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drops ISSN 2175-6716

abstracts

português
O texto comenta sobre o Estatuto da Cultura, lançado nos debates públicos da 1ª Conferência Estadual de Cultura realizada em Porto Alegre, e sobre a definição de uma política cultural efetiva no Brasil

english
The article comments on the Status of Culture, launched in public debates of the 1st State Conference of Culture held in Porto Alegre, and the definition of an effective cultural policy in Brazil

español
El texto comenta sobre el Estatuto de la Cultura, lanzado en los debates públicos de la 1º Conferencia Estatal de Cultura realizada en Porto Alegre, y sobre la definición d una política cultural efectiva en Brasil

how to quote

VOLKMER, José Albano. Estatuto da Cultura. Pelo desenvolvimento de uma política cultural brasileira. Drops, São Paulo, ano 06, n. 014.02, Vitruvius, fev. 2006 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/06.014/1675>.


Ministério da Educação e Saúde, atual Palácio Capanema, Rio de Janeiro. Arquiteto Lucio Costa e equipe
Foto Nelson Kon


O Estatuto da Cultura passa gradativamente a ganhar espaço nos estudos e debates dos fóruns de Dirigentes de Cultura. Lançado nos debates públicos da 1ª Conferência Estadual de Cultura, realizada no dia 30 de novembro de 2005, no Centro Cultural CEEE – Érico Veríssimo, em Porto Alegre, com a participação de mais de 300 inscritos, a proposta foi incluída no documento final, encaminhado à consideração da 1ª Conferência Nacional de Cultura. A idéia é de que o Estatuto da Cultura passe a integrar a legislação do Sistema Nacional de Cultura, sendo importante instrumento legal das políticas oficiais da União, dos Estados e dos Municípios e, portanto, imprescindível para a implementação dos Planos Diretores de Desenvolvimento Cultural e dos Planos de Ação de Governo. O Estatuto da Cultura foi recomendado, também, como tema central das pautas de reuniões, seminários, encontros, audiências, fóruns e conferências da responsabilidade dos órgãos públicos responsáveis pela política de desenvolvimento cultural, das universidades, das entidades de classe e da comunidade cultural.

É o momento propício para reflexões, por parte dos gestores públicos e privados, sobre as novas diretrizes da política cultural e seus instrumentos que objetivem a valorização, o fortalecimento e o desenvolvimento da cultura no contexto atual. A União e os Estados estão gradativamente superando etapas e buscando o aperfeiçoamento das estruturas organizacionais para a gestão da cultura. Entretanto, no âmbito dos Municípios muito ainda deve ser feito, em especial para a regulamentação do Capítulo da Cultura da Constituição Federal, conforme os artigos 215 e 216, dando ênfase à organização e à colaboração da comunidade, a criação dos Conselhos de Cultura e os órgãos técnico-administrativos, seguindo as determinações do Estatuto da Cidade, onde vários dispositivos na gestão municipal da cultura estão disciplinados.

Fundamental para o desenvolvimento da política cultural, diante do enfoque da economia da cultura e da gestão urbana prevista nos Planos Diretores Municipais, é a adoção de instrumentos de fomento e de incentivo ao desenvolvimento urbano e à construção civil, além dos já existentes incentivos fiscais, como a Lei Rouanet e as leis implementadas em diversos Estados. As municipalidades devem intensificar a utilização dos instrumentos e incentivos criados pela Lei Federal 10.257/01, que instituiu o Estatuto da Cidade. As Medidas Compensatórias e os denominados Créditos de Cultura devem ser universalizados e incluídos nos Planos Diretores, proporcionando, desta forma, aos cidadãos o retorno dos investimentos em infra-estrutura, obras, edificações, empreendimentos de desenvolvimento urbano e ambiental, principalmente nos casos de obras de grande impacto e que geram danos às comunidades urbanas, não atendendo muitas vezes as necessidades de equipamentos culturais.

Outro instrumento que deve ser estimulado e apoiado é o Fundo Municipal de Cultura, como reforço orçamentário adicional à gestão local, supervisionado pela comunidade representada no Conselho Municipal de Cultura. A Lei de Dação, já há muitos anos em vigor na França, poderá também de imediato ser adotada, podendo os Poderes Públicos receber em pagamento bens móveis e imóveis de valor cultural, como quitação de dívidas e impostos de obrigações com o fisco.

