações e de estiagens, resultando em parâmetros que vêm se confirmando desde então. O Plano de Ação Climática do Município de São Paulo 2020 — 2050 (9) sistematiza os dados coletados pelo IAG USP em tabelas e mapas que indicam claramente a escalada na frequência de chuvas de elevada intensidade.

Chuvas acima de 80 mm e 100 mm
Estação Meteorológica do IAG USP

Dentro de uma perspectiva de mudanças climáticas, a forma de ocupação do solo urbano interfere diretamente na maior ocorrência de enchentes e deslizamentos de encosta, conforme alertado por Nobre et al em 2011. A forma da urbanização, baseada na redução da cobertura vegetal, é acompanhada pela impermeabilização do solo, contribuindo para o aumento dos volumes a serem drenados, tornando obsoletas as infraestruturas de drenagem existentes.

Um fenômeno associado à perda da cobertura vegetal é a produção de ondas e ilhas de calor causadas pela refletividade da luz solar nas superfícies construídas (10). Pesquisas realizadas no IAG USP apontam que a forma do tecido urbano também interfere na distribuição das chuvas no território, sendo as ilhas de calor um dos principais fatores de interferência (11).

A urbanização de São Paulo tem como característica a ocupação das áreas de várzea e dos fundos de vale, áreas naturais de inundação principalmente em períodos de fortes chuvas. Muitas das avenidas principais foram construídas nestas áreas, e por consequência, costumam alagar nos dias de precipitação intensa. Considerando que é nessas áreas que grande parte do sistema viário estrutural da cidade foi implantado (12), o adensamento proposto ao longo das vias com corredores de ônibus pelo PDE e LPUOS pode agravar os alagamentos, ou mesmo expor maiores contingentes de usuários dos transportes públicos às enchentes.

Os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana — EETU (PDE 2014), transformados em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana — ZEU pela LPUOS 2016, foram concebidos como estratégia DOT — Desenvolvimento Orientado pelo Transporte, as ZEU aplicam o modelo de adensamento ao longo dos corredores de ônibus e trilhos, em São Paulo, associando a maior oportunidade de moradia e postos de trabalho à disponibilidade de meios de transporte público de média e alta capacidade.

Para evitar o agravamento das enchentes, a LPUOS construiu o instrumento quota ambiental, que estimula a implantação de dispositivos de infiltração e retenção nos novos empreendimentos privados. Seu objetivo é promover a qualificação ambiental, especialmente por meio do aumento de áreas permeáveis e da incorporação de mais vegetação na cidade, buscando melhorar a retenção e infiltração da água nos lotes de modo a diminuir os volumes de escoamento para as áreas públicas (13).

O instrumento exige dos empreendimentos acima de 500m², a adoção de dispositivos isolados ou combinados no lote, tais como áreas ajardinadas, coberturas verdes, fachadas verdes, classificadas como Cobertura Verde, e reservatórios de retenção, classificados como Drenagem, a fim de melhorar as condições de drenagem, microclima e biodiversidade da cidade.

Dentre os parâmetros para serem utilizados para atingir a pontuação mínima, segundo a plataforma de gestão urbana da cidade de São Paulo, estão: Áreas ajardinadas, fachada verde, cobertura verde, piso semipermeável, vegetação e piscininha.

Apesar da quota ambiental introduzir algumas das estratégias presentes nos principais sistemas de drenagem sustentável no mundo, sua incorporação sistêmica no Plano Diretor de Drenagem do Município não ocorreu.

Perde-se uma oportunidade preciosa de construção de um sistema de drenagem composto por diferentes tipos de dispositivos de retenção e infiltração, distribuídos por toda a área da bacia hidrográfica, seja ela pública ou privada. As razões desse impedimento serão apresentadas a seguir.

Mantém-se assim o recurso a dispositivos de maior capacidade de retenção alocados nas escassas áreas públicas junto ao sistema viário, que constituem as propostas prioritárias dos Cadernos de Drenagem já desenvolvidos. Desse modo, o Plano Diretor de Drenagem, detalhado nos Cadernos de Drenagem por Bacia Hidrográfica conduzidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras — Siurb, prioriza os sistemas de infraestrutura cinza, ainda que gradualmente incorporem algumas Soluções Baseadas na Natureza — SbN, como parques lineares, jardins de chuva, poços de infiltração e pequenos reservatórios subterrâneos nessas áreas.

