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português
O autor discorre sobre a importância das calçadas para a mobilidade urbana, ressaltando normas públicas e deveres e responsabilidades dos proprietários de imóveis.
MOSCHETTI, Ricardo. Calçada na medida certa. Minha Cidade, São Paulo, ano 13, n. 145.04, Vitruvius, ago. 2012 <https://vitruvius.com.br/revistas/read/minhacidade/13.145/4444>.
A calçada tem papel fundamental na mobilidade urbana: é ela que garante a acessibilidade ou limita esse direito quando a construção não contempla o trânsito livre e a conservação não é adequada, representando riscos ao pedestre. Proprietários de imóveis são responsáveis pela construção e manutenção das calçadas, enquanto o poder público responde pelas normas e fiscalização. Projetos de melhoria do passeio público, bem como outros para ampliar a mobilidade urbana da população e seu bem-estar, devem ser apartidários. No Estado de São Paulo, algumas prefeituras estão conscientizando e orientando a população para melhorar a qualidade das calçadas.
Um exemplo é o Programa Calçada Segura, implantado pela prefeitura de São José dos Campos, na região do Vale do Paraíba, com participação da Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP. O programa mobilizou moradores para a reforma das calçadas e foi reconhecido, em 2011, com o Prêmio Ações Inclusivas, da Secretaria do Estado das Pessoas com Deficiência.
Ali, a parceria permitiu à ABCP treinar engenheiros, arquitetos e executores de obras, promovendo as melhores práticas para execução do passeio público.
A calçada ideal, que atende à legislação, precisa oferecer faixa livre ao pedestre, sem desníveis ou imperfeições no pavimento, e manutenção fácil. Para saber se uma calçada está em boas condições, a dica é o morador avaliar as condições do passeio, observando se não há existência de degraus, buracos e outros obstáculos que impeçam a passagem de pedestres.
As árvores devem estar alinhadas com os postes e orelhões, na primeira faixa (de serviço), junto ao meio-fio, para deixar livre a passagem dos pedestres. As rampas de acesso também ficam nessa primeira faixa e geralmente são construídas pelo poder público. A faixa livre de calçada, exclusiva para o trânsito do pedestre, deve ter no mínimo 1,2 m, não pode estar obstruída por lixeiras, postes, telefones ou outros obstáculos.
A terceira faixa, de acesso à propriedade, pode ou não existir, dependendo da largura da calçada. Essa faixa em estabelecimentos comerciais permite a instalação de toldos e mesas de bar a clientes.
Para assegurar que o pedestre não sofra risco de escorregões e queda, outro fator importante a ser observado é a escolha de pisos não escorregadios. Nesse sentido, pavimentos como o ladrilho hidráulico, o intertravado, as placas de concreto e o concreto moldado in loco, garantem a qualidade e o atendimento às normas para construção e reformas de calçadas.
Na hora de mandar fazer a calçada, o projeto merece atenção especial. Tampas de rede de água, esgoto e telefonia devem ficar livres para visita e manutenção. Também não se deve construir rampas para veículos na faixa livre da calçada, porque atrapalham a circulação dos pedestres, principalmente daqueles com dificuldade de locomoção. Outro cuidado é referente à inclinação da calçada, que deve ter de 2% a 3% no sentido transversal, em direção ao meio-fio e à sarjeta, para escoamento de águas pluviais.
No caso de comprar a calçada pronta, o que já inclui material e mão de obra do fornecedor, é importante atentar-se para a idoneidade da empresa. Além de referências, é indispensável pedir ao fornecedor que apresente as especificações de materiais e dos serviços, para avaliação dos custos da calçada. Os serviços devem ser contratados observando as garantias legais e contratuais.
sobre o autor
Ricardo Moschetti, engenheiro, é gerente da regional São Paulo da Associação Brasileira de Cimento Portland – ABCP.