Como representantes da sociedade brasileira no Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan vimos expressar nossa indignação com as recentes nomeações de pessoas sem a qualificação profissional adequada para cargos de chefia (Direção e Assessoramento Superior) nas Superintendências do Iphan nos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio de Janeiro.
Essas nomeações ferem direta e frontalmente as disposições do Decreto n° 9.727/2019, que dispõe sobre os critérios e o perfil profissional requeridos para a ocupação de cargos desta natureza. De acordo com essa norma, dentre outras qualificações, o postulante deve possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às funções que deverão ser exercidas ou comprovar experiência mínima de dois anos nessa área ou, ainda, de um ano em função pública de confiança.
Essas determinações legais não são, de modo algum, exageradas, e fazem todo o sentido na medida em que importantes funções técnicas ou administrativas são desempenhadas pelos ocupantes desses cargos. No que diz respeito à chefia da área técnica das Superintendências do Iphan, dentre outras, a instrução de processos de tombamento e registro, a supervisão e de projetos e obras de conservação e restauração, a coordenação da fiscalização e do licenciamento de intervenções em bens culturais protegidos. No que diz respeito à chefia da área administrativa, a coordenação e supervisão dos processos de licitação e contratação de obras e serviços fundamentais para a conservação do patrimônio cultural brasileiro, dentre outras funções de grande responsabilidade.
De acordo com o que vem sendo divulgado na mídia e nas redes sociais, as pessoas nomeadas para essas importantes funções públicas são definidas como “blogueiros” ou “pastores” ou, ainda, como profissionais recém-graduados em áreas afeitas ao campo da preservação do patrimônio cultural, porém sem qualquer experiência prévia. Apresentam, portanto, “credenciais” que em nada garantem o cumprimento dessas normas legais. Esse procedimento merece então a nossa enfática rejeição, assim como a de todos os que são comprometidos com a preservação do patrimônio cultural brasileiro.
Diversas entidades profissionais relacionadas ao campo do patrimônio já expressaram sua perplexidade e preocupação com iniciativas como essas, que podem impactar negativamente a preservação do rico e diversificado patrimônio cultural do Brasil. Colocamo-nos, assim, ao lado dessas entidades e em defesa do Iphan – instituição que, há 83 anos, atua com grande dedicação e extrema qualificação na proteção, conservação e promoção deste patrimônio.
21 de abril de 2020
Antonio Motta
Carlos Augusto Calil
José Eremites de Oliveira
José Reginaldo Gonçalves
Luiz Alberto Ribeiro Freire
Luiz Phelipe Andres
Manuela Carneiro da Cunha
Marcia Sant’anna
Maria Cecília Londres Fonseca
Nivaldo Vieira Andrade Junior
Ulpiano Bezerra de Menezes
nota
NE1 – Este texto foi originalmente publicado em 23 de abril de 2020, na coluna de Mônica Bergamo, no jornal Folha de S.Paulo.
NE2 – Artigos em defesa do Iphan publicados recentemente pelo portal Vitruvius:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR. Manifestação do CAU em defesa do Iphan. CAU/BR e CAU/UF repudiam a nomeação de servidores sem qualificação técnica para cargos de direção e coordenação no Iphan. Drops, São Paulo, ano 20, n. 152.03, Vitruvius, maio 2020 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/20.152/7739>.
FÓRUM DE ENTIDADES EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIROS. Em defesa do Iphan e do patrimônio histórico e artístico nacional. Drops, São Paulo, ano 20, n. 152.02, Vitruvius, maio 2020 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/20.152/7738>.
MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. Sobre as nomeações de profissionais sem qualificação adequada para cargos de chefia no Iphan. Nota pública. Drops, São Paulo, ano 20, n. 151.08, Vitruvius, abr. 2020 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/20.151/7715>.
sobre o autor
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. É responsável pelo exame, apreciação e decisões relacionadas à proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, tais como o tombamento de bens culturais de natureza material, o registro de bens culturais imateriais, à chancela da paisagem cultural e a autorização para a saída temporária do País de obras de arte ou bens culturais protegidos, na forma da legislação em vigor, além de opinar sobre outras questões relevantes.