Caracterização quota ambiental

Conforme preconizado pelo programa nacional de Drenagem Urbana Sustentável, a minimização dos problemas de drenagem da cidade, a redução de enchentes e inundações, demandam um planejamento sistêmico que abranja toda a bacia hidrográfica, seguindo o princípio de quanto mais distribuído ele for e mais próximos os dispositivos estiverem das fontes geradoras da vazão, menor o seu impacto negativo no ambiente urbano.

Ao lado de vários sistemas existentes no cenário internacional, os pesquisadores da rede Ciam Clima vêm explorando o Sistema de Drenagem Sustentável (Sustainable Drainage System — SUDs). Esse sistema tem ganho destaque por sua abordagem contrária ao sistema convencional de drenagem pluvial, enfatizando a retenção de água desde a fonte no lote, seguindo em sistemas de progressão das retenções até o chegar a dispositivos maiores, de alcance regional. O sistema foi criado através da Associação de Pesquisa e Informação da Indústria da Construção, denominada Ciria, baseada no Reino Unido (14).

Diagrama conceitual de distribuição, alcance e capacidade dos sistemas que compõem o SuDS

Outro importante sistema usado no Brasil é o Desenvolvimento Urbano de Baixo Impacto LID, que apresenta uma abordagem de drenagem urbana que visa combater os problemas de impermeabilização em centros urbanos, que afetam o ciclo hidrológico natural da água, causando enchentes e degradação ambiental. O LID busca integrar o planejamento do desenvolvimento urbano com a manutenção das características hidrológicas locais, utilizando técnicas alternativas para minimizar os impactos adversos do escoamento de águas pluviais. Isso é alcançado por meio de instrumentos, conceitos de design e unidades de controle que mimetizam as condições hidrológicas naturais, priorizando o armazenamento, a detenção, a infiltração e a evaporação de pré-desenvolvimento.

Considerando cenários de urbanização mais próximos aos das cidades brasileiras, os desenhos a seguir procuram encontrar locais possíveis para distribuir o sistema seguindo os princípios do diagrama acima: edificação, terreno, quadra, região, até chegar ao leito do curso d'água. Parte desses locais são de propriedade privada, dependendo de instrumentos urbanísticos legais para que acolham partes do sistema. Não havendo a obrigação para que as áreas privadas cumpram essa função, os sistemas se limitam às áreas de propriedade pública.

Nas imagens a seguir, é possível analisar sistematicamente a relação entre as áreas privadas passíveis de receber os dispositivos propostos pela quota ambiental, enquanto que os dispositivos de maior porte, do tipo lagoas de detenção e retenção se limitam às áreas públicas.

Se ambos pudessem compor um sistema integrado de drenagem, os dispositivos situados nas áreas públicas poderiam ser menores, reduzindo o impacto negativo da infraestrutura.

Possibilidade de distribuição de sistema integrado de drenagem em áreas privadas e áreas públicas
Elaboração Renato Anelli

Possibilidade de distribuição de sistema integrado de drenagem em áreas privadas e áreas públicas
Elaboração Renato Anelli

Essa diretriz exige que o planejamento do sistema abranja desde a cumeeira da arquitetura até o exutório junto ao curso d'água. As práticas adotadas em São Paulo se concentram em grandes dispositivos — piscinões abertos ou cobertos — distribuídos junto ao leito dos cursos d'água.

A quota ambiental é a primeira legislação efetivada na cidade de São Paulo no sentido de incorporar as áreas privadas nesse sistema, sem a necessidade de desapropriação, apresentando-se como um importante instrumento de ligação entre a micro e a macrodrenagem.

O aperfeiçoamento da quota ambiental passa por incluí-la no planejamento de todo o sistema de drenagem da bacia. Assim, o sistema poderá iniciar a captação da água desde o lote, seguindo para as quadras, até chegar na escala da bacia.

Contudo, a escolha e dimensionamento dos dispositivos de drenagem no empreendimento situado em propriedade privada é de responsabilidade dos projetistas e seus contratantes, não estando alinhados com as diretrizes do planejamento da bacia hidrográfica realizado pela Siurb e Fundação Centro Tecnológico Hidráulica — FCTH.

O sistema de projeto da quota ambiental é complexo. Usa uma equação com parâmetros para cada item, visando atingir uma pontuação mínima a ser atingida em cada lote, definida a partir de sua inserção no mapa perímetros qualificação ambiental — PA (15), que acompanha a lei.

