Prezados(as) coordenadores(as) dos programas associados e filiados,
Tendo em vista as ondas de reacionarismo, de obscurantismo, de intolerância política e à liberdade de opinião, que deverão se acentuar a partir de agora, e com o intuito de representar e defender o interesse de seus associados e filiados, como reza o inciso IV do artigo 14 do Estatuto de nossa Associação (1), esta diretoria executiva assinou em 21 de dezembro próximo passado Termo de Adesão ao Termo de Cooperação celebrado entre a Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão – PFDC do Ministério Público Federal – MPF e várias associações científicas.
O Termo de Cooperação em tela tem por objetivo geral o acompanhamento e enfrentamento de denúncias de violências, assédios e outras formas que configurem ação arbitrária contra membros das entidades científicas (professores, pesquisadores e estudantes), no exercício de suas atividades, visando proteger e dar garantias à liberdade docente, à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, expressar e divulgar o pensamento por meio de artigos, pareceres, relatórios, laudos, aulas, eventos acadêmicos, em conformidade com o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Nesse aspecto, solicitamos ampla divulgação à comunidade acadêmica de todos os programas associados e filiados da Anpur no sentido de que toda e qualquer ação que configure assedio ou violência contra qualquer membro dessa comunidade no exercício ou em decorrência de suas atividades seja imediatamente reportada pelos programas a esta diretoria, que será devidamente encaminhada à PFDC para as devidas providências legais e administrativas.
Como já expressamos em comunicações anteriores, continuamos na nossa luta incansável pela democracia, pelos direitos humanos e pela paz social como valores essenciais da nação e nos colocaremos reiteradamente contra toda e qualquer manifestação de intolerância às liberdades de expressão, de convicção filosófica e política, de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, direitos assegurados pela Constituição Federal Brasileira.
Desejando muita garra e perseverança para 2019, atenciosamente
notas
NE – o presente texto corresponde ao conteúdo do Ofício Circular nº 01/2019/ANPUR, de07 de janeiro de 2019, assinado na cidade de São Paulo por Eduardo Alberto Cusce Nobre, presidente da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional – Anpur, e divulgado publicamente no website oficial da entidade.
1
“Artigo 14 – Compete à Diretoria Executiva: [...] IV. Representar e defender os interesses de seus filiados ou associados”. Estatuto da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional – Anpur <http://anpur.org.br/institucional/estatuto>.
sobre o autor
Eduardo Alberto Cusce Nobre, presidente da Anpur, é graduado, doutor e livre-docente (FAU USP, 1989, 2000 e 2018), mestre em desenho urbano (Oxford Brookes University, 1994), pós-doutor em Planejamento Urbano e Regional (IPPUR/UFRJ)(2016), professor associado da FAU USP.