In order to have a more interesting navigation, we suggest upgrading your browser, clicking in one of the following links.
All browsers are free and easy to install.
português
A legislação florestal, concebida para o ambiente rural, tem provocado um enorme número de pendências legais conflituosas entre órgãos ambientais e empreendedores urbanos públicos e privados, o que torna necessária uma legislação ambiental urbana
SANTOS, Álvaro Rodrigues dos. Tirem as cidades do código florestal! Minha Cidade, São Paulo, ano 11, n. 130.02, Vitruvius, maio 2011 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/11.130/3890>.
Todas as polêmicas que estão se desenvolvendo em torno do projeto de alteração do Código Florestal dizem respeito ao meio rural, e em especial aos conhecidos conflitos entre o aproveitamento agrícola-pecuário do espaço rural e a preservação ambiental de certas feições geográficas desse espaço.
Obviamente torcemos todos para que as partes interessadas cheguem a um virtuoso denominador comum e o país possa contar com uma legislação de admirada qualidade. Enfim, sempre valeu a pena sonhar.
No entanto, infelizmente, essas polêmicas de caráter rural têm posto de lado, como questão menor, ou até como uma “não questão”, a enorme oportunidade de uma decisão de caráter praticamente consensual hoje, qual seja a necessidade de um tratamento legal independente para a questão florestal no espaço urbano.
O problema central é que a atual legislação, Código mais Resolução Conama 303 reguladora das APPs, não foi inspirada pela realidade urbana, sendo, por decorrência, equivocada conceitual e estruturalmente para a gestão ambiental do tão singular espaço urbano. Impossível imaginar-se uma legislação florestal válida ao mesmo tempo para a Amazônia, para os Pampas, para o litoral nordestino e para o bairro da Vila Brasilândia na Grande São Paulo. No caso das cidades, essa incompatibilidade tem provocado um enorme número de pendências legais conflituosas entre órgãos ambientais e empreendedores urbanos públicos e privados, inviabilizando a implantação de projetos urbanísticos planejados e dotados de adequados controles ambientais, como também induzindo, especialmente em grandes conglomerados urbanos, ocupações irregulares; do que resulta um maior comprometimento dos já escassos recursos naturais e a multiplicação de áreas risco geológico.
Não será tarefa difícil chegar-se consensualmente a uma legislação ambiental urbana que consiga combinar as necessidades típicas da urbe com a preservação de espaços ambientais/florestais indispensáveis à qualidade material e espiritual do cidadão e à prevenção de tragédias de cunho geológico. A única condição para que essa “utopia” se realize está na preciosa oportunidade que repousa hoje nas mãos de nossos legisladores, qual seja a decisão de um tratamento legal diferenciado e independente entre o ambiente rural e o ambiente urbano.
sobre o autor
Álvaro Rodrigues dos Santos, geólogo formado pela Universidade de São Paulo; ex-diretor de Planejamento e Gestão do IPT; autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande Barreira da Serra do Mar”, “Cubatão” e “Diálogos Geológicos”, e consultor em Geologia de Engenharia, Geotecnia e Meio Ambiente.