O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF, autarquias federais que têm como missão orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, vêm a público ressaltar a importância fundamental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan para a preservação da memória e da cultura nacional e a necessidade de quadros técnicos qualificados para implementar políticas efetivas para a área, dentro da missão institucional do órgão.
Dessa forma, repudiam a nomeação de servidores sem qualificação técnica para cargos de direção e coordenação no Iphan, como vem acontecendo repetidamente desde o ano passado. A mais recente e grave é a nomeação de uma diretora-geral que não cumpre os requisitos técnicos estabelecidos pelo Decreto 9.727/2019: “perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado”. O Decreto estabelece os critérios e o perfil profissional para cargos de Direção e Assessoramento Superiores – DAS e de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE na administração pública federal, como é o caso da Direção do Iphan. Não há no currículo da sra. Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, formada em Turismo e Hotelaria, qualquer indicação de atuação com preservação do patrimônio histórico e cultural.
Em 2019 já tivemos a designação de pessoas sem nenhuma experiência técnica para importantes cargos nas superintendências do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraíba; além de outras nomeações que motivaram reações contrárias da sociedade civil em Goiás e no Paraná.
O Iphan é uma das mais respeitadas instituições nacionais de patrimônio cultural no mundo, que há décadas construiu uma sólida relação com a Unesco e outras entidades afins, tais como, o Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios – Icomos e o Centro Internacional de Estudos para a Conservação e Restauro de Bens Culturais – Iccrom. O Iphan, por si só, já é um Patrimônio Nacional.
Com 83 anos de relevantes serviços prestados, o Iphan e seu valoroso corpo técnico não podem ser expostos a situações desconcertantes. Destacamos que o órgão conta com 27 superintendências nos estados e 37 escritórios técnicos e unidades especiais – consolidando-o como um dos maiores órgãos da Secretaria Especial da Cultura – e fiscaliza e orienta a gestão de mais de 1.266 bens tombados, incluindo 83 conjuntos urbanos, e assim demanda formação específica e experiência profissional diretamente ligadas ao patrimônio cultural.
Essa manifestação é feita em defesa da sociedade, nossa missão principal. As Resoluções do Conselho e nosso Código de Ética e Disciplina nos impõem que “cabe ao arquiteto e urbanista reconhecer, respeitar e defender as realizações arquitetônicas e urbanísticas como parte do patrimônio socioambiental e cultural, estando apto, inclusive, a contribuir para o aprimoramento e preservação deste patrimônio”. Importante ressaltar que atuamos de forma interdisciplinar com outros profissionais que igualmente têm presença fundamental nesse campo, como os historiadores, museólogos, sociólogos, arqueólogos e paleontólogos, para citar apenas alguns.
Dispensável repetir a importância da preservação da memória de uma nação, mas vale chamar a atenção para um aspecto. No caso brasileiro, e particularmente nesse momento de grandes transformações, a defesa dos elementos de identidade nacional não é apenas de uma questão cultural, mas também uma questão social. Sim, porque a preservação do patrimônio, quando bem planejada, impacta positivamente o desenvolvimento do país, ao gerar empregos e proporcionar sustentabilidade de cidades, sítios e manifestações culturais de estima dos cidadãos.
O CAU/BR, os CAU/UF e o Iphan possuem uma extensa agenda em comum, e vêm buscando aproximar cada vez mais suas ações em defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, principalmente no que se refere às edificações e conjuntos urbanos e arquitetônicos tombados pelo órgão. Por isso nosso interesse em promover quadros técnicos qualificados e experientes à frente das políticas públicas de preservação, de forma a garantir a efetividade dessas e outras ações.
Nosso Patrimônio Cultural está em perigo. Um povo sem cultura, sem memória e sem história nunca será uma nação.
Colocamo-nos, assim, à disposição do Governo Federal e das entidades e associações nacionais ligadas ao Patrimônio Cultural para participar da formulação de políticas públicas destinadas ao setor e critérios técnicos necessários à sua implementação, tendo em vista a importância da preservação da nossa memória e da nossa cultura.
nota
NE1 - Manifestação pública disponibilizada no website oficial da entidade em 12 de maio de 2020.
NE2 – Artigos em defesa do Iphan publicados recentemente pelo portal Vitruvius:
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR. Manifestação do CAU em defesa do Iphan. CAU/BR e CAU/UF repudiam a nomeação de servidores sem qualificação técnica para cargos de direção e coordenação no Iphan. Drops, São Paulo, ano 20, n. 152.03, Vitruvius, maio 2020 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/20.152/7739>.
FÓRUM DE ENTIDADES EM DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIROS. Em defesa do Iphan e do patrimônio histórico e artístico nacional. Drops, São Paulo, ano 20, n. 152.02, Vitruvius, maio 2020 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/20.152/7738>.
MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO CULTURAL. Sobre as nomeações de profissionais sem qualificação adequada para cargos de chefia no Iphan. Nota pública. Drops, São Paulo, ano 20, n. 151.08, Vitruvius, abr. 2020 <www.vitruvius.com.br/revistas/read/drops/20.151/7715>.
sobre a autoria
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR é a autarquia federal que possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo”. Também é obrigação do Conselho “zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do art. 24 da Lei nº 12.378/2010).
Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF são as seções estaduais do CAU/BR, que são independentes administrativamente entre si.