Perímetros de Qualificação Ambiental do município de São Paulo
Imagem divulgação [Prefeitura Municipal de São Paulo]

Os PAs desempenham papel crucial ao criar categorias de situações ambientais e ao buscar aprimorar a qualidade de vida na área urbana. Para atingir esses objetivos, diversos dados são considerados, incluindo aspectos como microclima, drenagem, cobertura vegetal, tipologia e padrões de uso do solo. Além disso, esses parâmetros são integrados a métricas já estabelecidas, como o coeficiente de aproveitamento — CA, taxa de ocupação — TO e taxa de permeabilidade — TP, que já vinham sendo utilizados anteriormente.

A combinação de dispositivos de cobertura vegetal e de drenagem é a principal inovação em termos de legislação urbana da cidade de São Paulo, feita a partir de índices e indicadores estabelecidos entre os artigos n. 74 e n. 86 da LPUOS. O decreto de regulamentação deixa claramente especificado os objetivos dessa combinação:

“Promover a qualificação ambiental, em especial a melhoria da retenção e infiltração da água nos lotes, a melhoria do microclima e a ampliação da vegetação” (16).

Assim, a QA surge como um novo instrumento para qualificação urbano-ambiental com um compilado de regras para qualificar lotes mediante aspectos de drenagem, cobertura vegetal e reaproveitamento de água, a fim de atenuar as consequências dos impactos urbanos sofridos em decorrência das mudanças climáticas.

Ao contrapormos a QA ao antigo zoneamento, notamos uma diferença substancial. Enquanto o zoneamento anterior demandava uma simples taxa de permeabilidade mínima, a QA não se restringe exclusivamente à área permeável. Em vez disso, ela incentiva e promove a qualificação dessa área, estimulando a adoção de práticas como o plantio de árvores, a inclusão de vegetação de forração e arbustiva, bem como a implementação de elementos como coberturas e muros verdes, entre outras alternativas. Essa abordagem mais abrangente visa aprimorar os aspectos ambientais e de sustentabilidade no uso e ocupação do solo urbano.

Segundo Paulo Mantey Domingues Caetano (17), um dos autores da proposta da Quota Ambiental, ela origina-se em inspiração ao instrumento de Berlim Biotope Area Factor — BAF, onde o instrumento paulistano passa por um processo de “tropicalização” para adaptar-se ao contexto local, com três critérios adotados e considerados cruciais para o desenvolvimento:

  • Simplicidade: necessidade de ser suficientemente simples para os projetistas e órgãos de regulamentação e fiscalização;
  • Flexível: com o objetivo de evitar restringir muito o projetista e o empreender, visando uma valorização projetual;
  • Embasamento teórico: ser suficientemente embasado teoricamente para seus aspectos técnicos serem defendidos.

Existem alguns instrumentos parecidos ao redor do mundo, como o já citado acima, BAF, que foi iniciado em 1994 e busca estabelecer planos paisagísticos como parâmetro de planejamento ambiental, através de porções de áreas destinadas à implantação da vegetação. O Green Space Factor —GSF foi desenvolvido em Malmo, Suécia em 2001, sendo mais focado na gestão das águas pluviais e acesso à biodiversidade através das infraestruturas verdes. O Seattle Green Factor — SGF foi desenvolvido na cidade de Seattle — Estados Unidos, e incide em algumas zonas de novo desenvolvimento urbano.

No Brasil, há o instrumento qualificação qualiverde — QV na cidade do Rio de Janeiro, que foi instituído durante o evento do Rio+20 que ocorreu com a presença de especialistas da área de sustentabilidade para revisar os resultados da ECO 92. O instrumento foi lançado para incentivar a sustentabilidade e adotar novas soluções na escala do lote, em construções novas ou reformas.

O instrumento da QA de São Paulo emerge, portanto, como um elemento de suma importância na concretização da visão do município em direção a um modelo de cidade sustentável. Nesse contexto, a QA estabelece parâmetros essenciais para a gestão da drenagem urbana, a influência sobre o microclima local e a promoção da biodiversidade.

O instrumento da QA é obrigatório para os lotes com uma área superior a 500 m², sejam eles novos empreendimentos ou aqueles que passarão por reformas que afetarão mais de 20% da sua estrutura. Além do incremento de cobertura verde, a QA exige a construção de reservatório de controle de escoamento superficial com volume mínimo (artigo n. 79) deve ser calculado para chuvas de um tempo de retorno de dez anos. A legislação também estipula que esse reservatório deva permitir o aproveitamento das águas pluviais provenientes das coberturas das edificações, destinadas a usos não potáveis.

