Todos os habitantes de nosso País devem ter acesso a um lugar para viver com dignidade e acesso aos meios de subsistência, como manda a Constituição e diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Se, em função da distribuição da renda e riqueza do País, um grande número de pessoas não tem acesso a condições adequadas de moradia pela via do mercado, é obrigação do poder público garantir políticas para que este direito seja implementado para todos.
Ninguém decide morar numa favela porque quer. A favela é o que mercado imobiliário disponibiliza para quem tem pouca renda, em geral em áreas que o mercado formal não pode ou não quer ocupar.
A Constituição estabelece o direito destes ocupantes a ter reconhecida sua posse e regularizada sua situação. A urbanização das favelas é a melhor alternativa para enfrentar o passivo socioambiental das cidades, pois preserva redes comunitárias e acesso a empregos e outros equipamentos públicos.
Entretanto, mesmo em processos de urbanização, remoções podem ser necessárias. Além disto, projetos de infraestrutura e a pressão imobiliária tornaram mais comuns os despejos forçados.
Em grande parte dos casos, o poder público não observa diretrizes mínimas durante as remoções, como tratar as famílias com dignidade. Quando o processo é seguido por uma articulação da comunidade, algum espaço de negociação e apelo ao Judiciário pode ocorrer, retardando ou demandando melhores condições para esta remoção. Porém na maior parte dos casos trata-se de uma operação invisível e silenciosa, muitas vezes acelerada por uma pressão contínua sobre os moradores.
O resultado destas políticas é o adensamento das favelas e o aumento do número de desabrigados, assim como a conflagração violenta nestas áreas.
Não é assim que caminharemos para a mudança de patamar de desenvolvimento no País. Intervenções para melhoria das condições das favelas só serão sustentáveis quando o direito à moradia for reconhecido como válido para todos.
nota
NE – Publicação original do texto: ROLNIK, Raquel. Moradia adequada é um direito! O Estado de S. Paulo, São Paulo, 18 out. 2009.
sobre a autora
Raquel Rolnik é arquiteta, professora da FAU USP e relatora da ONU para o Direito à Moradia.