O Censo Nacional da Cultura está sendo considerado primordial, por outro lado, para o estabelecimento das políticas públicas na área da cultura. É impossível suportar demandas e propostas de gestão da cultura sem o aprofundamento de estudos, aferições, medições, avaliações estatísticas e diagnósticos baseados na realidade brasileira, dimensionados com base nos Censos da Cultura. Prognósticos só poderão ser esboçados, no momento em que as Instituições Culturais se comprometerem a efetivamente planejar e implementar, técnica e cientificamente, políticas fundamentadas em índices de desenvolvimento cultural.

Surge daí a definição e a necessidade da adoção de padrões de aferição, de parâmetros de avaliação e metodologias de análise e de diagnósticos nos estudos sobre cultura. O Índice de Desenvolvimento Cultural – IDC, para a medição do desempenho do país na área da cultura é, pois, uma importante ferramenta de trabalho. O grau de inserção do povo brasileiro na vida cultural, nas esferas nacional, estaduais e municipais, poderá, portanto, ser aferido de forma assemelhada ao Índice de Desenvolvimento Humano instituído pela ONU. O IDC examinaria, em três aspectos básicos, 1) a expectativa de vida com participação na área da cultura, 2) o acesso ao conhecimento na área da cultura (taxas de instrução, escolaridade ou matrícula) com a inserção e participação na área da cultura e 3) o padrão de vida com participação cultural (PIB dividido pelo número de habitantes e ajustado pela paridade do poder de compra da população e pelos seus dispêndios e participação em atividades culturais).

O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da ONU tornou-se referência mundial, quando foi divulgado, pela primeira vez, em 1990, no Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH), elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Nada mais oportuno, pois, que o Índice de Desenvolvimento Cultural - IDC possa servir de instrumento adequado para a medição dos padrões e estágios de desenvolvimento cultural da sociedade. Assim, no Brasil poderíamos melhor aferir o estágio de desenvolvimento cultural, orientando de forma mais ajustada as políticas de investimento neste setor, melhor dimensionando os esforços para a formação de recursos humanos para a cultura e para o reordenamento do quadro de prioridades nos planos e projetos culturais.

A definição, portanto, de políticas públicas da cultura deve estar baseada em princípios como o da Sustentabilidade e o da Subsidiariedade, incentivando parcerias público-comunitárias no desenvolvimento da cultura. Sustentabilidade pressupõe co-responsabilidade de todos os cidadãos para o desenvolvimento e a manutenção da política cultural. Subsidiariedade, por seu turno, implica no compromisso dos Entes Públicos da organização do Estado, no entendimento de que não deva a União fazer o que os Estados possam fazer melhor, de que não devam os Estados fazer o que os Municípios possam melhor realizar e de que não devam os Municípios realizar o que as comunidades, as instituições, organizações e empresas possam melhor empreender.

Finalmente, importa salientar que, na área da arquitetura e do exercício da profissão do arquiteto, como tem sido acentuado pelas Entidades Nacionais de Arquitetos, o Ministério da Cultura, as Secretarias Estaduais de Cultura e as Instituições Municipais de Cultura devam assumir mais intensamente a promoção, o apoio e o incentivo à preservação do patrimônio edificado. Estimulada, a comunidade, suas organizações e o meio empresarial da construção civil, como previsto no Estatuto da Cidade, poderão direcionar os investimentos para a promoção da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, como expressões da cultura, da ciência e da tecnologia. Estão previstas na Constituição Federal as referências de que as edificações, os conjuntos edificados, as cidades e a paisagem se inserem dentre os bens de inestimável valor cultural. A arquitetura do presente é, pois, prioridade na valorização da produção cultural e necessita do compromisso do Estado para a sua regulamentação no contexto da política de desenvolvimento da cultura. Falta no Brasil, todavia, a valorização da profissão do arquiteto e urbanista, como na quase totalidade dos países que já a regulamentaram, encarando-a como área de formação específica, independente e com instituição própria de gestão. Por este motivo, para a arquitetura brasileira, a criação do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo deve ser assumida pelos Ministérios do Trabalho, da Cidade e da Cultura, para encaminhamento de Projeto de Lei à Presidência da República. Assim procedendo, sem dúvida, dariam um importante passo na promoção da arquitetura como contribuição ao desenvolvimento nacional.

sobre o autorJosé Albano Volkmer é arquiteto e Professor da Faculdade de Arquitetura da UFRGS.

José Albano Volkmer, Porto Alegre RS Brasil

 

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