A aplicação da QA ocorre em nível de lote, e a premissa é que cada lote deve atingir uma pontuação mínima, a qual está relacionada ao Perímetro Ambiental — PA no qual o lote está inserido através de uma fórmula. Isso enfatiza a flexibilidade da QA para se adaptar às características específicas de cada PA e lote, permitindo uma abordagem mais personalizada para a qualificação ambiental.

Por anteceder as PDD e seus Cadernos de Drenagem por Bacia Hidrográfica, ainda hoje em processo de produção, as aplicações da Quota Ambiental não conseguem atingir esse objetivo. Além da desarticulação com o PDD, vários fatores dificultam que a QA possa ser inserida no planejamento do sistema de drenagem da bacia hidrográfica como um todo.

O primeiro é a limitação da área mínima dos lotes dos empreendimentos, acima de 500 m², o que implica que uma parcela significativa dos lotes na cidade de São Paulo, especialmente nas áreas periféricas, que geralmente são caracterizadas por lotes menores, fica excluída da aplicação da QA.

O segundo é que se limita a empreendimentos novos ou que alterem os imóveis existentes em mais de 20%, o que restringe ainda mais a sua aplicação e previsibilidade a médio prazo.

O terceiro é a disponibilidade das informações do seu uso de modo a ser aproveitada nos planos de drenagem urbana da Siurb/FCTH. As informações ficam nos processos, sem a disponibilização digital georreferenciada dos parâmetros implantados nos empreendimentos.

Até mesmo a fiscalização da sua manutenção através de relatórios bienais, prevista no artigo n. 84, não tem seus dados disponibilizados para a gestão pública da drenagem urbana.

Entre os dispositivos estabelecidos na QA e classificados em cobertura vegetal e drenagem, apenas os reservatórios de retenção podem ser classificados como medidas estruturais. Localizar e conhecer os volumes retidos por eles, distribuídos pela bacia hidrográfica é fundamental para que os planos de drenagem por bacia hidrográfica possam distribuir melhor a tarefa de retenção por toda a superfície. Com a disponibilidade dessas informações seria possível diminuir o volume e o impacto dos dispositivos de retenção no espaço urbano.

A análise dos cadernos do Plano Diretor de Drenagem — PDD produzidos até o momento, revela que as pontuações obtidas na QA não são incorporadas aos cálculos de dimensionamento do sistema proposto. Ainda está por ser identificado os motivos dessa ausência. O mais simples de resolver seria a disponibilização dos dados da QA para a elaboração do projeto. Essa ausência pode decorrer da falta de disposição do poder público municipal em alterar o paradigma de planejamento de drenagem baseado em grandes intervenções de infraestrutura cinza, hoje estabilizado em uma cadeia produtiva de grandes obras em concreto armado bastante enraizada na prática brasileira.

O agravamento dos eventos extremos, tanto na intensidade de chuvas, como nas ondas de calor, exige que instrumentos urbanísticos, como a QA de São Paulo, sejam profundamente avaliados e aprimorados para agilizar a adaptação das cidades visando incrementar sua resiliência. Para isso é necessário que planos diretores e leis de zoneamento estejam articulados a redes de infraestrutura de drenagem, abastecimento, transporte público, energia, renovando as cidades de acordo com parâmetros ambientais contemporâneos. Perspectiva que nos parece longe da prática de gestão urbana atual, infelizmente.

notas

1
TRAVASSOS, Luciana. O esgotamento do binômio: canalização de córregos e construção de avenidas de fundo de vale. Anais do Enanpur, v. 12, n. 1, 2007 <https://bit.ly/48rLSGA>.

2
CANHOLI, Aluísio Pardo. Drenagem urbana e controle de enchentes. 2ª edição. São Paulo, Oficina de Textos, 2005.

3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. PDDUA — Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. 1999 <https://bit.ly/3tAPrv0>.

4
SOUZA, Cristopher Freire; CRUZ, Marcus Aurélio; TUCCI, Carlos Eduardo Morelli. Desenvolvimento urbano de baixo impacto: planejamento e tecnologias verdes para a sustentabilidade das águas urbanas. RBRH — Revista Brasileira de Recursos Hídricos, v. 17, n. 2, Porto Alegre, Lume UFRGS, abr./jun. 2012 <https://bit.ly/4asGMeU>.

