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drops ISSN 2175-6716

abstracts

português
O Tribunal de Justiça SP julgou procedente ação de indenização por danos morais promovida por dois arquitetos contra a apresentadora Ana Hickmann e dois outros colegas deles. O texto explica os fatos e como se chegou à decisão, que ainda cabe recurso.

how to quote

CASTILHO, José Roberto Fernandes. Alteração de projeto arquitetônico. Um julgamento recente do Tribunal de Justiça. Drops, São Paulo, ano 19, n. 136.05, Vitruvius, jan. 2019 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/drops/19.136/7223>.


A Bigger Splash, 1967, pintura de David Hockney
Imagem divulgação


Em dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou interessante caso a respeito de direitos autorais incidentes sobre projeto arquitetônico desenvolvido para Ana Hickmann, conhecida apresentadora da televisão. Esta apresentadora tem casa na cidade de Itu, Estado de São Paulo, e, no interior da enorme casa com 2 mil m2de área construída, existe uma boate subterrânea para 100 pessoas. Dois arquitetos foram contratados para elaboração do projeto de arquitetura do interior da boate. Mas houve “desinteligência” entre eles e a proprietária quando a obra já estava em andamento, e outros dois foram contratados. Estes teriam feito outro projeto e terminaram a obra, que foi inaugurada com grande destaque na mídia. O ponto central da discussão será exatamente este: houve mesmo dois projetos distintos ou um projeto básico e outro complementar, que apenas concluiu o anterior? Da reposta divergente surgem duas decisões distantes: a primeira é a tese da sentença e a segunda, do Tribunal.

Na imprensa, nas várias matérias feitas a respeito – sobretudo entrevistas concedidas pela apresentadora – apenas a segunda dupla era referida, havendo total “omissão” do projeto interrompido (1). Os primeiros arquitetos, então, promoveram, em 2012, uma ação de indenização de danos morais contra a apresentadora e os colegas que concluíram a obra, alegando “usurpação de autoria”. Pediam R$ 300 mil de indenização, além da correção da autoria em todas as mídias nas quais as matérias da inauguração da boate foram veiculadas.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, em 2017, porque o juiz do foro central de São Paulo avaliou que houve dois projetos distintos, com “ausência de similitude” entre eles. Porém, em 12 de dezembro de 2018, o Tribunal de Justiça reformou a decisão para condenar proprietários e segunda dupla de arquitetos a “divulgar a correta identidade da obra, por três dias consecutivos, em jornais de grande circulação” e “pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, com juros e correção monetária a partir da citação” (2).

O Tribunal, baseado em laudo pericial, entendeu que, quando a segunda dupla foi contratada, já havia boa parte do primeiro projeto sido executada, como “banheiros, cozinha e área externa para fumantes, além da forma curva dos camarotes, revestimento de paredes em pastilha” etc. Concluiu que os créditos do projeto deveriam ser compartilhados entre todos os arquitetos que trabalharam na obra. Para o Tribunal, o segundo projeto seria apenas um projeto complementar ao primeiro e não projeto autônomo e diverso.

E aduziu: “Cabia aos réus, já que sabiam que as informações atingiriam grande repercussão, em razão da primeira ré ser uma apresentadora famosa, agir com cautela e identificar todos os autores da obra. Como não agiram desta forma devem assumir as consequências de seus atos” (3). E afirmou que os réus devem divulgar a correta identidade da obra, incluindo o nome dos quatro arquitetos, que seriam, então, os seus verdadeiros autores.

Curiosamente, a lei do CAU, de 2010, não foi citada nem pela sentença e nem pelo acórdão, que ainda não transitou em julgado. Mas bastaria uma leitura rápida dela para que a solução, do ponto de vista jurídico, fosse extraída facilmente. Refiro-me ao art. 16 que fixa a norma fundamental referente aos direitos morais de autor ao exigir o consentimento do arquiteto para fazerem-se alterações em projeto que desenvolveu. O texto diz que “alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário” (4).

Depois, o art. 16/§ 4º, estabelece que, em havendo tal consentimento, “na hipótese de a alteração não ter sido concebida pelo autor do projeto original, o resultado final terá como coautores o arquiteto e urbanista autor do projeto original e o autor do projeto de alteração, salvo decisão expressa em contrário do primeiro, caso em que a autoria da obra passa a ser apenas do profissional que houver efetuado as alterações” (5). É a formação concreta da coautoria em razão da criação comum da obra, feita por diversos autores que atuaram para resultado único.

Portanto, a questão envolve questão fática e questão jurídica. A questão fática é a análise arquitetônica dos dois projetos – o que foi feito pelo perito judicial, também com formação em arquitetura, concluindo que o segundo projeto pautou-se “no layout dos ambientes criados pelos autores” da ação. Avaliado de modo diferente por juiz e desembargadores, a manifestação do perito foi crucial para o julgamento da causa porque deixou claro que não eram projetos autônomos e dissimilares mas o segundo apenas concluía aquilo que o primeiro não conseguiu terminar. Daí a solução jurídica que reconheceu a tese da coautoria, que acabou vingando e que está consagrada no art. 16 da lei do CAU. A obra terá sido, portanto, uma criação integrada e só poderá ser divulgada dessa forma, ou seja, com o nome dos quatro arquitetos que contribuíram para o resultado final.

Cabe recurso.

notas

1
Contudo, é possível encontrar na rede notícias que mencionam o affair e os nomes dos arquitetos envolvidos: BATISTA JR., João. Arquiteto fala sobre a briga judicial com Ana Hickmann e marido. Veja São Paulo, São Paulo, 10 jul. 2013 <https://vejasp.abril.com.br>; MARADEI, Giovanna. Ana Hickmann: "Quando vi a sala, pensei: como preencher tudo isso?" (entrevista). Casa Vogue, São  Paulo, 18 mar. 2017 <https://casavogue.globo.com>; BATISTA JR., João. Ana Hickmann: briga milionária na Justiça. Veja São Paulo, São Paulo, 27 fev. 2017 <https://vejasp.abril.com.br>.

2
Ver decisão integral em: Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Registro: 2018.0000979728. São Paulo, 12 dez. 2018 <https://tj-sp.jusbrasil.com.br>.

3
Idem, ibidem.

4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei nº 12.378 (regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ­ CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal ­ CAUs). Brasília, Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos, 31 dez. 2010, art. 16/§ 1º, p. 4 <www.caubr.gov.br/wp-content/uploads/2012/07/L12378.pdf>.

5
Idem, ibidem, art. 16/§ 4º, p. 4.

sobre o autor

José Roberto Fernandes Castilho é professor de Direito Urbanístico e de Direito da Arquitetura na FCT/Unesp.

 

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