5
O PDD é desenvolvido na forma de Cadernos de Drenagem por Bacias Hidrográficas através de convênio entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras — Siurb e a Fundação Centro Tecnológico de Hidráulica — FCTH, disponível em SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS. Plano Diretor de Drenagem do Município — PDD. Prefeitura Municipal de São Paulo, São Paulo, 20 out. 2023 <https://bit.ly/48qHZBv>.

6
CARMO, Wagner José Elias; MARCHI, Luciana Favalessa de. Uma visão holística do plano diretor de drenagem urbana. Revista Jus Navigandi, n. 3796, Teresina, Jus Artigos, nov. 2013 <https://bit.ly/41DGopR>.

7
NOBRE, Carlos Afonso; YOUNG, Andrea Ferraz; SALDIVA, Paulo Hilário Nascimento; ORSINI, José Antônio Marengo; NOBRE, Antonio Donato; OGURA, Agstinho Tadashi; THOMAZ, Osório; PÁRRAGA, Guillermo Oswaldo Obregón; SILVA, Gustavo Costa Moreira da; VALVERDE, Maria; SILVEIRA, André Carvalho; RODRIGUES, Grasiela de Oliveira. Vulnerability of Brazilian Megacities to Climate Change: the São Paulo Metropolitan Region (RMSP). Climate Change in Brazil: economic, social and regulatoty aspects. Brasília, Ipea, 2011 <https://bit.ly/48oy2Vl>.

8
MARENGO, José. Trends in extreme rainfall and hydrogeometeorological disasters in the Metropolitan Area of São Paulo: a review. The New York Academy of Sciences, Nova York, Acad. 2020 <https://bit.ly/3Rv8I9k>.

9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Sumário Executivo Planclima SP. São Paulo, Prefeitura Municipal de São Paulo, p. 17 <https://bit.ly/4869ssm>.

10
FERREIRA, Luciana Schwandner. Vegetação, temperatura de superfície e morfologia urbana: um retrato da região metropolitana de São Paulo. Tese de doutorado. São Paulo, FAU USP, 2019.

11
BENDER, Andréia; FREITAS, Edmundo Dias; MACHADO, Luiz Augusto Toledo. The impact of future urban scenarios on a severe weather case in the metropolitan area of São Paulo. Climatic Change, n. 156, 2019, p. 471–488.

12
MEYER, Regina Maria Prosperi; GROSTEIN, Marta Dora; BIDERMAN, Ciro. São Paulo Metrópole. São Paulo, Edusp/Imprensa Oficial, 2004, p. 296.

13
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo — LPUOS — n. 16.402, de 22 de março de 2016, artigo n. 4, inciso VII. Gestão Urbana SP, São Paulo <https://bit.ly/3GPA5Wu>.

14
The SuDS Manual C753. Ciria <https://bit.ly/3NzL4r3>.

15
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo — LPUOS — n. 16.402, de 22 de março de 2016, artigo n. 4, inciso VII (op. cit.).

16
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Decreto n. 57.565, de 27 de dezembro de 2016. Regulamenta procedimentos para a aplicação da quota ambiental, nos termos da lei n. 16.402, de 22 de março de 2016. São Paulo, Prefeitura Municipal de São Paulo, artigo n. 4, inciso VII

17
CAETANO, Paulo Mantey Domingues. fundamentação teórica da quota ambiental e estudo de caso de seu desenvolvimento em São Paulo. Tese de doutorado. São Paulo, FSP USP, 2016.

sobre os autores

Renato Anelli é arquiteto e urbanista pela PUC Campinas (1982), mestre em História pela Unicamp (1990), doutor em Projeto de Arquitetura pela FAU USP (1995) e livre-docente pela EESC USP (2001).Professor do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, pesquisador CNPq e Mack Pesquisa e co-autor de Rino Levi, arquitetura e cidade (Romano Guerra, 2001).

Jade Kiste é arquiteta e urbanista pela Universidade São Judas Tadeu (2020), com Iniciação Científica (2018–2019) sobre políticas públicas e questões ambientais. Atualmente é mestranda pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, dentro do projeto: "Redes de Infraestrutura das cidades brasileiras no contexto das mudanças climáticas: áreas vulneráveis e resiliência" sendo bolsista pela Capes.

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